Parabéns pelo vídeo. Amigo se eu tiver uma propriedade rural com uma reserva legal de 20%, os outros 80% posso explorar para cultivo, mesmo que em parte contenha arvores nativas? Já que separei 20% de reserva legal os outros 80% é agricultável? Me ajuda pfvr.
Gostei de sua aula, parabéns! Só que me resta uma dúvida. Com relação a possibilidade de computar a APP dentro da reserva legal. Vejamos, minha área é no cerrado, são 5 alqueires. Em tese, como vc diz, caso não exista APP, são 35%. No meu caso não há desmatamento na área, foi comprada em 1999. Pelos meus cálculos, caso some a APP 25% e a Reserva Legal de 35% seriam 60%. Isso porque um córrego corta a propriedade bem no meio. Foi feito CAR, mas não foi decidido onde seria a reserva legal, lugar plano. Eu só poderia usar os 40% restantes? Ainda não entendi essa de somar APP e Reserva legal já que é proibido em caso de novas áreas. Terras pequenas, menores, desapareceria só com APP.
Frank, a Reserva Legal só é 35% no cerrado amazônico, no resto do país a Reserva Legal é 20%. E a APP pode ser computada com área de Reserva Legal desde que haja vegetação na APP, porém ñ dá para pedir supressão quando a Reserva Legal e APP se sobrepõem.
@@ecolegal4064 Agradeço enormemente pela vossa disposição em responder. De fato a APP que existe é a margem de 30m dos dois lados do córrego. Só aqui são mais de 20%. Toda nativa. No início, pensei que poderia pegar essa margem do córrego e ir aumentando até chegar aos 35% do total mínimo que seria da reserva legal, que no cerrado é 35%. A intenção era até proteger mais o córrego.
Olha, existem os mapas oficiais de biomas no site do IBGE que ajudam na localização de em qual bioma seu imóvel está. Os órgãos estaduais responsáveis pela análise do CAR também tem a obrigação de te dar esta informação caso a dúvida persista.
Muito Bom! Sua aula foi muito completa, aprendi bastante!
Valeu Leonardo! Grandiosa contribuição.
Vídeo mto top . Mais uma loucura isso pagar 100 % da terra mais usa menos
foda..... atividade ja é muito pouco lucrativa, com investimento alto....
Excelente conteúdo.
Excelente
Parabéns pelo vídeo. Amigo se eu tiver uma propriedade rural com uma reserva legal de 20%, os outros 80% posso explorar para cultivo, mesmo que em parte contenha arvores nativas? Já que separei 20% de reserva legal os outros 80% é agricultável? Me ajuda pfvr.
Sim pode. Mas as formas de exploração florestal variam conforme o bioma. Na mata atlântica fica bem difícil a exploração florestal.
TOOOPPPP !!!!!
Obrigado.
Excelente aula
Obrigado.
Gostei de sua aula, parabéns! Só que me resta uma dúvida. Com relação a possibilidade de computar a APP dentro da reserva legal. Vejamos, minha área é no cerrado, são 5 alqueires. Em tese, como vc diz, caso não exista APP, são 35%. No meu caso não há desmatamento na área, foi comprada em 1999. Pelos meus cálculos, caso some a APP 25% e a Reserva Legal de 35% seriam 60%. Isso porque um córrego corta a propriedade bem no meio. Foi feito CAR, mas não foi decidido onde seria a reserva legal, lugar plano. Eu só poderia usar os 40% restantes? Ainda não entendi essa de somar APP e Reserva legal já que é proibido em caso de novas áreas. Terras pequenas, menores, desapareceria só com APP.
Frank, a Reserva Legal só é 35% no cerrado amazônico, no resto do país a Reserva Legal é 20%. E a APP pode ser computada com área de Reserva Legal desde que haja vegetação na APP, porém ñ dá para pedir supressão quando a Reserva Legal e APP se sobrepõem.
@@ecolegal4064 Agradeço enormemente pela vossa disposição em responder. De fato a APP que existe é a margem de 30m dos dois lados do córrego. Só aqui são mais de 20%. Toda nativa. No início, pensei que poderia pegar essa margem do córrego e ir aumentando até chegar aos 35% do total mínimo que seria da reserva legal, que no cerrado é 35%. A intenção era até proteger mais o córrego.
como descubro se minha area pertece a cerrado, area de floresta ou outras areas?
Olha, existem os mapas oficiais de biomas no site do IBGE que ajudam na localização de em qual bioma seu imóvel está. Os órgãos estaduais responsáveis pela análise do CAR também tem a obrigação de te dar esta informação caso a dúvida persista.