Obrigado. Na medida do possível vou disponibilizando mais material. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Pelo q vi voltou as exigências antigas encosta é considerado área de app e de acordo com a largura do rio pode ser 30 a 600 M de área de app e volta dos rios
Fico feliz em ajudar. De fato não há uma playlist completa, pois estou finalizando a tese de doutorado e o tempo está escasso. Mas em breve teremos mais conteúdo.
Esse § 1º ,2° e 3° vale pra todos imóveis que atendem os respectivo módulos fiscais? Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente Art. 61. (VETADO). Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.902) § 1º Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). § 2º Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). § 3º Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). § 4º Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Boa tarde! Infelizmente não. Leciono só na Universidade atualmente e me dedico ao final do Doutoramento. Quem sabe no futuro. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Ué estranho após o antigo cod de 2008 era bem pior encosta com inclinação de 45 graus n era considerada área de app E queria import 5 M só de app em volta das margens de rios como área de app
Professor gostei muito da aula, mas quando vc fala de reserva legal na Amazônia, os 20% ao invés de reserva legal, não é o direito a uso e ocupação do solo? E a reserva legal seria 80% e não 20% correto?
é isso mesmo, nas áreas florestais da Amazônia é 80% de reserva legal e 20% de uso alternativo do solo (pasto, atv agricolas etc) Ainda dentro da Amazônia é 35% para área de cerrado e 20% o restante das áreas.
Eu li todo código Florestal e absorvi muito pouco, mais com a explicação do professor, aprendi muito.
Excelente professor. Parabéns pela explanação. Entendi muito mais com sua aula dq com as da faculdade. Obrigada..
Muito bom seus slides professor! Ótima aula!
Queria mais aulas assim voltadas ao Direito Ambiental!
Obrigado. Na medida do possível vou disponibilizando mais material. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Muito boa sua aula grande abraço
Excelente exposição. Lake e obrigado de Fort.Ce. D.R.A. Sl.33.12.
Ótimo vídeo, amigo! Lembrando que hectare é representado por "ha", e não por "he". Abraço
Obrigado. Muito bom
Pelo q vi voltou as exigências antigas encosta é considerado área de app e de acordo com a largura do rio pode ser 30 a 600 M de área de app e volta dos rios
Muito obrigado pela excelente aula. Procurei uma playlist sobre o tema e não encontrei.
parabéns pela didática.
Fico feliz em ajudar. De fato não há uma playlist completa, pois estou finalizando a tese de doutorado e o tempo está escasso. Mas em breve teremos mais conteúdo.
Parabéns pelo vídeo 👏excelente conteúdo
Obrigado, fico contente em contribuir.
Que maravilha de aula, gratidão!
Gostei muito
Aula muito boa, gratidão ✨
Obrigada pela aula, muito boa!
Disponha! Bons estudos!
Gostaria de ver mais aulas referente ao IBAMA
ótima aula. Obrigada
Fico contente em poder contribuir para o conhecimento jurídico, Flávia. Se quiser, podes acompanhar também meu instagram @prof_filipe_etges. Abraço!
Obrigada pela aula!!
Excelente!!
Obrigada pela aula 🙌👏
Parabéns vc
Boa aula!!!
Aprendi bastante
Fico contente em contribuir. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Geologia UFSC presente e grato!
Como faz o calculo para saber qual a quantidade de hectare que pode ser produzido na terra , em áreas que possui APP e reserva legal?
Depende do bioma no imovel
Pode ser 80%, 35% e 20% de preservação
No artigo 11° do codigo florestal fala em area de uso restrito devido inclinação. Isso é válido também para áreas urbanas? Ou somente áreas rurais?
✅✅✅✅
Esse § 1º ,2° e 3° vale pra todos imóveis que atendem os respectivo módulos fiscais?
Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente
Art. 61. (VETADO).
Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.902)
§ 1º Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 2º Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 3º Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 4º Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Boa tarde!! O sr vai disponibilizar aulas p/ concurso de 2021?
Boa tarde! Infelizmente não. Leciono só na Universidade atualmente e me dedico ao final do Doutoramento. Quem sabe no futuro. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Ué estranho após o antigo cod de 2008 era bem pior encosta com inclinação de 45 graus n era considerada área de app
E queria import 5 M só de app em volta das margens de rios como área de app
Esperei as críticas do novo código mas não teve.
A proposta foi ser mais descritiva e objetiva, por isso ficou de fora a parte crítica. Agradeço o comentário. Abs
Qual link para download do arquivo completo?
👏
Obrigadaaa
👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
Professor gostei muito da aula, mas quando vc fala de reserva legal na Amazônia, os 20% ao invés de reserva legal, não é o direito a uso e ocupação do solo? E a reserva legal seria 80% e não 20% correto?
é isso mesmo, nas áreas florestais da Amazônia é 80% de reserva legal e 20% de uso alternativo do solo (pasto, atv agricolas etc) Ainda dentro da Amazônia é 35% para área de cerrado e 20% o restante das áreas.
👏👏👏👏🙏🙏
Código da vegetação nativa do Brasil
hectare é ha e não "he".
Tens razão, obrigado pela contribuição.