Explicação clara e sucinta! Então a AEP deve fazer parte do Gerenciamento de Riscos ocupacionais, certo? E, em última instância, compor o Inventário de Riscos?
Desde que tenha conhecimento em ergonomia sim. Há uma ligação intrínseca entre as NRs e além da avaliação preliminar propriamente dita, o profissional deve saber aplicar a NR17 e identificar demandas para AET.
A avaliação preliminar está prevista na nova NR01, que entrará em vigor em janeiro de 2022. Na fase preliminar já pode ser feita a avaliação e classificação dos riscos para o PGR/ GRO. Já o novo texto da NR17, que prevê a obrigatoriedade da avaliação ergonômica preliminar para todas as empresas (reservando a AET para situações complexas) ainda não foi publicada. Ou seja, essas duas normas não estão em consonância ainda. De qualquer forma, as empresas já estão se preparando para 2022, no atendimento à NR01. Não se sabe quando a nova NR17 entrará em vigor. Mas para o PGR as informações são prestadas de forma diferente da análise ergonômica do trabalho, prevista conforme Nr17 vigente.
Muito esclarecedor Professora.
Muito obrigado foi muito esclarecedor top parabéns 👏🎉👏
Ótima explicação. Parabéns.
Explicação clara e sucinta! Então a AEP deve fazer parte do Gerenciamento de Riscos ocupacionais, certo? E, em última instância, compor o Inventário de Riscos?
Isso mesmo. Eu diria que para fazer o inventário de riscos, utiliza- se a AEP, em primeira instância 😊.
Ajudo bastante, era exatamente o que eu estava procurando kk Obrigado!
Ótimo! Obrigada
Video excelente
O técnico de segurança pode fazer a avaliação preliminar?
Desde que tenha conhecimento em ergonomia sim. Há uma ligação intrínseca entre as NRs e além da avaliação preliminar propriamente dita, o profissional deve saber aplicar a NR17 e identificar demandas para AET.
Então essa nova atualização da NR17 só vai valer em 2022 ? Ou nesse segundo semestre de 2021 ?
A avaliação preliminar está prevista na nova NR01, que entrará em vigor em janeiro de 2022. Na fase preliminar já pode ser feita a avaliação e classificação dos riscos para o PGR/ GRO. Já o novo texto da NR17, que prevê a obrigatoriedade da avaliação ergonômica preliminar para todas as empresas (reservando a AET para situações complexas) ainda não foi publicada. Ou seja, essas duas normas não estão em consonância ainda. De qualquer forma, as empresas já estão se preparando para 2022, no atendimento à NR01. Não se sabe quando a nova NR17 entrará em vigor. Mas para o PGR as informações são prestadas de forma diferente da análise ergonômica do trabalho, prevista conforme Nr17 vigente.
@@IncorporeErgonomia obrigada!