Legislação Especial: Causas de aumento de pena nos crimes da Lei de Drogas

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • A Lei de Drogas, Lei nº 11.343/06, prevê no art. 40 diversas causas que ensejam o aumento da pena dos crimes dos artigos 33 a 37, que podem ter as penas majoradas de 1/6 a 2/3.
    Assim, figuram como causas de aumento de pena:
    1 - Se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
    2 - Se o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
    3 - Se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
    4 - Se o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
    5 - Se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
    6 - Se sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
    7 - Se o agente financiar ou custear a prática do crime.
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Комментарии • 1

  • @fabriciorodrigues5645
    @fabriciorodrigues5645 2 года назад

    Quantidade da droga exemplo (3 kilos maconha ) pode afastar o privilegiado? Mesmo o réu possuindo todos os requisitos cumulativos?