Olá! Poderia me tirar uma dúvida? A Res. CNJ 400/2021 sofreu alteração em 2024, em data posterior à data de publicação do edital TRF2. Só que o edital fala assim: "A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, SALVO se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital". Será que cai sem ou com alreração? Obrigado
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Aula sem enrolação e muito pratica! Melhor que a minha aula paga do cursinho. Parabéns Prof!!!
PROFESSOR!!! VC É OTIMO NO QUE FAZ.
Valeu, professor. Informações valiosas!
OBRIGADO! ESSE CONCURSO É MEU!
Muito boa aula!! Gratidão, professor!👍🏾😍🤗
Professor muito bom no que faz.
Excelente aula
Muito objetivo e didático, parabéns Prof e obrigado!
Obrigada ❤
Excelente aula professor!!! Gratidão!!!
Obrigado 🙏🏼
Olá! Poderia me tirar uma dúvida? A Res. CNJ 400/2021 sofreu alteração em 2024, em data posterior à data de publicação do edital TRF2. Só que o edital fala assim: "A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, SALVO se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital". Será que cai sem ou com alreração? Obrigado
Gostaria de saber também.