PROFESSORA RENATA É A MELHOR ...POIS SOU ALUNA DELA JA HA BASTABTE TEMPO EM DIVERSAS MATERIAS DE DIREITO E SEMPRE ARRASA NA DIDÁTICA ...SHOWWWW , GRATIDÃO
Errei a última. Achei as questões fáceis, será que estou bem nos estudos ou foram fáceis para todos? Obrigado, agora não erro mais essa sobre a CNH Professora maravilhosa
Professora a questão 10 da Fgv acho que deveria ser anulada. A alternativa colocada como correta, a letra C fala que somente está inelegivel ( e nao elegível). Só eu percebi isso? Ou será que tô doida? Se puder rever essa questão e me responder agradeco.
Olá Milene. Tudo bem? Temos aqui uma pegadinha da banca! A assertiva C usa o termo " nos" seis meses anteriores à eleição. Neste caso, João realmente será INELEGÍVEL, pois Maria teria falecido "dentro" do prazo dos seis meses, ou seja, considerando que as eleições ocorrem em outubro, ela poderia ter falecido em setembro, agosto, julho... Para que João fosse ELEGÍVEL, Maria teria que ter falecido " até" seis meses antes das eleições como dispõe a súmula 6 do TSE, assim teríamos pelo menos seis meses de lacuna o que não caracterizaria a continuidade do poder neste caso. Bons estudos, Milene! Rumo ao TSE! Abraços.
@@profa.renatasonnewend8345 nossa professora, essa questão deu um nó na minha cabeça. Vou assistir de novo kkk. MDS pra que isso? Se não bastasse cobrar súmulas ainda colocam as coisas de um jeito pra ficar difícil entender! Tomara que não seja a fvg a banca🙏.
@@milenesouto1953embora eu tenha acertado, mas depois da sua pergunta e do argumento da professora também me causou dúvida. Vou voltar, ver se compreendo. Obrigado
Professora, é verdade que a CNH não serve como documento para fazer o alistamento? Em um vídeo que assisti um professor falou isso. Disse que com a CNH não é possível tirar o título eleitoral porque não tem a informação sobre a nacionalidade da pessoa. Procede?
Professora, o falecimento deve ser antes dos seis meses anteriores ao primeiro mandato para que o cônjuge se torne elegível ou a morte pode ser antes dos seis meses que antecedem as eleições do segundo mandato, no caso a reeleição?
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Gostei dessa professora
Adorei sua aula muito obrigada..
ADOREEI A BANCA CEBRASPE COMO BANCA DO CONCURSO TSE
Primeira aula que assisto da Renata. Que professora incrível! Didática fácil, abordando todos os temas com clareza.
Ótima aula...tenho muita dificuldade com competências dos órgãos da justiça eleitoral
Excelente aula. Professora incrível. Parabéns a todos.....
Que aula maravilhosa :)
show de bola. Toda ajuda é sempre bem vinda, obg!
Didatica maravilhosa.
Muito bom!
Obrigado professora Renata Sonnewend 😊 10/11/23😊
Vamos juntos rumo à aprovação! Abraços.
Excelente aula!
Já aprendi coisa nova logo na primeira questão!!
Excelente aula!
Aula top Obrigada prof ❤
Trás aulas sobre as leis das eleições
Excelente 👏
23/03/2024. Ok
Questões de LC 64/90 e questões da Lei das eleições ❤❤❤❤❤❤❤ Excelente didática, professora!!!
PROFESSORA RENATA É A MELHOR ...POIS SOU ALUNA DELA JA HA BASTABTE TEMPO EM DIVERSAS MATERIAS DE DIREITO E SEMPRE ARRASA NA DIDÁTICA ...SHOWWWW , GRATIDÃO
Foi tranquilo...deu pra acertar todas.
Ok
Letra c
❤Assistido em 19/11/23
O afastamento de 6 meses eh do poder executivo não legislativo
Questões sobre competência e recursos.
Errei a última. Achei as questões fáceis, será que estou bem nos estudos ou foram fáceis para todos? Obrigado, agora não erro mais essa sobre a CNH
Professora maravilhosa
Você está em outro patamar. Eu tive dificuldade. Vamos que vamos 💪😊📚✍️
@@josinetesiqueira3911 Obrigado pelo incentivo. Você com certeza está muito bem e conseguirá seus objetivos.
Questões razoáveis, mas acredito em um nível muito acima, agora, com a FGV.
Mas é pro legislativo e não pro executivo
⚘
24:38 Não sei não mas... eu acho que vai dar Cebraspe...
09/02/2024
Professora a questão 10 da Fgv acho que deveria ser anulada. A alternativa colocada como correta, a letra C fala que somente está inelegivel ( e nao elegível). Só eu percebi isso? Ou será que tô doida? Se puder rever essa questão e me responder agradeco.
Olá Milene. Tudo bem? Temos aqui uma pegadinha da banca! A assertiva C usa o termo " nos" seis meses anteriores à eleição. Neste caso, João realmente será INELEGÍVEL, pois Maria teria falecido "dentro" do prazo dos seis meses, ou seja, considerando que as eleições ocorrem em outubro, ela poderia ter falecido em setembro, agosto, julho...
Para que João fosse ELEGÍVEL, Maria teria que ter falecido " até" seis meses antes das eleições como dispõe a súmula 6 do TSE, assim teríamos pelo menos seis meses de lacuna o que não caracterizaria a continuidade do poder neste caso. Bons estudos, Milene! Rumo ao TSE! Abraços.
@@profa.renatasonnewend8345 nossa professora, essa questão deu um nó na minha cabeça. Vou assistir de novo kkk. MDS pra que isso? Se não bastasse cobrar súmulas ainda colocam as coisas de um jeito pra ficar difícil entender! Tomara que não seja a fvg a banca🙏.
@@milenesouto1953embora eu tenha acertado, mas depois da sua pergunta e do argumento da professora também me causou dúvida. Vou voltar, ver se compreendo. Obrigado
Professora, é verdade que a CNH não serve como documento para fazer o alistamento? Em um vídeo que assisti um professor falou isso. Disse que com a CNH não é possível tirar o título eleitoral porque não tem a informação sobre a nacionalidade da pessoa. Procede?
Professora, o falecimento deve ser antes dos seis meses anteriores ao primeiro mandato para que o cônjuge se torne elegível ou a morte pode ser antes dos seis meses que antecedem as eleições do segundo mandato, no caso a reeleição?
Art 26 § 1, Inc I e II, não §10
Excelente!
Excelente!!!