Dr., eu estava presente e infelizmente não pude assistir esta brilhante sustentação oral, fui embora antes. O colega é referência para a advocacia criminal mineira. 👏👏👏👏
Parabéns Hugo pelo seu brilhantismo. O servidor público, seja ele quem for, tem a obrigação precípua de cumprir sua.obrigação funcional sem justificativas que impeçam o nobre dever do advogado.
O Dr. Hugo Viol é muito educado e comedido. Gostaria de ver o Dr. Ércio Quaresma na mesma situação, ouvir a resposta que ele daria ao comentário de Sua Excelência sobre o valor das horas...
Os "nobres julgadores" mineiros são todos grosseiros assim ou são casos isolados? Pergunta sincera mesmo, pq já é o segundo caso recente de desembargador destratando/discutindo com advogado só em Minas Gerais. O outro caso foi no TRT mineiro.
Ah cara, concordo que em muitos casos isso acontece, inclusive em processos meus já ocorreram por várias vezes. Contudo, nesse caso acredito que embora a postura do desembargador esteja equivocada, a matéria levantada por ele é correta. Na fase recursal, não se deve discutir algo que sequer ocorreu, levantar hipóteses desnecessárias. Realmente o povo paga caríssimo para manter o judiciário discutindo sobre assuntos irrelevantes. Acredito que nesse caso ele esteja correto.
Somente complementando... Acredito que nós operadores do direito também devemos nos ater a certas questões que são importantes para o bom exercício da profissão. Todos sabemos que fase recursal não é o momento de arguir fatos novos, levantar hipóteses e imaginações, inclusive quem o faz pode ser condenado em litigância de má fé, pois isso é meramente protelatório.. Enfim, espero que não entenda meu comentário de maneira negativa, só estou levantando uma reflexão.
Prezado Dr. Guilherme, bom dia. Gostaria que nos esclarecesse qual foi o "fato novo" ou a "hipótese desnecessária", uma vez tratar-se de Recurso interposto pelo Ministério Público visando reformar sentença que acolheu o pleito defensivo de extinção da punibilidade. Dessa sorte, a Defesa manejou - em contrarrazões - preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, os fundamentos da prescrição in perspectiva. Vossa Excelência me desculpe, mas tendo sido o requerimento da Defesa acolhido pelo Juízo de piso, não vejo qualquer "fato novo" ou a "hipótese desnecessária" a justificar o comentário do Ilustre Colega. Aguardo o retorno para prosseguir na reflexão. Abraço
Qual a dificuldade em escutar, votar e ficar quieto? É pai do advogado, seu chefe ou mentor? Então não está na posição de dar pitaco, simples assim, cada coisa no seu lugar. Tá faltando maturidade ao pessoal.
Dr., eu estava presente e infelizmente não pude assistir esta brilhante sustentação oral, fui embora antes. O colega é referência para a advocacia criminal mineira. 👏👏👏👏
Estimado Dr. Douglas, fique na ctza que nossa admiração é recíproca. Um abraço.
Dr. Hugo, parabéns! Quanto ao judiciário é um paquiderme inerte, incompetente e caro!
Obrigado pela empatia. O apoio dos amigos é um verdadeiro combustível. Abraço.
Parabéns pela atitude, guerreiro!!!
Parabéns Hugo pelo seu brilhantismo. O servidor público, seja ele quem for, tem a obrigação precípua de cumprir sua.obrigação funcional sem justificativas que impeçam o nobre dever do advogado.
Obrigado pela empatia, meu amigo. Tenha uma ótima semana. Um abraço
Parabéns Dr. Hugo 👏👏👏👏👏
Bom dia, nobre amigo. Obrigado pela empatia. Seguiremos, juntos, trabalhando!! Abraço
A hora do cabra é cara mesmo. E nós, advogados, ajudamos a pagá-la. Ele tinha que ter ouvido isso...afs
O Dr. Hugo Viol é muito educado e comedido. Gostaria de ver o Dr. Ércio Quaresma na mesma situação, ouvir a resposta que ele daria ao comentário de Sua Excelência sobre o valor das horas...
vc é fera, irmão!
Parabéns, Dr. Hugo, pela atitude.
Obrigado, nobre Dr. Willian. Um abraço
12:50
Na verdade, UM DESEMBARGADOR É CARO DEMAIS PARA O ESTADO. QUASE TODOS, PARA OS QUE PRESTAM, SÃO MUITO CAROS, VALERIAM, NO MÁXIMO, 500 REAIS.
Salvo melhor juízo, a prescrição de um presidente, de um país da América do Sul aí, foi em perspectiva.
É q depende do cliente né.
Parabéns Dr• Hugo
Os "nobres julgadores" mineiros são todos grosseiros assim ou são casos isolados?
Pergunta sincera mesmo, pq já é o segundo caso recente de desembargador destratando/discutindo com advogado só em Minas Gerais. O outro caso foi no TRT mineiro.
Preocupante
Parabéns Hugo👏👏👏 ... e de resto, lamentável!
Obrigado, meu irmão. Seu apoio faz total diferença. Um abraço
Ué o desembargador está irritado com o sistema judiciário? Kkkkkk
É muita vaidade destes desembargadores! Não adianta preparar a sustentação, eles já vem decididos e não aceitam que podem errar.
Ah cara, concordo que em muitos casos isso acontece, inclusive em processos meus já ocorreram por várias vezes. Contudo, nesse caso acredito que embora a postura do desembargador esteja equivocada, a matéria levantada por ele é correta. Na fase recursal, não se deve discutir algo que sequer ocorreu, levantar hipóteses desnecessárias. Realmente o povo paga caríssimo para manter o judiciário discutindo sobre assuntos irrelevantes. Acredito que nesse caso ele esteja correto.
Somente complementando... Acredito que nós operadores do direito também devemos nos ater a certas questões que são importantes para o bom exercício da profissão. Todos sabemos que fase recursal não é o momento de arguir fatos novos, levantar hipóteses e imaginações, inclusive quem o faz pode ser condenado em litigância de má fé, pois isso é meramente protelatório..
Enfim, espero que não entenda meu comentário de maneira negativa, só estou levantando uma reflexão.
Prezado Dr. Guilherme, bom dia.
Gostaria que nos esclarecesse qual foi o "fato novo" ou a "hipótese desnecessária", uma vez tratar-se de Recurso interposto pelo Ministério Público visando reformar sentença que acolheu o pleito defensivo de extinção da punibilidade.
Dessa sorte, a Defesa manejou - em contrarrazões - preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, os fundamentos da prescrição in perspectiva.
Vossa Excelência me desculpe, mas tendo sido o requerimento da Defesa acolhido pelo Juízo de piso, não vejo qualquer "fato novo" ou a "hipótese desnecessária" a justificar o comentário do Ilustre Colega.
Aguardo o retorno para prosseguir na reflexão. Abraço
Sem comentários
O ART. 109 CPP DIZ QUE A PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS SE DA EM 12 ANOS. PORTANTO AO MEU VER A DECISÃO FOI SABIA.
Essa é a República Federativa do Brasil
Me senti vendo uma sustenção oral fundada e revoltando o que tá previsto o STF e seus mimizentos, porém, foi no TJMG. 😂😂
Fora o blablablá barroco, brega e desnecessário. Tribunais (os de Contas, principalmente) são o atraso "por excelência".
2 mil anos de evolução científica e social, meia duzia de revoluções ocidentais e não se percebeu que os monarcas mudaram de nome (juiz).
Qual a dificuldade em escutar, votar e ficar quieto?
É pai do advogado, seu chefe ou mentor? Então não está na posição de dar pitaco, simples assim, cada coisa no seu lugar.
Tá faltando maturidade ao pessoal.
Bom dia. Obrigado pelas ponderações. Seguiremos, juntos, trabalhando!! Abraço
Tem uns que acham que são "deus", tem outros que tem absoluta certeza...