Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado 18.09.23

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • ​Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proibição genérica do consumo de álcool, imposta pelo juízo da execução penal como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto, deve levar em consideração as circunstâncias específicas do crime e a situação individual do reeducando, não sendo suficiente o argumento de que a medida busca preservar sua saúde ou prevenir futuros delitos.
    Rcl 45054
    Link da notícia: www.stj.jus.br...

Комментарии • 1

  • @ameliahubner7012
    @ameliahubner7012 11 месяцев назад

    Infelizmente, o juiz tentou, mas aqui é o Brasil.