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Parece que voce nao lê jornais ( acredito que não!). o IRPF acabou de ter a tabela corrigida. Tá sabendo meu filho? Já o Governo Bozo em vez de corrigir deu isenção para agrotoxicos, mineradoras poluidoras ( e tudo vai embora ) igrejas e outros ainda menos votados1 Le liga, mas antes, ESTUDA!
E facil sonegar. Quando comecei a vender online, dia 29 de dezembro de um ano tinha 300 mil na conta, simplismente dia 31 de dezembro tinha quase nada la, so por causa do imposto. Passa tudo pra moedas digitais e depois volta pra conta.
Quando você vende um terreno herdado, o imposto a ser considerado é o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC). Aqui estão algumas informações importantes sobre a venda e a divisão do valor: 1. Cálculo do Ganho de Capital Base de Cálculo: O imposto é calculado sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (valor que foi considerado na herança). Isenção: Se o valor de venda do terreno (R$ 170.000) estiver abaixo do limite de isenção (R$ 440.000) em um ano, pode não haver imposto a pagar. 2. Divisão do Valor Divisão entre os Herdeiros: O valor total da venda será dividido entre os herdeiros (neste caso, por 7). Cada um deve declarar a parte recebida, mas o imposto é calculado apenas sobre o ganho de capital da parte que corresponde a cada um. 3. Declaração do Imposto de Renda Declaração Individual: Cada herdeiro deve declarar sua parte do ganho de capital na declaração do Imposto de Renda, se houver imposto a pagar. 4. Consultoria Contábil Orientação Profissional: É altamente recomendável consultar um contador para garantir que todos os cálculos estejam corretos e que a declaração seja feita de acordo com a legislação vigente. Se precisar de mais informações ou assistência sobre como lidar com essa situação, você pode acessar nosso link de contabilidade: gerandoempreendedores.com.br/contato/. Estou aqui para ajudar com mais perguntas!
Agradecemos pelo seu comentário! Desejamos todo o sucesso para você e estamos aqui para apoiar. Se você procura contabilidade especializada ou consultoria direta com Altair Alves para sua empresa, estamos aqui para ajudar. Para dar um impulso ao seu negócio, não hesite em entrar em contato conosco através do link: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Ansiosos para atender você, estamos comprometidos em contribuir para o sucesso do seu empreendimento! Vamos em frente juntos, rumo ao sucesso! 🚀🚀
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Ano que vem sera a primeira vez que vou fazer a declaração. Meu imposto é retido direto da fonte. Só que meu noivo quer ficar fazendo algumas transferências para minha conta com o objetivo de guardar para o casamento. Vou ter que declarar e pagar imposto desse valor depositado por ele ???
Se o seu imposto é retido na fonte e você vai declarar pela primeira vez, aqui estão algumas informações sobre como lidar com as transferências que você receberá do seu noivo: 1. Transferências do Noivo Doações ou Ajuda Financeira: Se o seu noivo está transferindo dinheiro para a sua conta com o objetivo de guardar para o casamento, esses valores podem ser considerados como doações ou ajuda financeira. No entanto, doações de valores entre cônjuges ou parceiros não são tributáveis e não precisam ser declaradas como rendimento. 2. Declaração de Imposto de Renda Obrigações na Declaração: Na sua declaração, você precisará informar a origem dos valores que receber. Se os valores transferidos pelo seu noivo não constituem rendimento (por serem doações), você pode não precisar pagar imposto sobre eles. Rendimentos Tributáveis: Se você também tem rendimentos de outras fontes (como salário), apenas os rendimentos tributáveis precisam ser declarados e estarão sujeitos a imposto, mas as doações do noivo não se enquadram nessa categoria. 3. Limites de Isenção Doações: No Brasil, doações entre pessoas físicas não são tributadas até um certo limite, mas você deve manter registros dos valores recebidos, caso precise comprovar a origem. 4. Consultoria Contábil Orientação Profissional: Para garantir que você está seguindo todas as obrigações corretamente, é recomendável consultar um contador, que pode ajudá-la a entender melhor como declarar esses valores e evitar problemas futuros. Se precisar de mais informações ou assistência sobre como proceder, você pode acessar nosso link de contabilidade: gerandoempreendedores.com.br/contato/. Estou à disposição para ajudar com mais perguntas!
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Se o obejetivo de pagar inss, é para aposentadoria, porque apodentado tem que cocntinuar pagando se ele ja é aposentado? não tem um lÓgica se a lei é para aposentadoria
O pagamento do INSS por aposentados não é obrigatório se eles já estiverem recebendo aposentadoria do INSS. No entanto, algumas pessoas podem optar por continuar contribuindo para aumentar o valor da aposentadoria ou garantir outros benefícios, como o auxílio-doença. Essa escolha é individual e depende das necessidades e objetivos de cada pessoa em relação à sua previdência e segurança financeira futura. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Olá Altair muito obrigado pelo vídeo, porém tenho uma dúvida em outra questão se for possível me ajudar,no ano passado recebemos um Apartamento de minha mãe que faleceu em 2020 fizemos o inventário e foi passado para nosso nome somos em quatro irmãos,aí no ano passado fizemos a venda desse apartamento aí com a venda o dinheiro foi transferido para conta de um dos irmãos aí depois esse irmão fez a transferência do valor que cada teria direito na venda,a dúvida é como devo declarar esse dinheiro que entrou na minha conta por conta dessa herança por enquanto obrigado.
Para declarar o dinheiro recebido pela venda de um apartamento herdado, siga estes passos: Informe na Declaração de Bens e Direitos: O apartamento recebido em herança deve ter sido incluído na declaração do ano em que a herança foi formalizada, dividindo o valor do imóvel pelo número de herdeiros. Ganho de Capital: Ao vender o imóvel herdado, deve-se calcular o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (valor pelo qual o imóvel foi declarado no inventário, ajustado por eventuais gastos com a venda ou melhorias no imóvel). Use o programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal para isso. Declaração de Ganhos de Capital: Se houve lucro na venda, este deve ser declarado no GCAP e o imposto correspondente pago, se aplicável. O resultado dessa apuração deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Transferências entre Irmãos: A transferência do valor correspondente à sua parte da venda, feita pelo irmão que recebeu o valor total, deve ser mencionada na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", especificando que se trata de partilha de bem de herança. Certifique-se de guardar todos os documentos relacionados ao inventário, venda do imóvel, e transferências bancárias como comprovação para a Receita Federal, se necessário. Se tiver dúvidas, consulte um contador. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Se eu fizer uma movimentação para eu mesmo, eu teria que declarar?eu só estou mudando de banco, ela vai saber que é o mesmo cpf vinculado na conta, para qualquer um isso não é nada de mais, eu sei que não estou fazendo nada de errado, Mas é minha palavra contra receita se ela disser que estou
Se você estiver fazendo uma transferência de dinheiro entre suas próprias contas em bancos diferentes, não é necessário declarar essa movimentação como uma renda ou transação tributável. Essa transferência é apenas um movimento de fundos entre suas contas e não representa uma renda adicional. A Receita Federal tem acesso aos dados bancários e pode identificar que as contas pertencem ao mesmo CPF. Portanto, transferir dinheiro entre suas contas pessoais não é uma questão tributária e não deve gerar preocupações com a Receita Federal, desde que não haja inconsistências nos seus rendimentos declarados e movimentações financeiras.
Políticos que só ferra com o povo não se aposenta com o teto, já o tralhador que contribuiu com tudo não pode se aposentar acima do teto, " nivel Brasil"
Bom dia tudo bem? Isso quer dizer que a receita Federal vai ter acesso a conta pessoa física? O que devo fazer quando alguém passar pix p eu sacar p ela ?
Bom dia! Sim, a Receita Federal tem capacidade de acessar informações sobre movimentações financeiras em contas de pessoa física, especialmente se essas movimentações forem relevantes para fins fiscais ou se houver suspeita de irregularidades. Isso é parte dos esforços para garantir a conformidade fiscal e combater a evasão de impostos. Quanto à questão de receber PIX de outras pessoas para sacar por elas, isso pode ser considerado uma atividade de risco, principalmente se os valores são significativos ou frequentes. Isso porque pode caracterizar movimentação financeira atípica, podendo levantar suspeitas de lavagem de dinheiro ou ocultação de receitas, o que pode atrair a atenção da Receita Federal ou de outras autoridades financeiras. O que fazer: Evitar Movimentações por Terceiros: O ideal é evitar gerenciar dinheiro para terceiros através de sua conta pessoal. Isso ajuda a prevenir problemas fiscais e legais para você. Transparência: Se, por algum motivo, você precisa manejar dinheiro para outra pessoa, mantenha uma documentação clara e transparente de cada transação, incluindo a origem, o motivo e a destinação do dinheiro. Consultoria Profissional: Se essa atividade é uma necessidade por alguma razão particular, considerar falar com um contador ou advogado para garantir que tudo está sendo feito em conformidade com as leis fiscais e financeiras. Declaração de IR: Caso essas movimentações impactem significativamente sua situação financeira, pode ser necessário declará-las no Imposto de Renda, dependendo da natureza e do volume das transações. Cuidado e prudência são recomendados nesses casos para evitar problemas fiscais ou legais no futuro. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Boa noite! No momento não trabalho e não tenho nenhum tipo de renda, porém uso bastante cartão de crédito e empresto para outras pessoas também, e meu namorado sempre está fazendo pix do dinheiro dele na minha conta pois é a conta que mais usamos, inclusive ele fez um empréstimo alto e transferiu o dinheiro para minha conta. Nesse caso como faço para declarar e como devo justificar essa movimentação bancária?
Se você não possui renda própria e está recebendo transferências de terceiros, como seu namorado, é importante entender que essas transferências não são consideradas renda tributável para você. No entanto, é essencial acompanhar essas movimentações bancárias e estar preparado para justificá-las, se necessário, em uma eventual fiscalização da Receita Federal. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Olá, @henrique-sbc-sp! Após a declaração estar processada, você pode alterar a conta bancária através de uma retificação da declaração. Para isso, acesse o portal da Receita Federal, faça a retificação da sua declaração e atualize as informações da conta bancária. Se precisar de ajuda com esse processo, fale com a gente através do link abaixo! gerandoempreendedores.com.br/contato/ Muito obrigado pelo seu comentário e sucesso!
Sim, seu cunhado deve declarar a movimentação financeira de cerca de 500 mil reais em sua conta corrente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso ele se enquadre nas condições de obrigatoriedade para a declaração. A Receita Federal exige que qualquer pessoa que tenha movimentado quantias significativas em suas contas bancárias, ou que possua outros critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de um certo limite, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores acima de um limite específico, ou bens de valor superior a outro limite estabelecido, deve declarar seus rendimentos e movimentações financeiras. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Olá. Não sou contadora, mas todos os anos faço a declaração para familiares e amigos próximos para ajudar. Uma amiga é revendedora de semijoias e recebe de suas clientes os pagamentos via pix das peças vendidas, que posteriormente são repassados para seu fornecedor, recebendo de volta apenas sua porcentagem, por exemplo: num mês ela recebe em seu pix R$ 600,00 de suas clientes, repassa esse valor para seu fornecedor e fica apenas com a porcentagem que lhe cabe, esse dinheiro recebido, mesmo não ficando com ela deve ser declarado já que caiu em sua conta corrente?
Sim, mesmo que sua amiga não fique com todo o valor recebido via PIX, ela ainda deve declarar esse montante na sua declaração de imposto de renda. Isso porque o valor entrou na conta corrente dela, mesmo que seja temporariamente, antes de ser repassado para o fornecedor. Portanto, é necessário incluir esse valor na declaração, garantindo assim a correta prestação de contas à Receita Federal. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
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Contas poupança no Brasil não pagam imposto de renda sobre os rendimentos gerados, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Os rendimentos da poupança são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, desde que a conta poupança esteja dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente. No entanto, é importante verificar se há alguma mudança na legislação tributária que possa afetar a isenção de impostos sobre os rendimentos da poupança. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
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Boa noite! Na declaração de 2023, não declarei o saldo da conta corrente que em 31/12/22 era 543,00. Na declaração de 2024, estou declarando está conta. Terei que retificar a declaração de 2023 e informar a conta e o saldo desta conta? Desde já agradeço.
Não é estritamente necessário retificar a declaração de 2023 por não ter declarado um saldo de conta corrente de R$ 543,00 em 31/12/2022, especialmente se esse valor não impacta significativamente sua situação fiscal. Para valores baixos de saldo em conta corrente, a Receita Federal normalmente não exige retificação, pois se concentra mais em movimentações e saldos significativos que podem afetar a base de cálculo do imposto. Na declaração de 2024, você pode informar a conta e seus saldos normalmente, sem necessidade de retificar a declaração anterior, a menos que haja outros motivos para a retificação ou que você deseje manter todas as suas informações fiscais completamente atualizadas. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
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Eu tenho uma dúvida... Recebi um PIX na poupança de 70 mil reais de pessoa física para pessoa física. Depois transferi via PIX a mesma quantia para outra pessoa em conta corrente. É obrigado a declarar? O Leão vai pegar isso? 🧐
Sim, é necessário declarar esses valores, e o Leão pode, sim, questionar a movimentação. Aqui está o que você precisa considerar: Declaração de Imposto de Renda Declaração de Recebimento: Mesmo que você tenha recebido um PIX de uma pessoa física e transferido a mesma quantia para outra pessoa, essa transação deve ser declarada na sua declaração de Imposto de Renda. O valor recebido e o valor transferido devem ser informados na sua declaração para que o Leão possa entender a origem e o destino dos recursos. Motivo da Movimentação: Se o valor recebido e transferido for uma doação, um empréstimo ou qualquer outra transação, é importante que isso esteja claramente documentado e informado. Por exemplo, se for um empréstimo, o recebimento e a devolução devem ser informados, e você deve manter os comprovantes dessa transação. Conferência com a Receita Federal: A Receita Federal pode verificar a movimentação de grandes valores em contas bancárias, principalmente se houver discrepâncias ou transações que não correspondem ao que foi declarado. Para evitar problemas, é fundamental que todas as movimentações estejam corretamente declaradas e justificadas. Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados à transação, como comprovantes de transferência, contratos (se aplicável) e qualquer comunicação que possa ajudar a explicar a natureza da transação. Para obter mais informações e assistência, você pode consultar um contador ou acessar nosso link de contabilidade: gerandoempreendedores.com.br/contato/. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
@@GerandoEmpreendedores Então se ocorrer a notificação da Receita para prestar esclarecimentos e houver a documentação que explique a natureza da transação é só pagar o imposto devido e tudo se resolve? Ou ainda assim à cobrança de multa?
Sim, se você receber uma notificação da Receita Federal para prestar esclarecimentos e tiver a documentação adequada que explique a natureza da transação, é possível que o problema seja resolvido sem grandes complicações. No entanto, é importante considerar os seguintes pontos: Possíveis Consequências Imposto Devido: Se a Receita Federal identificar que há imposto devido em relação à transação, você será solicitado a pagar o valor correspondente. Multa e Juros: Mesmo que você pague o imposto devido, é possível que haja a aplicação de multa e juros. As multas podem variar dependendo da gravidade e da natureza da irregularidade. Geralmente, se a notificação for recebida antes do prazo de entrega da declaração e você fornecer a documentação correta, a multa pode ser reduzida ou até mesmo não aplicada. Regularização: Caso você forneça a documentação correta e a Receita Federal entenda que a transação foi devidamente justificada, a questão pode ser resolvida sem maiores problemas. No entanto, é crucial agir rapidamente e fornecer todas as informações necessárias para evitar complicações adicionais. Documentação Completa: Prepare e organize todos os documentos relacionados à transação, como comprovantes de transferência, contratos, e qualquer comunicação relevante. Isso ajudará a esclarecer a situação e a justificar a natureza da transação para a Receita Federal. Recomendação Para garantir que tudo seja resolvido da melhor maneira possível, é aconselhável consultar um contador ou um especialista em contabilidade. Eles podem ajudar a revisar a documentação, calcular possíveis impostos e orientar sobre o melhor curso de ação para evitar ou minimizar penalidades. Se precisar de assistência, você pode entrar em contato conosco através do link gerandoempreendedores.com.br/contato/. Estou à disposição para mais dúvidas!
Sim, é necessário declarar depósitos, especialmente se forem de valores significativos. Aqui está o que você precisa saber: Declaração de Imposto de Renda: Depósitos Significativos: Se o depósito for de um valor significativo, você deve informar na sua declaração de Imposto de Renda (IR). A Receita Federal pode solicitar explicações sobre a origem desses recursos. Justificação: É importante manter a documentação que comprove a origem do dinheiro, como comprovantes de economia, vendas de bens, ou outras fontes legítimas. Preenchimento da Declaração: Rendimentos e Bens: Informe o valor do depósito na seção adequada da declaração, seja como rendimento ou como aumento no saldo da conta. Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados ao depósito para apresentar caso haja uma solicitação de esclarecimento pela Receita Federal. Fonte dos Recursos: Origem dos Recursos: A Receita Federal pode exigir comprovação da origem dos recursos depositados. Se for proveniente de economia pessoal, mantenha registros de como o dinheiro foi acumulado. Lembre-se, é sempre recomendável consultar um contador para garantir que a declaração está correta e completa. Se precisar de ajuda com questões fiscais, você pode acessar nosso link para suporte: gerandoempreendedores.com.br/contato/. Se tiver mais perguntas ou precisar de mais informações, estou aqui para ajudar!
Olá @lidianameloaraujosousa9867 Para ter uma consultoria com Altair Alves, entre em contato conosco através do link abaixo e fale com um dos nossos colaboradores. Iremos entender seu caso, e te ajudar no que for preciso! Segue o link: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos no aguardo! Até breve!
Sim, qualquer valor recebido de casas de apostas deve ser declarado no Imposto de Renda. Os ganhos de apostas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados à Receita Federal. Passos para Declarar Ganhos de Apostas: Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior": Informe os Ganhos: Declare o valor total dos ganhos de apostas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Pagamento de Imposto: Carnê-Leão: Se os ganhos são recebidos regularmente e atingem o limite de isenção mensal, você deve recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. DARF: Calcule e pague o imposto devido utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Declaração Anual: Consolidação dos Valores: Inclua todos os valores recebidos ao longo do ano na sua declaração anual de Imposto de Renda, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Resumo: Declarar Ganhos: Informe todos os valores recebidos de casas de apostas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Pagamento de Imposto: Utilize o Carnê-Leão para recolher o imposto mensalmente, se aplicável. Declaração Anual: Consolide os ganhos na sua declaração anual. Seguindo esses passos, você estará em conformidade com as exigências da Receita Federal para a declaração de ganhos de apostas. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Boa noite. Qual a duração do curso? A disponibilidade de acesso é descrita como até o final do ano, dez/24, ok! Aguardo retorno para tomada de decisão quanto a inscrição. Obrigado pela atenção Att. Ricardo
como faço pra saber se eu pago imposto de renda ou não se eu fazer uma compra no cartão de crédito no valor de R$1.000,00 a R$2.000,00 reais uma vez no ano precisa declarar ou não. eu não trabalho de carteira assinada sou cadastrado no bolsa família recebo R$600,00 todo mês sou autônomo.
A necessidade de declarar o Imposto de Renda não é determinada diretamente pelo valor das compras realizadas com cartão de crédito, mas sim pelo total de rendimentos recebidos durante o ano e pela posse de bens de valor significativo. Aqui estão os critérios principais que definem se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda: Rendimentos Tributáveis: Você deve declarar o Imposto de Renda se receber rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Se a soma desses rendimentos foi superior a R$ 40.000,00, também é necessário declarar. Bens e Direitos: Se você tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terras e imóveis, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2022, você deve declarar. Condição de Residente no Brasil: Se você foi residente no Brasil durante todo o ano e se enquadra em qualquer uma das condições acima. No seu caso, se a sua única renda é o Bolsa Família (R$600,00 mensais totalizando R$7.200,00 anuais) e você é autônomo com rendimentos que não ultrapassam o limite de R$ 28.559,70, e não possui bens de valor superior a R$ 300.000,00, você provavelmente não precisará declarar o Imposto de Renda baseado nas informações fornecidas. As compras que você faz, independentemente do valor, não são fator determinante para a necessidade de declaração a menos que estejam associadas a rendimentos ou bens não declarados. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Tira uma dúvida??? Quem ganha prêmio na loteria, já tem o desconto ainda tenho que declarar o imposto de renda uma única vez??? Ou todo ano tenho que ficar declarando o rendimento desse prêmio??? Se tratando de pessoa física
Quem ganha prêmio na loteria já tem o imposto retido na fonte, o que significa que o valor recebido é líquido de impostos. No entanto, é necessário declarar esse prêmio no Imposto de Renda, mesmo que o imposto já tenha sido descontado. A declaração deve ser feita anualmente, junto com a sua declaração de ajuste anual, para que o valor do prêmio esteja corretamente informado. Se precisar de mais detalhes ou ajuda com a declaração, você pode entrar em contato com nossa contabilidade através do link abaixo: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Muito obrigado pelo seu comentário e sucesso!
Isso é um stress ...todos fazem pix hj em dia mesmo amigos Eu recebi pix de vendas de móveis de familia caros Parcelado porque ninguém pagaria à vista Tb vi joias Tudo q deu vendi Eram pessoas confiáveis nunca me deram cano Sera q devo colocar estes valores no MEI? Não tenho conta cnpj
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Sonego o que posso, pago o que a receita sabe. 👌
É assalto legalizado.
a receita federal nos cobra até o ultimo centavo mas o desgoverno faz o que quer com esse dinheiro, como enviou dinheiro para cuba
Era a mesma coisa no governo anterior meu filho, acorda
É imposto por cima de imposto, e porcentagem alta
Antes não tinha problema entrar dinheiro na cc ...e o sigilo bancário??
Cruzamento se a pessoa nunca declarou nada tb?
No pútrido país do nunca as melhorias nunca chegam para beneficiar o povo. Reajuste da tabela do IR? Nem pensar...
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@@alysson6159 kkkkkk maravilhosa kkkk isso mesmo sonegar sim, mas sonegar sempre kkkkkkkk
Vendemos um terreno herança que estava no mome de um dos filhos, o dinheiro será dividido por 7 tem que pagar imposto de 170.000
Quando você vende um terreno herdado, o imposto a ser considerado é o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC). Aqui estão algumas informações importantes sobre a venda e a divisão do valor:
1. Cálculo do Ganho de Capital
Base de Cálculo: O imposto é calculado sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (valor que foi considerado na herança).
Isenção: Se o valor de venda do terreno (R$ 170.000) estiver abaixo do limite de isenção (R$ 440.000) em um ano, pode não haver imposto a pagar.
2. Divisão do Valor
Divisão entre os Herdeiros: O valor total da venda será dividido entre os herdeiros (neste caso, por 7). Cada um deve declarar a parte recebida, mas o imposto é calculado apenas sobre o ganho de capital da parte que corresponde a cada um.
3. Declaração do Imposto de Renda
Declaração Individual: Cada herdeiro deve declarar sua parte do ganho de capital na declaração do Imposto de Renda, se houver imposto a pagar.
4. Consultoria Contábil
Orientação Profissional: É altamente recomendável consultar um contador para garantir que todos os cálculos estejam corretos e que a declaração seja feita de acordo com a legislação vigente.
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Perfeito vídeo era isso que eu precisava ouvir obrigado
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Ótimo vídeo Altair. Bom fim de semana.
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Muito bom!
Ótimo vídeo!
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Ano que vem sera a primeira vez que vou fazer a declaração. Meu imposto é retido direto da fonte. Só que meu noivo quer ficar fazendo algumas transferências para minha conta com o objetivo de guardar para o casamento. Vou ter que declarar e pagar imposto desse valor depositado por ele ???
Se o seu imposto é retido na fonte e você vai declarar pela primeira vez, aqui estão algumas informações sobre como lidar com as transferências que você receberá do seu noivo:
1. Transferências do Noivo
Doações ou Ajuda Financeira: Se o seu noivo está transferindo dinheiro para a sua conta com o objetivo de guardar para o casamento, esses valores podem ser considerados como doações ou ajuda financeira. No entanto, doações de valores entre cônjuges ou parceiros não são tributáveis e não precisam ser declaradas como rendimento.
2. Declaração de Imposto de Renda
Obrigações na Declaração: Na sua declaração, você precisará informar a origem dos valores que receber. Se os valores transferidos pelo seu noivo não constituem rendimento (por serem doações), você pode não precisar pagar imposto sobre eles.
Rendimentos Tributáveis: Se você também tem rendimentos de outras fontes (como salário), apenas os rendimentos tributáveis precisam ser declarados e estarão sujeitos a imposto, mas as doações do noivo não se enquadram nessa categoria.
3. Limites de Isenção
Doações: No Brasil, doações entre pessoas físicas não são tributadas até um certo limite, mas você deve manter registros dos valores recebidos, caso precise comprovar a origem.
4. Consultoria Contábil
Orientação Profissional: Para garantir que você está seguindo todas as obrigações corretamente, é recomendável consultar um contador, que pode ajudá-la a entender melhor como declarar esses valores e evitar problemas futuros.
Se precisar de mais informações ou assistência sobre como proceder, você pode acessar nosso link de contabilidade: gerandoempreendedores.com.br/contato/.
Estou à disposição para ajudar com mais perguntas!
Vídeo top e esclarecedor.vou me organizar se não vou me ferrar.
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Se o obejetivo de pagar inss, é para aposentadoria, porque apodentado tem que cocntinuar pagando se ele ja é aposentado? não tem um lÓgica se a lei é para aposentadoria
O pagamento do INSS por aposentados não é obrigatório se eles já estiverem recebendo aposentadoria do INSS. No entanto, algumas pessoas podem optar por continuar contribuindo para aumentar o valor da aposentadoria ou garantir outros benefícios, como o auxílio-doença. Essa escolha é individual e depende das necessidades e objetivos de cada pessoa em relação à sua previdência e segurança financeira futura.
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Olá Altair muito obrigado pelo vídeo, porém tenho uma dúvida em outra questão se for possível me ajudar,no ano passado recebemos um Apartamento de minha mãe que faleceu em 2020 fizemos o inventário e foi passado para nosso nome somos em quatro irmãos,aí no ano passado fizemos a venda desse apartamento aí com a venda o dinheiro foi transferido para conta de um dos irmãos aí depois esse irmão fez a transferência do valor que cada teria direito na venda,a dúvida é como devo declarar esse dinheiro que entrou na minha conta por conta dessa herança por enquanto obrigado.
Para declarar o dinheiro recebido pela venda de um apartamento herdado, siga estes passos:
Informe na Declaração de Bens e Direitos: O apartamento recebido em herança deve ter sido incluído na declaração do ano em que a herança foi formalizada, dividindo o valor do imóvel pelo número de herdeiros.
Ganho de Capital: Ao vender o imóvel herdado, deve-se calcular o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (valor pelo qual o imóvel foi declarado no inventário, ajustado por eventuais gastos com a venda ou melhorias no imóvel). Use o programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal para isso.
Declaração de Ganhos de Capital: Se houve lucro na venda, este deve ser declarado no GCAP e o imposto correspondente pago, se aplicável. O resultado dessa apuração deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Transferências entre Irmãos: A transferência do valor correspondente à sua parte da venda, feita pelo irmão que recebeu o valor total, deve ser mencionada na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", especificando que se trata de partilha de bem de herança.
Certifique-se de guardar todos os documentos relacionados ao inventário, venda do imóvel, e transferências bancárias como comprovação para a Receita Federal, se necessário. Se tiver dúvidas, consulte um contador.
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Se eu fizer uma movimentação para eu mesmo, eu teria que declarar?eu só estou mudando de banco, ela vai saber que é o mesmo cpf vinculado na conta, para qualquer um isso não é nada de mais, eu sei que não estou fazendo nada de errado, Mas é minha palavra contra receita se ela disser que estou
Boa pergunta também tenho essa dúvida
Eu tenho essa dúvida também .
Quando e tirando de um banco e colocando no outro não tem que declarar nadaaaa
@@DJ.GC.REI.DOS.GRAVES como a receita vai saber que foi da mesma titularidade?
Se você estiver fazendo uma transferência de dinheiro entre suas próprias contas em bancos diferentes, não é necessário declarar essa movimentação como uma renda ou transação tributável. Essa transferência é apenas um movimento de fundos entre suas contas e não representa uma renda adicional. A Receita Federal tem acesso aos dados bancários e pode identificar que as contas pertencem ao mesmo CPF. Portanto, transferir dinheiro entre suas contas pessoais não é uma questão tributária e não deve gerar preocupações com a Receita Federal, desde que não haja inconsistências nos seus rendimentos declarados e movimentações financeiras.
Políticos que só ferra com o povo não se aposenta com o teto, já o tralhador que contribuiu com tudo não pode se aposentar acima do teto, " nivel Brasil"
Faz o L!
@@fabiodosanjos2310 não contribui com essa cambada de corruptos. Retrocesso total.
Meu amigo falou que bloquear o todas conta bancário de e verdade ou não
Não sabemos desta informação, mas parece ser falsa!
Bom dia tudo bem? Isso quer dizer que a receita Federal vai ter acesso a conta pessoa física? O que devo fazer quando alguém passar pix p eu sacar p ela ?
Bom dia! Sim, a Receita Federal tem capacidade de acessar informações sobre movimentações financeiras em contas de pessoa física, especialmente se essas movimentações forem relevantes para fins fiscais ou se houver suspeita de irregularidades. Isso é parte dos esforços para garantir a conformidade fiscal e combater a evasão de impostos.
Quanto à questão de receber PIX de outras pessoas para sacar por elas, isso pode ser considerado uma atividade de risco, principalmente se os valores são significativos ou frequentes. Isso porque pode caracterizar movimentação financeira atípica, podendo levantar suspeitas de lavagem de dinheiro ou ocultação de receitas, o que pode atrair a atenção da Receita Federal ou de outras autoridades financeiras.
O que fazer:
Evitar Movimentações por Terceiros: O ideal é evitar gerenciar dinheiro para terceiros através de sua conta pessoal. Isso ajuda a prevenir problemas fiscais e legais para você.
Transparência: Se, por algum motivo, você precisa manejar dinheiro para outra pessoa, mantenha uma documentação clara e transparente de cada transação, incluindo a origem, o motivo e a destinação do dinheiro.
Consultoria Profissional: Se essa atividade é uma necessidade por alguma razão particular, considerar falar com um contador ou advogado para garantir que tudo está sendo feito em conformidade com as leis fiscais e financeiras.
Declaração de IR: Caso essas movimentações impactem significativamente sua situação financeira, pode ser necessário declará-las no Imposto de Renda, dependendo da natureza e do volume das transações.
Cuidado e prudência são recomendados nesses casos para evitar problemas fiscais ou legais no futuro.
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Boa noite! No momento não trabalho e não tenho nenhum tipo de renda, porém uso bastante cartão de crédito e empresto para outras pessoas também, e meu namorado sempre está fazendo pix do dinheiro dele na minha conta pois é a conta que mais usamos, inclusive ele fez um empréstimo alto e transferiu o dinheiro para minha conta. Nesse caso como faço para declarar e como devo justificar essa movimentação bancária?
Se você não possui renda própria e está recebendo transferências de terceiros, como seu namorado, é importante entender que essas transferências não são consideradas renda tributável para você. No entanto, é essencial acompanhar essas movimentações bancárias e estar preparado para justificá-las, se necessário, em uma eventual fiscalização da Receita Federal.
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Como alterar a conta bancária depois de a declaração estar como processada ? grato
Olá, @henrique-sbc-sp! Após a declaração estar processada, você pode alterar a conta bancária através de uma retificação da declaração. Para isso, acesse o portal da Receita Federal, faça a retificação da sua declaração e atualize as informações da conta bancária. Se precisar de ajuda com esse processo, fale com a gente através do link abaixo!
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Muito obrigado pelo seu comentário e sucesso!
@@GerandoEmpreendedores ok, grato
Meu cunhado teve movimentacao em sua conta corrente de cerca 500 mil ele tem que declarar?
Sim, seu cunhado deve declarar a movimentação financeira de cerca de 500 mil reais em sua conta corrente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso ele se enquadre nas condições de obrigatoriedade para a declaração. A Receita Federal exige que qualquer pessoa que tenha movimentado quantias significativas em suas contas bancárias, ou que possua outros critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de um certo limite, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores acima de um limite específico, ou bens de valor superior a outro limite estabelecido, deve declarar seus rendimentos e movimentações financeiras.
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Olá. Não sou contadora, mas todos os anos faço a declaração para familiares e amigos próximos para ajudar. Uma amiga é revendedora de semijoias e recebe de suas clientes os pagamentos via pix das peças vendidas, que posteriormente são repassados para seu fornecedor, recebendo de volta apenas sua porcentagem, por exemplo: num mês ela recebe em seu pix R$ 600,00 de suas clientes, repassa esse valor para seu fornecedor e fica apenas com a porcentagem que lhe cabe, esse dinheiro recebido, mesmo não ficando com ela deve ser declarado já que caiu em sua conta corrente?
Sim, mesmo que sua amiga não fique com todo o valor recebido via PIX, ela ainda deve declarar esse montante na sua declaração de imposto de renda. Isso porque o valor entrou na conta corrente dela, mesmo que seja temporariamente, antes de ser repassado para o fornecedor. Portanto, é necessário incluir esse valor na declaração, garantindo assim a correta prestação de contas à Receita Federal.
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@@GerandoEmpreendedores muito obrigada pela atenção
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Conta poupança também paga imposto?
Contas poupança no Brasil não pagam imposto de renda sobre os rendimentos gerados, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Os rendimentos da poupança são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, desde que a conta poupança esteja dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente. No entanto, é importante verificar se há alguma mudança na legislação tributária que possa afetar a isenção de impostos sobre os rendimentos da poupança.
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Eu não declaro é nada, ela já sabe de tudo então não vou perder meu tempo com isso...
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Boa noite! Na declaração de 2023, não declarei o saldo da conta corrente que em 31/12/22 era 543,00. Na declaração de 2024, estou declarando está conta. Terei que retificar a declaração de 2023 e informar a conta e o saldo desta conta?
Desde já agradeço.
Não é estritamente necessário retificar a declaração de 2023 por não ter declarado um saldo de conta corrente de R$ 543,00 em 31/12/2022, especialmente se esse valor não impacta significativamente sua situação fiscal. Para valores baixos de saldo em conta corrente, a Receita Federal normalmente não exige retificação, pois se concentra mais em movimentações e saldos significativos que podem afetar a base de cálculo do imposto. Na declaração de 2024, você pode informar a conta e seus saldos normalmente, sem necessidade de retificar a declaração anterior, a menos que haja outros motivos para a retificação ou que você deseje manter todas as suas informações fiscais completamente atualizadas.
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@@GerandoEmpreendedores muito obrigada pelo retorno, sem palavras para agradecer.
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Eu tenho uma dúvida...
Recebi um PIX na poupança de 70 mil reais de pessoa física para pessoa física.
Depois transferi via PIX a mesma quantia para outra pessoa em conta corrente.
É obrigado a declarar?
O Leão vai pegar isso? 🧐
Sim, é necessário declarar esses valores, e o Leão pode, sim, questionar a movimentação. Aqui está o que você precisa considerar:
Declaração de Imposto de Renda
Declaração de Recebimento: Mesmo que você tenha recebido um PIX de uma pessoa física e transferido a mesma quantia para outra pessoa, essa transação deve ser declarada na sua declaração de Imposto de Renda. O valor recebido e o valor transferido devem ser informados na sua declaração para que o Leão possa entender a origem e o destino dos recursos.
Motivo da Movimentação: Se o valor recebido e transferido for uma doação, um empréstimo ou qualquer outra transação, é importante que isso esteja claramente documentado e informado. Por exemplo, se for um empréstimo, o recebimento e a devolução devem ser informados, e você deve manter os comprovantes dessa transação.
Conferência com a Receita Federal: A Receita Federal pode verificar a movimentação de grandes valores em contas bancárias, principalmente se houver discrepâncias ou transações que não correspondem ao que foi declarado. Para evitar problemas, é fundamental que todas as movimentações estejam corretamente declaradas e justificadas.
Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados à transação, como comprovantes de transferência, contratos (se aplicável) e qualquer comunicação que possa ajudar a explicar a natureza da transação.
Para obter mais informações e assistência, você pode consultar um contador ou acessar nosso link de contabilidade: gerandoempreendedores.com.br/contato/.
Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
@@GerandoEmpreendedores
Então se ocorrer a notificação da Receita para prestar esclarecimentos e houver a documentação que explique a natureza da transação é só pagar o imposto devido e tudo se resolve? Ou ainda assim à cobrança de multa?
Sim, se você receber uma notificação da Receita Federal para prestar esclarecimentos e tiver a documentação adequada que explique a natureza da transação, é possível que o problema seja resolvido sem grandes complicações. No entanto, é importante considerar os seguintes pontos:
Possíveis Consequências
Imposto Devido: Se a Receita Federal identificar que há imposto devido em relação à transação, você será solicitado a pagar o valor correspondente.
Multa e Juros: Mesmo que você pague o imposto devido, é possível que haja a aplicação de multa e juros. As multas podem variar dependendo da gravidade e da natureza da irregularidade. Geralmente, se a notificação for recebida antes do prazo de entrega da declaração e você fornecer a documentação correta, a multa pode ser reduzida ou até mesmo não aplicada.
Regularização: Caso você forneça a documentação correta e a Receita Federal entenda que a transação foi devidamente justificada, a questão pode ser resolvida sem maiores problemas. No entanto, é crucial agir rapidamente e fornecer todas as informações necessárias para evitar complicações adicionais.
Documentação Completa: Prepare e organize todos os documentos relacionados à transação, como comprovantes de transferência, contratos, e qualquer comunicação relevante. Isso ajudará a esclarecer a situação e a justificar a natureza da transação para a Receita Federal.
Recomendação
Para garantir que tudo seja resolvido da melhor maneira possível, é aconselhável consultar um contador ou um especialista em contabilidade. Eles podem ajudar a revisar a documentação, calcular possíveis impostos e orientar sobre o melhor curso de ação para evitar ou minimizar penalidades.
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A pessso fez uma economia de anos porém teve que fazer um depósito .
Esse depósito feito vai ser preciso declarar?
Sim, é necessário declarar depósitos, especialmente se forem de valores significativos. Aqui está o que você precisa saber:
Declaração de Imposto de Renda:
Depósitos Significativos: Se o depósito for de um valor significativo, você deve informar na sua declaração de Imposto de Renda (IR). A Receita Federal pode solicitar explicações sobre a origem desses recursos.
Justificação: É importante manter a documentação que comprove a origem do dinheiro, como comprovantes de economia, vendas de bens, ou outras fontes legítimas.
Preenchimento da Declaração:
Rendimentos e Bens: Informe o valor do depósito na seção adequada da declaração, seja como rendimento ou como aumento no saldo da conta.
Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados ao depósito para apresentar caso haja uma solicitação de esclarecimento pela Receita Federal.
Fonte dos Recursos:
Origem dos Recursos: A Receita Federal pode exigir comprovação da origem dos recursos depositados. Se for proveniente de economia pessoal, mantenha registros de como o dinheiro foi acumulado.
Lembre-se, é sempre recomendável consultar um contador para garantir que a declaração está correta e completa. Se precisar de ajuda com questões fiscais, você pode acessar nosso link para suporte: gerandoempreendedores.com.br/contato/.
Se tiver mais perguntas ou precisar de mais informações, estou aqui para ajudar!
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Estamos no aguardo!
Até breve!
Jogos online é preocupante pois a gente faz pix pra lá e pra ca
Exatamente!
Mas se eu recebo dinheiro de casas apostas qualquer valor eu já preciso declarar imposto de renda?
Sim, qualquer valor recebido de casas de apostas deve ser declarado no Imposto de Renda. Os ganhos de apostas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados à Receita Federal.
Passos para Declarar Ganhos de Apostas:
Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior":
Informe os Ganhos: Declare o valor total dos ganhos de apostas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Pagamento de Imposto:
Carnê-Leão: Se os ganhos são recebidos regularmente e atingem o limite de isenção mensal, você deve recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão.
DARF: Calcule e pague o imposto devido utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Declaração Anual:
Consolidação dos Valores: Inclua todos os valores recebidos ao longo do ano na sua declaração anual de Imposto de Renda, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Resumo:
Declarar Ganhos: Informe todos os valores recebidos de casas de apostas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Pagamento de Imposto: Utilize o Carnê-Leão para recolher o imposto mensalmente, se aplicável.
Declaração Anual: Consolide os ganhos na sua declaração anual.
Seguindo esses passos, você estará em conformidade com as exigências da Receita Federal para a declaração de ganhos de apostas.
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@@GerandoEmpreendedores se eu atingir esse limite vou precisar pagar imposto? Qual seria o limite anual
Boa noite.
Qual a duração do curso? A disponibilidade de acesso é descrita como até o final do ano, dez/24, ok!
Aguardo retorno para tomada de decisão quanto a inscrição.
Obrigado pela atenção
Att. Ricardo
Boa noite!
A duração do curso vai de jan/24 até dez/24.
Link do curso: impostoderendanapratica.com.br
Sucesso!
como faço pra saber se eu pago imposto de renda ou não se eu fazer uma compra no cartão de crédito no valor de R$1.000,00 a R$2.000,00 reais uma vez no ano precisa declarar ou não.
eu não trabalho de carteira assinada sou cadastrado no bolsa família recebo R$600,00 todo mês sou autônomo.
A necessidade de declarar o Imposto de Renda não é determinada diretamente pelo valor das compras realizadas com cartão de crédito, mas sim pelo total de rendimentos recebidos durante o ano e pela posse de bens de valor significativo. Aqui estão os critérios principais que definem se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda:
Rendimentos Tributáveis: Você deve declarar o Imposto de Renda se receber rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Se a soma desses rendimentos foi superior a R$ 40.000,00, também é necessário declarar.
Bens e Direitos: Se você tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terras e imóveis, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2022, você deve declarar.
Condição de Residente no Brasil: Se você foi residente no Brasil durante todo o ano e se enquadra em qualquer uma das condições acima.
No seu caso, se a sua única renda é o Bolsa Família (R$600,00 mensais totalizando R$7.200,00 anuais) e você é autônomo com rendimentos que não ultrapassam o limite de R$ 28.559,70, e não possui bens de valor superior a R$ 300.000,00, você provavelmente não precisará declarar o Imposto de Renda baseado nas informações fornecidas. As compras que você faz, independentemente do valor, não são fator determinante para a necessidade de declaração a menos que estejam associadas a rendimentos ou bens não declarados.
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Tira uma dúvida??? Quem ganha prêmio na loteria, já tem o desconto ainda tenho que declarar o imposto de renda uma única vez??? Ou todo ano tenho que ficar declarando o rendimento desse prêmio??? Se tratando de pessoa física
Quem ganha prêmio na loteria já tem o imposto retido na fonte, o que significa que o valor recebido é líquido de impostos. No entanto, é necessário declarar esse prêmio no Imposto de Renda, mesmo que o imposto já tenha sido descontado. A declaração deve ser feita anualmente, junto com a sua declaração de ajuste anual, para que o valor do prêmio esteja corretamente informado.
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@@GerandoEmpreendedores obrigado vou entrar em contato!
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Isso é um stress ...todos fazem pix hj em dia mesmo amigos
Eu recebi pix de vendas de móveis de familia caros
Parcelado porque ninguém pagaria à vista
Tb vi joias
Tudo q deu vendi
Eram pessoas confiáveis nunca me deram cano
Sera q devo colocar estes valores no MEI?
Não tenho conta cnpj