STF toma decisão que pode beneficiar candidatos de concurso em cadastro reserva (texto na descrição)

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  • Опубликовано: 4 окт 2024
  • "STF define critérios para ações judiciais de candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso
    Por unanimidade, Plenário entendeu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concurso
    Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.
    O entendimento foi firmado pelo Plenário, nesta quinta-feira (2), ao aprovar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 766304. Ou seja, a tese aprovada pelo STF deve ser aplicada aos casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
    Ainda segundo o colegiado, eventuais contratações feitas pela administração pública após o prazo de validade do concurso público não configuram preterição nem garantem direito à nomeação do candidato.
    Mérito
    O recurso extraordinário foi apresentado ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que havia garantido a nomeação de uma candidata ao cargo de professora da rede estadual de ensino. Para a corte gaúcha, as contratações temporárias realizadas após o prazo do concurso demostravam a existência de vagas, o que configuraria a preterição da candidata.
    Em sessão virtual finalizada em setembro de 2020, o Plenário julgou o mérito do recurso. Por unanimidade, o colegiado reformou a decisão do TJ-RS por considerar que o surgimento de vagas após o encerramento da validade do concurso não implica preterição e, portanto, não garante direito à nomeação. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para fixação da tese de repercussão geral em momento posterior, que ocorreu na sessão desta quinta-feira.
    Repercussão geral
    Foi fixada a seguinte tese referente ao tema 683 da repercussão geral: "Ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”."
    fonte: portal.stf.jus....
    acessado em: 21/05/2024

Комментарии • 11

  • @ivanjunior6859
    @ivanjunior6859 3 месяца назад +4

    Enquanto o STF não der direito subjetivo ao candidato que ficar em 1º lugar em concurso de CR, continuará a farra das prefeituras de abrirem cargo só com CR e não chamarem nem o 1º

  • @fabianfarias3020
    @fabianfarias3020 4 месяца назад +5

    A grande dificuldade é adquirir provas sobre vagas que estão ocupadas, nem sempre temos a informação com transparência.

  • @via-education
    @via-education  4 месяца назад +5

    SFT favorece a causa dos concurseiros, que notícia boa.

  • @michellesantanacampos87
    @michellesantanacampos87 3 месяца назад +1

    O grande problema é você conseguir provar, assim como eu fiz e a justiça dizer que você não tem direito algum! Fazem o que querem! Estou nessa a 4 anos na justiça.

    • @via-education
      @via-education  3 месяца назад +1

      mas que bom que você não desistiu... quando subir de instancia o processo pode ser favorável a você.

    • @michellesantanacampos87
      @michellesantanacampos87 3 месяца назад

      Está pelo MPF, que só me negam direito

    • @lemuylaert
      @lemuylaert 3 месяца назад +2

      O que eles alegaram? Entrei na justiça pois no meu caso fiquei em primeiro lugar no CR , e descobri que 3 meses antes foi nomeada uma pessoa como servidor temporario, no exato mesmo cargo, sendo que as unicas duas vagas dos cargos, criados por lei, ja estavam ocupadas. Encontrei decisão favoravel dizendo que mesmo que não exista a vaga, o fato da existência de contratação temporária justifica a nomeação do aprovado no concurso, pois comprova a necessidade de vaga no cargo. Vamos ver na prática...

    • @adrianojosemarcos2893
      @adrianojosemarcos2893 Месяц назад +3

      No meu caso através do Portal de transparência consegui comprovar 12 trabalhadores de terceirizadas atuando nas mesmas atribuições e eu em 5° , mesmo comprovando não me foi consedido a tutela pleiteada.
      Vai entender a cabeça do judiciário.

  • @sandrasantos3329
    @sandrasantos3329 3 месяца назад +1

    Homologa o concurso TJMG 22

  • @CANARINHO30
    @CANARINHO30 3 месяца назад +1

    Aqui em SC fiz o concurso pra SAP e o pessoal diz que só podemos entrar quando tiver as vagas criadas em lei pela Assembleia Legislativa no caso.