Escrituração de Notas Fiscais no EFD-Reinf (SPED) - Série R-4000
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- Опубликовано: 28 окт 2024
- Breve explicação sobre como realizar a escrituração de Notas Fiscais no sistema EFD-Reinf, da Receita Federal. Neste vídeo, a retenção de impostos federais (situação DDF001 do SIAFI).
SPED: sped.rfb.gov.br/
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Muitíssimo obg me ajudou muito sua explicação!
perfeito meu amigo Thyago Machado... uma aula perfeita
Perfeito! Tirou onda, parabéns.
Perfeita explanação, conforme o tutorial da instituição e conforme a IN 1.234/12.
Obrigado pela sua contribuição no email. A ideia é apenas compartilhar o conhecimento. Forte abraço!
Um video direto, explicativo e claro. Top Thyago. Deus abençõe. +1Incrito
Obrigado pelo apoio!
Excelente explicação!!!
Ficamos felizes em ajudar!
É o melhor youtuber da UFRJ! Excelente meu amigo!
Eu que agradeço pela sua assistência sempre!
favor me auxilie tenho me optante simples a empresa que paga plano de saude empresarial co participação beneficiario os socios , os socios nao tem prolabole e a empresa nao desconta nada dos socios
os socios usam desconto unico no irpf e nao deckaram nada de plano de saude ja que a empresa paga 100% deste plano co participacao
referente na nota nao consta retencao , somente tem na nota o iss descrito que acredito ser obrigacao do plano de saude a pagar este iss
Favor esclarecer referente a imposto retido como saber se o plano saude amil esta .sujeito a retencao pois ja pesquisei no demonstrativo do plano de saude e nao consta nada de retencao .
favor pode me esclarecer como proceder pois nunca declarei nada na efdreinf
lembrando . somente em 2022 que fiz esocial e dctfweb sem movimento, depois nao fiz mais nada de declaracao . A informação e que tenho que a partir 2023 somente ao voltar a declarar se tiver movimento.
Aguardo esclarecimento tem que fazer edfreinf e dctfweb.?
Quando tenho datas distintas de fato gerador para IR e CSRF para mesma nota, como devo fazer a escrituração no Reinf, devo fazer 2 lançamentos um para cada imposto?
Se os fatos geradores são no mesmo mês, não há problema em juntar.
Baita vídeo!@Thyago. É possível subir em LOTE?
Em janeiro 2024 este cenário muda um pouco por conta da forma de emissão de DARF, com ou sem retenção serão informadas?
Questiono pois não tenho ERP implantado, AINDA.
Bom dia! É possível subir várias NFs do mesmo fornecedor na mesma escrituração, isto economizará algum tempo.
Dúvida: Precisamos fazer a escrituração de todas as notas recebidas? Até as que não tiveram rtenção por serem optantes pelo simples/mei?
Não, apenas as com retenção.
Sempre que se tratar de qualquer órgão e do serviço prestado será esse o caminho, correto ?
De maneira geral, sim!
Vou enviar o mês de competência 03/2024. Tenho uma NF com retenção emitida no mês 02/2024. Esta nota devo informar no mês atual de competência 03/2024 ou devo retificar o mês 02/2024?
Se o pagamento foi feito em fevereiro, será necessário retificar o mês 02/2024, a competência é o mês em que o pagamento foi realizado, e o DARF deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Se uma nota é paga parcelada, em 3 vezes por exemplo, com períodos (meses) diferentes de pagamento, como procedo com o preenchimento da data do fato gerador?
Total da Nota Fiscal - R$ 10.000,00 - Emissão 05/01/2024
Parcela 1- Paga em 05/02/2024 - R$ 5.000,00
Parcela 2- Paga em 05/03/2024- R$ 2.500,00
Parcela 3- Paga em 05/04/2024- R$ 2.500,00
O ideal seria que fosse gerada uma Nota Fiscal para cada etapa do serviço.