Novidade: Dispensa de entrega da REINF sem movimento para todas as empresas de acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa 2.043 de 12 de agosto de 2021.
De todas as aulas que tenho assistido, você foi o único que foi preciso em todas as explicações, sem muitas "delongas", a gente aprende mesmo, parabéns!
O melhor vídeo que assisti sobre reinf até agora, pegou até explicação da classificação tributária de forma direta e clara, parabéns pela trabalho muito bem explicado 👍
Melhor vídeo de todos o único que explicou na prática o que todos que trabalham na área precisam parabéns colega não pare você está ajudando muitas pessoas. Muita luz no seu caminho.
Cara vc esta de parabéns seu vídeo vai direto ao assunto, tem um monte de gente fazendo vídeo cheio de conversa fiada e ainda quer like, esse pessoal deveria tomar um curso de como fazer vídeo.
Obrigado Claudia! Você pode tirar suas dúvidas gratuitamente pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com e, se tiver interesse, pode adquirir meu livro "Introdução ao Departamento Fiscal". Segue alguns links: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1626809717&sr=8-1 www.americanas.com.br/busca/9786500049145 www.submarino.com.br/busca/9786500049145 Bons estudos e bons trabalhos!
Adorei e explicação. Era tudo o que estava precisando e agora me sinto segura para realizar esta tarefa. Parabéns Thanure Deus te abencoe e muito obrigada.
Olá, Charles! Sim, vou fazer, mas o ambiente de produção ainda não foi liberado. Assim que sair, vou publicar um vídeo aqui. Bons estudos e bons trabalhos!
Meu caro, parabéns pela explicação sem rodeios. Faltou só explicar como faz a retificação da REINF no e-cac. Ta faltando esse conteudo no youtube. Faz o vídeo que vai ser sucesso!!!
Obrigado! Na verdade não existe a retificação da REINF propriamente dita. O que acontece é a reabertura dos eventos periódicos. Para reabrir uma REINF enviada, vá em "Eventos Periódicos / Fechamento-Reabertura de Eventos Periódicos". Coloque o ano e clique em "Pesquisar". Localize o mês que você quer consertar e clique em "Reabrir". Depois é só fazer/retificar/excluir os lançamentos que precisar em "Eventos Periódicos" e depois clicar novamente em "Fechamento-Reabertura de Eventos Periódicos" para encerrar a movimentação do período novamente. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Lucia! As empresas optantes pelo Simples não precisam entregar a REINF, a menos que possuam retenções previdenciárias a serem declaradas. Não havendo movimento, elas são dispensadas de fazer qualquer entrega. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Silmá! Esse erro geralmente ocorre quando o contribuinte ainda não enviou a Carga Inicial, ou seja, o registro R-1000. Então, antes, é preciso enviar o evento R-1000 na opção "Informações Cadastrais / Cadastro de Contribuinte / Incluir". Feito isso, será possível então fazer os demais lançamentos e entregar outros eventos. Bons estudos e bons trabalhos!
Sobre esta questão, estive pensando que as PJ que fornecem para esta Unidade Gestora possuem Natureza Jurídica de Associação (Cód 399-9) e Cooperativa (Cód 214-3). Existe nos Cadastro da Receita Federal um Código de Natureza Jurídica para Produtor Rural (412-0). Parece mais lógico que a Informação no EFD Reinf para produtor rural seja lançada/incluída para fornecedores que tenham esta natureza jurídica, pois provavelmente o sistema fará uma validação no banco de dados da Receita. Poderia esclarecer? Estamos implantando no Exército essa nova obrigatoriedade.
Olá! Acho que não entendi muito bem sua pergunta. Os órgãos do Poder Executivo Federal deverão entregar a REINF se houver alguma operação envolvendo a retenção do INSS. Isso pode acontecer na prestação ou tomação de serviços, no recebimento ou doação de recursos por/para associação desportiva, na comercialização de produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria (que não será o caso dessa entidade) e na aquisição de produtor rural pessoa física. Ficam sujeitas à REINF também as pessoas jurídicas que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta. Qualquer outra hipótese não estará sujeita à retenção do INSS. Não havendo movimentação, a entrega da REINF é facultativa. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure O nosso Controle Interno informo que a partir de JAN/23, serão incluídas no EFD-Reinf (Além do INSS) as retenções previstas na IN 1234/2012: "Previsão para entrar em vigor em Jan/2023 ADE COFIS nº 93 NOV/2021 - Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - IN RFB 1.234/2012) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000"
@@thanure Sobre Produtor Rural, acredito que ao fazermos a declaração nesta Aba, é necessário verificar se no cadastro de CNPJ da Receita Federal o fornecedor consta com o código de Produtor Rural. Nós contratamos uma cooperativa e uma associação de agricultores e nosso Controle Interno entendeu que se enquadraria como Produtor, mas eu discordo, pois são códigos diferentes. A Natureza Jurídica de Associação é Cód 399-9) e a de Cooperativa é o Cód 214-3. Existe nos Cadastro da Receita Federal um Código de Natureza Jurídica para Produtor Rural (412-0)
@@setorfinanceiro15abdainfme99 sim, quando essa obrigação for implementada na REINF, aí sim a empresa deverá declarar todos os tributos retidos na fonte como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
@@setorfinanceiro15abdainfme99 realmente existe essa questão. O que acontece é que a aquisição de produtor rural pode estar sujeita à retenção do INSS. Se o fornecedor não é produtor rural, em tese, não haveria retenção do INSS (Funrural). No entanto, você não deve tomar o código da natureza jurídica do fornecedor como forma determinante para enquadrá-lo como produtor rural ou não. Veja o que fala a Lei nº 5.889/73: Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Art. 4º - Equipara-se ao empregador rural, a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem. Então, mesmo que a natureza dessas empresas não seja de produtor rural, elas podem sim estar equiparadas à produção rural dependendo de suas atividades. Então, se houver a retenção do INSS, deverá ser declarado na REINF. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado, Andreia! A REINF não tem campo para lançar compensações. Se for o caso, você preenche uma DCOMP na opção de PERDCOMP (caso já esteja utilizando o e-Social), disponível também no e-CAC. Ou, se o pagamento ainda é feito por GPS, você retifica a GFIP e compensa o valor pago a maior na próxima. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Cintia! Sim, apenas os MEI que possuem funcionário e que estiverem envolvidos em alguma retenção de INSS sobre documentos fiscais estarão obrigados. O restante não. Bons estudos e bons trabalhos!
Fico na dúvida sobre o quadro para informar se a empresa que tomei o serviço é contribuinte de CPRB, ou seja da contribuição previdenciária sobre receita bruta, o cliente toma o serviço é só manda a nota para a contabilidade, essa informação não tem na NF, alguém saberia informar??
Olá Eliara! Basta você verificar qual foi o percentual de INSS retido na nota. Se tiver sido retido 11% de INSS, então automaticamente a empresa prestadora de serviço NÃO ESTÁ sujeita à CPRB. Quando o prestador paga a CPRB, ele retém apenas 3,5% de INSS na nota fiscal. Então é só você verificar qual foi o percentual retido. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Juliana! Basta alterar o evento R-1000 mudando a situação da empresa para "3 - Cisão" e clicar em "Concluir e enviar". Depois é só transmitir os demais eventos normalmente. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Terezinha! Infelizmente não, pois o conteúdo do canal é exclusivamente focado no Departamento Fiscal. A CAT é competência do Departamento Pessoal. Desculpe não poder ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!
Novidade:
Dispensa de entrega da REINF sem movimento para todas as empresas de acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa 2.043 de 12 de agosto de 2021.
NOSSAAAA. MERECIA Milhões de like. Vídeo super explicativo, olha que eu tava há tempos atrás de uma explicação e não encontra um tão bom. Parabéns 👏🏽
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Né? A explicação do professor Thanure é perfeita!!!
Seu canal aumenta o nível dos profissionais contábeis e isso é muito bem vindo. Como eu não conhecia esse canal ainda ? Meus parabéns !
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
De todas as aulas que tenho assistido, você foi o único que foi preciso em todas as explicações, sem muitas "delongas", a gente aprende mesmo, parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
O melhor vídeo que assisti sobre reinf até agora, pegou até explicação da classificação tributária de forma direta e clara, parabéns pela trabalho muito bem explicado 👍
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor Thanure, você é o melhor 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Nossa que explicação! Agora sim eu entendi. Parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação, tirou muitas dúvidas!!! Parabéns gosto assim claro e direto sem rodeios.Material de muita qualidade.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor vídeo de todos o único que explicou na prática o que todos que trabalham na área precisam parabéns colega não pare você está ajudando muitas pessoas. Muita luz no seu caminho.
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Quando a pessoa nasce com o dom é diferente. Parabéns pelas aulas, merece milhões de likes 👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo maravilhoso e muito completo!! Parabéns pelo canal.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor explicação que tive até hoje! Parabéns!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelas explicações, agora sim entendi. Muito obrigada pela aula!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Cara vc esta de parabéns seu vídeo vai direto ao assunto, tem um monte de gente fazendo vídeo cheio de conversa fiada e ainda quer like, esse pessoal deveria tomar um curso de como fazer vídeo.
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Este video é simplesmente o melhor.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
EXELENTE GOSTRIA DE TER ACESSO A OUTROS CONTEUDOS VOCE E MUITO BOM
Obrigado Claudia! Você pode tirar suas dúvidas gratuitamente pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com e, se tiver interesse, pode adquirir meu livro "Introdução ao Departamento Fiscal". Segue alguns links:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1626809717&sr=8-1
www.americanas.com.br/busca/9786500049145
www.submarino.com.br/busca/9786500049145
Bons estudos e bons trabalhos!
Aula muito abrangente e de otimo material para o dia a dia. Obrigado pelos seus ensinamentos, Deus te dê em dobro.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns Thanure Raposo! Excelente vídeo. super claro, explicativo, direto e reto. Muito obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Adorei e explicação. Era tudo o que estava precisando e agora me sinto segura para realizar esta tarefa. Parabéns Thanure Deus te abencoe e muito obrigada.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado. Você ajudou demais. Muuuuito mesmo. Que Deus te ilumine sempre mais e mais. Muito obrigado, de coração!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Nossa parabéns....a melhor explicação do RUclips!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Maravilhoso! Estava completamente perdida!!!!!!!!!!!!!!! Deus abençoe sua vida!!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa explicação, bem esclarecedor para quem não sabe preencher!! Obrigada!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela iniciativa de gravar esse vídeo me ajudou muito 👏👏👏
Obrigado! Fico feliz que te ajudou. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelo vídeo, amigo! me ajudou muito aqui. Apesar de sem movimento, tem vários detalhes que seu vídeo esclarece.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
ja me inscrevi....primeira explicação completa que tive em tantos meses
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, muito didático e direto seu vídeo! Ajudou muito!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Esse professor é simplismente fantástico!!!
Obrigado, Ricardo! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor sua aula é maravilhosa . . . . parabéns pela disponibilidade . . . . muito top . . .
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Acabou de esclarecer várias dúvidas , principalmente no que se refere ás empresas do Simples Nacional. Excelente trabalho.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, muito bem explicado, aprendi muito com suas explicações, o melhor vídeo que vi sobre o assunto.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Estava aguardando vc há um bom tempo. Vc é super 10. Obrigada
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
gratidao pela maravilhosa aula. Deus te abençoe e prospere vc e sua familia.
Eu que agradeço. Te desejo o mesmo. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, faz um video sobre a nova REINF com as novas retenções 👏
Olá, Charles! Sim, vou fazer, mas o ambiente de produção ainda não foi liberado. Assim que sair, vou publicar um vídeo aqui. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom. Obrigado. Merece muitos likes
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima apresentação, meus parabéns ao palestrante e a Econet
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
maravilhoso video, agora entendi tim por tim. Parabéns você esclareceu todas minha dúvidas.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pelos seus ensinos. Como sempre brilhante e bastante esclarecedor 👏👏❤️
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns!!! muito didático! Obrigada!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
TOP, excelente aula, parabéns !
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela excelente explicação!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Que bela explicação. Obrigada.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Meu caro, parabéns pela explicação sem rodeios. Faltou só explicar como faz a retificação da REINF no e-cac. Ta faltando esse conteudo no youtube. Faz o vídeo que vai ser sucesso!!!
Obrigado! Na verdade não existe a retificação da REINF propriamente dita. O que acontece é a reabertura dos eventos periódicos. Para reabrir uma REINF enviada, vá em "Eventos Periódicos / Fechamento-Reabertura de Eventos Periódicos". Coloque o ano e clique em "Pesquisar". Localize o mês que você quer consertar e clique em "Reabrir". Depois é só fazer/retificar/excluir os lançamentos que precisar em "Eventos Periódicos" e depois clicar novamente em "Fechamento-Reabertura de Eventos Periódicos" para encerrar a movimentação do período novamente. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bem explicado. Parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Adorei as explicações, parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo conteúdo, muito esclarecedor. 👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Mtooo Obrigada pelo vídeo, consegui com sua ajuda, Deus abençõe
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, muito didático!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula muito Boa professor está de parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeito a explicação, parabéns professor.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Tooop esse vídeo.. parabéns, excelente explicação
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
MEUS PARABENS MUITO BOA EXPLICAÇÃO
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Explicaçao maravilhosa.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelentes explicações, parabéns! E obrigado pela divulgação de conhecimentos.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom, parabéns por esse vídeo
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, muito boa e de grande importancia para muitos esse seu curso. muito bom mesmo seus ensinamentos.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Empresas do simples anexo lll que não estão enquadradas nesses requisitos entrega a reinf sem movimento em janeiro de 2022
Olá, Lucia! As empresas optantes pelo Simples não precisam entregar a REINF, a menos que possuam retenções previdenciárias a serem declaradas. Não havendo movimento, elas são dispensadas de fazer qualquer entrega. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação 👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
MS1009 - Não existem Informações do Contribuinte vigentes na data do evento.
Olá Silmá! Esse erro geralmente ocorre quando o contribuinte ainda não enviou a Carga Inicial, ou seja, o registro R-1000. Então, antes, é preciso enviar o evento R-1000 na opção "Informações Cadastrais / Cadastro de Contribuinte / Incluir". Feito isso, será possível então fazer os demais lançamentos e entregar outros eventos. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns!! Muito Obrigada.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Nossa, muito bom!
Muito obrigada pela disponibilidade
Parabéns 👏
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Sobre esta questão, estive pensando que as PJ que fornecem para esta Unidade Gestora possuem Natureza Jurídica de Associação (Cód 399-9) e Cooperativa (Cód 214-3). Existe nos Cadastro da Receita Federal um Código de Natureza Jurídica para Produtor Rural (412-0). Parece mais lógico que a Informação no EFD Reinf para produtor rural seja lançada/incluída para fornecedores que tenham esta natureza jurídica, pois provavelmente o sistema fará uma validação no banco de dados da Receita. Poderia esclarecer? Estamos implantando no Exército essa nova obrigatoriedade.
Olá! Acho que não entendi muito bem sua pergunta. Os órgãos do Poder Executivo Federal deverão entregar a REINF se houver alguma operação envolvendo a retenção do INSS. Isso pode acontecer na prestação ou tomação de serviços, no recebimento ou doação de recursos por/para associação desportiva, na comercialização de produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria (que não será o caso dessa entidade) e na aquisição de produtor rural pessoa física. Ficam sujeitas à REINF também as pessoas jurídicas que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta. Qualquer outra hipótese não estará sujeita à retenção do INSS. Não havendo movimentação, a entrega da REINF é facultativa. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure O nosso Controle Interno informo que a partir de JAN/23, serão incluídas no EFD-Reinf (Além do INSS) as retenções previstas na IN 1234/2012: "Previsão para entrar em vigor em Jan/2023 ADE COFIS nº 93 NOV/2021
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - IN RFB 1.234/2012)
incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e
jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000"
@@thanure Sobre Produtor Rural, acredito que ao fazermos a declaração nesta Aba, é necessário verificar se no cadastro de CNPJ da Receita Federal o fornecedor consta com o código de Produtor Rural. Nós contratamos uma cooperativa e uma associação de agricultores e nosso Controle Interno entendeu que se enquadraria como Produtor, mas eu discordo, pois são códigos diferentes. A Natureza Jurídica de Associação é Cód 399-9) e a de Cooperativa é o Cód 214-3. Existe nos Cadastro da Receita Federal um Código de Natureza Jurídica para Produtor Rural (412-0)
@@setorfinanceiro15abdainfme99 sim, quando essa obrigação for implementada na REINF, aí sim a empresa deverá declarar todos os tributos retidos na fonte como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
@@setorfinanceiro15abdainfme99 realmente existe essa questão. O que acontece é que a aquisição de produtor rural pode estar sujeita à retenção do INSS. Se o fornecedor não é produtor rural, em tese, não haveria retenção do INSS (Funrural). No entanto, você não deve tomar o código da natureza jurídica do fornecedor como forma determinante para enquadrá-lo como produtor rural ou não.
Veja o que fala a Lei nº 5.889/73:
Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Art. 4º - Equipara-se ao empregador rural, a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.
Então, mesmo que a natureza dessas empresas não seja de produtor rural, elas podem sim estar equiparadas à produção rural dependendo de suas atividades. Então, se houver a retenção do INSS, deverá ser declarado na REINF. Bons estudos e bons trabalhos!
Meus parabéns pela explicação! Claríssimo!!!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Maravilhoso. Muito boa a explicacao, você está de parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigada pelas explicações .... Fiquei na dúvida onde eu faço a inclusão das Compensações.
Mas, a explicação foi excelente.
Obrigado, Andreia! A REINF não tem campo para lançar compensações. Se for o caso, você preenche uma DCOMP na opção de PERDCOMP (caso já esteja utilizando o e-Social), disponível também no e-CAC. Ou, se o pagamento ainda é feito por GPS, você retifica a GFIP e compensa o valor pago a maior na próxima. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa a sua explicação entendi agora Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor que vídeo explicativo maravilhoso! Parabéns...
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Explicação show, deus conserve!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo perfeito! Muito bom! Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Irmão muito obrigado! Você me salvou com as suas explicações!!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Vai ter novo vídeo com as alterações em setembro? Parabéns pela aula, faz um com atualização por favor.
Olá, Anna! Sim. Tão logo quando a Receita Federal liberar o ambiente de preenchimento, uma nova aula será elaborada. Bons estudos e bons trabalhos!
excelentes explicações!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito importante e boa.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado e continue com o otimo trabalho!!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente vídeo, entendemos de primeira!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
excelente. bem detalhado.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Top aprendi muitas coisas no seu canal
Que bom! Fico feliz com isso. Bons estudos e bons trabalhos!
Amo suas aulas melhor que muitos cursos por aí 😘
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
K ta pimbaaaa, acachapante, vislumbrante e utilitária a explicação, mais esclarecimento que isso é impossível.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
muito boa explicação sim, perfeito
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
cara muito bom parabéns obrigado
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa explicação na prática... me ajudou muito ...
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Sobre o Mei, graças a Deus saiu da obrigatoriedade.
Olá Cintia! Sim, apenas os MEI que possuem funcionário e que estiverem envolvidos em alguma retenção de INSS sobre documentos fiscais estarão obrigados. O restante não. Bons estudos e bons trabalhos!
melhor video de todos
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, o vídeo ficou muito bom.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Fico na dúvida sobre o quadro para informar se a empresa que tomei o serviço é contribuinte de CPRB, ou seja da contribuição previdenciária sobre receita bruta, o cliente toma o serviço é só manda a nota para a contabilidade, essa informação não tem na NF, alguém saberia informar??
Olá Eliara! Basta você verificar qual foi o percentual de INSS retido na nota. Se tiver sido retido 11% de INSS, então automaticamente a empresa prestadora de serviço NÃO ESTÁ sujeita à CPRB. Quando o prestador paga a CPRB, ele retém apenas 3,5% de INSS na nota fiscal. Então é só você verificar qual foi o percentual retido. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigada!!!🌷
@thanure, como proceder no evento R-1000 no caso de evento de cisão parcial?
Data do evento em 28/06/24
Olá, Juliana! Basta alterar o evento R-1000 mudando a situação da empresa para "3 - Cisão" e clicar em "Concluir e enviar". Depois é só transmitir os demais eventos normalmente. Bons estudos e bons trabalhos!
MEU DEUS OBRIGADA
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Maravilha muito grato!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima explicação. 😀👏👏👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeito esclarecimento
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, muito bem explicado!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, foi direto ao ponto.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
muito bom , parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, vc tem algum vídeo explicando como mandar a cat direto lá pelo e social?
Olá, Terezinha! Infelizmente não, pois o conteúdo do canal é exclusivamente focado no Departamento Fiscal. A CAT é competência do Departamento Pessoal. Desculpe não poder ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelentes video, você poderia lançar cursos ao vivo, eu pagaria com louvor.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima aula, obrigado!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde. O serviço tomado de instalação de portas e janelas, qual seria o código na REINF? Poderia me informar?
Olá, Simone! Será o código 100000020 - Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos. Bons estudos e bons trabalhos!