Revogada "IN do PIX"
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- Опубликовано: 6 фев 2025
- 🎥 Piscou, mudou! O que aconteceu com a famosa “IN do PIX”? 💸
Você piscou e a legislação já mudou de novo, né? 😅 Mas calma que eu vou te explicar TUDO que você precisa saber!
No dia 15/01/2025, o Ministro da Fazenda revogou a IN 2.219/2024, a famosa "IN do PIX". Isso gerou uma verdadeira confusão e, claro, uma enxurrada de fake news. Mas o que realmente muda pra você? ⚠
🔍 A e-Financeira continua valendo!
A antiga norma IN 1.571/2015, que exige das instituições financeiras o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras, está firme e forte.
R$ 2.000,00 ou mais para Pessoas Físicas
R$ 6.000,00 ou mais para Pessoas Jurídicas
Já a IN 2.219/2024, agora revogada, trazia mudanças importantes, como:
👉 Aumento dos limites para R$ 5.000,00 (PF) e R$ 15.000,00 (PJ)
👉 Prazos mais curtos para envio das informações à Receita
💡 E o que isso significa para você?
Se você é Pessoa Física ou Jurídica e não declara 100% dos seus rendimentos, fique atento! 🚨 A Receita Federal continua monitorando e cruzando dados financeiros.
📌 Dica importante: Fique de olho nas suas obrigações fiscais para evitar dores de cabeça.
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