Minha mãe morreu meu pai casu dentro em comunhão de bes mas ele antes de morrer fez uma doação em vida pra esposa dele mas ele só tinha uma casa aí fez essa doação em vida e os filhos agora comunhão os filhos ficam
Apesar de já conhecer bem sobre o assunto, pois já fiz seus cursos de Inventário e Planejamento Patrimonial, vale a pena assistir mais uma pequena explicação. Ótima aula como sempre.
Bom dia doutor minha mãe casou se idosa e ela ja tinha a sua casa so que ele fez a documentação da casa na constância do casamento agora o cônjuge dela vivo que não contruiu nada na casa esta pedindo na justiça metade da casa temos prova que quando ele casou com a minha mãe a casa ja estava pronta sendo assim ele tem direito a metade da casa eles foram casados no regime separação obrigatório de bens
Boa noite, Professor. Fui seu aluno no presencial e agora faço um curso de sucessões. Gostaria de saber se, no regime de separação obrigatória, o autor da herança não tiver herdeiros descendentes e nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a ficar com a herança. Agradeço a atenção.
Meu pai com 79 casou com uma mulher 30 anos mais nova. Ele faleceu. Dividi o que tinha no banco com ela. Ela tinha direito a esse dinheiro?? Ela não trabalhava durante o casamento. Obrigada!
Dr. Nelson poderia informar se minha mãe é casada com meu pai a 55 anos, ela casou no regime de separação de bens meu pai é ela tem sítio mais tá no nome dele será que influencia já passei no cartório para poder regularizar de preferência regime de comunhão universal de bens mais lá mim falaram que não pode mudar mesmo com a presença dela é ele queria saber sua opinião
Excelente explicação, Professor. Só uma dúvida, que fiquei no momento 10:12. Entendo que a viúva ou viúvo, casado no regime de separação obrigatória de bens, não é herdeiro, caso não haja bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ou seja, se houver só bens particulares, estes pertencerão aos filhos ou descendentes ou ascendentes do de cujus, diferentemente do regime de separação convencional de bens. Está correta minha interpretação? Um forte abraço.
Minha mãe morreu meu pai casu dentro em comunhão de bes mas ele antes de morrer fez uma doação em vida pra esposa dele mas ele só tinha uma casa aí fez essa doação em vida e os filhos agora comunhão os filhos ficam
Como sempre Professor, uma excelente aula.
Obrigado!!!
Maravilhosa explicação, Mestre!!
Obrigado!!!
O melhor de todos!!!
Obrigado!!!
Valeu professor. O senhor é 10
Obrigado !!!
Obrigada prof pelo seus conhecimentos !
Gostaria que falasse também sobre alienação parental, se possível.
Como sempre suas aulas são maravilhosas !!!
Ok. Anotado!!! Obrigado!!!
Excelente explicação, só tenho uma dúvida a Sumula 377 e a mesma que 655 aprovada pelo STF.
Apesar de já conhecer bem sobre o assunto, pois já fiz seus cursos de Inventário e Planejamento Patrimonial, vale a pena assistir mais uma pequena explicação. Ótima aula como sempre.
Obrigado pela confiança!!!
Bom dia doutor minha mãe casou se idosa e ela ja tinha a sua casa so que ele fez a documentação da casa na constância do casamento agora o cônjuge dela vivo que não contruiu nada na casa esta pedindo na justiça metade da casa temos prova que quando ele casou com a minha mãe a casa ja estava pronta sendo assim ele tem direito a metade da casa eles foram casados no regime separação obrigatório de bens
Boa noite, Professor. Fui seu aluno no presencial e agora faço um curso de sucessões. Gostaria de saber se, no regime de separação obrigatória, o autor da herança não tiver herdeiros descendentes e nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a ficar com a herança. Agradeço a atenção.
Sim, artigo 1.829, III, CC
@@NelsonShikicima Agradeço a sua atenção.
Meu pai com 79 casou com uma mulher 30 anos mais nova. Ele faleceu. Dividi o que tinha no banco com ela. Ela tinha direito a esse dinheiro?? Ela não trabalhava durante o casamento. Obrigada!
Dr. Nelson poderia informar se minha mãe é casada com meu pai a 55 anos, ela casou no regime de separação de bens meu pai é ela tem sítio mais tá no nome dele será que influencia já passei no cartório para poder regularizar de preferência regime de comunhão universal de bens mais lá mim falaram que não pode mudar mesmo com a presença dela é ele queria saber sua opinião
Excelente explicação, Professor. Só uma dúvida, que fiquei no momento 10:12. Entendo que a viúva ou viúvo, casado no regime de separação obrigatória de bens, não é herdeiro, caso não haja bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ou seja, se houver só bens particulares, estes pertencerão aos filhos ou descendentes ou ascendentes do de cujus, diferentemente do regime de separação convencional de bens. Está correta minha interpretação? Um forte abraço.
Sim, no entanto, quanto a concorrência com os ascendentes é diferente, neste caso independe do regime de bens!
@@NelsonShikicima Muito obrigado, Professor.