excelente Loberto, seu vídeo é o MELHOR sobre IR do MEI, parabéns... Receita federal não nós dá beneficio algum, bora declarar sem gerar imposto receita federal que lute..
Sim. Terá todos os anos. Dia 20 vou publicar o de 2024 que virá com novidades importantes. Obs.: Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Abraço
Professor Loberto só quero parabenizar pelo excelente conteúdo. Comprei seu curso no ano passado, este ano estou só acompanhando algumas atualizações. Sucesso para você!!!
Professor, considerando as deduções do simplificado, não seria possível declarar um valor maior como rendimento tributável sem gerar imposto? Excelente aula, obrigado!
Olá! Percebo que assistiu tudo e entendeu perfeitamente. Sim, você tem razão. Se for declarar no modelo simplificado, pode declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas um valor maior, de R$ 28.559,70 que não paga IR. Fique com Deus! Abraço forte
Professor, declarei na DASN-SIMEI com o faturamento anual de 81 mil, buscando assim a maior renda possível a se comprovar no imposto de renda PF. Partindo do cálculo de Lucro Presumido para serviços (32%), que dar os 25.920,00 em Rendimentos Isentos e não tributáveis (tipo 9 - Lucros e dividendos recebidos). Somando os 22.847,76 + 25.920,00 = 48.767,76, com esses valores e declarando no modelo completo fico isento de imposto de renda Porém, notei que se eu colocar o limite de 28.559,70 da obrigatoriedade de DIRPF em Rendimentos Tributáveis Receb. PJ , e declarar na opção SIMPLIFICADA fico isento de pagar de imposto de renda. Analisando essas duas situações possíveis, qual a melhor para declarar?? Completa com Rendimentos tributáveis de 22.8747,76 ou SIMPLICADA com Rendimentos de 28.559,70.
Olá! Como uma resposta direta, o modelo simplificado permite declarar uma renda maior, sem gerar IR a Pagar. Por outro lado, no modelo completo, você pode colocar um rendimento bem maior, desde que tenha despesas dedutíveis grandes como despesas médicas, por exemplo. Aí tem que fazer simulação. Abraço
Professo, sempre excelente!! Eu tenho uma dúvida: Considerando a possibilidade de o MEI ter contabilidade formal, como pode ser feito isso? Digo, quais são os demonstrativos para fazer isso? Onde registrar? Digo isso pois por exemplo, seu sou contador e se eu quisesse formalizar a contabilidade do MEI eu faria o que? Balanço Patrimonial, DRE, livro diário e razão? Ai registra isso na junta comercial ou transmite a ECD? Digo isso, pois não tenho sistema, mas queria, por ser contador, dar a validade para a distribuição do lucro do MEI para ser superior ao do lucro presumido...
Olá! A Contabilidade do MEI deve seguir o CPC das PMEs, o seu Livro Diário deve ser autenticado na junta comercial. Mas, se quiser, pode transmitir a ECD. Abraço
Boa noite, preciso de um pouco mais do que o isento de rendimentos tributados de PJ, como eu faria para recolher os valores devidos alem da multa e jurus? Dsesde já obrigado!
Olá! Você está falando do excesso de Distribuição de Lucro a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não é? Pois bem, o certo seria fazer a retenção em 31/12/2022 e recolher agora com acréscimos. Mas os Contadores em geral vem declarando e apurando o IR diretamente na declaração (sem fazer a retenção, portanto) e, inclusive, parcelando o IR devido. E, até agora, não vi a RFB notificar ninguém! Abraço
Professor por favor me esclareça uma dúvida, quando o MEI adquirir empréstimo pelo Pronampe acima de R$ 5.000,00, é preciso informar em dividas e ônus, e esse valor é somado a renda declarada, o empréstimo foi pra uso pessoal e o mesmo não adquiriu bens. Muito obrigado pela aula.
Obrigado pela resposta anterior, professor. Mas outra dúvida: eu tenho MEI mas não tenho gastos pra comprovar, apenas as receitas. Mesmo assim se eu fizer a contabilidade com o profissional inscrito no CRC vou poder colocar toda a receita como isento no IRPF?
O lucro contábil, se maior que o lucro presumido, pode ser distribuído de forma isenta. Essa história de empresa que não tem despesa não cola. Uma conta de luz, água, telefone… são despesas com comprovantes. Se vende mercadoria, tem notas fiscais de compra. Abraço
Bom dia, ótima aula, mas tenho mais uma dúvida, somente o contador profissional pode distribuir o lucro contábil? Se eu ouder lançar sem o contador, onde lançaria?
Professor, as despesas que ocorreram não foram feitas com o CNPJ do MEI, mas usando o CPF. Neste caso, por não ter as notas fiscais vinculadas ao CNPJ, como faz para calcular/declarar os rendimentos isentos e principalmente os tributáveis? Obrigado e parabéns pelo excelente vídeo!
@@willian_nunes2671 Prezado, estou vendo que é super interessado. Assim, vou lhe explicar detalhes que só explico nos presenciais, olho no olho. E hoje é domingo e estou com tempo. rsrs Vamos lá! Você é inteligente e vai entender, tenho certeza. O raciocínio é o seguinte: Como a MEI é a menor das empresas, legalmente falando, o legislador dispensou que ela tenha que gastar com uma contabilidade. E, assim sendo, a única forma que seria possível distribuir lucro ao seu titular (dono) era permitir que se faça (calcule) por estimativa (presunção) sobre a sua Receita Bruta (tudo que recebeu na atividade da empresa). E ficou definido em lei que a Distribuição de Lucro é isenta do IR, como nas demais empresas do País. É para isto, basta pegar a Receita Bruta da empresa MEI (PJ) e aplicar o percentual de presunção (percentual de estimativa) já previsto em outra Lei, a 9.249/95, no seu artigo 15. Esse é o limite máximo que a Lei permite distribuir com isenção do IR. E, se distribuir qualquer valor acima da presunção (estimativa) permitida por lei (conforme acima expliquei), fica subentendido que passa a ser um rendimento tributável recebido de PJ. Obs.: isto se chama, no Direito, de interpretação tácita. Conclusão: não tendo uma contabilidade, as despesas da empresa MEI não podem ser utilizadas em nenhum cálculo, uma vez que a Lei estabeleceu que a base de cálculo para estimar (presumir) é a Receita Bruta. Espero ter esclarecido melhor. Fique com Deus e que seu negócio seja próspero. Abraço forte
@@lobertosasakioficial Professor, muitíssimo obrigado pela explicação, dessa maneira fica claro que só é possível distribuir lucro acima da presunção se houver contabilidade comprobatória. Obrigado por sempre nos ajudar. Um forte abraço.
Boa noite ,o senhor colocou de distribuição de lucro 48.767 porque queria pegar o limite,eu posso diminuir esse valor porque tenho outra renda e poderia deixar 81.000 no bruto mesmo assim?
Olá! Vejo que entendeu bem. Sim, se você tem outra fonte de renda, pode tanto diminuir ou até mesmo não declarar nada de excesso de Distribuição de Lucro na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Basta declarar o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis. Abraço
Olá! Na ficha Bens e Direitos, o capital investido só está obrigado a ser relacionado se for de valor superior a R$ 5.000,00. Mas, se vai declarar, informe tudo, inclusive o capital pq só lhe trazem vantagens. Abraço
A diferença dos 81.000 e 48.767,76 = 32.232,14 em tese seria despesas que a empresa teria tido (e por não precisar de contabilidade está oculto na apresentação ai) e por isso nao foi declarado na DIRPF ?
@@lobertosasakioficial tive que ver mais de uma vez, porque quando voce fala consumida da a ideia de que foi pela PF, mas na verdade foi pela PJ na forma de despesas correto né...mas uma explicação dessa nao tem em lugar nenhum achei otima.
Boa tarde ! Estava com a mesma dúvida... Tbm tive que ver o vídeo muitas fazes... Mais vendo os comentários, minha dúvida foi sanada ! Parabéns professor.
Acho que fiz errado ano passado, declarei 45 mil e gerou cobrança de uns mil conto de imposto. Será se dar pra corrigir e receber esse valor de volta? Kkkkkkkkk
Você tem 5 anos para retificar qualquer erro ou omissão em declarações anteriores. Mas, se tiver que fazer, faça o quanto antes pq o prazo prescricional recomeça toda vez que fizer uma retificação de obrigação acessória. Abraço
@@lobertosasakioficial Mas no caso de registro de livro contabil, todo o lucro liquido seria isento, certo? estou com um caso que teve um financiamento imobiliario nao aprovado, por conta da caixa nao considerar os rendimentos tributaveis como MEI
Professor eu possuo uma dúvida, se um MEI declarou seu RB 60.000, e tem o LP de 19.200, os 40.800 serão declarados onde ? Sendo que teve uma despesa de 20.000
Professor, estou com um probleminha , o MEI foi aberto em julho de 2022 , mas foi emitido em notas 61000, ao declarar o SISMEI está pedindo para mudar a empresa para ME, o que fazer? Sou obrigada a mudar ?😢
Excelente vídeo, mas tenho uma dúvida, você poderia me ajudar? Eu recebo metade do lucro do MEI da minha sócia. No ano passado a distribuição de lucro (diminuindo o lucro presumido) foi de 45.781. Neste caso cada uma deve declarar metade desse valor? Ela deve declarar como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e eu também? Ou eu coloco esse valor como Rendimento isento? Estou muito confusa quanto a isso, chega bate um desespero pq não sei como faço essa declaração, já que somos "sócias" informais.
Olá! Para a legislação e para a Receita Federal, MEI não pode ter sócio. Portanto, façam declarações separadas (cada uma a sua) conforme o vídeo instrui. Abraço
Professor, eu sou importador e tenho mei só que nao tenho como de declarar a mercadoria importada, pois não tenho nota fiscal. E em 2022 tive o faturamente de 58000. Contudo, também sou advogado e recebe outro valor para prestação de serviço. Como devo proceder?
A parte do MEI, primeiro tem que apresentar a DASN-SIMEI, informando o faturamento e as compras, mesmo sem notas fiscais. Segundo, na declaração de IR pessoa física, declare o Lucro Presumido como Rendimento Isento. Terceiro, na sua atividade de advogado você está sujeito ao Carnê-Leão conforme explico meu curso de IRPF2023. Abraço
O MEI é a única empresa dispensada de manter uma escrituração contábil. Mas pode fazer, faciltativamente. Neste caso, tem que ser feito é assinado por profissional legalmente habilitado, inscrito no CRC. Abraço
Professor Loberto, primeiramente agradeço a sua explicação. Mas me ajude com um questionamento, pelo o que eu compreendi, a sua sugestão seria eu declarar DASN-SIMEI o valor teto 81000 mesmo nao tendo atingindo esse lucro anual, certo? automaticamente na minha declaração de imposto de renda eu vou poder usar os mesmos valores demonstrados, o LP de 25.920 e a Renda Trib. PJ de 22847,76 , estou certo? Agradeço.
excelente Loberto, seu vídeo é o MELHOR sobre IR do MEI, parabéns... Receita federal não nós dá beneficio algum, bora declarar sem gerar imposto receita federal que lute..
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Professor ótima aula, já tinha assistido a sua aula de 2022 e assisti agora de novo a de 2023 enquanto preenchia a minha declaração.
Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Tmj
Boa tarde professor, poderia fazer um vídeo todo ano 😊 com as novas atualizações
Sim. Terá todos os anos. Dia 20 vou publicar o de 2024 que virá com novidades importantes.
Obs.: Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Abraço
Gratidão professor! Deus abençoe você!
Amém! Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Informacao valiosa!
Professor Loberto só quero agradecer pelos ensinamentos muito obrigado mesmo sempre ajudando a todos continue assim, sempre
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal. Tmj
Mestre LOBERTO, excelente conteúdo, obrigado por compartilhar seu conhecimento.
GRATIDÃO!!!
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, Inscreva-se no canal. Tmj
Valeu mestre!!
|Explicação maravilhosa, com excelência ajudou demais!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Professor Loberto só quero parabenizar pelo excelente conteúdo. Comprei seu curso no ano passado, este ano estou só acompanhando algumas atualizações.
Sucesso para você!!!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Todos falam q a partir de 28.559,70 vc tem q pagar o imposto... Vc é o único q fala sobre esse valor diferente, eu confesso q não entendi muito bem
Olá!
Depende do modelo de declaração:
1. No modelo completo: R$22.847,76
2. No modelo simplificado: R$ 28.559,70
Abraço
Professor, considerando as deduções do simplificado, não seria possível declarar um valor maior como rendimento tributável sem gerar imposto? Excelente aula, obrigado!
Olá!
Percebo que assistiu tudo e entendeu perfeitamente.
Sim, você tem razão. Se for declarar no modelo simplificado, pode declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas um valor maior, de R$ 28.559,70 que não paga IR.
Fique com Deus!
Abraço forte
👏🏻👏🏻👏🏻
Professor, declarei na DASN-SIMEI com o faturamento anual de 81 mil, buscando assim a maior renda possível a se comprovar no imposto de renda PF.
Partindo do cálculo de Lucro Presumido para serviços (32%), que dar os 25.920,00 em Rendimentos Isentos e não tributáveis (tipo 9 - Lucros e dividendos recebidos). Somando os 22.847,76 + 25.920,00 = 48.767,76, com esses valores e declarando no modelo completo fico isento de imposto de renda
Porém, notei que se eu colocar o limite de 28.559,70 da obrigatoriedade de DIRPF em Rendimentos Tributáveis Receb. PJ , e declarar na opção SIMPLIFICADA fico isento de pagar de imposto de renda.
Analisando essas duas situações possíveis, qual a melhor para declarar?? Completa com Rendimentos tributáveis de 22.8747,76 ou SIMPLICADA com Rendimentos de 28.559,70.
Olá!
Como uma resposta direta, o modelo simplificado permite declarar uma renda maior, sem gerar IR a Pagar.
Por outro lado, no modelo completo, você pode colocar um rendimento bem maior, desde que tenha despesas dedutíveis grandes como despesas médicas, por exemplo. Aí tem que fazer simulação.
Abraço
Professo, sempre excelente!! Eu tenho uma dúvida: Considerando a possibilidade de o MEI ter contabilidade formal, como pode ser feito isso? Digo, quais são os demonstrativos para fazer isso? Onde registrar? Digo isso pois por exemplo, seu sou contador e se eu quisesse formalizar a contabilidade do MEI eu faria o que?
Balanço Patrimonial, DRE, livro diário e razão? Ai registra isso na junta comercial ou transmite a ECD?
Digo isso, pois não tenho sistema, mas queria, por ser contador, dar a validade para a distribuição do lucro do MEI para ser superior ao do lucro presumido...
Olá!
A Contabilidade do MEI deve seguir o CPC das PMEs, o seu Livro Diário deve ser autenticado na junta comercial. Mas, se quiser, pode transmitir a ECD.
Abraço
Boa noite, preciso de um pouco mais do que o isento de rendimentos tributados de PJ, como eu faria para recolher os valores devidos alem da multa e jurus? Dsesde já obrigado!
Olá!
Você está falando do excesso de Distribuição de Lucro a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não é?
Pois bem, o certo seria fazer a retenção em 31/12/2022 e recolher agora com acréscimos.
Mas os Contadores em geral vem declarando e apurando o IR diretamente na declaração (sem fazer a retenção, portanto) e, inclusive, parcelando o IR devido.
E, até agora, não vi a RFB notificar ninguém!
Abraço
@@lobertosasakioficial Muito obrigado, me ajudou muitissimo.
Professor por favor me esclareça uma dúvida, quando o MEI adquirir empréstimo pelo Pronampe acima de R$ 5.000,00, é preciso informar em dividas e ônus, e esse valor é somado a renda declarada, o empréstimo foi pra uso pessoal e o mesmo não adquiriu bens. Muito obrigado pela aula.
Olá!
Não tem que Declarar nada do Pronampe na DIRPF pq é uma dívida da PJ.
Abraço
Abraço
@@lobertosasakioficial muito obrigado professor, gratidão. Sucesso.
Obrigado pela resposta anterior, professor. Mas outra dúvida: eu tenho MEI mas não tenho gastos pra comprovar, apenas as receitas. Mesmo assim se eu fizer a contabilidade com o profissional inscrito no CRC vou poder colocar toda a receita como isento no IRPF?
O lucro contábil, se maior que o lucro presumido, pode ser distribuído de forma isenta. Essa história de empresa que não tem despesa não cola. Uma conta de luz, água, telefone… são despesas com comprovantes. Se vende mercadoria, tem notas fiscais de compra. Abraço
Bom dia, ótima aula, mas tenho mais uma dúvida, somente o contador profissional pode distribuir o lucro contábil? Se eu ouder lançar sem o contador, onde lançaria?
Sim, a escrituração contábil só pode ser feita por um profissional Contador inscrito no CRC.
Caso o Fisco pergunte o que eu fiz com o valor em excesso que não foi declarado em rendimentos tributáveis, como devo proceder ?
O Fisco jamais perguntará isto pq ele entende de Lei e sabe que essa parte é Renda Consumida e não está obrigada a ser declarada.
Professor, as despesas que ocorreram não foram feitas com o CNPJ do MEI, mas usando o CPF. Neste caso, por não ter as notas fiscais vinculadas ao CNPJ, como faz para calcular/declarar os rendimentos isentos e principalmente os tributáveis?
Obrigado e parabéns pelo excelente vídeo!
Olá!
As despesas só fazem sentido se fizer uma Contabilidade.
Tenho a impressão que não assistiu ao vídeo.
Abraço
@@lobertosasakioficial sua impressão está errada. Eu assisti ao vídeo completo, mas fiquei com esta dúvida. Mas tudo bem.
Gratidão.
@@willian_nunes2671
Prezado, estou vendo que é super interessado. Assim, vou lhe explicar detalhes que só explico nos presenciais, olho no olho. E hoje é domingo e estou com tempo. rsrs Vamos lá! Você é inteligente e vai entender, tenho certeza.
O raciocínio é o seguinte:
Como a MEI é a menor das empresas, legalmente falando, o legislador dispensou que ela tenha que gastar com uma contabilidade.
E, assim sendo, a única forma que seria possível distribuir lucro ao seu titular (dono) era permitir que se faça (calcule) por estimativa (presunção) sobre a sua Receita Bruta (tudo que recebeu na atividade da empresa).
E ficou definido em lei que a Distribuição de Lucro é isenta do IR, como nas demais empresas do País.
É para isto, basta pegar a Receita Bruta da empresa MEI (PJ) e aplicar o percentual de presunção (percentual de estimativa) já previsto em outra Lei, a 9.249/95, no seu artigo 15.
Esse é o limite máximo que a Lei permite distribuir com isenção do IR.
E, se distribuir qualquer valor acima da presunção (estimativa) permitida por lei (conforme acima expliquei), fica subentendido que passa a ser um rendimento tributável recebido de PJ. Obs.: isto se chama, no Direito, de interpretação tácita.
Conclusão: não tendo uma contabilidade, as despesas da empresa MEI não podem ser utilizadas em nenhum cálculo, uma vez que a Lei estabeleceu que a base de cálculo para estimar (presumir) é a Receita Bruta.
Espero ter esclarecido melhor.
Fique com Deus e que seu negócio seja próspero.
Abraço forte
@@lobertosasakioficial muito obrigado pela atenção e pela explicação, professor.
Muito sucesso para você e para o canal.
🙏🙌
@@lobertosasakioficial Professor, muitíssimo obrigado pela explicação, dessa maneira fica claro que só é possível distribuir lucro acima da presunção se houver contabilidade comprobatória.
Obrigado por sempre nos ajudar.
Um forte abraço.
Boa noite ,o senhor colocou de distribuição de lucro 48.767 porque queria pegar o limite,eu posso diminuir esse valor porque tenho outra renda e poderia deixar 81.000 no bruto mesmo assim?
Olá!
Vejo que entendeu bem.
Sim, se você tem outra fonte de renda, pode tanto diminuir ou até mesmo não declarar nada de excesso de Distribuição de Lucro na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Basta declarar o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis.
Abraço
Boa tarde! Dentro de red. tributáveis de PJ não tem opções para colocar lucros recebidos em excesso, é só lançar lá mesmo sem essa informação?
Sim. Lá em outros, coloque o título Lucros e Dividendos Recebidos.
Professor, uma duvida: Sobre o Capital social do MEI, ele deve ser declarado na ficha bens e direitos obrigatoriamente tambem?
Olá!
Na ficha Bens e Direitos, o capital investido só está obrigado a ser relacionado se for de valor superior a R$ 5.000,00.
Mas, se vai declarar, informe tudo, inclusive o capital pq só lhe trazem vantagens.
Abraço
@@lobertosasakioficial Obrigado!
A diferença dos 81.000 e 48.767,76 = 32.232,14 em tese seria despesas que a empresa teria tido (e por não precisar de contabilidade está oculto na apresentação ai) e por isso nao foi declarado na DIRPF ?
Exatamente. É considerada Renda Consumida. Você entendeu bem. Obrigado por assistir até o final e opinar. Abraço forte
@@lobertosasakioficial tive que ver mais de uma vez, porque quando voce fala consumida da a ideia de que foi pela PF, mas na verdade foi pela PJ na forma de despesas correto né...mas uma explicação dessa nao tem em lugar nenhum achei otima.
@@ZUFIBR Perfeitamente. Renda consumida da PJ. Abraço forte
Boa tarde !
Estava com a mesma dúvida...
Tbm tive que ver o vídeo muitas fazes...
Mais vendo os comentários, minha dúvida foi sanada !
Parabéns professor.
Eu recebo os meus ganhos do MEI na minha conta PF, terei algum problema se eu fizer a declaração conforme as instruções do video ?
Sim, pode fazer! Mas os valores deste ano são outros. Em breve vou publicar o Macete para 2024. Abraço
@@lobertosasakioficial Obrigado Mestre! Irei assistir o novo vídeo. Abraços!
Acho que fiz errado ano passado, declarei 45 mil e gerou cobrança de uns mil conto de imposto. Será se dar pra corrigir e receber esse valor de volta? Kkkkkkkkk
Você tem 5 anos para retificar qualquer erro ou omissão em declarações anteriores.
Mas, se tiver que fazer, faça o quanto antes pq o prazo prescricional recomeça toda vez que fizer uma retificação de obrigação acessória. Abraço
Ola, as despesas com funcionario (Salario, INSS patronal, FGTS) e produtos adquiridos para prestação do serviços, pode ser deduzidos da receita bruta?
RBT R$ 80740,00 // despesas 16926,00 (funcionario) // "Lucro evidenciado" R$ 63814,00 (RBT - despesas), rendimento isento R$ 25.836,80 // Rendimento tributavel recebido de PJ: R$ 37.977,20 (lucro evidenciado - parcela isenta)
Olá!
Essas despesas só podem ser deduzidas se fizer uma Contabilidade. Obs.: só o Contador inscrito no CRC pode fazer a contabilidade.
Abraço
@@lobertosasakioficial Mas no caso de registro de livro contabil, todo o lucro liquido seria isento, certo?
estou com um caso que teve um financiamento imobiliario nao aprovado, por conta da caixa nao considerar os rendimentos tributaveis como MEI
Professor eu possuo uma dúvida, se um MEI declarou seu RB 60.000, e tem o LP de 19.200, os 40.800 serão declarados onde ? Sendo que teve uma despesa de 20.000
Conforme foi explicado, essa diferença não tem que ser declarada por ser a presunção de renda consumida. Abraço
Caso faça a escrituração contábil teria que arquivar os demonstrativos na junta ou enviar a ECD?
Olá!
Pode autenticar o Livro Diário na Junta comercial ou transmitir ECD.
Abraço
Professor, estou com um probleminha , o MEI foi aberto em julho de 2022 , mas foi emitido em notas 61000, ao declarar o SISMEI está pedindo para mudar a empresa para ME, o que fazer? Sou obrigada a mudar ?😢
Sim, você nunca foi MEI.
Por favor, assista ao outro video sob o título: Estourei o limite do MEI. E agora, o que faço?
Abraço
Excelente vídeo, mas tenho uma dúvida, você poderia me ajudar? Eu recebo metade do lucro do MEI da minha sócia. No ano passado a distribuição de lucro (diminuindo o lucro presumido) foi de 45.781. Neste caso cada uma deve declarar metade desse valor? Ela deve declarar como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e eu também? Ou eu coloco esse valor como Rendimento isento? Estou muito confusa quanto a isso, chega bate um desespero pq não sei como faço essa declaração, já que somos "sócias" informais.
Olá!
Para a legislação e para a Receita Federal, MEI não pode ter sócio.
Portanto, façam declarações separadas (cada uma a sua) conforme o vídeo instrui.
Abraço
Professor, eu sou importador e tenho mei só que nao tenho como de declarar a mercadoria importada, pois não tenho nota fiscal. E em 2022 tive o faturamente de 58000. Contudo, também sou advogado e recebe outro valor para prestação de serviço. Como devo proceder?
A parte do MEI, primeiro tem que apresentar a DASN-SIMEI, informando o faturamento e as compras, mesmo sem notas fiscais.
Segundo, na declaração de IR pessoa física, declare o Lucro Presumido como Rendimento Isento.
Terceiro, na sua atividade de advogado você está sujeito ao Carnê-Leão conforme explico meu curso de IRPF2023.
Abraço
@@lobertosasakioficial obrigado pela resposta professor.
Loberto, deve-se fazer a escrituração contábil para justificar os gastos com o MEI?
O MEI é a única empresa dispensada de manter uma escrituração contábil. Mas pode fazer, faciltativamente. Neste caso, tem que ser feito é assinado por profissional legalmente habilitado, inscrito no CRC.
Abraço
Professor Loberto, primeiramente agradeço a sua explicação.
Mas me ajude com um questionamento, pelo o que eu compreendi, a sua sugestão seria eu declarar DASN-SIMEI o valor teto 81000 mesmo nao tendo atingindo esse lucro anual, certo? automaticamente na minha declaração de imposto de renda eu vou poder usar os mesmos valores demonstrados, o LP de 25.920 e a Renda Trib. PJ de 22847,76 , estou certo?
Agradeço.
Exatamente. Você entendeu perfeitamente. Abraço forte
Mas LP de 32% é se você é prestador de serviço, se não é 8% aí o valor passa a R$6480,00
@@alinepereira8697 Boa tarde, Aline! Sim, sou prestador de serviço.
Essa renda consumida, não tem risco da receita questionar?
Não pq está de acordo com o citado artigo 14 da LC 123/2006.