O médico pode fazer transfusão sanguínea sem consentimento do paciente?

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  • Опубликовано: 14 окт 2024
  • O médico pode fazer transfusão de sangue contra a vontade do paciente?
    Sobre o tema, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM 1.021/80 orientando o médico a como proceder no caso de recusa por motivos diversos, inclusive religiosos.
    “Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta:
    1º- Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis.
    2º- Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.”
    Caso o médico não respeite a vontade do paciente, pode incorrer no crime de Constrangimento Ilegal.
    O Código Penal, no artigo 146, considera a prática do citado crime o fato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
    Destaca-se, porém, que não haverá crime se a intervenção médica ou cirúrgica, embora sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificar diante do iminente risco de vida.
    A questão é delicada e complexa, mas, basicamente, são estas as conclusões:
    (i) não sendo possível substituir a transfusão sanguínea por tratamento alternativo em razão do iminente perigo de morte, a decisão de transfusão de sangue cabe ao médico, independentemente de consentimento de quem quer que seja;
    (ii) se ausente o perigo, prevalece a vontade do paciente ou representante legal.
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