ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BENS IMÓVEIS - AULA 01

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Sejam bem-vindos ao primeiro episódio do curso sobre a Alienação Fiduciária em garantia de bens imóveis, ministrada em 4 blocos pelo Dr. Alexis Cavichini, Titular do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de janeiro. Doutor em Direito pela Universidad Católica de Santa Fé - UCFS. Mestre em Direito pelo Instituto de Direito Público de Brasília/DF - IDP. Diretor da Ennor.
    Nesse curso será abordado a Alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, regulamentada pela Lei 9.514/1997, que será analisada a luz da Lei do Marco das garantias, 14.711/2023, discutindo todas as formalidades requeridas para registro da alienação fiduciária junto ao registro de imóveis.
    Toda semana um novo vídeo para sua melhor capacitação.
    A Escola Nacional de Notários e Registradores - ENNOR é uma instituição sem fins lucrativos, com o objetivo de capacitar e atualizar a classe notarial e registral baseando-se na legislação, jurisprudência e estudos relevantes para o aprimoramento e melhoria do atendimento prestado à sociedade.
    Se inscreva no canal, curta e compartilhe o vídeo para que mais pessoas fiquem por dentro do assunto!
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    Acesse o nosso site e saiba mais em: ennor.org.br/

Комментарии • 6

  • @IAM_UNIVERSE
    @IAM_UNIVERSE 2 месяца назад

    Obrigada por compartilhar essa aula

  • @luizantonioliberatodemaced2444
    @luizantonioliberatodemaced2444 8 месяцев назад +1

    Excelente aula, Dr . Alexis Cavichini.

  • @user-mo7hu5ng5x
    @user-mo7hu5ng5x 8 месяцев назад +1

    Excelente!

  • @gutembergmeira2899
    @gutembergmeira2899 8 месяцев назад

    Perfeito !!

  • @NelmaMahaut
    @NelmaMahaut Месяц назад +1

    Tenho dois imóveis financiados. Se eu deixar de pagar um desses imóveis, perco os dois? Se eu tiver dinheiro investido elws vão em cima?

  • @jamessonluna39
    @jamessonluna39 7 месяцев назад

    Esclarecedor!
    Uma dúvida: é necessário fazer a averbação de propriedade resolúvel ou fica a critério o oficial registrador entender-se por necessário apenas o registro da alienação?