Teoria do Órgão - Curso de Direito Administrativo
HTML-код
- Опубликовано: 16 сен 2024
- Galera, primeiramente, muito obrigado por estar assistindo as minhas aulas, tenho certeza que ela agregará valor para você.
E já que você está assistindo essa aula, quero te fazer um convite muito especial: Toda quinta-feira, às 17 horas, estou realizando uma aula completa de Direito Administrativo, inclusive o assunto do vídeo acima, será abordado de forma direta e atualizada.
Se você quiser participar dessa aula, acesse o link abaixo e faça sua inscrição. Assim, você não perde a aula.
dalmoazevedo.c...
Galera, primeiramente, muito obrigado por estar assistindo as minhas aulas, tenho certeza que ela agregará valor para você.
E já que você está assistindo essa aula, quero te fazer um convite muito especial: Toda quinta-feira, às 17 horas, estou realizando uma aula completa de Direito Administrativo, inclusive o assunto do vídeo acima, será abordado de forma direta e atualizada.
Se você quiser participar dessa aula, acesse o link abaixo e faça sua inscrição. Assim, você não perde a aula.
dalmoazevedo.com.br/aulasaovivo
Excelente! 👏🏻👏🏻
GRANDE PROFESSOR! PARABÉNS
Aula maravilhosa❤
Excelente Prof .
Sublime como sempre...
Simples e direto, o que um concurseiro precisa. Vlw Professor!
aula brilhante
Suas aulas são excelentes, Dalmo. Obrigada!!
Eu não aprendi com minha professora em 60 minutos oque você ensinou em 7... impressionante quando a pessoa tem o dom pra coisa.
direto no ponto ,aula porreta obrigado
Simples e objetivo. Parabens! 👏👏👏
Ensina bem !
rápido, simples e fácil!! Parabéns!
Professor voce é nota 1.000!suas aula esta deixando tudo consolidado na minha cabeça!
Valeu profs, amei sua didática. Clareou minha mente.
+Wilber Alarcon Borges Opa, obrigado pelo comentário, abraços
Professor, o senhor é um dos melhores professores que encontrei no youtube. Sua didática é excelente
adorei, extremamente objetivo,Parabéns!!!
Salvando a minha vida ! show.
Que aula maravilhosa! Excelente professor.
Muito bom mesmo, totalmente dinâmico.
claro e objetivo , ótima didática!
Parabéns pelo trabalho!
muito boa aula ,obrigado
❤
Parabéns professor. Ótima aula!
UMA AULA DE PRIMEIRA ,OBRIGADO DALMO
Professor parabéns pela didática!!!
Já estou inscrita tb...adorei, sem enrolação! vai direto ao ponto!
Maravilha de aula!!! Parabéns Prof.
Excelente Professor, parabéns
exelente explicação! já estou inscritoooo!!!
+Dhal Santana Obrigado irmão, continua acompanhando que tem MUITA coisa nova vindo por ai. Abraços
Vlw teacher!
obrigado
Professor é top!
professor parabens ta.. gostei muito das suas aulas.. bjos e abracos☺
Gostei!
+Clesio Santos Valeu pela moral, irmão.
Simplesmente o melhor!!! S2
+Louri França Valeu Louri,abraço
adorei ;)
Parabéns pela didática :*
+Samara Araujo Valeu, que bom que gostou. Continue acompanhando o canal ok?
+Professor Dalmo Azevedo
com certeza ... estarei acompanhando .
;)
Ótimo vídeo, aprendi mesmo. Valeu carioca do pânico!
"... Órgão de cópula é o presidente em cima da gente" hahaha nunca vi brincadeira mais verdadeira que essa. Kkk
Top!!!
muito bom
teotony kelmes Valeu amigo, obrigado pelo incentivo. Continua acompanhado o canal que mais vídeos estão sendo gravados valeu?
ja to inscrito e vou divulgar o seu canal, muito bom suas aulas.
teotony kelmes Poxa, valeu pela força cara. Abraços
to estudando direto, gosto muito de adm publica, keria ti pedi um favor, toda vez ke postar um vídeo, me avisa ta, kero assistir e comentar.valeu
teotony kelmes Você estando inscrito no canal, o RUclips automaticamente envia para você um aviso toda vez que um novo vídeo é enviado beleza? Amanhã vou upar um novo, sobre Licitação.
Professor, parabéns por suas aulas. O senhor apontou um pouco, anteriormente, mas onde está o fundamento legal da ideia que afirma que o servidor efetivo não deve solicitar a sua exoneração, mas solicitar um afastamento, para que possa ser reconduzido ao antigo cargo, caso não seja aprovado no estágio probatório? Na verdade, quero saber onde se encontra o embasamento legal que me ampara a fazer a tal pedido, pra que quando pedir alguém não venha a dizer: "o certo é a exoneração". Lei 8.112, Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
A permissão para afastamento se encontra no artigo respectivo de VACÂNCIA DE CARGO POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL. Art. 33 VIII. Abraços
Obrigado, pelo esclarecimento. Mas a regra vale para o servidor efetivo independentemente de ser municipal, estadual ou federal, certo? Tipo, um servidor efetivo do município que se afasta do mesmo para assumir outro cargo, seja federal ou estadual, se não passar no estágio probatório, o mesmo deve ser reconduzido ao cargo anterior (municipal). É essa a lógica?
professor top dos tops. se eu passar, metade do meu Primeiro salário é seu professor😊😊😊😂
Doido, mas esclarecedor !!!!!!
melhor estraga, 10
Qdo o Prof. disse "MERA" execução aos subalternos....achei que ele fosse dizer: que os subalternos são uma "MERDA" kkkkkkk....como sempre a aula foi excelente e divertida, assim facilita assistir e assimilar.
kkkk revendo aki a aula IASS
100%
Professor, em uma questão surgiu uma dúvida.
Órgãos da Administração Direta Federal não detêm legitimidade ativa nem passiva para responder ou entrar com ações judiciais. O gabarito dá como Certa.
Contudo, alguns órgãos podem demandar em juízo em defesa da garantia do exercício de suas atribuições. Isso não tornaria a questão errada?
Por favor, daria para esclarecer?
para defender suas atividades ta certo, o problema seria se ele fosse fazer isso à terceiros