Poderes Administrativos - Curso de Direito Administrativo
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- Опубликовано: 15 июл 2024
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Galera, primeiramente, muito obrigado por estar assistindo as minhas aulas, tenho certeza que ela agregará valor para você.
E já que você está assistindo essa aula, quero te fazer um convite muito especial: Toda quinta-feira, às 17 horas, estou realizando uma aula completa de Direito Administrativo, inclusive o assunto do vídeo acima, será abordado de forma direta e atualizada.
Se você quiser participar dessa aula, acesse o link abaixo e faça sua inscrição. Assim, você não perde a aula.
dalmoazevedo.com.br/aulasaovivo
Quando eu tiver meu nome na lista dos aprovados eu vou colocar seu nome na lista de convidados pro churrasco professor....Valew ai pela força...ótima aula.
Opa já estou no aguardo aehaehae Abraços
Assistindo em 2020, o melhor dos melhores.
Didática igual eu nunca vi, muito obrigada por disponibilizar suas aulas, um grande mestre!
BOA TARDE A TODOS. PROFESSOR DALMO A SUA FORMA DE PASSAR O CONTEÚDO É BEM DINÂMICA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. SUAS AULAS ESTÃO SENDO DE GRANDE VALIA. MUITO OBRIGADO POR ESTAR AMPLIANDO MEUS CONHECIMENTOS NO QUE TANGE A DIREITO ADMINISTRATIVO.
Pela primeira vez entendi Direito Administrativo, com exposição clara e leve. dos conceitos .sem o juridiquês chato e desnecessário que só confunde..Aula deliciosa de assistir.Obrigada
Sem papas na língua. Esse é dos meus.Parabéns pela didática simples e objetiva.
Assistindo aqui em 2021, aula top, sem enrolação 👏🏻👏🏻👏🏻
Dalmo, sua aula é ótima! Não é morosa, é objetiva, prende a atenção... parabéns!
O SR E FERA PROFESSOR DALMO AZEVEDO....
Caramba bastante conteúdo em pouco tempo, muito boa a aula e bem simples e que dá pra aprender tudo oque explica!👏🏾👏🏾
Dar exemplos é o que a ajuda na compreensão e memorização. E essa arte de ensinar com exemplos é própria deste professor. Excelente! 🔟
Aula braba demais! Top
Era o que eu procurava a muito tempo! pois não tenho como pagar por cursos caros. obrigada, muito obrigada mesmo, Professor! Espero que você faça video aulas de direito eleitoral. bjs e muita gratidão.
Amo demais suas aulas, é super objetivo e fala de forma descontraída, o que não deixa a aula chata. Obrigada por nos ajudar nessa caminhada que é tão difícil.
Professor,boa tarde!
Quero agradecer e parabeniza lo em nome de todos que tem acompanhado suas aulas por seu excelente trabalho,(você é o cara...risos) simplificando assuntos difíceis e chatos em aulas de fácil compreensão.
Ótima aula. Com exemplos simples, melhora muito o entendimento: simples ao explicar e sem 'mimimi'. Não tem nada de 'enrolation'... Muito Obrigada. Parabéns, Professor Dalmo. Sucesso sempre!!!
Grande mestre!
Professor top de mais é prazer ter aula com esse homem que Deus ilumine sempre sua vida 🙏🙏
Excelente explicação!!!
Melhor professor, sem igual. Ganhou mais um inscrito.
Mano vc é foda, eu acho direito administrativo um saco, mas com vc fica fácil de entender. aula nota 1000
Show prof! Simples e esclarecedor.
Ensina muito bem, didática sem enrolação, na lata.
Excelente aula... Ótimos apontamentos.
Professor adorei seu canal sem migué. Parabéns por ensinar sem blá blá blá que só faz confundir a cabeça.
Nota 10 prof. Muito obrigada pela suas aulas. Que Deus lhe abençoe.
Cara, você é muito bom!
A coisa mais difícil é eu curtir um vídeo!
Você consegue que eu curta todos!
Vou começar a clicar nas suas propagandas pra te ajudar!
Estou estudando pra concursos somente com você!
Você é o único que não fica de palhaçada dando aula pela metade e enrolando num vídeo de 1 hora!
Parabéns!
otima aula e didatica boa facil entender!!!! gratidao pela disposicao das aulas
Adoro seus vídeos professor, muito bem explicativo e bem simples para a compreensão... Parabéns!!
professor estou me baseando muito nos seus estudos pra eu fazer a prova do inss... estou estudando e gostando muito... voce eh fera no que faz... valeew
Professor Dalmo Azevedo, você dá show.... Parabéns tá me ajudando muito...
profe, vc não enrola nunca, graças a Deus! Para béns! Muito obgda!
Muitoo bom, bem objetivo! Ótima aula!
sensacional! gratidão por compartilhar seu conhecimento.
valeu professor, seus exemplos são muito interessantes. obrigadão
Bem exclarecedor...didática esplêndida...valeu professor...
show de bola essa aula professor! obrigado!
Ótima Aulaaaa ;) Deus te abençõe!
Parabens!! muito desenrolado!
Perfeita aula,que bom que te encontrei.
OBRIGADA PROFESSOR! Aula excelente, parabéns pela didática!
Ótima aula!!! Obrigada, professor :D
Poder de polícia administrativa não é só preventivo e normativo, mas, repressivo também. ;)
Excelente aula professor...Parabéns pelas explicações detalhadas, foram extremamente úteis para mim.
Mais uma ótima aula do professor, muito obrigado!
obrigado prof!! exelente aula! inscrição feita.
esse professor é foda em todas as matérias que ministra ,obrigado
Aula ótima professor! Realmente senti falta das anotações no quadro!!=)
+Lairena Almizia Voltarei nos próximo vídeos aeheahea
A MATÉRIA FICOU ATÉ MAIS FÁCIL COM ESSE PROFESSOR. ÓTIMO PROFISSIONAL. SÓ AGRADEÇO.
Suas aulas são sensacionais, vlw professor!!
Melhor professor de Direito Administrativo
Obrigada pela didática incrível, tem me ajudado bastante
Esse professor e arretado! Obrigada!
Esse prof. é d mais👏👏👏
Muito bom!!
O melhor ❤
professor Dalmo é top
ótima aula prof, mais um inscrito.
Boa de mais essa aula👏👏👏
Meus Deus, eu odeio Direito Administrativo. Mas depois dessa aula, odeio menos. Parabéns !
Deus Abençoe a Todos Sempre.
Sou grato por ter encontrado teus vídeos! Melhor professor... obs: Sou irmão do dono da conta do youtube, kkk
O cara é fera
obrigadoooo....
Dalmo, sem dúvida o teu método é maravilhoso! Vc pretende disponibilizar alguma aula sobre controle Adm? Se ja tem pfv me passa o link porque não tô encontrando. Muito Obrigada! Assim que eu passar dou um pulo em SC pra te dar um abraço. Valeu!!!
excelente
Excelente aula !!! Professor diferenciado e aula bem dinâmica.
2023... as aulas de direito atualmente estão desgastadas, pouco didáticas, massante, slide aqui e ali, leitura de texto e blá-blá-blá. Digo com tristeza, que pouco aprendi nesses 7 períodos de Direito, principalmente por estar em tele-aulas.
Professores como o Dalmo são raridades. Obrigada por compartilhar. 😊
obirgaaaaaaaaaaaaaaaadoooooooooooo prfessor muito bom
Parabens professor, explicação excelente... !!!!
Estudei presencial contigo em Magé lembra? Putz que saudade, melhor professor de Direito Administrativo que já tive, direto ao ponto sem blá blá blá. Obrigado pela base que tenho até hoje professor Dalmo.
Putz cara, juro que lembro aehheehaheaae Saudades da cidade, de vez em quando vou aí visitar família. Abraços e obrigado pela lembrança.
Show
Obrigada pela matéria, está me ajudando muito, farei concurso do TRT neste mes!! Aliás, não encontrei a última parte das modalidades de licitação, está disponível?
Abracos
Prof. vc é F&¨$ kkk valeuu!
Bom dia professor, essa questão do cespe:
" O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República".
O gabarito diz que está errada
Não entendi, ele não teria feito uma reorganização da administração pública?
Obrigada, estou iniciando os estudos sobre Direito Administrativo, e suas aulas são ótimas!!!
Professor parabéns pela didática..
Me surgiu uma dúvida, você disse que o Decreto autônomo só pode ser editado pelo Presidente da República. Porém a Constituição estadual de São Paulo no seu artigo 47 diz que pode ser atribuição do Governador.
SEÇÃO II
Das Atribuições do Governador
Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
XIX - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Qual medida devo adotar?
Pode ser editado pelos 4 chefes do Executivo! Bjs
BOMMM
Olá Dalmo,grande professor !! Cara você é irmão da Suzane von Richtofen ?
Professor, fiquei com uma dúvida, pode me ajudar? No ultimo minuto, há um quadrinho em que você especifica que a policia administrativa previne e normatiza, enquanto a policia judiciaria age na repreensão de infrações. Porém, sempre aprendi que a policia administrativa também pode agir com repreensão. Está correto?
A polícia administrativa é a exercida por agentes não policiais, o que pode acarretar a repreensão quanto a ilícitos ligados a bens ou atividades. A polícia judiciária se entende como a ação de agente devidamente policial, com repreensão de ilícitos penais, crimes. A palavra REPREENSÃO na polícia administrativa deve ser evitada para não causar confusão, ser substituída por RESTRIÇÃO. Apenas faço isso para facilitar o estudo, e evitar problemas. Abraços
Está certo prof, muito obrigada por sua disponibilidade!
Fala Dalmo, beleza? queria saber se você conhece algum canal no ''you tube'' que,der aula de Direito PENAL, tão bom quanto você dar Direito Administrativo? Abraço
Rapaz, talvez o pessoal do GETUSSP (acho que é assim) tenha algo. Apesar de achar o material deles muito pouco trabalhado, é de grande ajuda para o estudo. Abraços
Pessoal, estou com uma dúvida referente ao Poder de Polícia Administrativo. Se alguém puder me ajudar, agradeço muito. Fiz uma prova da FCC recentemente e a questão afirmava que o Poder de Polícia Administrativo limita o exercício de direitos individuais em prol do benefício público. Eu coloquei a assertiva como correta e a banca considerou como errada. Alguém pode me informar se essa questão realmente está errada e, se está, onde está o erro? Preciso entender onde errei ou preciso saber se acertei pra poder entrar com recurso. Muito obrigado.
ula muito boa, porém uma dúvida; quando se referiu à autorização para porte de arma sendo um ato do poder vinculado, na verdade não é um ato discricionário?
+Leandro Conrado Na verdade isso depende. Eu deveria ter feito uma observação. Quanto a Lei militar, o porte de arma tem (com exceções claro) caráter vinculado. No caso de particular, a regra é ser discricionário. Abraços
Iria fazer esta mesma observação, mas preferi consultar antes se alguém já a havia feito.
Prof., poder normativo e poder regulamentar são sinônimos?Grata
Na verdade, parte da doutrina diz que o poder normativo é uma ESPÉCIE de poder regulamentar, outros o contrário. Nas provas, fora CESPE ou ESAF, não se cobra essa análise. Abraços
Professor o abuso de poder se divide em desvio de poder e excesso de poder, onde o desvio de poder está ligado a finalidade e seria o administrador fazer algo sem atingir o interesse publico e o excesso de poder está ligado a competência onde o admnistrador faz algo além de que devia ne? será que vc pode me da umas dicas a mais sobre esses dois, fazendo favor?
+Leonardo Nogueira Exatamente o que voce falou, sem tirar nem por. Abuso de Poder ou Excesso de Poder (Fuga de Competência) e Desvio de Poder (Desvio de Finalidade).
+Professor Dalmo Azevedo Só lembre que alguns doutrinadores gostam de colocar o Abuso de Poder como um gênero de atuação, tendo como espécies Excesso de Poder (Competência) e Desvio de Poder (Finalidade). Traduzindo, DOUTRINA É CHATA PRA CACETE!!
Verdade Dalmo hsuahusahush doutrina fode na hora da prova
Valeu professor ótimas aulas, depois agente toma uma kaiser com pastel lá na pastelaria do chinês!kkkkkkk
ele só vai aceitar se esse ''agente'' for separado rs
Esse é aquele tipo de professor que você já deixa um like antes de ver o vídeo kkkkkkkkk
Professor, eu acho que você se confundiu em relação ao poder de polícia que pode ser administrativa e judiciária... você deu uma definição e em 23:42 você troca as definições... é isso ou eu estou equivocada?
+Bruna Reis Não entendi a relação que você estabeleceu. Uma coisa é a definição de Poder de Polícia Judiciária, que é o poder da Administração produzir normas de restrição de direitos. Outra coisa é a autoexecutoriedade, que afirma que a Administração Pública não depende do Poder Judiciário para executar seus atos. Ambos termos "Judiciário", mas se referem a situações distintas. O Poder de Polícia Judiciário (Esfera Administrativa) e o Poder Judiciário (Esfera Judicial) ok?
Professor sei que esse assunto não é dessa aula mas tenho uma duvida..
A adm tem a sua resposabilidade quando for caso fortúito ou força maior?? vi alguns falando que rompe o nexo outros falam que não.. ajuda ai rss
obrigada :)
+Marli Roeder Não, de regra, caso fortuito força maior e culpa exclusiva afastam responsabilidade por conta da Teoria do Risco Administrativo. Exceção : dano ambiental
Segunda publico um vídeo sobre esse assunto. Abraços
ahh obrigada :) estou no aguardo
Prof, me inscrevi meses atrás, mas nunca recebi email avisando sobre seus novos videos... Será que preciso fazer alguma coisa mais?
vc tem q baixar a versão atualizada do RUclips e acionar o sino q fica no canal do professor para ser notificada à casa novo vídeo.
+Debora Campos a cada rsrs
NÃO CURTIR ESSA AULA PQ ELE N ESCREVEU NO QUADRO.. PRA MIN É FUNDAMENTAL PRA DEIXAR MAIS CLARO.. O CONTEUDO!!! MAIS VLW MESMO ASSIM PROF PREGUIÇOSO ABRAÇOS
Cara, se você não entendeu com as explicações desse cara, acho meio difícil aprender com outro. mesmo copiando paginas e paginas...
eu entendi sim .só que n custa nada expor o assunto no quadro pra fixar mais na memória. ! ele que é preguiçoso mesmo kkkkk .
+JoNaThAn AleXsAnDeR kkkk
Entendi... Só repondi pq eu assisto as outras aulas dele...
São otimas mesmo; vale a pena vc dar uma conferida...
Acho que essa é a unica em que ele dá uma de preguiçoso, pois nas outras ele passa conteúdo no quadro tbm.
de fato tenho vários vídeos aulas baixadas dele.são Boa sem muito blá blá bem especificado pois adm publica é muito extenso que até me perco de tanta informações
+JoNaThAn AleXsAnDeR Sei como é... Tbm estou um pouco perdido nessa matéria... Rs
Na verdade a Avocação não é a retomada da competência "passada" pela delegação (até pq na delegação o delegante continua com sua competência), e sim trazer para si competência de subordinados.
Muito bom!!!!
Muito bom!