Dr. Joao, excelente. Eu estudei esse caso nos EUA. Me permita uma observação, Marbury recebeu a carta sim, mas era necessário ser aprovado por uma comissão antes dele tomar posse. E essa comissão ficou sob controle do Madison com o novo governo do T.J. Madison se recusava a fazer a comissão, e por isso Marbury ingressou com Writ of mandamus na suprema corte, exigindo as 3 questões. 1) requerente possui esse direito e foi violado? (Marshall diz que sim, pois o presidente assinou o selo) 2) as leis do país oferecem um remédio legal ?(o cidadão que se considera lesado tem direito de buscar na justiça a solução, e por entender ser uma função de um oficial do poder executivo sem cunho politico, ele tinha direito) 3) se esse remédio legal é o "mandamus" expedido pela Suprema Corte? (ele relatou sobre o conflito do Judiciary Act e a Constituição Americana). O Judiciary Act afirmava que é a Suprema Corte que julga o Mandamus, só que o art. III da Constituição Americana informava que a Suprema Corte só julgava caso originario que envolvam oficiais públicos, embaixadores, cônsules ou nos quais um Estado-membro seja parte. Ele afastou o Judicary Act que permitia a suprema corte julgar o mandamus, obrigando Marbury ter que levar o caso para um tribunal inferior, e recorrer para a Suprema Corte, pois ela só julgaria como recurso. Mas a apresentação foi ótima.
Fiquei maravilhado com está aula, tão logo no final não me exitei em me inscrever no canal; compartilhe no grupo da minha turma de direito e com colegas de outras faculdades. Parabéns Dr. João
tinha lido um livro "democracia e desconfiança - uma teoria do controle judicial de constitucionalidade" e a obra cita vários julgados, inclusive o caso Marbury vs Madison, mas abordado de forma superficial e eu não tinha entendido. Agradeço sua explicação que além te ser curta, foi bem esclarecedora, obrigada.
8 лет назад+2
Muito obrigado, Aline! Que bom que pude lhe ajudar de alguma forma. Abraços e sucesso!!
Fantástica a explicação!!! Tenho acompanhado o canal com bastante entusiasmo, inclusive venho recomendando aos amigos do Direito. De qualquer forma sucesso na empreitada e parabéns pela iniciativa. Que Deus nos abençoe!!!!
8 лет назад
Muito obrigado, Luccas!! Que bom que gostou, meu amigo. Forte abraço e sucesso para você! Deus nos abençoe!
"você sabe como surgiu o controle difuso de constitucionalidade? eu tenho certeza que você sabe" se eu fosse você não teria tanta certeza KKKKKKKKKKKKKKKKKK amei a aula!!!!!
primeiro pensamento quando abri o vídeo: que homem lindo! rs segundo pensamento: excelente explicação! muito obrigada por compartilhar! melhor explicação em aula que encontrei sobre o tema
O meu professor de Direito Constitucional quando fiz intercámbio no Brasil falou tudas as aulas do caso Marbury Vs Madison, mas como eu nao falava portugués e ele falava muito rapido nao entendi muitas coisas. Obrigada pelo seu vídeo, agora tudo tem sentido :P abraço desde a Colombia :D
8 лет назад
+Alejandra Osorio Que bom que pude te ajudar de alguma foram, Alejandra! Espero um dia poder conhecer seu país. =D Abraços!
Dúvida! No caso Marbury não tomou posse como no cargo de JUIZ certo? fiquei com essa dúvida. Ou outro juiz, corte, 1º grau julgou esse caso e o Marbury foi nomeado?
Marshall se declara muito respeitoso dos atos do Legislativo e especialmente do Executivo com relação ao âmbito de sua discricionariedade - as chamadas “questões políticas”. Por outro lado ele afirma claramente que “o Poder Judiciário dos Estados Unidos estende-se a todos os casos sob a constituição”. Como ele concilia essas duas posturas? Consegue? Como diferenciar uma questão política de uma questão de direitos fundamentais (o âmbito de atuação das Cortes, segundo Marshall)?
8 лет назад
Oi, Guilherme! Eu gostaria de poder responder essas suas excelentes perguntas, mas não tenho o conhecimento necessário para tanto. Meus estudos nunca chegaram neste nível de profundidade. Desculpe. Abraços, amigo!
Explicação perfeita! Esclareceu muitas dúvidas, estava bastante confuso. Você atende a pedidos? Exemplo, eu pedir um tema e você postar um vídeo sobre determinado assunto? Obrigado.
+Júnior Bantim Olá, Júnior! Obrigado pelas palavras, amigo. Posso tentar atendeu seu pedido sim. Não posso garantir, mas se for algum tema que eu tenha um mínimo de condições de passar certas dicas, poderei gravar um vídeo para lhe ajudar sim. =) Abraços!
Interessante. No entanto, os casos de Holmes v. Watson (1780) e Rutgers v. Waddington (1784) já tratavam do judicial review. Marbury talvez seja o mais emblemático, mas não é o primeiro caso. (Adicionando que "stare decisis et non quieta movere" não é um termo em inglês, então essa pronúncia está bem equivocada).
Lembrando, também, que a diferença entre o sistema "brasileiro" e "estadunidense" - do ponto de vista processual - está muito ligada ao writ of certiorari.
Marshall chegando a conclusão que não existe lógica em um ato delegado ferir o ato delegante, seria, então, uma conclusão favorável à posição defendida pela administração de Jefferson?
8 лет назад+1
Bem, no fim da história, foi isso que entendi. Afinal, a administração de Jefferson não queria dar posse aos juízes indicados pelo antecessor. =)
Que argumentos Marshall elenca para fazer a defesa do controle judicial de constitucionalidade? Ele é convincente? Para ele, de onde vem a “vontade suprema” que organiza o governo e estabelece os poderes e seus limites?
Guilherme C S A S de Souza Ele recorreu, principalmente, ao argumento de Alexander Hamilton (um dos autores da Constituição) que entendia que a vontade do legislador era colocado na lei mas a vontade do povo foi colocada na Constituição. Assim, o Judiciário ai derrubar uma lei em face da Constituição não estaria sendo antidemocrático, ao contrário: ele estava protegendo o mandante (povo) do seu próprio mandatário (deputados)
+Mariana Costa Obrigado, Mariana! Estou um pouco sumido do canal, mas é porque estou super atarefado nesse mês de fevereiro. Em março, se tudo se acalmar, volto com os vídeos. Abraços!
Oi, Luana!! O Marshall não chegou a apreciar o pedido principal. Se limitou a dizer que a Suprema Corte não era competente para analisar o caso, pois a lei que tratava dessa competência era inconstitucional. =) Abraços e bons estudos!!
Muito boa a aula, parabéns! Lembrando apenas que a expressão "stare decisis" vem do latim e a pronuncia mais correta é /ˌstɑːreɪ dɪˈsiːsɪs/ e não /ˌstɛːrɪ dɪˈsʌɪzɪs/
Dr. Joao, excelente. Eu estudei esse caso nos EUA.
Me permita uma observação, Marbury recebeu a carta sim, mas era necessário ser aprovado por uma comissão antes dele tomar posse. E essa comissão ficou sob controle do Madison com o novo governo do T.J. Madison se recusava a fazer a comissão, e por isso Marbury ingressou com Writ of mandamus na suprema corte, exigindo as 3 questões. 1) requerente possui esse direito e foi violado? (Marshall diz que sim, pois o presidente assinou o selo) 2) as leis do país oferecem um remédio legal ?(o cidadão que se considera lesado tem direito de buscar na justiça a solução, e por entender ser uma função de um oficial do poder executivo sem cunho politico, ele tinha direito) 3) se esse remédio legal é o "mandamus" expedido pela Suprema Corte? (ele relatou sobre o conflito do Judiciary Act e a Constituição Americana). O Judiciary Act afirmava que é a Suprema Corte que julga o Mandamus, só que o art. III da Constituição Americana informava que a Suprema Corte só julgava caso originario que envolvam oficiais públicos, embaixadores, cônsules ou nos quais um Estado-membro seja parte. Ele afastou o Judicary Act que permitia a suprema corte julgar o mandamus, obrigando Marbury ter que levar o caso para um tribunal inferior, e recorrer para a Suprema Corte, pois ela só julgaria como recurso. Mas a apresentação foi ótima.
Melhor explicação em português que achei no youtube sobre o caso.
Fiquei maravilhado com está aula, tão logo no final não me exitei em me inscrever no canal; compartilhe no grupo da minha turma de direito e com colegas de outras faculdades.
Parabéns Dr. João
tinha lido um livro "democracia e desconfiança - uma teoria do controle judicial de constitucionalidade" e a obra cita vários julgados, inclusive o caso Marbury vs Madison, mas abordado de forma superficial e eu não tinha entendido. Agradeço sua explicação que além te ser curta, foi bem esclarecedora, obrigada.
Muito obrigado, Aline! Que bom que pude lhe ajudar de alguma forma. Abraços e sucesso!!
Finalmente consegui entender o caso de Marbury vs Madison, vou falar na apresentação do meu TCC, você fez um resumo genial, muito obrigada!!!!
Aula maravilhosa, professor mais jovem e competente que vi...
Olha "noiz" estudando na quarentena!
Excelente João! Teu canal agrega muito valor aos meus estudos para a Defensoria Pública. Admiro tua dedicação. obrigado!
Aula brilhante, amigo! Didática excelente. Mesmo para um iniciante como eu, consegui acompanhar e entender perfeitamente.
Obrigado e parabéns!
Simplesmente maravilhoso! A sua forma de expor é muito clara e precisa. Ate agora o melhor vídeo que vi do assunto. Parabéns!
Brilhante explicação, só agora consegui entender. Parabéns!!!
Fantástica a explicação!!! Tenho acompanhado o canal com bastante entusiasmo, inclusive venho recomendando aos amigos do Direito. De qualquer forma sucesso na empreitada e parabéns pela iniciativa.
Que Deus nos abençoe!!!!
Muito obrigado, Luccas!! Que bom que gostou, meu amigo. Forte abraço e sucesso para você! Deus nos abençoe!
Adorei! Muito didático! Obrigada e parabéns!
Cara, tenho uma prova aqui na Alemanha sobre o tema e o seu vídeo chegou na hora certa. Obrigado mesmo! Parabéns.
Nossa, que bacana!! Espero que você se saia bem na prova, Luiz! =D Abraços!
muy buena explicacion muchas gracias por tu aporte.. me ayudo mucho a entender este caso ...
Meu jovem, você foi simplesmente brilhante! Meus parabéns e muito obrigado pela sensacional explanação! Forte abraço!
Eu que agraço, Juliano! Abraços e sucesso!!
"você sabe como surgiu o controle difuso de constitucionalidade? eu tenho certeza que você sabe" se eu fosse você não teria tanta certeza KKKKKKKKKKKKKKKKKK amei a aula!!!!!
primeiro pensamento quando abri o vídeo: que homem lindo! rs
segundo pensamento: excelente explicação! muito obrigada por compartilhar! melhor explicação em aula que encontrei sobre o tema
Aula sensacional !!!
Ilustre professor, amei sua aula: didática, profunda e simples ao mesmo tempo.
Excelente demais, parabéns pela assertividade.
Obrigado pela informação. Eu sou do México e não falar bem Português, mas voce explicação é o melhor que eu encontrei! :) ♥
Oi, Esme!! Muito obrigado! Fico feliz em saber que pude lhe ajudar de alguma forma. Sucesso!! Abraços!!
Muito bom. Parabéns João Lucas. Ótima explicação, prática e objetiva.
Muito obrigado, Rodrigues! Que bom que gostou. Abraços!!
aaaaa obrigada pelo vídeo, eu tive um debate em aula sobre o sistema de freio e contrapesos e não tava entendendo o marco inicial. obrigada!!
Brilhante resumo!
O meu professor de Direito Constitucional quando fiz intercámbio no Brasil falou tudas as aulas do caso Marbury Vs Madison, mas como eu nao falava portugués e ele falava muito rapido nao entendi muitas coisas. Obrigada pelo seu vídeo, agora tudo tem sentido :P abraço desde a Colombia :D
+Alejandra Osorio Que bom que pude te ajudar de alguma foram, Alejandra! Espero um dia poder conhecer seu país. =D Abraços!
+João Lucas Souto G. Messias Tenho certeça que vc vai gostar da Colombia. 😘
Dúvida! No caso Marbury não tomou posse como no cargo de JUIZ certo? fiquei com essa dúvida. Ou outro juiz, corte, 1º grau julgou esse caso e o Marbury foi nomeado?
Ele não tomou posse.
Excelente vídeo. Ganhou mais um inscrito. Vou dar uma garimpada no seu canal, olhei superficialmente e tem muita coisa banca. Parabéns!!!
Muito obrigado, Eduardo! Espero que encontre algo que possa lhe ajudar de alguma forma. Sempre que posso, posto algum conteúdo novo. Abraços!!
Explicação com maestria! 👏👏👏
Muito bom! Parte histórica do caso muito bem mastigadinha e explicada.
+Savannah Alexis Fico feliz que tenha gostado, Savannah. Bons estudos e sucesso para você!
Excelente! Obrigada
mtoo bom entendi o caso tinha mta dificuldade, excelente explicação parabéns.
Muito obrigado, Vanessa! Que bom que entendeu este importante caso! Sucesso, amiga!
Muito bom esclarecimento, áudio, imagem... Tudo muito arretado.
Que bom que gostou, Meygson! Muito obrigado! Abraços e bons estudos!
Finalmente consegui entender o caso! Parabéns, professor !!
Adoreiii explica muito bem 👏
Marshall se declara muito respeitoso dos atos do Legislativo e especialmente do Executivo com relação ao âmbito de sua discricionariedade - as chamadas “questões políticas”. Por outro lado ele afirma claramente que “o Poder Judiciário dos Estados Unidos estende-se a todos os casos sob a constituição”. Como ele concilia essas duas posturas? Consegue? Como diferenciar uma questão política de uma questão de direitos fundamentais (o âmbito de atuação das Cortes, segundo Marshall)?
Oi, Guilherme! Eu gostaria de poder responder essas suas excelentes perguntas, mas não tenho o conhecimento necessário para tanto. Meus estudos nunca chegaram neste nível de profundidade. Desculpe. Abraços, amigo!
Ótima explanação ! Excelente oratória e conteúdo ! ;)
+Carolina Carol Fico feliz com suas palavras, Carolina! =) Bons estudos para você!
Excelente professor. Muito bom
Explicação perfeita! Esclareceu muitas dúvidas, estava bastante confuso.
Você atende a pedidos? Exemplo, eu pedir um tema e você postar um vídeo sobre determinado assunto?
Obrigado.
+Júnior Bantim e já me inscrevi no canal!
+Júnior Bantim Olá, Júnior! Obrigado pelas palavras, amigo. Posso tentar atendeu seu pedido sim. Não posso garantir, mas se for algum tema que eu tenha um mínimo de condições de passar certas dicas, poderei gravar um vídeo para lhe ajudar sim. =) Abraços!
Me salvou para estudar para Constitucional! Muito boa a explicação! :)
Excelente aula
Nossa, surpreendente sua explicação. Agradeço pela grande ajuda.
Eu que agradeço as palavras, Danila =) Sucesso!!
excelente vídeo, explicação desenhada!
Parabéns pela objetividade sem ser superficial.
Obrigado.
Una breve y muy buena explicación.👌
Saludos desde México
Muchas gracias, Michello! =)
Interessante. No entanto, os casos de Holmes v. Watson (1780) e Rutgers v. Waddington (1784) já tratavam do judicial review. Marbury talvez seja o mais emblemático, mas não é o primeiro caso. (Adicionando que "stare decisis et non quieta movere" não é um termo em inglês, então essa pronúncia está bem equivocada).
Lembrando, também, que a diferença entre o sistema "brasileiro" e "estadunidense" - do ponto de vista processual - está muito ligada ao writ of certiorari.
Didática fantástica! 👏👏👏👏
Cara qual é o seu Instagram? Cacei e não achei. Virei fã do trabalho!
Show. Obrigado !!!
entendi tudo, muito obrigada, amei muito. Explicação excelente.
Excelente!!! ajudou muito muito!!! Abraços da Argentina!!!
Ótima aula, parabéns!
Muito bom, bem esclarecedor!!! Parabéns!!! Me ajudou muito.
Perfeitoooo! Muito obg!
meu amigo, gostei demais!!!
tinha uma leitura desse caso!!!
top gostei!!!
+Raul brito e freitas Obrigado demais, Raul! Bons estudos para você, amigo!
meu amigo o seu vídeo me ajudou muito!
tirei dez na prova!!
+Raul brito e freitas Que beleza, Raul! Outros 10 virão, tenho certeza! Abraços!
Se este caso tivesse acontecido no BRASIL e não tivessemos os art 101 ao 103 da CF/88 , como seria julgado ?
Excelente conteúdo e explicação 👏🏻
excelente vídeo!
Ganhou mais um inscrito, parabéns pelo video.
Muito obrigado amigo. Sucesso!
Vc é minha fonte de inspiração! obrigado!!!
Muito bom! Parabens pelo canal.
+caue patricio Obrigado, amigo! Sucesso para você!
EXPLICACAO SENSACIONAL. MUITO PARABENS
Show!! Parabéns! Ajudou muito!
Gostei professor, grato.
Obrigado pelo conteúdo! você é demais!
Maravilhoso! virei fã!
Marshall chegando a conclusão que não existe lógica em um ato delegado ferir o ato delegante, seria, então, uma conclusão favorável à posição defendida pela administração de Jefferson?
Bem, no fim da história, foi isso que entendi. Afinal, a administração de Jefferson não queria dar posse aos juízes indicados pelo antecessor. =)
Muito bom! Grata!!
Perfeito! A leitura do Cappelletti não estava tão clara para mim!
Excelente!
+Joice Sp Muito obrigado, Joice! =D Sucesso!!
Que argumentos Marshall elenca para fazer a defesa do controle judicial de constitucionalidade? Ele é convincente? Para ele, de onde vem a “vontade suprema” que organiza o governo e estabelece os poderes e seus limites?
Guilherme C S A S de Souza Ele recorreu, principalmente, ao argumento de Alexander Hamilton (um dos autores da Constituição) que entendia que a vontade do legislador era colocado na lei mas a vontade do povo foi colocada na Constituição. Assim, o Judiciário ai derrubar uma lei em face da Constituição não estaria sendo antidemocrático, ao contrário: ele estava protegendo o mandante (povo) do seu próprio mandatário (deputados)
Seu canal é ótimo! Vou me inscrever, com certeza.
+Mariana Costa Obrigado, Mariana! Estou um pouco sumido do canal, mas é porque estou super atarefado nesse mês de fevereiro. Em março, se tudo se acalmar, volto com os vídeos. Abraços!
Amei essa explicação!
agradeço demais, amigo! tá certo, qualquer maior dúvida que tiver, e vc puder ajudar... tamo junto hehe
+Júnior Bantim Fechado!! Abs!
Ótimas explicações, mais um inscrito!
Parabens pelo video, nao achei nem em cursos pagos, nada igual a sua explicação.
Vc é perfeito! Muito obg!
Muito bom. Obg.mo
Adorei! Valeu, ajudou bastante!
Parabéns pelo canal ajudou e muito.
+Silvonei Jorge Santos Junior Obrigado, amigo! Que bom que pude ajudar! Abraços!
Ótima exposição do tema.
Muito obrigado, Ademir!!
Mais claro, impossível. Sanou minhas dúvidas.
Mudou um pouco esse efeito erga omnes para declaração difusa hein... vamos ficar atentos... informativo recente do STF, agora do final de 2017,
.
Que estado você é? Que sotaque lindo... Ótimo vídeo❤
Ótima explicação! Muito obrigada (:
+Rafaela Ceciliato Obrigado, Rafaela! Bons estudos!
excelente explanacao!!!!!
Excelente explicação
Muito obrigado, Laryssa =D Sucesso para você!
Excelente explicação!
Muito obrigado, Mariana =D Bons estudos!
Nota 10 para o Dr JL Messias.
Vc é um anjo!!!
Muito muito obrigada! Me ajudou muito!
+Milena Shoji Que legal, Milena! Fiquei muito feliz em saber que ajudei alguém =) Abs!
Você é Juiz Dr. ???? Qual sua idade?
O que Marshall decidiu sobre o
pedido de Marbury?
Oi, Luana!! O Marshall não chegou a apreciar o pedido principal. Se limitou a dizer que a Suprema Corte não era competente para analisar o caso, pois a lei que tratava dessa competência era inconstitucional. =) Abraços e bons estudos!!
@ Então a pergunta: Quem seria competente para analisar esse caso, não foi respondida por Marshall? Obrigado!
Show...
obrigada amei
por qué mierdaaaaa no lo traduceeeeeeeen
curti (y)
+maTCHONga Obrigado, amigo!
Muito boa a aula, parabéns! Lembrando apenas que a expressão "stare decisis" vem do latim e a pronuncia mais correta é /ˌstɑːreɪ dɪˈsiːsɪs/ e não /ˌstɛːrɪ dɪˈsʌɪzɪs/
Ótima explicação.
Excelente!
Excelente explicação.