Emenda Constitucional 88/2015
HTML-код
- Опубликовано: 12 сен 2024
- Olá, pessoal! Neste vídeo, trato das novidades trazidas pela EC 88/2015 e como está a situação da aposentadoria compulsória no Brasil na data de hoje. Espero que gostem do resumo! Agradecimento especial para Alberto Mendonça Filho, que sugeriu o tema!
Atualização:
Notícias STF
Quinta-feira, 08 de outubro de 2015
Sessão administrativa do STF trata de aposentadoria de magistrados aos 75 anos
Em sessão administrativa realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7), ficou assentado que a aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos já está devidamente regulamentada pelo Projeto de Lei 274/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção da Presidência da República. No entendimento da maioria dos ministros, com ressalvas feitas pelo ministro Luiz Fux, a lei não apresenta vício formal, não havendo necessidade da edição de lei de iniciativa do STF para regulamentar a aposentadoria de magistrados.
Segundo o entendimento firmado na sessão administrativa, a aposentadoria dos magistrados aos 75 anos decorre do próprio sistema que rege a matéria no plano constitucional, não havendo vício formal no Projeto de Lei, que regulamenta, por meio de Lei Complementar - como determinado pela Constituição Federal - a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com vencimentos proporcionais, inclusive dos membros do Poder Judiciário. O tema foi apresentado à sessão administrativa pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a fim de evitar eventuais problemas institucionais decorrentes de divergências sobre a questão em tribunais locais.
“Do ponto de vista substantivo, não há nenhum sentido em juízes e desembargadores continuarem a se aposentar aos 70 anos quando todos os demais servidores vão se aposentar aos 75, inclusive os ministros dos tribunais superiores”, afirmou o primeiro ministro a se manifestar sobre o tema, Luís Roberto Barroso. Segundo seu entendimento, endossado pela maioria dos ministros presentes à sessão, não há necessidade de se insistir em uma tese de prerrogativa de iniciativa, uma vez que a regulamentação já aprovada pelo Congresso consiste expressamente em regra de aplicação geral.
Mesmo se a futura Lei Complementar fosse declarada inconstitucional por vício formal, diz o ministro, isso não obstaria o resultado, que é a necessidade de aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos.
ATUALIZAÇÃO 02 (23.10.2015): A Presidente da República vetou a Lei que estendia o direito de aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para as demais carreiras. Uma das razões foi que a iniciativa para servidores públicos federais da União seria da Presidente da República e não do Congresso Nacional!
Que bom que gostou, Elaine! Em 2016 voltarei a postar mais dicas de concursos. Abraços e boas festas!
+Elaine Martins Mendes Que bom que gostou, Elaine! Fico feliz! Bons estudos!
muito bom
Obrigado, Alex!! Abraços!
Ótimo
+Dalvo Mota Obrigado, Dalvo! Bons estudos para você.
Parabéns pela iniciativa...
+Dalvo Mota Mais uma vez, muito obrigado, amigo. Espero que estes singelos vídeos sejam de alguma utilidade. Abraços!
Parabéns. tirei muitas dúvidas a respeito desse assunto. vc teria algum contato para q eu possa tirar algumas dúvidas?
+lusquinhaxD Obrigado, amigo! Que bom que eu pude lhe ajudar. O email é grupodeestudosjl@gmail.com. Qualquer dúvida, manda lá. Vou tentar responder. Se eu não souber, pesquisarei para você. Abs!
+lusquinhaxD Darei uma olhada amanhã, tudo bem? Hoje ainda estou muito atarefado =(
+João Lucas Souto G. Messias Tudo bem! Estou estudando para o INSS e pelo q demonstra o vídeo você tem um prévio conhecimento a respeito. Desde já agradeço pela atenção.
Novo crush kkkk Tá me salvando nas provas!