Juliana venho aqui deixar meus parabéns, e falar muito obrigado! Me salvou faltando 1 dia para entrega, esse vídeo contribuiu e minha palavra é gratidão
Juliana, ótimo conteúdo. Estou com dúvida da contrapartida da conta do PL, ou seja, da conta transitória. Poderia por favor informar qual o lançamento de Débito e Crédito?
Juliana, agradeço a ajuda, mas não fui feliz na minha pergunta, pois minha dúvida é no lançamento na Contabilidade para "encerrar" o trimestre sem o encerramento das contas de resultado, ou seja, na hipótese do trimestre ter dado lucro como devo fazer esse lançamento contábil para evitar de acertar na ECF, você recomenda esse processo?
@@marcelocantolini223 certo, agora ficou claro. Quem se utiliza dessa alternativa credita "Lucros ou Prejuízos" no PL e debita a transitória de "Resultado do Exercício", como se tivesse preparando ela já para o zeramento que ocorrerá no final do ano.
Juliana boa tarde! Excelente o vídeo parabéns. Mas é obrigatório fazer esse procedimento? Pois é apenas um aviso e no item 1.7 do manual informa que "poderá" ajustar o saldos.
O manual não obriga, entretanto eu recomendo que faça. Já peguei caso de empresas que ajustaram e que continuaram com diferenças, pq na verdade o "problema" não era o zeramento, mas sim lançamentos equivocados entre conta de compensação e contas patrimoniais, e em outros casos era problema de mapeamento. Se eles tivessem ignorado a advertência, não ajustassem o valor correspondente ao resultado do trimestre, jamais teriam descoberto as outras diferenças (e essas sim perigosas) que estavam por trás disso tudo.
Queria uma ajuda!! No meu caso, já fiz os encerramentos trimestrais na ECD, conforme fui orientada. Então na ECF, não haverá esse erro, porém a Ecd está errada? Preciso retificar?
Se você se refere ao encerramento das contas de resultado, eu devolvo com outra pergunta: o seu exercício social é trimestral? Segundo a Lei 6.404/76, Código Civil, e norma brasileiras de Contabilidade o exercício social é anual, e via de regra, encerra-se em 31/12 de cada ano-calendário. 😉
Juliana, para empresa do Lucro Real, que houve mudança de contador, já recuperamos as duas ECds (contabilidade anterior de jan a ago/19 e atual de set a dez/19) enviadas neste ano, e também recuperamos a ECF de 2018. Porém, o validador da ECF 6.08 não está reconhecendo os saldos finais da ECF de 2018 com os saldos iniciais de 2019? Preciso saber como resolver essa situação? Es já estamos no prazo final. Help!!! Preciso muito da sua ajuda e experiência. Obrigada, Elaine.
Mas um duvida, as demais contas do ativo e passivo também devem ser iniciadas com o saldo do trimestre, correto? Exemplo: Saldo caixa 01/01/202x = 10,00 - Saldo caixa 31/03/202x = 20. No balanço do 2o tri eu devo informar o saldo de caixa de 31/03/202x, ou seja 20, é isso?
Boa noite. Em empresas Lucro Real Anual , tanto aquelas apuradas com base na presunção + acréscimos, tanto como balancetes mensais, haverá necessidade de fazer estes ajustes dentro da ECF ?
Juliana boa tarde, estou com esse mesmo erro, só que, ecf não está puxando o valor da conta INTANGÍVEL DO ATIVO, pois todos os períodos deram lucro, nesse caso uso mesmo esquema que vc mostrou?
Não! Nesse caso revise o mapeamento de plano de contas! Se tem Ativo Intangível na ECD, esse saldo deverá aparecer também no BP da ECF, mas para que isso ocorra a conta deve estar corretamente mapeada. Portanto, revise o mapeamento da conta em J050/J051.
bom dia Juliana, Estou tendo um probleminha com a minha ECF, segui os passos que você passou, porém agora estou tendo apenas uma advertência "o registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema". os saldos estão corretos, teria como corrigir essa advertência, ou posso encaminhar minha ECF sem problemas? - obs copiei a pergunta da Sintia, pois é o meu caso também
Essa advertência se dá pelo fato de você ter usado uma conta contábil para o ajuste, que não tinha nem saldo nem movimentação na ECD. O PGE compara o K155 (que você mexeu) com o C155 (que veio da ECD), e por essa conta não estar em C155 ele da essa advertência. Mas está tudo bem. Pode seguir.
Juliana, boa tarde, eu fiz o procedimento porém ele criou justificativa somente para o 4º trimestre. Nos outros ele permaneceu dando uma advertência "o registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema". Sabe me dizer o porquê?
Sim, pq a conta que você usou para fazer o ajuste não tinha saldo nem movimentação na ECD nos 3 primeiros trimestres. Por isso fiz que está incompatível. Mas está tudo bem. É isso mesmo. O meu não deu pq a conta já existia em k155 nos 4 trimestres, pq na contabilidade ela tinha saldo nos 4 trimestres.
Boa tarde Juh! tudo bem? Estou tendo um probleminha com a minha ECF, segui os passos que você passou, porém agora estou tendo apenas uma advertência "o registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema". os saldos estão corretos, teria como corrigir essa advertência, ou posso encaminhar minha ECF sem problemas?
Muito bom! Me ajudou hoje.
Parabéns, muito boa explicação!
Ótima explicação, me ajudou muito e sanou minhas dúvidas!! Estou seguindo para ver mais conteúdos. Obrigada 🥰
Um conteúdo desse nível gratuito é simplesmente uma jóia!
Obrigada Juliana ❤️
Nos ajudou muitoo, obrigada, Deus te abençoe🌹
Obrigado! Seu vídeo foi muito útil para resolver o meu problema. ECF limpa e transmitida.
Muito obrigada, me ajudou muito
Obrigado Juliana, vídeo absolutamente perfeito.
Juliana , so vi esse video hoje, mas muito bom e didático. Obrigado.
Você é maravilhosa...parabéns e obrigado !!!!!
Você é fera. Seus vídeos me ajudaram na ECD+ECF em 2020 e agora 2023 = Me inscrevi só por isso!!
Muito bom o conteúdo claro e objetivo. Não sabia fazer aprendi com explicação. Até me escrevi no canal e curti o vídeo. Parabéns
Obrigada!
Juliana vc salvou a minha vida rsrsrs... obrigada 😃
Esse vídeo é vida❤
Adorei a explicação, eu fiz assim mas nao tinha certeza rsrs
Excelente!
Demais! Obrigado!
Juliana venho aqui deixar meus parabéns, e falar muito obrigado! Me salvou faltando 1 dia para entrega, esse vídeo contribuiu e minha palavra é gratidão
Encerramento da ECD Anual e da ECF Trimestral - Cfme item 1.7 do manual da ECF
Muito obrigado! Sensacional sua iniciativa. Parabéns!!! Ganhou um inscrito.
Aquele vídeo salvador! Todo ano tenho que lembrar esse "maledito" erro rsrsrs, obrigado Ju 🤗
Estamos juntos!
E no caso da empresa ser Lucro Real, com apuração mensal do IRPJ e ECD anual?
Parabéns Ju, acabei de me inscrever e já vou virar seguidor absoluto!!! Top demais
Juliana, ótimo conteúdo. Estou com dúvida da contrapartida da conta do PL, ou seja, da conta transitória. Poderia por favor informar qual o lançamento de Débito e Crédito?
Não precisa conta transitória. Você fará o ajuste diretamente na conta de lucros ou prejuízos acumulados. Conforme mostrei no vídeo.
Juliana, agradeço a ajuda, mas não fui feliz na minha pergunta, pois minha dúvida é no lançamento na Contabilidade para "encerrar" o trimestre sem o encerramento das contas de resultado, ou seja, na hipótese do trimestre ter dado lucro como devo fazer esse lançamento contábil para evitar de acertar na ECF, você recomenda esse processo?
@@marcelocantolini223 certo, agora ficou claro. Quem se utiliza dessa alternativa credita "Lucros ou Prejuízos" no PL e debita a transitória de "Resultado do Exercício", como se tivesse preparando ela já para o zeramento que ocorrerá no final do ano.
@@julianam.martins Muito obrigado
Muito obrigado Juliana... Ótimo video... só uma dúvida.. e se a pessoa quiser entregar com as advertências e não fazer os ajustes?
Juliana boa tarde! Excelente o vídeo parabéns. Mas é obrigatório fazer esse procedimento? Pois é apenas um aviso e no item 1.7 do manual informa que "poderá" ajustar o saldos.
O manual não obriga, entretanto eu recomendo que faça.
Já peguei caso de empresas que ajustaram e que continuaram com diferenças, pq na verdade o "problema" não era o zeramento, mas sim lançamentos equivocados entre conta de compensação e contas patrimoniais, e em outros casos era problema de mapeamento.
Se eles tivessem ignorado a advertência, não ajustassem o valor correspondente ao resultado do trimestre, jamais teriam descoberto as outras diferenças (e essas sim perigosas) que estavam por trás disso tudo.
@@julianam.martins Muito obrigada pelo retorno ;)
Queria uma ajuda!! No meu caso, já fiz os encerramentos trimestrais na ECD, conforme fui orientada. Então na ECF, não haverá esse erro, porém a Ecd está errada? Preciso retificar?
Boa tarde
pode fazer ECD trismestral
Se você se refere ao encerramento das contas de resultado, eu devolvo com outra pergunta: o seu exercício social é trimestral?
Segundo a Lei 6.404/76, Código Civil, e norma brasileiras de Contabilidade o exercício social é anual, e via de regra, encerra-se em 31/12 de cada ano-calendário.
😉
Agradeço muito pelas explicações... Há algum problema se enviar a ECD de forma trimestral para não ocasionar essas divergências?
Juliana, para empresa do Lucro Real, que houve mudança de contador, já recuperamos as duas ECds (contabilidade anterior de jan a ago/19 e atual de set a dez/19) enviadas neste ano, e também recuperamos a ECF de 2018. Porém, o validador da ECF 6.08 não está reconhecendo os saldos finais da ECF de 2018 com os saldos iniciais de 2019? Preciso saber como resolver essa situação? Es já estamos no prazo final. Help!!! Preciso muito da sua ajuda e experiência. Obrigada, Elaine.
Aí recuperar a ECF do ano anterior existe uma opção de recuperar os saldo finais para montagem do saldos iniciais. Tentou fazer isso?
Parabéns..
Excelente
Mas um duvida, as demais contas do ativo e passivo também devem ser iniciadas com o saldo do trimestre, correto? Exemplo: Saldo caixa 01/01/202x = 10,00 - Saldo caixa 31/03/202x = 20. No balanço do 2o tri eu devo informar o saldo de caixa de 31/03/202x, ou seja 20, é isso?
Boa noite.
Em empresas Lucro Real Anual , tanto aquelas apuradas com base na presunção + acréscimos, tanto como balancetes mensais, haverá necessidade de fazer estes ajustes dentro da ECF ?
Juliana boa tarde, estou com esse mesmo erro, só que, ecf não está puxando o valor da conta INTANGÍVEL DO ATIVO, pois todos os períodos deram lucro, nesse caso uso mesmo esquema que vc mostrou?
Não! Nesse caso revise o mapeamento de plano de contas! Se tem Ativo Intangível na ECD, esse saldo deverá aparecer também no BP da ECF, mas para que isso ocorra a conta deve estar corretamente mapeada.
Portanto, revise o mapeamento da conta em J050/J051.
Excelente a explicação!
Como que resolve o erro.k355?
Qual erro?
bom dia Juliana,
Estou tendo um probleminha com a minha ECF, segui os passos que você passou, porém agora estou tendo apenas uma advertência "o registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema". os saldos estão corretos, teria como corrigir essa advertência, ou posso encaminhar minha ECF sem problemas?
- obs copiei a pergunta da Sintia, pois é o meu caso também
Essa advertência se dá pelo fato de você ter usado uma conta contábil para o ajuste, que não tinha nem saldo nem movimentação na ECD. O PGE compara o K155 (que você mexeu) com o C155 (que veio da ECD), e por essa conta não estar em C155 ele da essa advertência. Mas está tudo bem. Pode seguir.
@@julianam.martins muito obrigado, Deus abençoe sempre você.
Juliana, boa tarde, eu fiz o procedimento porém ele criou justificativa somente para o 4º trimestre. Nos outros ele permaneceu dando uma advertência "o registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema". Sabe me dizer o porquê?
Sim, pq a conta que você usou para fazer o ajuste não tinha saldo nem movimentação na ECD nos 3 primeiros trimestres. Por isso fiz que está incompatível. Mas está tudo bem. É isso mesmo.
O meu não deu pq a conta já existia em k155 nos 4 trimestres, pq na contabilidade ela tinha saldo nos 4 trimestres.
Juliana, entreguei a ECD como apuração anual, porém a apuração é trimestral, na ECF tem como alterar para trimestral o periodo?
Mas na ecd vai ser anual mesmo. Aí você ajusta na ECF conforme está explicado aí no vídeo.
Poxa ela pula o vídeo deveria ter feito trimestre a trimestre
Boa tarde Juh! tudo bem?
Estou tendo um probleminha com a minha ECF, segui os passos que você passou, porém agora estou tendo apenas uma advertência "o registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema". os saldos estão corretos, teria como corrigir essa advertência, ou posso encaminhar minha ECF sem problemas?
Diminua o volume do som da vinheta!!!
Fico admirada como tem gente que não sabe agradecer qdo recebe ema ajuda. Não gostou do som da vinheta, reduza o seu volume.