Lei da Igualdade Salarial | O que muda a partir de agora? (Portaria MTE nº 3.714/23)
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- A Portaria do MTE nº 3.714/2023 chegou para regulamentar o decreto 11.795, que trata da igualdade salarial, da transparência e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As novas regras já valem a partir de 01 de dezembro de 2023 e só se enquadram empresas com mais de 100 colaboradores.
Assista ao vídeo completo para ficar por dentro de tudo: • Lei da Igualdade Salar...
Para ler o texto completo divulgado pelo MTE sobre a Portaria nº3714, acesse aqui: www.in.gov.br/...
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Excelente conteúdo, como sempre! 👏
Trabalho eim uma empresa de Refratarios alto caloria,Fornos tenho direito
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O trabalhador que, no exercício de minhas funçoes funções de Auxiliar de Produção, ao conduzir o carrinho meu corpo perto do frno nao recebo para a argila e forno, mantinha-se exposto ao calor excessivo, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com o Anexo Nº. lLei xy pode me ajudar amigo ...
Excelente conteúdo, aprendemos bastante sobre a matéria, parabens.
Excelente, muito esclarecedor!
Muito bem explicado, parabéns
Obrigado, Fernanda! Não deixe de nos enviar as suas dúvidas sobre o tema para a série especial que estamos preparando! Pode ser por aqui ou pelo nosso direct do Instagram. Participe conosco 😉
Conteúdo sensacional!! 👏
Muito bom conteúdo!
Obrigado 😃
O governo não tem mais o que fazer, vai ficar controlado salários de cada empresa. O problema maior do brasil é: quem controla os salários dos deputados, senadores, ministros ?
como exposto pelo professor, a nova lei é fruto do desrepeito das próprias empresas com a igualdade salarial prevista na CLT!
Muito bom !!
Ótimo conteúdo!
Que bom que gostou, Paula! Obrigado, Fernanda! Participe da série que estamos preparando, envie suas dúvidas que responderemos juntamente com um especialista na semana que vem! Pode ser por aqui ou pelo nosso direct do Instagram 😉
Perfeita a colocação, importante o fato da divulgação, porque caso o empregado fique exposto, pode causar insatisfação e constrangimento, o salário de um determinado empregado sendo revelado, pode causar grande mal estar entre os demais.
Olha ele....participei de um grupo de RH com ele. Excepcional
Junte a desobrigação de informar o salários/pagamentos de seus terceirizados e/ou prestadores de serviço - que são coisas diferentes - com o entendimento recente do STF de que cabe agora a terceirizacão da atividade não só de sua atividade meio mas também de sua atividade fim (Rclm. Const. 64.532) pronto, temos uma bomba relógio!