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Dr. Rondinelli, me tire uma dúvida, eu já tinha enviado a minha declaração do IR 2024, porém, sem querer abri uma retificadora, mas não finalizei, ao consultar o ECAC a declaração já está na fila de restituição, mas tem uma mensagem dizendo que há uma declaração retificadora aberta. Como devo proceder?
Bom dia, tudo certo? Eita, essa parte operacional vou ficar te devendo, pessoalmente acredito que não tem nenhuma interferência, de qualquer forma, veja se é possível excluir essa retificadora aberta.
A pessoa tem menos de 65 anos, recebe aposentadoria e pensão. Peguei o extrato do INSS, e os valores vieram no mesmo extrato. No item 5 rendimentos tributáveis esta zerado, e quando entro na Receita Federal para declarar, aparece pendencia, de que devo informar valores. Como proceder?
Veja se nos outros quadros do informe de rendimentos do INSS consta algum valor, especialmente no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, se constar, informa esses valores e depois de alguns dias veja se a pendência saiu.
Explicação simples para um assunto complexo....Com ilustrações de comprovantes de rendimentos e detalhamento dos itens na ficha ficaria bem melhor,pois a explicação está vaga!Mesmo assim agradeço pelo vídeo,porém o assunto é sério!🥶🥶🥶
Grande Rondinelli, tudo certo? Bem legal essa série, como sempre seus conteúdos são excelentes! Empréstimos ou outros tipos de dívidas como cartão de crédito vc acha interessante declarar? Nesse caso pega-se o informe com a própria instituição que cedeu o empréstimo e operadoras de cartão, ou tem alguma forma de pegar no Bacen ou outro lugar de forma centralizada? Valeu, grande abraço!
Mestre Átila, tudo certo? Como estão as coisas? Maravilha Maravilha? Então, a Receita Federal exige que dívidas acima de 5.000 devem ser declaradas, entretanto, recomendo que todas as dívidas que contam nos informes de rendimentos sejam informadas, mesmo que de valores bem pequenos, o informe de rendimentos é fornecido individualmente por cada instituição financeira, em tese, na pré-preenchida já é para estar lá, mas tenho percebido muitos erros ainda nessas informações. Agora, sobre o cartão de crédito, penso da seguinte forma, como a própria Receita Federal não exige que as Operadoras de cartão de crédito forneçam informes de rendimentos, entendo que as dívidas de cartão não precisam ser declaradas, se não me falhe a memória, acho que nunca declarei. Valeu Átila, obrigado pelas palavras.
@@RondinelliBorges10 com o aumento da inserção para quem recebe até dois salários mínimos, a pessoa que recebe esse valor por mês mas que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, terá que declarar imposto mesmo assim?
Eu fiz como vc ensinou, ja enviei. Hj entrei no app e esta escrito que esta na fila de restituição. E na minha conta foi descontado 528.00 , mais caro do que o ir que eu ia pagar, não entendi nada.
Eu declaro o imposto de renda. Esse ano, meu filho menor, recebeu pelo inss um valor de pensão, porque o pai dele morreu. Onde lançar isso esse valor recebido ?
Professor, uma dúvida. Como declarar a pensão por morte por viuvez? Ele se inclui como “ Recebidos por pessoa Jurídica” ou como rendimentos” isentos e não tributáveis”?
pessoa tem menos de 65 e no campo 7 informações complementares veio a seguinte mensagem 1- desconto simplificado (mp n 1.171/2023 valor anual 3696,00 valor de 13° 528 ano como declarar essa informação sendo que no campo 4 não consta informação sobre rendimentos isentos e não tributáveis
Boa tarde, tudo certo? Não declara esses valores. A Receita Federal disponibiliza a opção do desconto simplificado de forma automática na hora do preenchimento da declaração. Caso o contribuinte escolha essa alternativa, o sistema já aplica a modalidade. Inclusive, o programa permite comparar a declaração simplificada com a completa..
Minha esposa é minha dependente , porém, por motivo de doença conseguiu o benefício por 6 meses a partir de novembro 2023 , ou seja por 2 meses, ainda posso colocar como dependente, se positivo, como devo fazer isso?
Bom dia, tudo certo? Pode, insere ela como dependente normalmente e informa o valor do auxílio doença como rendimentos tributáveis. Dica, simule e faça comparações para ver se vale a pena incluí-la como dependente ou não.
Olá, como está? Espero que bem. Bom, o meu sogro recebe ambos os benefícios (Pensão e Aposentadoria). Ele tem apenas 62 anos. Na última declaração que fizemos, os valores vieram em extratos separados, mas este ano, eles vieram juntos. Inclusive, ambos os extratos, com números de benefício diferentes, possuem o mesmo valor. Acima dos R$30 mil e 13° com mais de R$2.400. É como se já tivesse vindo os valores de ambos os benefícios somados. Todas as informações nos extratos são iguais (exceto os números dos benefícios). Agora, eu estou na dúvida sobre como declarar. Eu devo declarar apenas um dos extratos com o valor total?
Boa noite! Se a soma dos rendimentos isentos(65anos - SET/2022) das duas fontes pagadoras não ultrapassar o limite de R$ 22.847,76, posso incluí-los na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informando os valores recebidos e os nomes e CNPJs das fontes pagadoras?
Obrigado, eu entendia que os rendimentos isentos eram provenientes de apenas uma fonte pagadora, respeitando também o limite mensal. Agora, acredito que, independentemente do número de fontes pagadoras, o limite é anual da soma das fontes pagadoras no até limite de R$ 22.847,76
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Explicação perfeita! Muito obrigada ☺️ 🙏🏼
Bom dia, tudo certo? Maravilha!
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Obrigada. Ajudou-me bastante. ❤
Maravilha...
Dr. Rondinelli, me tire uma dúvida, eu já tinha enviado a minha declaração do IR 2024, porém, sem querer abri uma retificadora, mas não finalizei, ao consultar o ECAC a declaração já está na fila de restituição, mas tem uma mensagem dizendo que há uma declaração retificadora aberta. Como devo proceder?
Bom dia, tudo certo? Eita, essa parte operacional vou ficar te devendo, pessoalmente acredito que não tem nenhuma interferência, de qualquer forma, veja se é possível excluir essa retificadora aberta.
A pessoa tem menos de 65 anos, recebe aposentadoria e pensão. Peguei o extrato do INSS, e os valores vieram no mesmo extrato. No item 5 rendimentos tributáveis esta zerado, e quando entro na Receita Federal para declarar, aparece pendencia, de que devo informar valores. Como proceder?
Veja se nos outros quadros do informe de rendimentos do INSS consta algum valor, especialmente no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, se constar, informa esses valores e depois de alguns dias veja se a pendência saiu.
Explicação simples para um assunto complexo....Com ilustrações de comprovantes de rendimentos e detalhamento dos itens na ficha ficaria bem melhor,pois a explicação está vaga!Mesmo assim agradeço pelo vídeo,porém o assunto é sério!🥶🥶🥶
Minha irmã e empregsda domestica e recebe um pensão. E não declarou o IR agora o CPF dela esta cancelado. O que fazer?
Bom dia, tudo certo? Gravei um vídeo para explicar melhor: ruclips.net/video/TJZMwSEeVPM/видео.html
Grande Rondinelli, tudo certo? Bem legal essa série, como sempre seus conteúdos são excelentes!
Empréstimos ou outros tipos de dívidas como cartão de crédito vc acha interessante declarar? Nesse caso pega-se o informe com a própria instituição que cedeu o empréstimo e operadoras de cartão, ou tem alguma forma de pegar no Bacen ou outro lugar de forma centralizada? Valeu, grande abraço!
Mestre Átila, tudo certo? Como estão as coisas? Maravilha Maravilha? Então, a Receita Federal exige que dívidas acima de 5.000 devem ser declaradas, entretanto, recomendo que todas as dívidas que contam nos informes de rendimentos sejam informadas, mesmo que de valores bem pequenos, o informe de rendimentos é fornecido individualmente por cada instituição financeira, em tese, na pré-preenchida já é para estar lá, mas tenho percebido muitos erros ainda nessas informações. Agora, sobre o cartão de crédito, penso da seguinte forma, como a própria Receita Federal não exige que as Operadoras de cartão de crédito forneçam informes de rendimentos, entendo que as dívidas de cartão não precisam ser declaradas, se não me falhe a memória, acho que nunca declarei. Valeu Átila, obrigado pelas palavras.
@@RondinelliBorges10 com o aumento da inserção para quem recebe até dois salários mínimos, a pessoa que recebe esse valor por mês mas que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, terá que declarar imposto mesmo assim?
@@RafaelSantos-eg3cx bom dia, tudo certo? Tem que declarar sim, essa alteração de valores repercutirá na declaração somente do ano que vem.
ruclips.net/video/agcmdhdLGCk/видео.htmlsi=G9z1vhNFXz1hlpIV
Eu fiz como vc ensinou, ja enviei. Hj entrei no app e esta escrito que esta na fila de restituição. E na minha conta foi descontado 528.00 , mais caro do que o ir que eu ia pagar, não entendi nada.
Boa noite, tudo certo? Se está na fila de restituição para esperar o crédito cair na sua conta...
Assisti na TV que teria havido modificações no valor da pensão por morte.
Estas modificações incidem sobre pensão que já vem de anos atrás ?? Obrigado
Boa noite, tudo certo? Acredito que não, mas se puder, confirme com um especialista em direito previdenciário.
@@RondinelliBorges10
Obrigado pela sua atenção
Eu declaro o imposto de renda. Esse ano, meu filho menor, recebeu pelo inss um valor de pensão, porque o pai dele morreu. Onde lançar isso esse valor recebido ?
Bom dia, tudo certo? Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica.
Professor, uma dúvida. Como declarar a pensão por morte por viuvez? Ele se inclui como “ Recebidos por pessoa Jurídica” ou como rendimentos” isentos e não tributáveis”?
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
pessoa tem menos de 65 e no campo 7 informações complementares veio a seguinte mensagem 1- desconto simplificado (mp n 1.171/2023 valor anual 3696,00 valor de 13° 528 ano como declarar essa informação sendo que no campo 4 não consta informação sobre rendimentos isentos e não tributáveis
Boa tarde, tudo certo? Não declara esses valores. A Receita Federal disponibiliza a opção do desconto simplificado de forma automática na hora do preenchimento da declaração. Caso o contribuinte escolha essa alternativa, o sistema já aplica a modalidade. Inclusive, o programa permite comparar a declaração simplificada com a completa..
Minha esposa é minha dependente , porém, por motivo de doença conseguiu o benefício por 6 meses a partir de novembro 2023 , ou seja por 2 meses, ainda posso colocar como dependente, se positivo, como devo fazer isso?
Bom dia, tudo certo? Pode, insere ela como dependente normalmente e informa o valor do auxílio doença como rendimentos tributáveis. Dica, simule e faça comparações para ver se vale a pena incluí-la como dependente ou não.
Recebi um avalor em 2023 que se refere a atrasados (estavam aguardando processo judicial), referente a anos anteriores. como justificar?
Bom dia, tudo certo? Declara em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
Olá, como está? Espero que bem. Bom, o meu sogro recebe ambos os benefícios (Pensão e Aposentadoria). Ele tem apenas 62 anos. Na última declaração que fizemos, os valores vieram em extratos separados, mas este ano, eles vieram juntos. Inclusive, ambos os extratos, com números de benefício diferentes, possuem o mesmo valor. Acima dos R$30 mil e 13° com mais de R$2.400. É como se já tivesse vindo os valores de ambos os benefícios somados. Todas as informações nos extratos são iguais (exceto os números dos benefícios). Agora, eu estou na dúvida sobre como declarar. Eu devo declarar apenas um dos extratos com o valor total?
Bom dia, tudo certo? Caso eu tenha entendido corretamente e se a fonte pagadora for a mesma, deve declarar apenas uma informação com o valor total.
Boa noite!
Se a soma dos rendimentos isentos(65anos - SET/2022) das duas fontes pagadoras não ultrapassar o limite de R$ 22.847,76, posso incluí-los na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informando os valores recebidos e os nomes e CNPJs das fontes pagadoras?
Boa noite Roberto! Pode...
Obrigado, eu entendia que os rendimentos isentos eram provenientes de apenas uma fonte pagadora, respeitando também o limite mensal. Agora, acredito que, independentemente do número de fontes pagadoras, o limite é anual da soma das fontes pagadoras no até limite de R$ 22.847,76
@@rsantanaricci a isenção adicional do aposentado acima de 65 anos independe da quantidade de fonte pagadoras, mas deve respeitar o limite mensal.
ruclips.net/video/8brPNh0ebwU/видео.htmlsi=2uuq2YzWmQaGOsxi
Qual natureza da ocupação deve ser selecionanda?
A que mais se aproxima da sua realidade.
@@RondinelliBorges10 É que minha mãe recebe pensão por morte referente ao meu pai. E não encontrei essa opção ou semelhante em "natureza da ocupação"
@@lucianomenezes3782 se não encontrar nenhuma próxima da realidade, no aplicativo tem a opção 91 (nenhuma especificada anteriormente)
ruclips.net/video/mbskx4rYxQ0/видео.htmlsi=ZOQTFWYwvKWl3xfe
Bom dia.
Eu trablaho e recebo pensao. Entao conta como 2 rendas e terei que pagar IR correto?
Bom dia, tudo certo? O IR é pelo valor do somatório de todas as renda, não importa a quantidade das rendas...
ruclips.net/video/5bhjpTjZPC8/видео.html