00:00 início 01:23 saudação e explicações gerais 04:25 o que é preciso declarar 05:58 informações necessárias 08:58 o que tem e não tem no informe de rendimentos 10:46 o que declarar em Bens e Direitos 16:03 Cotas compradas em 2021 18:26 Novidade - Rendimentos associados 19:00 Declarar rendimentos pela aba Bens e Direitos 22:52 Cotas compradas em 2020 24:23 Cotas compradas em 2020 e em 2021 25:44 Venda parcial de cotas em 2021 27:13 Recebimento de amortização parcial 30:57 Venda total de cotas em 2021 35:10 Direitos de subscrição 39:44 Recibos de subscrição 41:52 Rendimentos - o que declarar 45:20 Porque vou usar CNPJ do fundo em rendimentos 49:45 declarando rendimentos isentos 53:07 créditos em trânsito 57:16 venda de cotas - lucro ou prejuízo 01:16:44 "dedo duro" não compensado | imposto retido/pago 01:18:38 reembolso de rendimentos (para quem alugou cotas) 01:20:07 aluguel recebido (para quem alugou cotas) 01:21:07 lucro com amortização total / resgate 01:22:40 considerações finais
Arthur, me tira uma dúvida se possível. Posso deixar de informar em bens e direito o fundo que não ultrapassar R$ 140,00 de aquisição? Tenho uma cota de um fundo e tô em dúvida se posso só informar os rendimentos que ele me pagou
Parabéns pelo vídeo e trabalho no mercado de Fiis em todos esses anos, você é fera de aos e por favor não deixe a gente sem esses vídeos, ajuda demais. Grande abraço.
Trabalho espetacular, Arthur. 3o. ano que vc me ajuda com essa porcaria. Houve uma grande mudança de entendimento esse ano. Ainda bem que vi sua explicação antes de declarar. Muito obrigado e que Deus te abençoe e a toda a sua família.
45:20 Em Rendimentos Isentos vou continuar usando o CNPJ da Fonte Pagadora, por dois motivos: A descrição na tela dos Rendimentos tem "Nome e CNPJ da Fonte Pagadora" e no Infome de Rendimentos tem a Fonte Pagadora.
Na declaração pré-preenchida esta vindo com CNPJ do fundo isso daqueles fundos imobiliários que informaram a RF os rendimentos. Para completar tem outra divergência os rendimentos estão vindo em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva" e não em "rendimentos isentos e não tributáveis" não encontrei em nenhum lugar falando sobre essa outra divergência.
O melhor video de todos os tempos! quem é professor é professor, gratidao imensa por essa aula. Prof se puder me ajudar em uma questao que esta tirando o meu sono, em 2014 comprei um imovel 23/10/2014 no valor de 300 mil,(23/10/2014) em 2020(06/03/2020) vendi com um valor abaixo de R$ 440 mil, unico imovel, nesse caso nao pago tributação não neah, pq a receita federal na minha declaração passada me notificou. torcendo muito para receber sua resposta!
Professor Arthur! Como investidora não profissional, tu foi uma das pessoas que mais me ensinou sobre fiis. Obrigada pela tua didática. Tu me deixa muito mais segura pra continuar investindo!
Professor, tenho outra interpretação em relação ao CNPJ: Se no manual de ajuda da RF informa que no campo "Discriminação" deve-se informar o CNPJ do fundo, informo ele nesse campo. O CNPJ da administradora, que é o que sempre vem como fonte pagadora nos informes, lanço no campo específico de CNPJ. Dessa forma, os dois CNPJs são informados, e o da fonte pagadora fica associado entre a ficha de Bens e Direitos e a de Rendimentos Isentos.
Meu amigo, que aula! Sabe e ensina. Tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigado por nos entregar este conteúdo gratuito de alta qualidade. Que Deus te abençoe, Arthur! Sucesso sempre!
Arthur, sempre super didático e completo. Dá uma avisada pro pessoal da Suno tem um rapaz novo lá que parece meio perdido e passando informações desatualizadas. Na ficha de rendimentos o CNPJ que estão orientando os usuários a preencher com o CNPJ do informe em vez do fundo.
Em rendimentos isentos e não tributáveis no tipo de rendimento 26 - Outros está escrito: CPF/CNPJ da Fonte Pagadora. A própria Receita está dizendo qual CNPJ deve ser colocado ali.
Parabéns pelo vídeo, foi o único que detalhou as várias situações que podem acontecer! Já curti, segui, apertei o sininho e vou indicar muito seu canal!
Primeiramente parabéns pela aula!! Queria tirar uma dúvida referente a venda de subscrição de fii, conforme a solução de consulta cosit 145/2021 essas vendas são tributadas as 15%, porem qdo lanço na ficha renda variável operacao com fii o próprio sistema calcula utilizando alíquota de 20%. Nesse caso essa informação é inserida em outro campo? Qual seria?
Professor, parabéns novamente pelo video. O novo recurso, após clicar no botão de Rendimentos dentro de Bens e Direitos, não deixa alterar o CNPJ do fundo para o CNPJ da fonte pagadora. O tutorial do programa é claro nisso, são CNPJs diferentes. O exemplo que mostrou, de um documento de informe que orienta a usar o CNPJ do ativo na parte de Rendimento, não conflita com o próprio tutorial do programa? Para ações costuma ser o mesmo CNPJ, mas para FIIs, não. No meu entender, conflita, então preferi fazer como antes e lançar manualmente em Rendimentos, ao invés de clicar no botão, pois assim, possso colocar o CNPJ que entendo ser o correto. Obrigado.
Isso, tem que usar o CNPJ da fonte pagadora. e a fonte pagadora não é o fundo! vc recebe um documento oficial pra declarar e vai modificar o CNPJ da fonte pagadora? não tem sentido!
@@arlindomano8640 Concordo com você. Esta questão me deixou confuso, mas prefiro informar os dados que estão no informe de rendimentos. Assim se cair na malha fina, você tem justificava: Utilizei os dados fornecidos no informe de rendimento.
CNPJ do Fundo, não entendi, os anos anteriores todo mundo falava que era CNPJ da administradora. O que mudou esse ano? Eu vi vários vídeos e todos diziam que era melhor colocar o CNPJ da administradora.
Onde declarar os rendimentos recebidos por recibos de subscriçao/sobras? Eu crio uma linha para o recibo, exemplo, HCTR12 e HCTR13, ou eu somo tudo e junto no HCTR11? Obrigado
acredito que deva somar tudo junto com os rendimentos e o total declarar em rendimentos isentos, meu informe de rendimentos do Fundo Bari11 veio no campo rendimentos isentos já somado com os rendimentos dos recibos. Pois acredito que todos são rendimentos ganhos recebido pelo fundo.
Fiquei com a mesma dúvida, pois já que o recibo virará cotas, será que colocamos tudo junto no final 11 ou devemos colocar rendimentos e não tributáveis para esses recibos?
Arthur devo declarar um lucro que rendeu menos de dez reais? Como nao da pra gerar darf deixo imposto pago zerado, ou simplesmente não declaro e deixo para juntar com outro lucro? obrigado
Parabéns pelo conteúdo mestre. Só fiquei com uma dúvida: como eu declaro direitos de subscrição que paguei no ano anterior mas foi retratado? me devolveram o valor. Ex: subscrevi no final de 2020 e o dinheiro foi devolvido em 2021. o que devo colocar em 31/12/2021? deixo zerado? (no campo 31/12/2021 coloquei o valor que paguei para subscrever as tais cotas)
Não faz muito sentido. O CNPJ do fundo é diferente da fonte pagadora. Como ao clicar no rendimento isento, deixar o mesmo CNPJ do fundo, se na verdade o CNPJ é da fonte pagadora e não do fundo
Concordo com você. Esta questão me deixou confuso, mas prefiro informar os dados que estão no informe de rendimentos. É o caso do GGRC11, onde administradora e fonte pagadora tem CNPJs diferentes. Assim se cair na malha fina, você tem justificava: Ou seja, utilizei os dados fornecidos no informe de rendimento.
Importei pelo gov e a informação de rendimento já veio preenchida, o cnpj e nome veio do fundo, então acredito q seja do fundo mesmo.. pois já estava pré preenchida
Tutorial muito bom mas preciso tirar uma dúvida. Comecei operar na bolsa comprando FIIS no meio de 2020 e eu não declarei em 2021. Era pouco dinheiro e achei q não precisava declarar. Como será minha primeira declaração em 2022?
Parabéns mais uma vez professor Arthur, pela didática e pela apresentação com slides de diversas situações. Apenas senti falta de seu posicionamento no tocante a declaração do lucro na venda de Direitos. Onde informar e qual a alíquota que deve ser atribuída, se 15% ou 20%. Na dúvida paguei dentro do meu apurado mensal com alíquota de 20%.
Bom dia. professor!! Preciso da sua ajuda!! Não consegui achar a resposta e nenhum lugar. Como declaro ações compradas a Termo? Comprei em 2021 a o paguei em 2022. Lanço em bens e diretos e lanço a dívida em Dívidas e ônus? Ou declaro somente no ano que vem? Agradeço muito se você puder me ensinar. Obrigado e um abração!!!
Os recibos devem ser declarados como mostrado no vídeo mesmo que em dezembro já tenham sido convertidos em cotas? Ou nesse caso posso simplesmente incluir o valor pago na subscrição para atualizar o PM e declarar normalmente em Bens o total das cotas (já incluindo as cotas adquiridas por subscrição)?
Virei o ano de 2020 com subscrição do GGRC11, mas em fevereiro foram canceladas as minhas subscrições e devolvido o dinheiro, como vou declarar isso no IRPF de 2022?
Em relação a Credito em Transito, após ter declarado no Menu Bens de Direito, não seria também necessários declarar no Menu Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Está é minha dúvida se possível agradeço
Prof. Artur. Se vendi cotas antes da subscrição para poder exercer o direito de subscrição com o dinheiro da venda. Nesse caso como faço para declarar no IRPF?.
Tenha dúvidas: minha esposa é minha dependente na declaração do IR, porém ela tbm possui conta em corretora. Mensalmente compro cotas de FIIs na conta dela, posso continuar declarando ela como minha dependente, colocando na aba de bens e direitos o CPF dela? Tbm possuo FII em outra conta na corretora, agora com o meu CPF, caso eu venda e tenha lucro e venda na conta da minha esposa e tenha prejuízo, posso abater um no outro? Tendo em vista que a nossa declaração é conjunta ?
Primeiro parabéns pelo canal e o show de informações 👏👏👏 Fiquei com dúvida sobre grupamento de cotas, pode me ajudar ? Seguinte, eu tinha 5 cotas do FLMA11 adquiridas em Outubro de 2019 valor de compra R$26,10. Em Junho 2021 ocorreu um GRUPAMENTO de Cotas (50:1) as que eu tinha se transformaram em frações e foram vendidas em leilão pelo Administrador, recebi em Outubro o valor de R$13,12, ficando com o prejuízo de R$12,98. Esse prejuízo informo em "Operações em Fii ou Fiagro" no mês de recebimento (outubro) ? Observação: Não fiz nenhuma outra compra ou venda. Tinha apenas esse Fii. Desde já agradeço muito pela ajuda. Sucesso!
@@gabrieltacito E ele está sugerindo o cnpj do fundo justamente pelo botão que a receita adicionou na campo bens e direitos, então bateu a dúvida em muitos, é um erro muito grande da receita mudar os campos e não informar o modo correto de declarar.
O QAGR11 fez uma amortização parcial, o fundo continua, não veio nada no informe, apenas existiu o deposito do valor referente de 38,00 por cota, (como um dividendo) não houve então tributação. então é isento. mas também não é rendimento. a QUASAR diz que tem que atualizar, mas não fala sé e na declaração ou apenas para calculo de operação. (não posso postar o link do comunicado dia 15/04/2021) mas não fala se deve ser declarado como rendimento. "foi tratado como uma devolução de principal de modo que deve ser abatido pelos investidores do seu respectivo custo médio de aquisição"
No informe de patc está amortização de 0,57 sendo que em março a amortização foi de 14,35 por cota, alguém teve alguma resposta ? Mandei um e-mail e até agora nada
Mesma situação que a minha. Mandei e-mail e eles me responderam com um extrato, que pelo que entendi, são os rendimentos em cima desses 14,35. mas to perdido p saber como vou adicionar isso na declaração.
No caso de venda do FII com lucro menor que R$ 10,00 e uma nova venda com lucro somente após 3 anos, posso "segurar" p/ completar o valor da Darf neste ano calendário diferente?
Baixa as notas de corretagem das compras do fundo que vc fez durante o ano todo, soma tudo e divide pelo numero de cotas que vc possuia até o fim d 2021, então vc terá o preço médio caso queira agregar mais essa informação.
Coloca a quantidade de cotas com que vc terminou o ano. Pega nas notas de corretagem (nota de negociação) que vc recebe no seu email dois dias dps da compra, o valor total de aquisição deste fundo, de todas as notas. O valor de 31 de dezembro de 2021 será a soma de todas as aquisições deste FII. Valor do dia da compra. Não é obrigatório preço médio.
Não entendi a questão dos recibos de subscrição, vc coloca o valor que pagou e tbm coloca a situação em 31/12 do FII contando essas cotas que se converteram??? Ex: tenho 100 cotas (R$ 1.000,00) do mxrf11 e fiz uma subscrição de mais 50 por R$ 500,00 ai declaro o recibo de R$ 500 colocando esse valor na situação em 31/12 e na situação do FII?? tenho que colocar R$ 1.500,00??? nesse caso não ia contar 2x esses 500???
Na declaração pré-preenchida esta vindo com CNPJ do fundo isso daqueles fundos imobiliários que informaram a RF os rendimentos. Para completar tem outra divergência os rendimentos estão vindo em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva" e não em "rendimentos isentos e não tributáveis" não encontrei em nenhum lugar falando sobre essa outra divergência.
1° caso: comprei e vendi no mesmo ano assim ficando zerado devo declarar no bens e direito como fica? 2° caso: se tiver posição no anterior ex: 10mil e vendido no ano referente a declaração ficando 0,00 como fica no bens e direitos?
Obrigado pelo vídeo 👍🏻 Alguém pode me tirar essa dúvida : Eu tenho um fundo que mudou de administradora no meio do ano e descobri só agora depois que já declarei.Eu tinha colocado o CNPJ da administradora antiga, eu tenho que retificar e colocar o CNPJ da nova ou deixa o da antiga que foi a que mandou o e-mail com o informe de rendimentos ?
Da forma que o Arthur explicou, vocë vincularia o CNPJ do FII ao rendimento e não mais da administradora. Agora se você declarou da forma antiga, são dois rendimentos distintos, então você precisa pegar o informe das duas administradoras. Declarar o rendimento da administradora X até quando ela geriu o FII e o rendimento da administradora Y a partir do momento que ela assumiu.
ola, tem que lançar valores creditados e nao pagos? Caso nao lance, na declaração seguinte teria de lançar como rendimentos recebidos no ano, logo sairia na mesma, não?
meu informe de rendimentos do Fundo Bari11 veio no campo rendimentos isentos já somado com os rendimentos dos recibos. Pois acredito que todos são rendimentos ganhos recebido pelo fundo.
Já assisti uns 10 vídeos e ninguém foi claro quando ao valor a ser declarado em 2022. Se eu tinha em 2021 - R$ 1000 em um FII e neste ano comprei + R$ 500. No ano de 2022 eu somo os valores e iria registrar em 2022 os R$ 1.500?
Você não viu este vídeo? É mais fácil perguntar e esperar que alguém faça o seu trabalho de pesquisa. Como parece que vc está começando, recomendo ver o vídeo inteiro e não apenas no minuto 24:22 em diante.
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05:58 informações necessárias
08:58 o que tem e não tem no informe de rendimentos
10:46 o que declarar em Bens e Direitos
16:03 Cotas compradas em 2021
18:26 Novidade - Rendimentos associados
19:00 Declarar rendimentos pela aba Bens e Direitos
22:52 Cotas compradas em 2020
24:23 Cotas compradas em 2020 e em 2021
25:44 Venda parcial de cotas em 2021
27:13 Recebimento de amortização parcial
30:57 Venda total de cotas em 2021
35:10 Direitos de subscrição
39:44 Recibos de subscrição
41:52 Rendimentos - o que declarar
45:20 Porque vou usar CNPJ do fundo em rendimentos
49:45 declarando rendimentos isentos
53:07 créditos em trânsito
57:16 venda de cotas - lucro ou prejuízo
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01:18:38 reembolso de rendimentos (para quem alugou cotas)
01:20:07 aluguel recebido (para quem alugou cotas)
01:21:07 lucro com amortização total / resgate
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Arthur, me tira uma dúvida se possível. Posso deixar de informar em bens e direito o fundo que não ultrapassar R$ 140,00 de aquisição? Tenho uma cota de um fundo e tô em dúvida se posso só informar os rendimentos que ele me pagou
Grande Arthur, eu aqui em 2023 usando novamente seu vídeo.... Vc é gigante 👏
Top! Deus abençoe vocês!
Parabéns Arthur como sempre fantástico. Mas esse som da exame continua horrível e muito baixo.
Arthur você é nota 10 meus parabéns o melhor comentário sobre imposto de renda
Parabéns pelo vídeo e trabalho no mercado de Fiis em todos esses anos, você é fera de aos e por favor não deixe a gente sem esses vídeos, ajuda demais. Grande abraço.
Mais uma vez o melhor vídeo sobre o assunto! Muito obrigado Professor!
Trabalho espetacular, Arthur. 3o. ano que vc me ajuda com essa porcaria. Houve uma grande mudança de entendimento esse ano. Ainda bem que vi sua explicação antes de declarar. Muito obrigado e que Deus te abençoe e a toda a sua família.
45:20 Em Rendimentos Isentos vou continuar usando o CNPJ da Fonte Pagadora, por dois motivos:
A descrição na tela dos Rendimentos tem "Nome e CNPJ da Fonte Pagadora" e no Infome de Rendimentos tem a Fonte Pagadora.
Na declaração pré-preenchida esta vindo com CNPJ do fundo isso daqueles fundos imobiliários que informaram a RF os rendimentos. Para completar tem outra divergência os rendimentos estão vindo em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva" e não em "rendimentos isentos e não tributáveis" não encontrei em nenhum lugar falando sobre essa outra divergência.
@@emersonal resumindo: Receita Federal é uma bagunça nesse país.
Vou fazer isso também, se barrar, eu retifico. Espero que dê certo!
Bem explicativa essas lives sobre declaração do imposto de renda
Um aula dessas e ainda de graça é um presente para todos nós.
Muito Obrigado Arthur como sempre
O melhor video de todos os tempos! quem é professor é professor, gratidao imensa por essa aula. Prof se puder me ajudar em uma questao que esta tirando o meu sono, em 2014 comprei um imovel 23/10/2014 no valor de 300 mil,(23/10/2014) em 2020(06/03/2020) vendi com um valor abaixo de R$ 440 mil, unico imovel, nesse caso nao pago tributação não neah, pq a receita federal na minha declaração passada me notificou. torcendo muito para receber sua resposta!
Professor Arthur! Como investidora não profissional, tu foi uma das pessoas que mais me ensinou sobre fiis. Obrigada pela tua didática. Tu me deixa muito mais segura pra continuar investindo!
Professor, tenho outra interpretação em relação ao CNPJ: Se no manual de ajuda da RF informa que no campo "Discriminação" deve-se informar o CNPJ do fundo, informo ele nesse campo. O CNPJ da administradora, que é o que sempre vem como fonte pagadora nos informes, lanço no campo específico de CNPJ. Dessa forma, os dois CNPJs são informados, e o da fonte pagadora fica associado entre a ficha de Bens e Direitos e a de Rendimentos Isentos.
Fiz dessa forma tbm... já entreguei minha declaração e não caiu na malha fina, logo acredito que esteja correto nosso raciocínio!
O melhor tutorial da internet. O professor Arthur sempre com uma excelente didática.
Sou campeão mundial de braço de ferro e gosto muito do canal
Professor, parabens pelo tutorial muita gratidao
Excelente video. E muito obrigado por separar em tópicos, pude ir direto onde precisava.
Parabéns pelo trabalho!!!
Meu amigo, que aula! Sabe e ensina. Tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigado por nos entregar este conteúdo gratuito de alta qualidade. Que Deus te abençoe, Arthur! Sucesso sempre!
Que ótimo. Estou aprendendo e adorei. Como ficou simples na minha cabeça. Muito obrigado.
Deus te abençoe. Muito didático.
Ótimo vídeo professor, todo ano assisto teu tutorial de IR. Sempre tem alguma coisa nova e importante. Obrigada.
ARTHUR , VC E O PROFESSOR NESSE ASSUNTO. MUITO 👍
Agradeço muito a sua atenção. Parabéns pelo conteúdo que você publica
Uma verdadeira aula, sou muito grato pela ajuda.
Arthur, sempre super didático e completo.
Dá uma avisada pro pessoal da Suno tem um rapaz novo lá que parece meio perdido e passando informações desatualizadas.
Na ficha de rendimentos o CNPJ que estão orientando os usuários a preencher com o CNPJ do informe em vez do fundo.
Obrigada! Arthur já assistir vários vídeos sobre IR, de longe o seu é o melhor:)
Muito obrigado, Arthur, seu vídeo do IR ajuda muito em todos os anos.
Em rendimentos isentos e não tributáveis no tipo de rendimento 26 - Outros está escrito: CPF/CNPJ da Fonte Pagadora. A própria Receita está dizendo qual CNPJ deve ser colocado ali.
Entao ele ensina colocar o cnpj do fundo, mas em rendimentos o certo nao seria cnpj da fonte pagadora?
sim, em rendimentos o certo é colocar o CNPJ da fonte pagadora ( como orienta a receita e como vc recebeu nos informes ) e não o CNPJ do fundo!
A parte do CNPJ está confusa , observe q qdo vai informar os rendimentos , está escrito CNPJ da fonte pagadora .
E outra coisa, nas instruções q Vc mostrou, está pedindo p informar o CNPJ dos fundos nas informações complementares.
@@wagneralmeidas9350 Exatamente a mesma coisa que pensei! Tambem me causou duvidas!!
Parabéns pelo vídeo, foi o único que detalhou as várias situações que podem acontecer! Já curti, segui, apertei o sininho e vou indicar muito seu canal!
Primeiramente parabéns pela aula!! Queria tirar uma dúvida referente a venda de subscrição de fii, conforme a solução de consulta cosit 145/2021 essas vendas são tributadas as 15%, porem qdo lanço na ficha renda variável operacao com fii o próprio sistema calcula utilizando alíquota de 20%. Nesse caso essa informação é inserida em outro campo? Qual seria?
Obrigada Arthur. Ajudou muito!
Insuperável aula Arthur!!me ajudou muito, muito obrigado professor.
Professor, você explica otimamente bem.
Muito obrigada, por essa aula.
Obrigado pela explicação professor, uma ajuda e tanto !!! 🙏
Super didático! Gratíssima pelo conteúdo. 😀
Vídeo perfeito. Também não vou retificar por ter declarado o CNPJ do ADM nas anteriores...
Obrigado 😊
Parabéns, Mestre !
excelente aula.
Parabéns, Arthur, excelente tutorial.👋👋👋
Graaaaaaaande Prof. Arthur Vieira !
Obrigado Arthur, seus videos sempre super educativos
muito bom MAs essa parte do cnpj do administrador ou gestora para ser utilizado ainda esta dando confusão
Vídeo excelente!!!
Professor, parabéns novamente pelo video. O novo recurso, após clicar no botão de Rendimentos dentro de Bens e Direitos, não deixa alterar o CNPJ do fundo para o CNPJ da fonte pagadora. O tutorial do programa é claro nisso, são CNPJs diferentes. O exemplo que mostrou, de um documento de informe que orienta a usar o CNPJ do ativo na parte de Rendimento, não conflita com o próprio tutorial do programa? Para ações costuma ser o mesmo CNPJ, mas para FIIs, não. No meu entender, conflita, então preferi fazer como antes e lançar manualmente em Rendimentos, ao invés de clicar no botão, pois assim, possso colocar o CNPJ que entendo ser o correto. Obrigado.
Mais o rendimento vem dos aluguéis dos imóveis, portanto vem do fundo. O bem que comprei foi o fundo e não a administradora.
Oi João veja o vídeo completo pois ele explica bem que irá utilizar a partir deste ano o CNPJ DO FUNDO NAS DUAS FICHAS.
@@BomClic Mas mesmo a renda "vindo do fundo", o CNPJ pagador nem sempre é igual ao CNPJ do fundo. Aliás, na maioria das vezes é diferente..
Isso, tem que usar o CNPJ da fonte pagadora.
e a fonte pagadora não é o fundo!
vc recebe um documento oficial pra declarar e vai modificar o CNPJ da fonte pagadora? não tem sentido!
@@arlindomano8640 Concordo com você. Esta questão me deixou confuso, mas prefiro informar os dados que estão no informe de rendimentos. Assim se cair na malha fina, você tem justificava: Utilizei os dados fornecidos no informe de rendimento.
CNPJ do Fundo, não entendi, os anos anteriores todo mundo falava que era CNPJ da administradora. O que mudou esse ano? Eu vi vários vídeos e todos diziam que era melhor colocar o CNPJ da administradora.
Estou com a mesma Duvida.
Sempre salva! O melhor! Obrigado!
Arthur faz o vídeo para 2023, pois teve mudanças e tem muita gente na dúvida.
Sexta que vem, no @clubefii
Só posso te agradecer. Valeu !!!!!!!!!!!!
Obrigada
Onde declarar os rendimentos recebidos por recibos de subscriçao/sobras? Eu crio uma linha para o recibo, exemplo, HCTR12 e HCTR13, ou eu somo tudo e junto no HCTR11? Obrigado
acredito que deva somar tudo junto com os rendimentos e o total declarar em rendimentos isentos, meu informe de rendimentos do Fundo Bari11 veio no campo rendimentos isentos já somado com os rendimentos dos recibos. Pois acredito que todos são rendimentos ganhos recebido pelo fundo.
Fiquei com a mesma dúvida, pois já que o recibo virará cotas, será que colocamos tudo junto no final 11 ou devemos colocar rendimentos e não tributáveis para esses recibos?
@@guilhermeruiz2969 coloquei tudo junto, ja declarei e deu tudo ok
@@LucasAraxa valeu!!!
Melhor explicação!
Arthur devo declarar um lucro que rendeu menos de dez reais? Como nao da pra gerar darf deixo imposto pago zerado, ou simplesmente não declaro e deixo para juntar com outro lucro? obrigado
Eu comprei as cotas na subscrição mas já foram convertidas, eu informou como cota normal?
Muito obrigado por essa grande ajuda.
Excelente! Poderia fazer sobre ações tambem
Excelente iniciativa
Parabéns pelo conteúdo mestre. Só fiquei com uma dúvida: como eu declaro direitos de subscrição que paguei no ano anterior mas foi retratado? me devolveram o valor. Ex: subscrevi no final de 2020 e o dinheiro foi devolvido em 2021.
o que devo colocar em 31/12/2021? deixo zerado? (no campo 31/12/2021 coloquei o valor que paguei para subscrever as tais cotas)
Não faz muito sentido. O CNPJ do fundo é diferente da fonte pagadora. Como ao clicar no rendimento isento, deixar o mesmo CNPJ do fundo, se na verdade o CNPJ é da fonte pagadora e não do fundo
Tbm fique com essa mesma dúvida
A Receita induz ao erro com esse novo botão automático. Prefiro colocar o CNPJ da fonte pagadora, que é o que traz o informe.
Concordo com você. Esta questão me deixou confuso, mas prefiro informar os dados que estão no informe de rendimentos. É o caso do GGRC11, onde administradora e fonte pagadora tem CNPJs diferentes. Assim se cair na malha fina, você tem justificava: Ou seja, utilizei os dados fornecidos no informe de rendimento.
Importei pelo gov e a informação de rendimento já veio preenchida, o cnpj e nome veio do fundo, então acredito q seja do fundo mesmo.. pois já estava pré preenchida
Tutorial muito bom mas preciso tirar uma dúvida. Comecei operar na bolsa comprando FIIS no meio de 2020 e eu não declarei em 2021. Era pouco dinheiro e achei q não precisava declarar. Como será minha primeira declaração em 2022?
Parabéns mais uma vez professor Arthur, pela didática e pela apresentação com slides de diversas situações. Apenas senti falta de seu posicionamento no tocante a declaração do lucro na venda de Direitos. Onde informar e qual a alíquota que deve ser atribuída, se 15% ou 20%. Na dúvida paguei dentro do meu apurado mensal com alíquota de 20%.
Maravilha! obrigado professor
Obrigado pela aula!!
Bom dia. professor!! Preciso da sua ajuda!! Não consegui achar a resposta e nenhum lugar. Como declaro ações compradas a Termo? Comprei em 2021 a o paguei em 2022. Lanço em bens e diretos e lanço a dívida em Dívidas e ônus? Ou declaro somente no ano que vem? Agradeço muito se você puder me ensinar. Obrigado e um abração!!!
Obrigada, foi de grande ajuda.
Os recibos devem ser declarados como mostrado no vídeo mesmo que em dezembro já tenham sido convertidos em cotas? Ou nesse caso posso simplesmente incluir o valor pago na subscrição para atualizar o PM e declarar normalmente em Bens o total das cotas (já incluindo as cotas adquiridas por subscrição)?
As empresas que comprou em 2020 e continuam na carteira de 2021.Porém, mão foram não adquiridas em 2021, precisa declarar em 2022 ?
Virei o ano de 2020 com subscrição do GGRC11, mas em fevereiro foram canceladas as minhas subscrições e devolvido o dinheiro, como vou declarar isso no IRPF de 2022?
Em relação a Credito em Transito, após ter declarado no Menu Bens de Direito, não seria também necessários declarar no Menu Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Está é minha dúvida se possível agradeço
FUNDOS IMOBILIARIOS A MELHOR INFORMAÇÃO PROF. SEM DUVIDAS NENHUMA.
Prof. Artur. Se vendi cotas antes da subscrição para poder exercer o direito de subscrição com o dinheiro da venda. Nesse caso como faço para declarar no IRPF?.
Tenha dúvidas: minha esposa é minha dependente na declaração do IR, porém ela tbm possui conta em corretora. Mensalmente compro cotas de FIIs na conta dela, posso continuar declarando ela como minha dependente, colocando na aba de bens e direitos o CPF dela?
Tbm possuo FII em outra conta na corretora, agora com o meu CPF, caso eu venda e tenha lucro e venda na conta da minha esposa e tenha prejuízo, posso abater um no outro? Tendo em vista que a nossa declaração é conjunta ?
Primeiro parabéns pelo canal e o show de informações 👏👏👏
Fiquei com dúvida sobre grupamento de cotas, pode me ajudar ?
Seguinte, eu tinha 5 cotas do FLMA11 adquiridas em Outubro de 2019 valor de compra R$26,10.
Em Junho 2021 ocorreu um GRUPAMENTO de Cotas (50:1) as que eu tinha se transformaram em frações e foram vendidas em leilão pelo Administrador, recebi em Outubro o valor de R$13,12, ficando com o prejuízo de R$12,98.
Esse prejuízo informo em "Operações em Fii ou Fiagro" no mês de recebimento (outubro) ?
Observação: Não fiz nenhuma outra compra ou venda. Tinha apenas esse Fii.
Desde já agradeço muito pela ajuda.
Sucesso!
Professor, faltou falar sobre alguém que vendeu cotas, teve lucro pequeno e o imposto ficou menor que R$ 10,00
Usava e usei esse ano em Rendimentos Isentos o CNPJ da fonte pagadora. E em Bens e Direitos do fundo(gestora). Isso mudou?
Essa foi minha dúvida também!
@@gabrieltacito E ele está sugerindo o cnpj do fundo justamente pelo botão que a receita adicionou na campo bens e direitos, então bateu a dúvida em muitos, é um erro muito grande da receita mudar os campos e não informar o modo correto de declarar.
Tenho FII na Rico. Se os proventos pagos caem na minha conta da Rico devo colocar o CNPJ de quem como fonte pagadora?
O QAGR11 fez uma amortização parcial, o fundo continua, não veio nada no informe, apenas existiu o deposito do valor referente de 38,00 por cota, (como um dividendo) não houve então tributação. então é isento. mas também não é rendimento.
a QUASAR diz que tem que atualizar, mas não fala sé e na declaração ou apenas para calculo de operação.
(não posso postar o link do comunicado dia 15/04/2021)
mas não fala se deve ser declarado como rendimento.
"foi tratado como uma
devolução de principal de modo que deve ser abatido pelos investidores do seu respectivo custo médio
de aquisição"
No informe de patc está amortização de 0,57 sendo que em março a amortização foi de 14,35 por cota, alguém teve alguma resposta ? Mandei um e-mail e até agora nada
Mesma situação que a minha. Mandei e-mail e eles me responderam com um extrato, que pelo que entendi, são os rendimentos em cima desses 14,35. mas to perdido p saber como vou adicionar isso na declaração.
Muito obrigado!!
Olá. Se eu não informar o IRRF na declaração anual, corro o risco da receita me cobrar novamente?
Ajudou demais!
No caso de venda do FII com lucro menor que R$ 10,00 e uma nova venda com lucro somente após 3 anos, posso "segurar" p/ completar o valor da Darf neste ano calendário diferente?
Deve, esperar até que valor seja igual ou maior que R$ 10,00. Abs
@@BomClic muito obrigado!
17:00 nos FIIs não precisa colocar preço médio?
NÃO POR VOCÊ JÁ TER VALOR TOTAL !
Ótimo video.
Mas como declarar, quando fiz mais de uma compra no mesmo fundo durante o ano de 2021?
Baixa as notas de corretagem das compras do fundo que vc fez durante o ano todo, soma tudo e divide pelo numero de cotas que vc possuia até o fim d 2021, então vc terá o preço médio caso queira agregar mais essa informação.
Coloca a quantidade de cotas com que vc terminou o ano. Pega nas notas de corretagem (nota de negociação) que vc recebe no seu email dois dias dps da compra, o valor total de aquisição deste fundo, de todas as notas. O valor de 31 de dezembro de 2021 será a soma de todas as aquisições deste FII. Valor do dia da compra. Não é obrigatório preço médio.
Arthur como alterar o CNPJ da fonte pagadora?
Não entendi a questão dos recibos de subscrição, vc coloca o valor que pagou e tbm coloca a situação em 31/12 do FII contando essas cotas que se converteram???
Ex: tenho 100 cotas (R$ 1.000,00) do mxrf11 e fiz uma subscrição de mais 50 por R$ 500,00
ai declaro o recibo de R$ 500 colocando esse valor na situação em 31/12
e na situação do FII?? tenho que colocar R$ 1.500,00??? nesse caso não ia contar 2x esses 500???
Em outro canal . Indicaram declarar o valor total dos dividendos dos fundos poradministradora
Na declaração pré-preenchida esta vindo com CNPJ do fundo isso daqueles fundos imobiliários que informaram a RF os rendimentos. Para completar tem outra divergência os rendimentos estão vindo em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva" e não em "rendimentos isentos e não tributáveis" não encontrei em nenhum lugar falando sobre essa outra divergência.
Comentei e expliquei essa divergência aqui ruclips.net/video/kOZgJuvB9jo/видео.html
Ola. Vc vai fazer IRPF 2023
1° caso: comprei e vendi no mesmo ano assim ficando zerado devo declarar no bens e direito como fica?
2° caso: se tiver posição no anterior ex: 10mil e vendido no ano referente a declaração ficando 0,00 como fica no bens e direitos?
Oi, meu caro. Todas as respostas estão no vídeo. Ajudo com prazer, gravando o vídeo. Basta você assisti-lo.
Obrigado !!!
Obrigado pelo vídeo 👍🏻
Alguém pode me tirar essa dúvida : Eu tenho um fundo que mudou de administradora no meio do ano e descobri só agora depois que já declarei.Eu tinha colocado o CNPJ da administradora antiga, eu tenho que retificar e colocar o CNPJ da nova ou deixa o da antiga que foi a que mandou o e-mail com o informe de rendimentos ?
Da forma que o Arthur explicou, vocë vincularia o CNPJ do FII ao rendimento e não mais da administradora. Agora se você declarou da forma antiga, são dois rendimentos distintos, então você precisa pegar o informe das duas administradoras. Declarar o rendimento da administradora X até quando ela geriu o FII e o rendimento da administradora Y a partir do momento que ela assumiu.
@@vanrei093 obrigado pela ajuda 👍🏻
Fica vinculado ao CNPJ errado e não permite alteração.
ola, tem que lançar valores creditados e nao pagos? Caso nao lance, na declaração seguinte teria de lançar como rendimentos recebidos no ano, logo sairia na mesma, não?
Tem que lançar em Bens e Direitos. É um direito que vc tem a receber. Pode ver que no Informe vem descrito para lançar nessa ficha.
Os Rendimentos de Recibos de FII, podem ser declarados juntos com os rendimentos do FII ou tem que ser separados ?
meu informe de rendimentos do Fundo Bari11 veio no campo rendimentos isentos já somado com os rendimentos dos recibos. Pois acredito que todos são rendimentos ganhos recebido pelo fundo.
Já assisti uns 10 vídeos e ninguém foi claro quando ao valor a ser declarado em 2022. Se eu tinha em 2021 - R$ 1000 em um FII e neste ano comprei + R$ 500. No ano de 2022 eu somo os valores e iria registrar em 2022 os R$ 1.500?
Você não viu este vídeo? É mais fácil perguntar e esperar que alguém faça o seu trabalho de pesquisa. Como parece que vc está começando, recomendo ver o vídeo inteiro e não apenas no minuto 24:22 em diante.
Eu posso emitir apenas uma DARF de lucros de Day Trade e fundo imobiliário ?
SIM
Quando falou "imposto a pagar e não paguei oque eu faço?" eu só pensei senta e chorakkkkk (1:05:40)
Se o valor menos de 10$ paga?
Crédito em trânsito tem que declarar também em rendimentos isentos??
Se estivesse assim no informe em dois locais eu declararia em ambas as fichas. No ano seguinte zeraria em bens e direitos.