00:00 saudações e considerações 01:28 o que você vai declarar 02:45 reúna as informações 03:44 ações compradas em 2023 (bens e direitos) 08:06 dividendos e JCP pela ficha bens e direitos 11:48 ações compradas em 2022 sem mudança em 2023 13:18 ações compradas em 2022 e em 2023 15:05 ações compradas em 2023 e venda parcial em 2023 16:13 ações compradas em 2022 e venda total em 2023 17:24 ações compradas e vendidas em 2023 18:30 declarar dividendos 20:47 declarar juros sobre capital próprio (JCP) 21:49 declarar bonificação em ações 26:46 créditos em trânsito / JCP creditados, mas não pagos 29:25 direitos de subscrição / recibos de subscrição 34:58 lucro ou prejuízo com venda de ações 50:20 imposto retido na fonte ("dedo duro") 51:58 lucro isento (venda de até 20.000 reais no mês) 55:50 aluguel de ações - imposto retido na fonte 59:25 aluguel de ações - reembolso de proventos 01:06:50 considerações finais
Arthur, obrigado pelo conteúdo. Vale a pena assistir porque, além de ser útil, vai no detalhe. Tem até o papel social: “day trade” é perda de tempo. Valeu!!!
Essa explicação sobre compra e um ano e mais compra no ano seguinte. Ótima explicação. Difícil alguém falar sobre isso. E didática excelente. Obrigada. Tirei todas as minhas dúvidas!!
Parabéns pelo conteúdo! Sugiro que num próximo vídeo seja explicado em qual ficha se declara os valores discriminados com "rendimentos". Além de JCP e dividendos, PETR4 pagou valores com a discriminação "rendimento", ora com desconto, ora sem desconto de IR. Não acho ninguém que explique onde declarar esses valores.
BOM DIA PROFESSOR. AGRADEÇO PENHORADAMENTE POR ESSE TUTORIAL MARAVILHOSO. NÃO É POSSÍVEL TER DÚVIDA DEPOIS DE ASSISTÍ-LO. MUITO, MUITO OBRIGADA. CLEUZA BRAGA
Excelente vídeo!!! O melhor e mais completo, dentro do possível, tutorial que já assisti sobre o tema. Obviamente, alguns detalhes passaram batidos, mas não tem como cobrir tudo, dada a grande quantidade de informações necessárias para fazer a DIRF. Curiosidade: não reclamem da DIRF aqui do Brasil. A declaração nos EUA É MUUUUUUUUUUUITO PIOR que a nossa. É praticamente IMPOSSÍVEL alguém preencher as declarações sem pagar um programa extra, que automatiza um monte de informações que a planilha original não faz. Você leu certo: a declaração lá nos EUA é uma PLANILHA, que não é automatizada, nem . É diferente do nosso programa aqui que automatiza e detalha quase tudo e tem ajuda embutida. Lá é feito tudo na unha, escovando número!!! E as declarações são divididas em federal, estadual e, em alguns caso, até municipal. Tem um meme famoso de alguém lá que, após todos os "cálculos", declarou que tem um milhão de dólares a restituir e deixou o desafio da contestação para quem se dispusesse a conferir os cálculos.
Sanou todas minhas duvidas. Parabéns! Não achava nenhum vídeo ou texto referente a declaração de ações na qual tinha zerado minha posição no exercício seguinte.
Excelente vídeo, uns dos mais completos, se não for o mais completo que já vi. Parabéns pelo vídeo e pelo canal, ganhou mais um inscrito. Grande abraço
Professor, muito obrigado pelo seu excelente trabalho. aliás eu aprendi a declarar FII assistindo aos seus vídeos. Se voce me permite uma sugestão, eu acrescentaria ao vídeo como declarar ações alugadas que passaram de um ano para outro, e também puder acrescentar como declarar opções flexíveis. Acredito q o vídeo seria de abrangência total.
Como sempre excelentes e muito didáticas suas explanações. Teremos um aula da declaração dos FIIs? Uma novidade que me deparai foi com a Rio Bravo lançando créditos em trânsito... Como nunca passei por isso fiquei com a dúvida de como lançar na DIRPF.
Sobre créditos em trânsito / JCP creditados, mas não pagos. Ano passado informei desta forma que orienta no vídeo... minha dúvida é a seguinte .. tenho que informar esse jcp que foi, no ano dessa declaração pago em rendimentos sujeito a tributação novamente ?
alguem sabe como faço declarar grupamento da irbr gerou fraçoes de açoes e eles venderam fraçoes de açoes e me depositraram 7,12 com declaro esses 7,12 ?
Boa tarde ! gostaria de uma informacao , as taxas na nota de corretagem , corretagem - taxa de liquidacao - emolumentos são deduzidos do imposto a pagar no mes , e como lancar IR ? Obrigado
Qdo temos dois tickers de 1 empresa podemos declarar o rendimentos dos 2 tickers na aba de 1 deles? Pois no informe os rendimentos vieram infrmados de forma unificada.
Tenho uma dúvida que não encontrei em nenhum vídeo. Tenho ações alugadas no período de 31/12/2023. Essas ações não consta na minha custódia nesta data. Consta como "Posição Empréstimo" do extrato na B3. Posso deixar a quantidade total existente ao preço adquirido e ignoro a quantidade emprestada?
Prof vendi Bradesco com prejuízo e vendi Santander com lucro no mesmo mês faço oque abato o prejuízo do lucro e declaro o resto do lucro no redimento isento?
Como fica a situação para declarar: ações compradas em 2022 (ou antes), ações compradas em 2023 e depois ações vendidas (totalmente) em 2023? Outra dúvida: ganhos líquidos (vendas de ações até 20 mil reais, é o valor que eu vendi ou o valor que eu lucrei? E esse valor é a cada mês também?
Na ficha bens e direitos>situação devo sempre informar o valor de compra então? Se eu nao comprei mais durante o ano, devo repetir o valor do ano anterior?
Vendi ações no mês de dezembro e paguei o DARF sobre o lucro apurado em 31/01/24, no preenchimento do imposto de renda devo preencher o campo IMPOSTO A PAGAR com o valor apurado e deixar o campo IMPOSTO PAGO com valor R$0,00?
Amigo tenho uma dúvida, em ações eu mantive o mesmo número de uma ação, nada comprei, mas ela valorizou e no informe da b3 mostrou um valor maior total , nesse caso declaro esse valor maior? Ou mantenho igual o do ano passado?
Se alguém puder me orientar... Qdo vc compra mais de uma ação, o valor de taxas, impostos ou emolumentos refere-se a compra no geral. Como faço pra organizar este valor global: divido igualmente ou proporcionalmente entre as ações compradas?
Olá, tenho uma dúvida. Eu só preciso preencher a parte de "Situação em xx/xx/xxxx" se eu comprar ações? Se eu n tiver comprado naquele ano, tanto em 2022, quanto em 2023 eu n preciso preencher essa parte? Pq eu comprei ações no ano de 2021, mas n realizei nenhuma compra nos anos superiores, só tenho q declarar que tenho-as em carteira.
Professor, Exemplo. Eu operei no Day-Trade em 2020 tive prejuízo 30.000,00. Em 2022 voltei a operar em operação comuns tive lucro de 30.000,00, posso bater prejuízo do Day-Trade?
Professor, fiquei com uma dúvida, como faço para declarar quando houve a portabilidade para outra corretora onde alguns papéis foram somados, basta comentar na descrição a portabilidade?
No meu caso, tinha 2 lançamentos, um em cada corretora, no outro ano, coloquei na descrição "Transferência para a corretora xx" e zerei o valor. No outro lançamento coloquei a quantidade correta na descrição e corrigi o valor.
@@fabiofleck4773 O problema de fazer isso é que a receita entende que foi vendido esse ativo quando você zera o valor no dia 31/12, acho que corre o risco de cair na malha fina. Eu somei o valor do dia 31/12/2022 das duas fichas diferentes e lancei na ficha da corretora atual na declaração de 2023.
Amigo tenho uma dúvida ,no campo bens direitos para declarar compra de uma ação ou stock que já consta na declaração passada ,como Fasso para acrescentar e atualizar a quantidade ,abra outra aba NOVO ou só edito posição ???
Uma informação importante sobre bonificações e subscrições: as sobras de quantidades fracionadas menores que uma ação não são incorporadas à carteira desta forma (há meios de se adquirir as quantidades inteiras, mas não entrarei nos detalhes aqui). Todas as sobras fracionária são juntadas em quantidades inteiras e vendidas, geralmente em leilões, por preços específicos. Como, por direito, essas sobras fracionárias eram, por direito, devidas aos acionistas, o valor das vendas também o são. Ou seja, o valor da venda será creditado ao acionista seguindo a quantidade fracionária devida. Exemplo: A carteira tem 125 ações com preço médio, ou custo médio, de R$ 10, ou seja, o total da carteira é de R$ 1.250. A empresa decidiu que dará uma bonificação de 10% com o custo de R$ 5 por cada ação. Teoricamente, a quantidade a ser recebida seria de 12,5 ações. Na prática, recebe-se somente 12 ações a R$ 5, cada, ou seja, R$ 60 são incorporados a carteira, com todo o ajuste do preço médio devido, ou seja, a carteira fica com 137 ações com preço médio de R$ 9,56 e valor total de R$ 1.310, que é exatamente a soma de R$ 1.250 com R$ 60. Mas, e a fração de 0,5 que sobrou? Eles não serão incorporados a carteira, a não ser que o dono as compre no leilão, mas em quantidades inteiras. Como já dito antes, todas as frações serão ajuntadas em quantidades inteiras e vendidas, vamos supor, por R$ 4, cada ação inteira. Então, o valor proporcional dessa venda, R$ 4 x 0,5 = R$ 2, será creditado na conta do dono das ações. E esse valor de R$ 2 deve ser declarado na DIRF anual na aba de Rendimentos Isentos. Outro fato a se atentar para bonificações e subscrições é que, muitas vezes, as empresas podem não pagar proventos sobre as quantidades bonificadas e subscritas. Deve-se ler o respectivo fato relevante para verificar isso.
00:00 saudações e considerações
01:28 o que você vai declarar
02:45 reúna as informações
03:44 ações compradas em 2023 (bens e direitos)
08:06 dividendos e JCP pela ficha bens e direitos
11:48 ações compradas em 2022 sem mudança em 2023
13:18 ações compradas em 2022 e em 2023
15:05 ações compradas em 2023 e venda parcial em 2023
16:13 ações compradas em 2022 e venda total em 2023
17:24 ações compradas e vendidas em 2023
18:30 declarar dividendos
20:47 declarar juros sobre capital próprio (JCP)
21:49 declarar bonificação em ações
26:46 créditos em trânsito / JCP creditados, mas não pagos
29:25 direitos de subscrição / recibos de subscrição
34:58 lucro ou prejuízo com venda de ações
50:20 imposto retido na fonte ("dedo duro")
51:58 lucro isento (venda de até 20.000 reais no mês)
55:50 aluguel de ações - imposto retido na fonte
59:25 aluguel de ações - reembolso de proventos
01:06:50 considerações finais
Arthur, obrigado pelo conteúdo. Vale a pena assistir porque, além de ser útil, vai no detalhe. Tem até o papel social: “day trade” é perda de tempo. Valeu!!!
ARTHUR, DEPOIS DE VÁRIAS ESQUISAS, VC ESTA EM PRIMEIRISSIMO LUGAR PARABÉNS E OBRIGADO
Inestimável o valor do seu trabalho! Obrigado!
SENSACIONAL, talvez o melhor vídeo que já vi no RUclips, parabéns e obrigado.
Excelente aula, valeu muito, tirou as minhas dúvidas.
Essa explicação sobre compra e um ano e mais compra no ano seguinte. Ótima explicação. Difícil alguém falar sobre isso. E didática excelente. Obrigada. Tirei todas as minhas dúvidas!!
Também estava procurando essa explicação,amei
Melhor vídeo para preenchimento de IRPF (ações) que já vi no youtube!!! Parabéns Sr. Arthur pelo excelente trabalho!!!
Parabéns pelo conteúdo! Sugiro que num próximo vídeo seja explicado em qual ficha se declara os valores discriminados com "rendimentos". Além de JCP e dividendos, PETR4 pagou valores com a discriminação "rendimento", ora com desconto, ora sem desconto de IR. Não acho ninguém que explique onde declarar esses valores.
Excelente !!! obrigado por compartilhar !!! Parabéns pelo excelente conteúdo e uma forma didática, eficiente e prática !!
Muito bom o conteúdo. Agradecimentos. Bem detalhado - estilo "professor dos bons"!
Prezado, fale sobre o day trade em fiis. Um vídeo sobre isso, seria interressante, pois cada um fala a coisa sobre isso
BOM DIA PROFESSOR. AGRADEÇO PENHORADAMENTE POR ESSE TUTORIAL MARAVILHOSO. NÃO É POSSÍVEL TER DÚVIDA DEPOIS DE ASSISTÍ-LO. MUITO, MUITO OBRIGADA. CLEUZA BRAGA
Excelente vídeo!!! O melhor e mais completo, dentro do possível, tutorial que já assisti sobre o tema.
Obviamente, alguns detalhes passaram batidos, mas não tem como cobrir tudo, dada a grande quantidade de informações necessárias para fazer a DIRF.
Curiosidade: não reclamem da DIRF aqui do Brasil. A declaração nos EUA É MUUUUUUUUUUUITO PIOR que a nossa. É praticamente IMPOSSÍVEL alguém preencher as declarações sem pagar um programa extra, que automatiza um monte de informações que a planilha original não faz. Você leu certo: a declaração lá nos EUA é uma PLANILHA, que não é automatizada, nem . É diferente do nosso programa aqui que automatiza e detalha quase tudo e tem ajuda embutida. Lá é feito tudo na unha, escovando número!!! E as declarações são divididas em federal, estadual e, em alguns caso, até municipal. Tem um meme famoso de alguém lá que, após todos os "cálculos", declarou que tem um milhão de dólares a restituir e deixou o desafio da contestação para quem se dispusesse a conferir os cálculos.
Parabéns, informações completas e muito bem explicadas.
Parabéns pelo primoroso trabalho de explicações completas e abrangentes no universo de aplicações em bolsa de valores. Fiquei sem dúvidas agora!
Arthur, somente agradecer !!!!
Se tem video mais explicativo, desconheço e ó que estou assistindo váááááááários videoooos...
Obrigador por ajudar !!
òtimo vídeo,muito bem explicado.
Valeu mesmo
Parabéns! Muito bom 👍
7:40 - 18:46 DIVID - 21:00 JCP - 35:00 - LUCROS E PREJUIZOS AÇÕES
Parabéns pela AULA !! Excelente, didático e esclarecedor!! Muito obrigado
Melhor vídeo até aqui! Obrigado.
Sanou todas minhas duvidas. Parabéns! Não achava nenhum vídeo ou texto referente a declaração de ações na qual tinha zerado minha posição no exercício seguinte.
Excelente vídeo, uns dos mais completos, se não for o mais completo que já vi. Parabéns pelo vídeo e pelo canal, ganhou mais um inscrito. Grande abraço
Legal o vídeo. Não vi nada quando tem mudança de ticker e agrupamento.
Professor, parabéns pelo vídeo! Super completo e bem didático!
Professor, muito obrigado pelo seu excelente trabalho. aliás eu aprendi a declarar FII assistindo aos seus vídeos. Se voce me permite uma sugestão, eu acrescentaria ao vídeo como declarar ações alugadas que passaram de um ano para outro, e também puder acrescentar como declarar opções flexíveis. Acredito q o vídeo seria de abrangência total.
As aulas são fantásticas muito conhecimento
Excelete video! A melhor didática e tudo que precisava saber foi falado no vídeo.
Boa tarde! Excelente aula! Mas faltou ensinar como se declara ações adquiridas após 27/12/2023, porque elas não aparecem no informe de rendimento.
.. Em transito eu acho
Muito obrigada pelas explicações professor. Minhas dúvidas foram sanadas e pude fazer a minha declaração.
Como sempre excelentes e muito didáticas suas explanações.
Teremos um aula da declaração dos FIIs?
Uma novidade que me deparai foi com a Rio Bravo lançando créditos em trânsito... Como nunca passei por isso fiquei com a dúvida de como lançar na DIRPF.
Melhor aula que já assisti sobre o tema.
Como faço pra impedir o aluguel de ações?
Genial, muito bom.
EXCELENTE DIDÁTICA
Excelente Professor. Muito obrigado por todo o detalhamento.
Valeu!
Faz um sobre fundos imobiliário fiagro e Fiinfra
Professor, todas as minhas dúvidas foram sanadas. Valeu!
Parabéns pelo vídeo um verdadeira aula
Video fenomenal
Muito bom, parabéns pela explicação.
Muito obrigada, me ajudou muito!🙏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente: Obrigado por compartilhar!!!!
Bom dia Professor Arthur! Deus te abencoe , muito boa suas explicações , sanou todas as minhas duvidas. Muito obrigada.
Tutorial tão claro quanto água! Obrigado
Parabéns Bôas informações Assis SP
Bom dia, tem como você gravar um vídeo de como declarar a incorporação feita entre pardini e fleury, no caso de ter as duas. Por favor.
Bom Athur!
Obrigado.
Excelente aula, parabéns
Excelente, tem como ensinar como declarar ir da incorporação de pardini por fleury quando se tem as duas açoes?
Excelente conteúdo professor me ajudou muito
Obrigado!
Comprei TRPL4 em 2023 e a data com foi em 2023 e o JCP foi pago em 2024. Devo declarar esse rendimento agora ?
Excelente conteúdo. Muito obrigada
Tem como fazer um vídeo pra quem compra com preços diferentes,pq acho que tenho que declarar toda vez que for preço diferente certo!!
Obrigado professor 🥇🥇
Parabéns pelo trabalho.
Em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva nfomamos o valor total do JCP declarado, incluindo os não pagos certo?
Ótimo vídeo! Obrigada.
Obrigado pelo vídeo.
DEUS T ABENÇOE SEMPRE!!!
OBRIGADO.
Que conteúdo de primeira prateleira!!! Nota 1000 professor.
Show de bola 🎉. Obrigado pelos esclarecimentos.
Também não puxa se vc tem imposto de menos de 20 reais a pagar. Mesmo que tenha declarado no ano anterior e não tem onde lançar
bela aula parabens
Excelente Video. Recomendo!
Obrigado
Sobre créditos em trânsito / JCP creditados, mas não pagos. Ano passado informei desta forma que orienta no vídeo... minha dúvida é a seguinte .. tenho que informar esse jcp que foi, no ano dessa declaração pago em rendimentos sujeito a tributação novamente ?
Gratidão
Tambem concordo que é SACANAGEM na puxar os prejuizos dos anos anteriores
Sobre o Juros Sobre Capital Próprio, meu informe tem uma coluna de valor BRUTO e de valor LÍQUIDO. qual desses valores deve ser preenchido?
E quando há o resgate de uma ação? como declarar?
Si eu nao vender valores acima de 39.000 mil em 2024 psso jogar para declaraçao de 2025. Ou tenho que gerar a darfe na hora da venda
alguem sabe como faço declarar grupamento da irbr gerou fraçoes de açoes e eles venderam fraçoes de açoes e me depositraram 7,12 com declaro esses 7,12 ?
Boa tarde ! gostaria de uma informacao , as taxas na nota de corretagem , corretagem - taxa de liquidacao - emolumentos são deduzidos do imposto a pagar no mes , e como lancar IR ? Obrigado
Qdo temos dois tickers de 1 empresa podemos declarar o rendimentos dos 2 tickers na aba de 1 deles? Pois no informe os rendimentos vieram infrmados de forma unificada.
Tenho uma dúvida que não encontrei em nenhum vídeo. Tenho ações alugadas no período de 31/12/2023. Essas ações não consta na minha custódia nesta data. Consta como "Posição Empréstimo" do extrato na B3. Posso deixar a quantidade total existente ao preço adquirido e ignoro a quantidade emprestada?
Prof vendi Bradesco com prejuízo e vendi Santander com lucro no mesmo mês faço oque abato o prejuízo do lucro e declaro o resto do lucro no redimento isento?
Como fica a situação para declarar: ações compradas em 2022 (ou antes), ações compradas em 2023 e depois ações vendidas (totalmente) em 2023?
Outra dúvida: ganhos líquidos (vendas de ações até 20 mil reais, é o valor que eu vendi ou o valor que eu lucrei? E esse valor é a cada mês também?
Também tenho essa dúvida!
Na ficha bens e direitos>situação devo sempre informar o valor de compra então? Se eu nao comprei mais durante o ano, devo repetir o valor do ano anterior?
eu comprei ações de Taesa em 2022 e declarei, e segui comprando em 2023, para informar a receita. eu somo as médias ponderadas de cada ano?
Professor e ss ações vendidas todas em 2023? Onde informo ao receita que vendi pf me responda❤
eu comprei ações em 2023 e elas estavam alugadas em 31/12/23. como declaro essas ações sendo que no informe a situação em 2022 e 2023 é zero?
Vendi ações no mês de dezembro e paguei o DARF sobre o lucro apurado em 31/01/24, no preenchimento do imposto de renda devo preencher o campo IMPOSTO A PAGAR com o valor apurado e deixar o campo IMPOSTO PAGO com valor R$0,00?
Amigo tenho uma dúvida, em ações eu mantive o mesmo número de uma ação, nada comprei, mas ela valorizou e no informe da b3 mostrou um valor maior total , nesse caso declaro esse valor maior? Ou mantenho igual o do ano passado?
Se alguém puder me orientar... Qdo vc compra mais de uma ação, o valor de taxas, impostos ou emolumentos refere-se a compra no geral. Como faço pra organizar este valor global: divido igualmente ou proporcionalmente entre as ações compradas?
soma todos os valores( compra, taxas, emolumentos, etc) e divide pelo total de ações.
ETF conta como ações, não é?
❤
Olá, tenho uma dúvida. Eu só preciso preencher a parte de "Situação em xx/xx/xxxx" se eu comprar ações? Se eu n tiver comprado naquele ano, tanto em 2022, quanto em 2023 eu n preciso preencher essa parte?
Pq eu comprei ações no ano de 2021, mas n realizei nenhuma compra nos anos superiores, só tenho q declarar que tenho-as em carteira.
Professor, Exemplo. Eu operei no Day-Trade em 2020 tive prejuízo 30.000,00. Em 2022 voltei a operar em operação comuns tive lucro de 30.000,00, posso bater prejuízo do Day-Trade?
Professor, fiquei com uma dúvida, como faço para declarar quando houve a portabilidade para outra corretora onde alguns papéis foram somados, basta comentar na descrição a portabilidade?
Também tenho essa dúvida, já que aconteceu isso com a conversão do BBPO11 para TVRI..
No meu caso, tinha 2 lançamentos, um em cada corretora, no outro ano, coloquei na descrição "Transferência para a corretora xx" e zerei o valor. No outro lançamento coloquei a quantidade correta na descrição e corrigi o valor.
@@fabiofleck4773 também faço desta forma.
@@fabiofleck4773 O problema de fazer isso é que a receita entende que foi vendido esse ativo quando você zera o valor no dia 31/12, acho que corre o risco de cair na malha fina. Eu somei o valor do dia 31/12/2022 das duas fichas diferentes e lancei na ficha da corretora atual na declaração de 2023.
Boa Noite,eu tenho um duvida si eu comprei ações em 3022 e comprei mais ações em 2023 eu tenho q somar todas pra declarar
isso mesmo,
@@thaiseliz obgd
Se em 22 vc estava isenta só declara as de 23
bhia12 bonus de subscriçao tem declarar em bens e direitos?
a Aba de renda variável é só as transações acima de 20k? se for menos é só colocar em isento e não tributável?
Tenho a mesma dúvida
Professor Arthur, não tem audio
testei aqui e está normal o áudio. Tenta novamente, por favor.
Obrigada
Amigo tenho uma dúvida ,no campo bens direitos para declarar compra de uma ação ou stock que já consta na declaração passada ,como Fasso para acrescentar e atualizar a quantidade ,abra outra aba NOVO ou só edito posição ???
Eu tenho a mesma dúvida e ninguém fala nada sobre isso
Ele falou sim, logo no início na parte de bens e direitos.
Uma informação importante sobre bonificações e subscrições: as sobras de quantidades fracionadas menores que uma ação não são incorporadas à carteira desta forma (há meios de se adquirir as quantidades inteiras, mas não entrarei nos detalhes aqui).
Todas as sobras fracionária são juntadas em quantidades inteiras e vendidas, geralmente em leilões, por preços específicos.
Como, por direito, essas sobras fracionárias eram, por direito, devidas aos acionistas, o valor das vendas também o são. Ou seja, o valor da venda será creditado ao acionista seguindo a quantidade fracionária devida.
Exemplo:
A carteira tem 125 ações com preço médio, ou custo médio, de R$ 10, ou seja, o total da carteira é de R$ 1.250.
A empresa decidiu que dará uma bonificação de 10% com o custo de R$ 5 por cada ação.
Teoricamente, a quantidade a ser recebida seria de 12,5 ações.
Na prática, recebe-se somente 12 ações a R$ 5, cada, ou seja, R$ 60 são incorporados a carteira, com todo o ajuste do preço médio devido, ou seja, a carteira fica com 137 ações com preço médio de R$ 9,56 e valor total de R$ 1.310, que é exatamente a soma de R$ 1.250 com R$ 60.
Mas, e a fração de 0,5 que sobrou? Eles não serão incorporados a carteira, a não ser que o dono as compre no leilão, mas em quantidades inteiras. Como já dito antes, todas as frações serão ajuntadas em quantidades inteiras e vendidas, vamos supor, por R$ 4, cada ação inteira. Então, o valor proporcional dessa venda, R$ 4 x 0,5 = R$ 2, será creditado na conta do dono das ações. E esse valor de R$ 2 deve ser declarado na DIRF anual na aba de Rendimentos Isentos.
Outro fato a se atentar para bonificações e subscrições é que, muitas vezes, as empresas podem não pagar proventos sobre as quantidades bonificadas e subscritas. Deve-se ler o respectivo fato relevante para verificar isso.
Ficou sem som o conteúdo
testei aqui e está normal o áudio. Tenta novamente, por favor.
Está sem áudio
testei aqui e está normal o áudio. Tenta novamente, por favor.
Era aqui, obrigado 😊