Assinei contrato como ilustradora para outra pessoa física, trabalho como pessoa física. Sou obrigada a contribuir? Qual é a taxa? Eu estou confusa em relação a minha situação. São serviços que aparecem as vezes, não todo mês.
mas se o valor de contribuição da parte de pessoa fisica for menor que um salario minimo, a guia não é gerada, como proceder neste caso? como vc colocou ai o valor de R$ 531,31 em 2017 o salario minimo era de R$ 937,00. seu eu for gerar uma guia menor que um salario minimo não passa no sistema.
Boa noite Dr. Assistindo o vosso vídeo me surgiu uma dúvida. Sou eng. Mecânico e além de recolher como sócio da mesma também sou o responsável técnico de outras 3 empresas. 1a. Pergunta. Estas empresas são as responsáveis pelo recolhimento do inss sobre o valor que consta no contrato registrado no CREA. Se não o fizerem elas ficam devendo ao inss e não eu. 2a. Pergunta. Estes valores de recolhimento podem ser somados ao meu recolhimento de modo a considerar o teto do INSS.
Boa tarde! Estou com dúvidas, presto serviço sem ser MEI pra uma empresa PJ, e recebo o pagamento dessa conta PJ, não emito nota fiscal e nenhum recibo, como devo proceder pra regularizar? Obrigada.
2 года назад
Prezada Ana, se você está prestando o serviço como pessoa física, mas não está sofrendo a retenção do INSS, a fonte pagadora está procedendo de fora irregular e isso está lhe causando uma consequência importante. Você está sem contribuir para o INSS sobre esses rendimentos e, por isso, recomendamos que notifique o tomador para observar o art. 4°da Lei 10.666/2003. Veja também outros vídeos em nosso canal sobre o tema. Obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Confira nosso curso sobre "INSS na Contratação de Autônomos (inclusive MEI)" clique aqui e acesse: www.opentreinamentos.com.br/cursos-e-treinamentos/ Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
sou dentista autônoma e atendo tanto no particular qto convênios... sempre paguei o teto (20% do bruto da entrada) e mesmo o convênio recolhendo 11% eu complementava os 9% faltantes... pelo vídeo vi q fiz errado! ainda prevalece a lei apresentada no vídeo, em q eu pagaria 20% do bruto faltante dos atendimentos particulares apenas?
4 года назад+1
Prezada Marisa. Para prestigiar sua participação no nosso canal, preparamos um vídeo trazendo a explicação completa para sua dúvida, que pode ser acessado pelo link a seguir: (ruclips.net/video/YEoFYSyudu0/видео.html)ruclips.net/video/YEoFYSyudu0/видео.html (ruclips.net/video/YEoFYSyudu0/видео.html)
Uma dúvida, no caso sendo o contribuinte autónomo (individual) a base de cálculo do salário contribuição será a receita percebida mensalmente, se no caso ele tiver alguma participação societária em uma determinada empresa, a base será líquida (ou seja, a receita - a participação societária) ou a base bruta?
Prezada Denise, muito obrigado pelo comentário! É um incentivo importante para a gente continuar compartilhando conteúdo de grande relevância. Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Olá! trabalho como MEI e estou iniciando como autônomo no marketing digital como afiliado. Estou com muitas dúvidas sobre impostos a pagar, contribuição para o INSS, ISS e nota fiscal. Sobre nota fiscal por exemplo uns profissionais falam que como autônomo eu não preciso dar nota, outros falam que sim, que eu sou obrigado. Pesquisando aqui na internet eu achei um tal RPA que seria a nota fiscal como autônomo. Então, eu sou obrigado a emitir nota ou não, e quanto aos impostos como INSS, eu sou obrigado a contribuir mesmo já contribuindo como MEI?
4 года назад
Olá! Sua dúvida foi respondida no nosso último GT Cast, no minuto 32:12. Confira! ruclips.net/video/R3uDsDl2ric/видео.html
Olá Dr., se puder, gostaria que me tirasse uma dúvida. Sou MEI e vou contratar autônomos para serviços esporádicos. Como faço para pagar o INSS desses autônomos? Qual o sistema que devo utilizar para recolher? Preciso emitir RPA? Não vi em lugar nenhum resposta sobre essa dúvida.
2 года назад
Prezado Lucas, você deve recolher apenas o INSS retido deles (11%), já que está isento da CPP (contribuição patronal) nessas operações, devendo recolher apenas a contribuição de 3% sobre o salário do empregado que eventualmente ele venha a contratar.
Lucas descobriu como emitir ou pagar as taxas do Inss dos RPAs que contratou? Quanto aos % até que ficou claro pra mim, mas fiquei na dúvida de como pagar o inss.
Olá..Eu sou diarista em uma escola..não tenho a carteira assinada..eles podem fazer descontos ao efetuar o meu pagamento? Eles descontam 25% .. INSS e serviço prestado
Professor então para fins de comprovação de pagamento ele pode também emitir uma declaração que já faz o pagamento do INSS. Mesmo sabendo que isso não possa ser verdade
2 года назад
Caro Favio, se a pessoa física atua em outra empresa como empregado, ele deve fornecer a declaração instituída mais recentemente na IN 971/2009. Trata-se do Anexo XXI, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.997, de 07 de dezembro de 2020. Mas se no outro vínculo ele atua como contribuinte individual, segundo a IN RFB 971/2009, ele teria que trazer o comprovante de pagamento e retenção fornecido pela outra pessoa jurídica. Eu discordo dessa posição e defendo que o autônomo também poderia fornecer uma declaração, mas que não seria essa do Anexo XXI. No livro inclusive a gente disponibiliza um modelo.
Prestador de serviços a pj, que não recolheu nem repassou ao INSS, posso pedir acerto de vínculos e remuneraçoes e isso contar como carêmcia para requerer auxílio doença?
2 года назад
Obrigado pela sua participação! Há uma discussão muito boa nesse caso. A lei impõe a obrigação à pessoa jurídica pagadora, mas se ela não descontou, até que ponto a pessoa física fica livre do ônus de contribuir? Penso que vale a pena brigar com base no parágrafo abaixo do art. 33 da Lei nº 8.212/91. Veja: "§ 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei." Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros
Parabéns pelo vídeo! Um fisioterapeuta autônomo que presta serviços a uma empresa, no cnis está como contribuinte individual, quem recolhe o INSS é a empresa?
3 года назад+1
Prezado Igor. Nesse caso, quando o tomador do serviço é uma pessoa jurídica, cabe a ele proceder à retenção do INSS na contratação de contribuintes individuais, respeitado o teto do INSS. Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/
Preciso saber como se as empresas que emiti as notas pelos serviços prestados tem como me fornecer os comprovantes das retenções dos 11% para que possa apresentar junto ao INSS? Aguardo e obrigado. Ass. GUILHERME CURITIBA /PR
4 года назад
Prezado Guilherme. De acordo com a obrigação imposta pelo art. 138 da IN RFB 971/2009, a empresa tomadora tem que exigir da contratada cópia de sua GFIP quando efetuar a retenção do INSS na contratação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Entretanto, para efeito de recebimento dessas informações, com o início do eSocial as empresas poderão acessar os relatórios de retorno previsto nos eventos “S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhado”, “S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador”, “S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte” e “S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte”.
Posso prestar serviço pra uma empresa como pessoa física através de um contrato, e ao mesmo tempo ter uma empresa ( em outro ramo) MEI ou simples?
3 года назад
Prezado Jean, pode sim. Não há qualquer impedimento legal para isso. Muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
contador aposentado, presta serviços com rpa a uma empresa, na base de 1 salario minimo e meio. a empresa tem que pagar seu inss? qual a porcentagem?e qual o numero da lei? obrigada
4 года назад
Prezada Rúbia. Os aposentados que prestam serviços como autônomo, ainda que não recebam mais nenhum outro benefício previdenciário e nem possam recalcular o valor da aposentadoria, devem contribuir para o INSS. Assim, ao prestar serviço como autônomo para uma empresa, esta deverá reter o INSS no percentual, via de regra, de 11%. A retenção só deverá ser de 20% se a empresa tomadora for entidade beneficente de assistência social isenta de Contribuições Sociais.
Por exemplo, uma Empresa trabalha com muitos MEIs e outros colegas que são ME, quem dentre eles Empresa que está contratando os trabalhadores PJ ou os PJ deverão recolher o INSS?
4 года назад
Prezado Luciano. Na contratação de MEI, não há que se cogitar da retenção na fonte do INSS. No entanto, o tomador deve recolher a CPP caso o serviço seja de eletricidade, hidráulica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Caso a empresa contrate pessoa jurídica do Simples Nacional, a retenção do INSS só é devida caso a atividade seja tributada pelo Anexo IV da LC 123/2006.
Olá boa tarde!! Presto serviço para uma empresa jurídica de direito privado... sou descontada no inss (acredito q seja os 11% do que eu recebo, bruto de 3600) os outros 9% é a empresa q paga? Ou não acontece isso? Estou em dúvida
Digo para chegar nos 20%... ou não precisa chegar em 20%
4 года назад
Prezada Bruna. Temos alguns conteúdos publicados em nosso blog tratando do tema. Confira um deles: www.focotributario.com.br/364-a-compensacao-do-inss-retido-e-as-possibilidades-de-aproveitamento-do-credito/
Poderia me tirar umas dúvidas? meu esposo era MEI em 2020, exerceu o limite e passou a emitir NF como pessoa física, porém só pagou ISS como fica o INSS? Só os DAS que pagou pelo MEI já resolve? porque as empresas não pagaram INSS para ele
3 года назад+1
Prezada Jéssyca. O MEI não sofre retenção de tributos, visto que os recolhe pela sistemática do SIMEI, de forma unificada. Assim, quando contratado, não sofrerá retenção de INSS na fonte, ainda que emita NF. Temos alguns conteúdos em nosso blog tratando do tema que podem te ajudar. Confira nossas sugestões: www.focotributario.com.br/37-quais-tributos-o-mei-deve-recolher-pelo-simei/ www.focotributario.com.br/344-aspectos-importantes-na-contratacao-e-tributacao-do-mei/
Eu como MEI cuidadora de Idoso, prestando serviço a pessoa física.. eu que pago o inss? Gera vínculo empregatício?
5 лет назад
Prezada Daysi. O MEI que presta serviços de cuidado de idosos não deve sofrer a retenção na fonte do INSS e o tomador não precisa recolher a contribuição patronal. Assim, o próprio prestador irá recolher o seu INSS. O único cuidado que precisa ser observado é que o MEI não pode ser contratado com características da relação de emprego, que são: subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade. Havendo a presença desses requisitos o vínculo empregatício pode ser caracterizado.
Sou corretor de seguros e trabalho com várias seguradoras. Na renovação para 2021 eu preciso indicar uma seguradora para fazer a retenção do INSS. Mas eu quero ser descontado de todas as seguradoras. Como isso funciona?
3 года назад+1
Prezado Eduardo, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta. Você pode escolher uma ou várias seguradoras para reter o INSS. A questão é que, quanto mais empresas efetuam a retenção, mais difícil é o controle do que é descontado por cada uma e maiores os riscos de você ser tributado acima do teto. De qualquer forma, você tem que encaminhar para as seguradoras que não vão fazer a retenção sobre sua remuneração uma cópia do comprovante de pagamento e retenção fornecido pelas outras, ou, alternativamente, fazer uma declaração informando as empresas (nome e CNPJ) que vão fazer a retenção e sobre quanto cada uma vai reter. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Olá eu presto serviço a uma empresa 4 vezes ao mês e na RPA tem desconto de 11%. Eu decidi pagar o INSS como facultativo com o código 1473,tem algum problema,o código está certo?
4 года назад
Prezada Jailma. Se você presta serviços na condição de contribuinte individual, conforme prevê o art. 9º da IN RFB 971/2009, você já é contribuinte obrigatória do INSS e, por isso, já há o desconto do INSS na fonte, respeitado o limite máximo do salário de contribuição. O único detalhe é que se você recebe menos do que um salário mínimo, deve pagar o INSS sobre a diferença até o limite mínimo com a alíquota de 20%.
Não entendi porque a base de cálculo para recolhimento sobre as receitas provenientes de pessoa física foi de 531 reais
3 года назад+1
Prezada Ana, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta. A base utilizada de R$ 531,31 decorre do fato de que o limite máximo do salário de contribuição naquele ano era R$ 5.531,31. Ou seja, o prestador do serviço tem direito de não sofrer a retenção sobre a parcela do rendimento que excede ao teto do INSS. Mas observe que isso não vale para a contribuição patronal. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
O aposentado que já recolheu como autônomo pode emitir RPA usando a mesma inscrição do INSS?
3 года назад
Prezado Romulo, a inscrição do aposentado indicada no seu extrato do benefício é a mesma que ele deve usar para prestar serviços à empresa. É com esse número que ele será identificado pelo tomador do serviço na GFIP ou no eSocial. Muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Autônomo que contribui com 11% do seu salário bruto terá direito apenas a 1 salário mínimo né? Se complementar os 9% restantes, aumentaria o valor substancialmente? A contribuição de 11% perde apenas o direito à aposentadoria por tempo de contribuição? E se essa autônomo exercer duas profissões autônomas? Sendo uma o MEI. Como ficaria essa contribuição de cada um?
6 лет назад
Olá, Ranieri! O autônomo tem direito de contribuir para o INSS tanto com 11% como 20%, a diferença é que se optar por contribuir com 11%, não poderá optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto ao MEI, a Lei nº 12.470/2011 confere a possibilidade do recolhimento com alíquota de 5%, se assim o fizer, o profissional só terá o direito da aposentadoria por idade.
@ boa noite. Como funciona a mudança de "grupo" de recolhimento durante a vida? Sou estudante de Engenharia Agronômica e me formo em técnico em Agrimensura agora no fim do ano. Antes de formar eu só poderia contribuir como autônomo?? Aí passo para liberal quando pegar o diploma e os registros nas classes? Quero começar a contribuir mas não sei a melhor opção para mim agora. Não sei se abro um MEI, ou se começo como Autônomo. Autônomo e profissionais liberais contribuem no mesmo grupo? Meus serviços são do tipo " levantamento topografico", "locação de tal obra", "consultoria técnica", "divisão de lotes". O problema é que ainda não tenho o diploma e o registro. Obrigado. Já me inscrevi no canal e vou divulga-lo para meus colegas engenheiros e técnicos. Ninguém sabe muito bem como fazer essa parte. Abraço
5 лет назад
@@Igor-ik5tc Prezado, Igor. Via de regra, o MEI não sofre retenção previdenciária nem de ISS, enquanto que o profissional autônomo poderá sofrer ambas as retenções. Por isso, talvez financeiramente falando, a opção pelo MEI seja mais interessante. No entanto, a opção pelo MEI só é legal para as atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Recomendo que analise este anexo para ver se as atividades prestadas por você estão ali listadas. Caso não esteja, não será possível optar pela condição de MEI.
@ Obrigado pela resposta. Já li esse anexo. Nao se enquadram. Abri um MEI como "jardineiro", mas ao passar a gerar nota como liberal e passar para outro grupo, saindo do MEI, perco essas contribuições já feitas? Obrigado
Se eu já contribuo mensalmente para o INSS 11% do salário minimo, a pessoa que me contrata também é obrigada a pagar este valor em cima do que eu receber?
5 лет назад
Prezado Bruno. Caso a contratante seja empresa (pessoa jurídica), estará obrigada a recolher a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), na forma do art. 22, da lei 8.212 de 1991, que corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Em se tratando, entretanto, de contratante pessoa física, este estará livre da cota patronal.
Não entendi pq aqui vc fala que as empresas contratantes pessoa juridica q contra pessoa fisica autonomo deve reter 20%, sabendo que nos exemplos do vídeo do caso do dentista, as empresas reteram 11% do profissional dentista P.F.
@ Não entendi pq aqui vc fala que as empresas contratantes pessoa juridica q contra pessoa fisica como profisisonal autonomo, (exatamente como o exemplo do video) deve reter 20%???, sabendo que nos exemplos do video do caso do dentista, as empresas reteram 11% do profissional dentista P.F.
Mas pra quem atende pessoas físicas tem opção de recolher 11% ou 20%. Não é obrigado a recolher só 20%.
3 года назад
Prezada Daiana, para quem atende pessoas físicas é obrigatório recolher 20% sobre 60% da remuneração, observado o limite máximo do salário de contribuição, conforme prevê a SC Cosit nº 219/2015. Veja também nosso vídeo sobre o tema em: ruclips.net/video/kYWfrCUFYtA/видео.html Caso deseje conhecer nosso trabalho de consultoria especializada, acesse o site da Open Consultoria Tributária: openconsultoriatributaria.com.br/
@ Como assim? De toda a remuneração que eu receber de pessoas físicas, pego 60% dela, e desses 60% tiro 20% para pagar INSS? Eu achava que era 20% ou 11% sobre o total da remuneração.
Olá. Nao entendi porque de 6000, é pago 20% de 531,31. Faço pequenos serviços para pessoas físicas e ganho em media 1900 por mês. Devo pagar 20%, 380 reais de 1900 de INSS? Um detalhe eu já pago como facultativo o carne GPS a mais de um ano, hoje pago 199,60. Pois até então nao fazia nenhum serviço desde que fiquei desempregado, mas comecei a pegar pequenos serviços agora e este ano já paguei o GPS até o momento no valor informado.
5 лет назад+2
Olá! O cálculo apresentado no vídeo é de 20% sobre 531,31 pois, na época de edição do vídeo o teto do INSS correspondia a R$ 5.531,31. Como o prestador já tinha sofrido a retenção sobre R$ 5.000,00 nas outras fontes pagadoras, não sofre retenção ao ser contratado por pessoa física, mas precisa contribuir com a alíquota de 20% sobre a diferença para o teto. Por isso, em sua situação, como contribuinte individual, você é segurado obrigatório e, como suas fontes pagadoras são pessoas físicas, você não sofrerá a retenção, mas deverá proceder ao recolhimento do INSS pela alíquota de 20% sobre os R$ 1.900,00. Cabe ressaltar que, havendo outras fontes pagadoras, o raciocínio é o mesmo, mas o limite máximo do salário de contribuição para o ano vigente deve ser respeitado.
OK, mas e o limite mínimo? Se eu for autônomo e atender apenas pessoas físicas, e ganhar R$ 6.000,00 por mês, eu posso recolher 20% sobre um salário mínimo ou sou obrigado a recolher 20% sobre os R$ 6.000,00 ?
@ e caso seja uma acessória jurídica de advocacia ou seja empresa que presta serviço para um sindicato, mesmo assim a obrigação é do sindicato?
4 года назад
Olá, Santana. Se o sindicato contrata pessoa jurídica para serviço advocatícios, a retenção do INSS não é devida. Isto porque, na contratação de pessoa jurídica, só há retenção do INSS se os serviços estiverem listados nos arts. 117 e 118 da IN RFB 971/2009. Como os serviços advocatícios não estão ali listados, o desconto na fonte não é devido. Sendo o contratado pessoa física, o sindicato deve proceder à retenção.
Assinei contrato como ilustradora para outra pessoa física, trabalho como pessoa física. Sou obrigada a contribuir? Qual é a taxa? Eu estou confusa em relação a minha situação. São serviços que aparecem as vezes, não todo mês.
mas se o valor de contribuição da parte de pessoa fisica for menor que um salario minimo, a guia não é gerada, como proceder neste caso? como vc colocou ai o valor de R$ 531,31 em 2017 o salario minimo era de R$ 937,00. seu eu for gerar uma guia menor que um salario minimo não passa no sistema.
Boa noite Dr. Assistindo o vosso vídeo me surgiu uma dúvida. Sou eng. Mecânico e além de recolher como sócio da mesma também sou o responsável técnico de outras 3 empresas. 1a. Pergunta. Estas empresas são as responsáveis pelo recolhimento do inss sobre o valor que consta no contrato registrado no CREA. Se não o fizerem elas ficam devendo ao inss e não eu. 2a. Pergunta. Estes valores de recolhimento podem ser somados ao meu recolhimento de modo a considerar o teto do INSS.
Boa tarde! Estou com dúvidas, presto serviço sem ser MEI pra uma empresa PJ, e recebo o pagamento dessa conta PJ, não emito nota fiscal e nenhum recibo, como devo proceder pra regularizar? Obrigada.
Prezada Ana, se você está prestando o serviço como pessoa física, mas não está sofrendo a retenção do INSS, a fonte pagadora está procedendo de fora irregular e isso está lhe causando uma consequência importante. Você está sem contribuir para o INSS sobre esses rendimentos e, por isso, recomendamos que notifique o tomador para observar o art. 4°da Lei 10.666/2003. Veja também outros vídeos em nosso canal sobre o tema.
Obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Confira nosso curso sobre "INSS na Contratação de Autônomos (inclusive MEI)" clique aqui e acesse: www.opentreinamentos.com.br/cursos-e-treinamentos/
Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
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Prezada Marisa.
Para prestigiar sua participação no nosso canal, preparamos um vídeo trazendo a explicação completa para sua dúvida, que pode ser acessado pelo link a seguir:
(ruclips.net/video/YEoFYSyudu0/видео.html)ruclips.net/video/YEoFYSyudu0/видео.html (ruclips.net/video/YEoFYSyudu0/видео.html)
Uma dúvida, no caso sendo o contribuinte autónomo (individual) a base de cálculo do salário contribuição será a receita percebida mensalmente, se no caso ele tiver alguma participação societária em uma determinada empresa, a base será líquida (ou seja, a receita - a participação societária) ou a base bruta?
excelente esclarecimento.
Prezada Denise, muito obrigado pelo comentário! É um incentivo importante para a gente continuar compartilhando conteúdo de grande relevância.
Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Olá! trabalho como MEI e estou iniciando como autônomo no marketing digital como afiliado. Estou com muitas dúvidas sobre impostos a pagar, contribuição para o INSS, ISS e nota fiscal. Sobre nota fiscal por exemplo uns profissionais falam que como autônomo eu não preciso dar nota, outros falam que sim, que eu sou obrigado. Pesquisando aqui na internet eu achei um tal RPA que seria a nota fiscal como autônomo. Então, eu sou obrigado a emitir nota ou não, e quanto aos impostos como INSS, eu sou obrigado a contribuir mesmo já contribuindo como MEI?
Olá! Sua dúvida foi respondida no nosso último GT Cast, no minuto 32:12. Confira! ruclips.net/video/R3uDsDl2ric/видео.html
Olá Dr., se puder, gostaria que me tirasse uma dúvida.
Sou MEI e vou contratar autônomos para serviços esporádicos. Como faço para pagar o INSS desses autônomos? Qual o sistema que devo utilizar para recolher? Preciso emitir RPA?
Não vi em lugar nenhum resposta sobre essa dúvida.
Prezado Lucas, você deve recolher apenas o INSS retido deles (11%), já que está isento da CPP (contribuição patronal) nessas operações, devendo recolher apenas a contribuição de 3% sobre o salário do empregado que eventualmente ele venha a contratar.
Lucas descobriu como emitir ou pagar as taxas do Inss dos RPAs que contratou? Quanto aos % até que ficou claro pra mim, mas fiquei na dúvida de como pagar o inss.
Olá..Eu sou diarista em uma escola..não tenho a carteira assinada..eles podem fazer descontos ao efetuar o meu pagamento?
Eles descontam 25% ..
INSS e serviço prestado
Professor então para fins de comprovação de pagamento ele pode também emitir uma declaração que já faz o pagamento do INSS. Mesmo sabendo que isso não possa ser verdade
Caro Favio, se a pessoa física atua em outra empresa como empregado, ele deve fornecer a declaração instituída mais recentemente na IN 971/2009. Trata-se do Anexo XXI, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.997, de 07 de dezembro de 2020. Mas se no outro vínculo ele atua como contribuinte individual, segundo a IN RFB 971/2009, ele teria que trazer o comprovante de pagamento e retenção fornecido pela outra pessoa jurídica. Eu discordo dessa posição e defendo que o autônomo também poderia fornecer uma declaração, mas que não seria essa do Anexo XXI. No livro inclusive a gente disponibiliza um modelo.
Prestador de serviços a pj, que não recolheu nem repassou ao INSS, posso pedir acerto de vínculos e remuneraçoes e isso contar como carêmcia para requerer auxílio doença?
Obrigado pela sua participação!
Há uma discussão muito boa nesse caso. A lei impõe a obrigação à pessoa jurídica pagadora, mas se ela não descontou, até que ponto a pessoa física fica livre do ônus de contribuir?
Penso que vale a pena brigar com base no parágrafo abaixo do art. 33 da Lei nº 8.212/91. Veja:
"§ 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei."
Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros
Parabéns pelo vídeo!
Um fisioterapeuta autônomo que presta serviços a uma empresa, no cnis está como contribuinte individual, quem recolhe o INSS é a empresa?
Prezado Igor.
Nesse caso, quando o tomador do serviço é uma pessoa jurídica, cabe a ele proceder à retenção do INSS na contratação de contribuintes individuais, respeitado o teto do INSS. Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/
@Edson Portela O prestador de serviços é quem deve recolher o INSS.
Parabéns assisto sempre seus vídeos, são ótimos!
Obrigado pelo retorno, Valéria! Continue nos acompanhando e compartilhando nossos vídeos.
Melhor explicação que recebi!
Olá, Raquel! Obrigado por esse feedback! Continue nos acompanhando por aqui!
Preciso saber como se as empresas que emiti as notas pelos serviços prestados tem como me fornecer os comprovantes das retenções dos 11% para que possa apresentar junto ao INSS? Aguardo e obrigado. Ass. GUILHERME CURITIBA /PR
Prezado Guilherme.
De acordo com a obrigação imposta pelo art. 138 da IN RFB 971/2009, a empresa tomadora tem que exigir da contratada cópia de sua GFIP quando efetuar a retenção do INSS na contratação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Entretanto, para efeito de recebimento dessas informações, com o início do eSocial as empresas poderão acessar os relatórios de retorno previsto nos eventos “S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhado”, “S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador”, “S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte” e “S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte”.
@ ok muito obrigado pelo retorno.
Posso prestar serviço pra uma empresa como pessoa física através de um contrato, e ao mesmo tempo ter uma empresa ( em outro ramo) MEI ou simples?
Prezado Jean, pode sim. Não há qualquer impedimento legal para isso.
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contador aposentado, presta serviços com rpa a uma empresa, na base de 1 salario minimo e meio. a empresa tem que pagar seu inss? qual a porcentagem?e qual o numero da lei? obrigada
Prezada Rúbia.
Os aposentados que prestam serviços como autônomo, ainda que não recebam mais nenhum outro benefício previdenciário e nem possam recalcular o valor da aposentadoria, devem contribuir para o INSS. Assim, ao prestar serviço como autônomo para uma empresa, esta deverá reter o INSS no percentual, via de regra, de 11%.
A retenção só deverá ser de 20% se a empresa tomadora for entidade beneficente de assistência social isenta de Contribuições Sociais.
Por exemplo, uma Empresa trabalha com muitos MEIs e outros colegas que são ME, quem dentre eles Empresa que está contratando os trabalhadores PJ ou os PJ deverão recolher o INSS?
Prezado Luciano.
Na contratação de MEI, não há que se cogitar da retenção na fonte do INSS. No entanto, o tomador deve recolher a CPP caso o serviço seja de eletricidade, hidráulica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Caso a empresa contrate pessoa jurídica do Simples Nacional, a retenção do INSS só é devida caso a atividade seja tributada pelo Anexo IV da LC 123/2006.
Olá boa tarde!! Presto serviço para uma empresa jurídica de direito privado... sou descontada no inss (acredito q seja os 11% do que eu recebo, bruto de 3600) os outros 9% é a empresa q paga? Ou não acontece isso? Estou em dúvida
Digo para chegar nos 20%... ou não precisa chegar em 20%
Prezada Bruna.
Temos alguns conteúdos publicados em nosso blog tratando do tema. Confira um deles:
www.focotributario.com.br/364-a-compensacao-do-inss-retido-e-as-possibilidades-de-aproveitamento-do-credito/
Poderia me tirar umas dúvidas? meu esposo era MEI em 2020, exerceu o limite e passou a emitir NF como pessoa física, porém só pagou ISS como fica o INSS? Só os DAS que pagou pelo MEI já resolve? porque as empresas não pagaram INSS para ele
Prezada Jéssyca.
O MEI não sofre retenção de tributos, visto que os recolhe pela sistemática do SIMEI, de forma unificada. Assim, quando contratado, não sofrerá retenção de INSS na fonte, ainda que emita NF. Temos alguns conteúdos em nosso blog tratando do tema que podem te ajudar. Confira nossas sugestões:
www.focotributario.com.br/37-quais-tributos-o-mei-deve-recolher-pelo-simei/
www.focotributario.com.br/344-aspectos-importantes-na-contratacao-e-tributacao-do-mei/
@ Muito obrigada..
Eu como MEI cuidadora de Idoso, prestando serviço a pessoa física.. eu que pago o inss? Gera vínculo empregatício?
Prezada Daysi.
O MEI que presta serviços de cuidado de idosos não deve sofrer a retenção na fonte do INSS e o tomador não precisa recolher a contribuição patronal. Assim, o próprio prestador irá recolher o seu INSS. O único cuidado que precisa ser observado é que o MEI não pode ser contratado com características da relação de emprego, que são: subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade. Havendo a presença desses requisitos o vínculo empregatício pode ser caracterizado.
Sou corretor de seguros e trabalho com várias seguradoras. Na renovação para 2021 eu preciso indicar uma seguradora para fazer a retenção do INSS. Mas eu quero ser descontado de todas as seguradoras. Como isso funciona?
Prezado Eduardo, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta.
Você pode escolher uma ou várias seguradoras para reter o INSS. A questão é que, quanto mais empresas efetuam a retenção, mais difícil é o controle do que é descontado por cada uma e maiores os riscos de você ser tributado acima do teto. De qualquer forma, você tem que encaminhar para as seguradoras que não vão fazer a retenção sobre sua remuneração uma cópia do comprovante de pagamento e retenção fornecido pelas outras, ou, alternativamente, fazer uma declaração informando as empresas (nome e CNPJ) que vão fazer a retenção e sobre quanto cada uma vai reter.
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@ Obrigado! Quero agradecer e dizer que graças a Deus me aposentei. Mas continuo trabalhando.
Olá eu presto serviço a uma empresa 4 vezes ao mês e na RPA tem desconto de 11%. Eu decidi pagar o INSS como facultativo com o código 1473,tem algum problema,o código está certo?
Prezada Jailma.
Se você presta serviços na condição de contribuinte individual, conforme prevê o art. 9º da IN RFB 971/2009, você já é contribuinte obrigatória do INSS e, por isso, já há o desconto do INSS na fonte, respeitado o limite máximo do salário de contribuição. O único detalhe é que se você recebe menos do que um salário mínimo, deve pagar o INSS sobre a diferença até o limite mínimo com a alíquota de 20%.
Não entendi porque a base de cálculo para recolhimento sobre as receitas provenientes de pessoa física foi de 531 reais
Prezada Ana, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta.
A base utilizada de R$ 531,31 decorre do fato de que o limite máximo do salário de contribuição naquele ano era R$ 5.531,31. Ou seja, o prestador do serviço tem direito de não sofrer a retenção sobre a parcela do rendimento que excede ao teto do INSS. Mas observe que isso não vale para a contribuição patronal.
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O aposentado que já recolheu como autônomo pode emitir RPA usando a mesma inscrição do INSS?
Prezado Romulo, a inscrição do aposentado indicada no seu extrato do benefício é a mesma que ele deve usar para prestar serviços à empresa. É com esse número que ele será identificado pelo tomador do serviço na GFIP ou no eSocial.
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@ Agradeço o retorno
Excelente! 👏👏👏
Obrigado, Ronnie!
Autônomo que contribui com 11% do seu salário bruto terá direito apenas a 1 salário mínimo né? Se complementar os 9% restantes, aumentaria o valor substancialmente?
A contribuição de 11% perde apenas o direito à aposentadoria por tempo de contribuição? E se essa autônomo exercer duas profissões autônomas? Sendo uma o MEI. Como ficaria essa contribuição de cada um?
Olá, Ranieri!
O autônomo tem direito de contribuir para o INSS tanto com 11% como 20%, a diferença é que se optar por contribuir com 11%, não poderá optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Quanto ao MEI, a Lei nº 12.470/2011 confere a possibilidade do recolhimento com alíquota de 5%, se assim o fizer, o profissional só terá o direito da aposentadoria por idade.
@ boa noite. Como funciona a mudança de "grupo" de recolhimento durante a vida?
Sou estudante de Engenharia Agronômica e me formo em técnico em Agrimensura agora no fim do ano. Antes de formar eu só poderia contribuir como autônomo?? Aí passo para liberal quando pegar o diploma e os registros nas classes?
Quero começar a contribuir mas não sei a melhor opção para mim agora. Não sei se abro um MEI, ou se começo como Autônomo.
Autônomo e profissionais liberais contribuem no mesmo grupo? Meus serviços são do tipo " levantamento topografico", "locação de tal obra", "consultoria técnica", "divisão de lotes". O problema é que ainda não tenho o diploma e o registro.
Obrigado. Já me inscrevi no canal e vou divulga-lo para meus colegas engenheiros e técnicos. Ninguém sabe muito bem como fazer essa parte.
Abraço
@@Igor-ik5tc Prezado, Igor.
Via de regra, o MEI não sofre retenção previdenciária nem de ISS, enquanto que o profissional autônomo poderá sofrer ambas as retenções. Por isso, talvez financeiramente falando, a opção pelo MEI seja mais interessante. No entanto, a opção pelo MEI só é legal para as atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Recomendo que analise este anexo para ver se as atividades prestadas por você estão ali listadas.
Caso não esteja, não será possível optar pela condição de MEI.
@ Obrigado pela resposta. Já li esse anexo. Nao se enquadram. Abri um MEI como "jardineiro", mas ao passar a gerar nota como liberal e passar para outro grupo, saindo do MEI, perco essas contribuições já feitas? Obrigado
Ou aproveito o tempo para dar o mínimo de contribuição mesmo em outra categoria?
Se eu já contribuo mensalmente para o INSS 11% do salário minimo, a pessoa que me contrata também é obrigada a pagar este valor em cima do que eu receber?
Prezado Bruno.
Caso a contratante seja empresa (pessoa jurídica), estará obrigada a recolher a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), na forma do art. 22, da lei 8.212 de 1991, que corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Em se tratando, entretanto, de contratante pessoa física, este estará livre da cota patronal.
Não entendi pq aqui vc fala que as empresas contratantes pessoa juridica q contra pessoa fisica autonomo deve reter 20%, sabendo que nos exemplos do vídeo do caso do dentista, as empresas reteram 11% do profissional dentista P.F.
@ Não entendi pq aqui vc fala que as empresas contratantes pessoa juridica q contra pessoa fisica como profisisonal autonomo, (exatamente como o exemplo do video) deve reter 20%???, sabendo que nos exemplos do video do caso do dentista, as empresas reteram 11% do profissional dentista P.F.
Mas pra quem atende pessoas físicas tem opção de recolher 11% ou 20%. Não é obrigado a recolher só 20%.
Prezada Daiana, para quem atende pessoas físicas é obrigatório recolher 20% sobre 60% da remuneração, observado o limite máximo do salário de contribuição, conforme prevê a SC Cosit nº 219/2015.
Veja também nosso vídeo sobre o tema em: ruclips.net/video/kYWfrCUFYtA/видео.html
Caso deseje conhecer nosso trabalho de consultoria especializada, acesse o site da Open Consultoria Tributária: openconsultoriatributaria.com.br/
@ Como assim? De toda a remuneração que eu receber de pessoas físicas, pego 60% dela, e desses 60% tiro 20% para pagar INSS? Eu achava que era 20% ou 11% sobre o total da remuneração.
Olá. Nao entendi porque de 6000, é pago 20% de 531,31. Faço pequenos serviços para pessoas físicas e ganho em media 1900 por mês. Devo pagar 20%, 380 reais de 1900 de INSS? Um detalhe eu já pago como facultativo o carne GPS a mais de um ano, hoje pago 199,60. Pois até então nao fazia nenhum serviço desde que fiquei desempregado, mas comecei a pegar pequenos serviços agora e este ano já paguei o GPS até o momento no valor informado.
Olá!
O cálculo apresentado no vídeo é de 20% sobre 531,31 pois, na época de edição do vídeo o teto do INSS correspondia a R$ 5.531,31. Como o prestador já tinha sofrido a retenção sobre R$ 5.000,00 nas outras fontes pagadoras, não sofre retenção ao ser contratado por pessoa física, mas precisa contribuir com a alíquota de 20% sobre a diferença para o teto. Por isso, em sua situação, como contribuinte individual, você é segurado obrigatório e, como suas fontes pagadoras são pessoas físicas, você não sofrerá a retenção, mas deverá proceder ao recolhimento do INSS pela alíquota de 20% sobre os R$ 1.900,00.
Cabe ressaltar que, havendo outras fontes pagadoras, o raciocínio é o mesmo, mas o limite máximo do salário de contribuição para o ano vigente deve ser respeitado.
OK, mas e o limite mínimo? Se eu for autônomo e atender apenas pessoas físicas, e ganhar R$ 6.000,00 por mês, eu posso recolher 20% sobre um salário mínimo ou sou obrigado a recolher 20% sobre os R$ 6.000,00 ?
E um autônomo esteja prestando serviço para Sindicato quem tem o obrigação de recolher ???
Prezado Santana.
Para fins de retenção do INSS, o sindicato ele se equipara a empresa e, por isso, ao contratar contribuinte individual, deve reter e recolher o INS
@ e caso seja uma acessória jurídica de advocacia ou seja empresa que presta serviço para um sindicato, mesmo assim a obrigação é do sindicato?
Olá, Santana.
Se o sindicato contrata pessoa jurídica para serviço advocatícios, a retenção do INSS não é devida. Isto porque, na contratação de pessoa jurídica, só há retenção do INSS se os serviços estiverem listados nos arts. 117 e 118 da IN RFB 971/2009. Como os serviços advocatícios não estão ali listados, o desconto na fonte não é devido.
Sendo o contratado pessoa física, o sindicato deve proceder à retenção.