Processo valorativo e Aplicação da lei penal (Aula 10)
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- Опубликовано: 19 сен 2024
- Nesta aula, a Profª Ana Elisa Bechara apresenta os tópicos "Processo valorativo" e "Aplicação da lei penal", na Faculdade de Direito da USP.
Essa e as outras aulas de Teoria Geral do Direito Penal I foram gravadas durante o primeiro semestre de 2017.
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Esta professora é simplesmente fantástica. Adoraria mais aulas com ela. Obrigada pela disponibilidade.
"O direito penal é um instrumento político potente para a conservação da desigualdade em um país desigual" 15:30. Por favor USP, manda meus parabéns para essa mulher e lembra ela disso.
Ela ta no Instagram
Linda, admiro demais a professora Ana Bechara.
Mudei meu penssamento, depois de ouvir suas aulas, parabéns
Essas aulas são incríveis, estou na faculdade de direito agora, infelizmente não consegui passar no vestibular da Fuvest, mas quem sabe fazer um mestrado nessa faculdade que um dia foi meu sonho, nada é impossível hehe
Que aula maravilhosa 👏
Aula perfeita!
Gravem mais por favor, excelente professora! Aaaaa se eu morasse em SP, faria a faculdade dessa prof.
aula sensacional, parabéns!!!
QUANDO IRÃO POSTAR O 2° BIMESTRE ?
Fantástica suas aulas Maria Elisa.. parabéns! pena que moro tão longe senão iria à Usb , como ouvinte.. assistir uma aula sua..aprendi a gostar de Direito Penal mais ainda após suas aulas... libera mais vídeos ... vai...
Essa professora é incrível
Excelete
Perfeita às aulas! A gente tem uma visão diferente do Direito Penal, achando que é só letra de lei, e quando a gente assisti a uma aula dessas, percebe que tem muito mais que a letra da Lei. Infelizmente muitos alunos de Direito não são estudiosos do direito; explico: uma grande parte dos alunos vem do ensino médio com a mentalidade de que a faculdade é matéria dada e questionário pronto para a prova; outro ponto é o ProUni: a maioria dos alunos possuem o mesmo, 100% de bolsa, e isso faz com que continuem com a mesma premissa: apenas estudar os conteúdos super resumidos passados em aulas, pois infelizmente na maior parte das faculdades privadas é isso que acontece e os seus respectivos questionários, para tirar a nota mínima exigida. Como se tem o ProUni, o aluno segue a mesma formatação do ensino médio, ou seja, não sente doer no bolso, pois um curso de Direito hoje está na média de $1500,00, e o mínimo esforço que ele faz é ficar com a nota média. Isso é uma realidade nos dias de hoje infelizmente. Não estou generalizando, de maneira nenhuma, mas é o que acontece e vem acontecendo. Uma pena que o MEC não fiscaliza veementemente o ensino nas faculdades e universidades privadas. Uma aula dessa com uma professora assim hoje é raridade. Não funciona aquele velho conceito que o aluno faz a universidade, onde você houve do reitor: "não fique reclamando, pois a universidade.... é maior que você". Tem que haver disciplina por parte do professor em se dedicar na aplicação da matéria, e óbvio se o mesmo aplicar a matéria sem recorrer a métodos decorados em folhas de sulfite, e posteriormente depositados nós quadros brancos, e a aula já se foi, mas sim aplicar uma aula didática e com interação como essa e algumas outras que ainda existem, alunos, professores e coordenação, farão a faculdade e a universidade, caso contrário, o sistema educacional será uma obtenção de diplomas guardados ou pendurados.
Norma jurídica é fruto da interpretação jurídica feita pela teoria da hermenêutica jurídica de uma lei. Muitas pessoas confundem lei de norma, sendo que lei é inacabada no sentido de que considerada ela por si só, não condiciono a um mandamento. É necessário o processo interpretativo para que da lei, eu abstraio uma norma jurídica. Exemplo: Uma placa na entrada de um clube dizendo expressamente que é proibido a entrada de animais no local. Isso é a lei. O que vai ser a norma? Que eu não posso levar o meu cachorro a este clube, porque é proibido. Ou seja, a norma vem a ser um produto acabado que decorreu desse processo interpretativo baseado em critérios objetivos da própria lei, que antes nada mais era que uma literalidade textual
Quem será o autor do código penal comentado que foi doado para o detento?
Foi o Roberto Delmanto Jr.
www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284473,101048-Habeas+corpus+que+mudaram+a+historia
"Sim ou não".
1:00:30