Direito Penal do ZERO para Concursos - Prof. Renan Araujo
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- Опубликовано: 19 июл 2023
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Começa em 8:23
O que aprendi de penal e processo foi com esse prof para ser aprovada na OAB ! Grata
Essa foi a primeira aula que assisti na vida sobre o assunto de Direito Penal e pela didática do professor consegui ter um aproveitamento de cem por cento de todo assunto abordado! Obrigado Prof. Renan por seu profissionalismo que Jesus lhe deu!
essa eu faço QUESTÂO de comentar... professor bom demais!!!!!
A única coisa boa de começar penal do zero é saber q o Renan é o professor
Amava as aulas de processo penal e ele torna a matéria mto mais leve
Renan, melhor professor de penal, sem dúvida
"Finish him! Fatality!" foi a cereja do bolo dessa excelente e bem-humorada aula! 😄🐉 Obrigado, Renan! 👊
Impossível não aprender com ele.
Professor Top d+! Deixando o direito penal mais leve sempre.
Deus é contigo professor por tanta dedicação!
Pensa num professor dos bons!👏
A didática do Renan é maravilhosa.👏🏼👏🏼👏🏼
Vdd! Um dos melhores do Estratégia
@solangepelegrinimachado1477 Na minha opinião é o pior, não gostei da didática dele, muito informal e não passa segurança. Mas, cada um com seus gostos.
Que aulão! Muitíssimo obrigado, professor Renan
Parabéns professor, o Zé será inesquecível.
Amei essas aulas, que professor show de bola.
Vou ver agoraaa, muito obrigado!!!
Um milhão de gratidão!
Obrigada por deixarem disponível!!!! Vou ver agora!!!!😊
show, muito obrigado.
Grande abraços professor. Excelente aula. Tudo perfeito exceto pelo botafogo
Excelente exploração professor. 💪👏👏👏
Excelente professor muito obrigada ❤
Gratidão pelo conteúdo de qualidade 😊
Eu amo o professor Renan!! Ele é muito bom nos exemplos de casos... não há como não fixar o conteúdo da forma que ele explica. rsrs
eu até tento ver outros professores de outros cursos, mas não chega nem perto na qualidade... ícone!!!. obrigada pela aula maravilhosa.
Excelente professor
Pra revisar, pra aprender, pra rir, Profº Renan é desses.Obrigada!
aula perfeitaaaa ... toop profº
Gostei muito da sua aula.
Professor maravilhoso😍😍😍😍👏👏👏👏👏
Prof, excelente aula! não sou da área,mas entendi tudo! nota dez!
Excelente aula parabéns 🎉
Aula maravilhosa!!!!!! Antes de te conhecer eu achava o direito horrrrrrrrrrrrrííííível........agora amo.
Excelente professor! 👏🏻😀
Muito Bom !
Muito boa a aula prof, quem esta reclamando e porque nao sabe como uma aula de direito penal na faculdade e complicada ❤
Sou fã desse professor
excelente aula
Gratidão Estratégia por deixa essa aula maravilhosa do professor Renan disponível!!!❤
AULA NO y0utube sobre oa
Aula no RUclips sobre ética e estatuto da OAB
Muito bom vc é 👍
Excelente aula!
Ótimo!!!!
Excelente aula😊
Melhor professor de Penal!!!
Excelente aula, a melhor! OBS: Produção, na próxima orienta o mestre a ficar ao lado do quadro. Obrigado! Vocês são todos ótimos!
faz um continuação da aula p nóis...
14 anos de prisão para IRACI NAGOCHI uma Sra. de 71 anos, e o silencio dessa classe jurídica é uma vergonha. Direito Penal uma papagaida!
Muito bom
Amo o metal rolando na introdução kkkkk❤
ola prof. e para todos
Professor é da minha época. Assistia o giraia e o Chapolin colorado. Eternas saudades.
Não entendi porque na nossa lei existe esses dois nomes reclusão e detenção, poderia ser um nome só com todos os regimes 🤦🏽♂️
Pena que na explicação da teoria da causalidade ai cortou ficou bem confuso mas enfim
O cara ficou quase 2h só pra explicar fato Típico .
1. Conduta: A ação ou omissão humana voluntária. Exemplo: uma pessoa atira em outra com a intenção de matar.
2. Resultado: A consequência da conduta. Exemplo: a morte da vítima devido ao disparo.
3. Nexo causal: A ligação entre a conduta e o resultado. Exemplo: o disparo da arma (conduta) causou a morte da vítima (resultado).
4. Tipicidade: A adequação da conduta a uma norma penal específica. Exemplo: o ato de matar alguém é tipificado como homicídio no Código Penal.
TEORIA DO DELITO
CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME:
INFRAÇÃO PENAL ENGLOBA:
- Crime | Pena > Reclusão e detenção ou multa
- Contravenção Penal | Prisão simples e/ou multa (não cabe regime fechado, é semi aberto ou aberto)
NO BRASIL, A TEORIA É TRIPARTITE:
- Elementos do crime = fato típico, ilicitude, culpabilidade.
FATO TÍPICO:
Conduta - ação ou omissão (fazer ou não fazer). Elemento subjetivo: dolo art 18, ou culpa art 18 inciso II.
> Omissão própria | o tipo penal descreve “deixar de fazer alguma coisa. Art. 320”
> Omissão imprópria | o tipo penal não descreve. Art. 13, inciso 2. (O agente poderia evitar o resultado)
Nexo de Causalidade - conduta e resultado.
> Teoria da Conditio Sine Qua Non | ato ou condição indispensável para que algo aconteça.
> Animus Necandi | agir com dolo
> Concausa Superveniente Absolutamente Independente | outro evento acontece (ex: um raio cai na cabeça de alguém que havia ingerido veneno).
Resultado
> Jurídico (ofensa ao bem jurídico) - lesão ou risco de lesão.
- Lesão seria o homicídio, risco de lesão seria dirigir alcoolizado.
- Crime de perigo concreto (causar incêndio)
- Crime de perigo abstrato
> Naturalístico (Modificação no mundo exterior provocado pela conduta do agente. Ex: morte).
- Crimes materiais (é necessário a consumação)
- Crimes formais (o tipo penal descreve o resultado, mas o resultado não é necessário)
- Crimes de mera conduta (o tipo penal descreve somente a conduta: violar domicílio)
Tipicidade:
> Formal + Material =
Adequação típica mediata - O fato é diferente da norma, mas através de uma norma de extensão
- Na tipicidade formal, o fato corresponde à norma penal incriminadora.
Eles enrolam muito !
Acho que tem que cumprir alguma carga horária específica.
fazia um tempo que eu não entendia lhufas de uma aula. sou muito analfabeta em direitês, cédoido.
Os exemplos sao otimos kkkkkkk
Acho que no Brasil nós criamos algo que não existe em nenhum lugar, que é o estatuto da ressocialização, dentro dos presídios e das penitenciárias. Quando o(a) apenado(a) entra no sistema penal, sua pena já começa a ser reduzida de forma meteórica. Leu um livro, a pena diminui. Fez algum trabalho extra, a pena diminui. Acredito que a pessoa que foi condenada está na prisão para cumprir uma pena, por ter cometido algum crime(s). Prisão não é lugar para ressocialização, é local de privação de liberdade e de punição por crime(s) cometido(s). Outra anomalia, na minha modesta opinião, é a barreira do tempo de prisão, máximo de 30 anos. Não faz sentido a justiça condenar alguém a 130 anos de prisão quando a pessoa, na verdade, nem sequer ficará presa durante 30 anos.
Só no Brasil existe ressocialização? Kkkk
@@alexandrenemer4956 No Brasil, a ressocialização virou uma bagunça. Condenação por crimes foi criada para castigo pelo crime cometido, não para ressocializar alguém. O triste detalhe é que a sociedade brasileira, que é altamente injusta com os cidadãos, não fornecendo sequer o básico para sobrevivência, tende a ser libertária e pouco punitiva, sabendo que tem culpa nas altas taxas de criminalidade. É um problema complexo. Você soltar criminosos antes do cumprimento da pena não vai ajudar em nada, ele vai sair da prisão sem perspectivas de trabalho, sem apoio social algum, retornando ao mesmo lugar de violência de onde veio, pronto para cometer mais crimes.
Vcs vendem o curso, Direito penal do ?
0
Boa tarde, André! O curso não é vendido de forma avulsa.
Agradecemos a compreensão! 🦉💜
Vai ficar na aba de cursos exclusivos? Tem previsão?
Boa tarde, Roger. As aulas serão editadas e disponibilizadas, em breve, em "Cursos Exclusivos" ou "Cursos Bônus".
Estamos à disposição! 🦉💜
@@EstrategiaConcursosBrasil tem previsão de um curso de processo penal do 0 também?
Corujinha, você pode acompanhar a programação das nossas aulas através do link abaixo:
www.estrategiaconcursos.com.br/videos/
Abraços! 🦉💜
Se n fosse as "firulas" desnecessárias do professor, seria uma aula bacana.
Por curiosidade só, que firula?
Eita Botafogo danado...kkkkkkkkkkkkkkkkk
Estou estudando para o concurso da SEJUS policial penal-PI e não estou gostando desse professor, não tem slides em todas as aulas, explicações vagas em alguns assuntos, tem questões no PDF que ele não abordou em vídeo aula...
Por aqui não é completo, é de forma mais enxuta.
Tá no telegran
Troca de prof e n enche o saco .
Ele é muito bom viu
@maykeluz6229,tudo que eu aprendi sobre D.penal e D.Proc penal,eu devo a esse guerreiro.