Esse curso foi um achado e tanto. Muitos elogiaram a postura da USP no sentido de disponibilizar tão rico conteúdo. Seria muito importante que a instituição oportunizasse mais conteúdo dessa natureza.
A doutora, com sua aula brilhante, foi responsável por um dos processos de metanoia mais rápidos da história, o meu...rsrsrs Após acompanhar com atenção aula sobre "Limites do Direito Penal", abandonei várias de minhas teses punitivistas, que defendia há menos de duas horas...Obrigado, mestra, esse é o papel da Criminologia, também: tornar as pessoas mais humanas...
A disponibilização dessas aulas demonstra que nem tudo está perdido. No meio de tanto "lixo eletrônico, encontrar um diamante é tão prazeroso quanto paradoxal. Que a iniciativa seja "copiada" pelas demais Universidades de excelência, como a minha querida UFMG, onde tive a honra de me graduar. Quanto à Professora, simplesmente fantástica. Como alertou seus alunos na aula anterior, a partir de agora serão produtores, e não consumidores, de conhecimento. É triste, sendo eufemista, encontrar operadores jurídicos que consomem conhecimento dos "cursinhos" da vida e, valendo-me do termo usado pela excelente Professora, "vomita-os" em suas peças processuais e ainda nos chamam de "teóricos demais" ou "nada práticos" quando recebem a devida "resposta". Quando se faz um CURSO de verdade, de forte base teórica, nenhuma mudança, cargo ou matéria assustam. Basta atualizar-se e praticar. Não é à toa que os cargos de ponta e os grandes escritórios são formados quase em sua totalidade por alunos oriundos da USP, UFMG, UERJ e outras UNIVERSIDADES cujos alunos e Professores são diferenciados, o que, com todo respeito, deve-se à forma de seleção. Há, e sempre haverá, alunos das "uniesquinas" que se destacam. Porém, são exceções que, em algum momento do curso ou mesmo após, resolveram buscar conhecimento de verdade em Universidades de verdade. Assim como há, e sempre haverá, colegas que se sentaram nos Augustos bancos da UFMG, USP e UERJ e perderam a oportunidade de aprender, optando pelo oba oba da idade. Mas, regra geral, os pensadores saem destas Universidades e os "vomitadores" daquelas e dos cursINHOS da vida. Vou assistir a todo o conteúdo. Parabéns, USP!
Que aula sensacional! O único arrependimento é não ter descoberto esse canal antes. Simplesmente brilhante a forma com que a Dr., de forma didática, explica de forma tão assídua um tema tão complexo, prendendo a atenção dos alunos de forma tão participativa. O corpo docente da USP realmente é ímpar.
Vou me formar nessa disciplina😊😅. Sou da Licenciatura, estou aqui para ampliação do conhecimento. Que conteúdo riquíssimo na Internet. Maratonando, terceira aula e estou presente.🎉
Conteúdo de extrema qualidade! Parabéns ao pessoal da faculdade de direito da USP que teve a ideia de disponibilizar esta aula magnífica. Isso é que é universalizar o ensino. Estou ansioso pela Teoria do direito penal II
Pq não se pode fazer esse balanceamento pragmático? Quais seriam os princípios ou leis que impedem a mudança utilitarista por exemplo a tortura para salvar milhares de pessoas ou morte para um serial killer aqui no Brasil?
Equivoquei-me a respeito do posicionamento jurídico da doutora; isso se tornou evidente para mim ao assistir à aula sobre "Limites do Direito Penal", aula, aliás, que recomendo sobejamente. A professora é bastante sensata, mas acredito que o são debate a respeito do sopesamento de valores no caso do terrorista vale boas discussões acadêmicas, sem extremismos de qualquer espectro político...Espero que a "provocação" da doutora e das mensagens abaixo gere bons debates, responsáveis pela melhoria do Estado Democrático de Direito...
Ótima aula! Muito obrigado por disponibilizá-la. Fiquei com uma dúvida, talvez alguém possa me ajudar a explaná-la. Com relação a morte por fuzilamento em caso de deserção em guerra, é óbvio para mim que, essa diretriz obriga ao militar encarar a morte. Sendo que suas opções são duas: Fuja e certamente morra; Lute e talvez viva. É uma situação extremamente desconfortável de imaginar mas acredito que talvez existam momentos em que possa ser necessária afinal a guerra às vezes demanda posições mais duras para proteger a existência do Estado. Dessa forma, para garantir um Brasil futuro, essa pena de morte também seria considerada moralmente (talvez não seja o termo mais adequado) errada do ponto de vista do direito penal?
Ouso discordar da afirmação de que o Direito Penal serve para nós proteger do Poder do Estado. O Direito só pode ter sido instituído pelo Estado. Então, seria o Estado instituindo, por meio do Direito Penal, limites ao seu próprio poder? Incoerente, pois o Poder do Estado já nasce com freios e contrapesos próprios de seu surgimento. Qualquer Poder que precise do Direito Penal para proteger a sociedade que rege, é um Poder ANTERIOR e ILEGITIMO, não devendo ser reconhecido ou, no mínimo, não é aceito pela maioria. O Poder legitimado pela maioria é justo e não precisa ele mesmo criar um mecanismo de defesa pois esse Poder, ao ser legitimamente instituído, ja assim o é limitado em seu surgimento. Cria-se o Poder Estatal legítimo já na medida do necessário para reger a sociedade . Não cria-se um Estado outorgando-lhe poderes supérfluos e sem limites para, depois, limita-lo. Se o Direito Penal foi insti
Em um Estado democrático de direito (que obviamente não se confunde com um Estado absolutista), todo poder emana do povo, inclusive o próprio poder de punição estatal. Nesse sentido, entendo que é como se a sociedade afirmasse "o Estado até pode me punir, mas somente dentro dos limites". Em primeira análise, realmente parece contraditório, pois as normas penais são de competência do Estado, assim ele mesmo estaria impondo os limites. No entanto, devemos nos atentar a um fato: vivemos em um Estado democrático de direito, portando exercemos nosso poder através de representantes eleitos. Isto é, indiretamente, sim, a estamos estabelecendo limites. É sobre essa ideia que se diz que o Direito Penal age contra arbítrio do Estado. Agora, se a sistemática de uma democracia representativa é correta ou não, isso é outra discussão.
Fiquei confuso. Estas aulas foram na graduação em Direito ou em alguma pós-graduação em História? Várias vezes ela falou sobre os alunos serem especialistas em História... 🤔
A disciplina é de graduação. Em outros momentos ela diz que eles acabaram de chegar ao curso, vindos do vestibular. Acho que ela quis dizer que eles estudaram muita história no ensino médio.
O fundamento para a resposta de uma ação mais educativa por parte do Direito diante dos menores por serem o futuro do País, não estaria o legislador penal deixando de observar os direitos inerentes aos demais cidadãos brasileiros retirados junto com suas vidas como se fossem descartáveis? E o dano psicológico e moral que se desdobrara na fase adulta causado a uma criança ou adolescente, ocorrido pelo fato de que perdendo o pai ou a mãe ou ambos, aderem ao mundo da criminalidade causada pela retirada de seus genitores, ou por realmente necessidade financeira já que seus provedores lhes foram retirados, não estaria o direito penal de certa forma cooperando para tal realidade? Creio que ninguém quer ver um adolescente sendo privados de suas liberdade e demais direitos dando inicio a essa realidade de vida assim como também não querem ver cidadãos com os mesmos direitos sendo ceifados pelas mãos dos mesmos, isso quando não realizam outros atos monstruosos como estupros, etc... E nos casos de adolescentes que do sexo masculino ou feminino, são sequestrados, estuprados, ameaçados de morte por outros adolescentes! Pergunto! Como fica os direitos dos mesmos? Eles também não são o futuro do País? Os direitos humanos junto com os princípios Constitucionais e penais explícitos ou implícitos que servem como base para o entendimento mais justo do direito penal são para todos ou para uma classe específica? alguns pontos para refletir!!
Ótima aula! Um pouco cringe no final com a determinação de vida dada por um aluno, mas acho que até mesmo na USP tem essas pessoas que assumem riscos tentando responder o que não sabem.
A definição de vida que foi falada por alguém no final do vídeo é completamente tosca e não tem nenhum tipo de ligação com Filosofia, Biologia ou Medicina, a professora foi brilhante, mas a definição foi completamente sem noção e com certeza não teve nada a ver com Filosofia, não foi um assunto interessante, pois não teve nada a ver com nada, pareceu uma definição infantil, não pela inocência, mas pela falta completa de senso racional, a professora foi educada e tratou como se fosse uma definição filosófica, mas não foi, para falar a verdade, foi até meio burra. A definição de vida é realmente complicada e a definição dada pelo aluno não se encaixa em absolutamente nada, vida para a Medicina, se dá enquanto o indivíduo mantém atividade cerebral, para a Biologia não existe definição definitiva e o que foi dito não tem absolutamente nada a ver com Filosofia, a definição foi risível no mau sentido, mas o questionamento da professora foi brilhante.
Esse curso foi um achado e tanto. Muitos elogiaram a postura da USP no sentido de disponibilizar tão rico conteúdo. Seria muito importante que a instituição oportunizasse mais conteúdo dessa natureza.
A doutora, com sua aula brilhante, foi responsável por um dos processos de metanoia mais rápidos da história, o meu...rsrsrs Após acompanhar com atenção aula sobre "Limites do Direito Penal", abandonei várias de minhas teses punitivistas, que defendia há menos de duas horas...Obrigado, mestra, esse é o papel da Criminologia, também: tornar as pessoas mais humanas...
A disponibilização dessas aulas demonstra que nem tudo está perdido. No meio de tanto "lixo eletrônico, encontrar um diamante é tão prazeroso quanto paradoxal. Que a iniciativa seja "copiada" pelas demais Universidades de excelência, como a minha querida UFMG, onde tive a honra de me graduar. Quanto à Professora, simplesmente fantástica. Como alertou seus alunos na aula anterior, a partir de agora serão produtores, e não consumidores, de conhecimento. É triste, sendo eufemista, encontrar operadores jurídicos que consomem conhecimento dos "cursinhos" da vida e, valendo-me do termo usado pela excelente Professora, "vomita-os" em suas peças processuais e ainda nos chamam de "teóricos demais" ou "nada práticos" quando recebem a devida "resposta". Quando se faz um CURSO de verdade, de forte base teórica, nenhuma mudança, cargo ou matéria assustam. Basta atualizar-se e praticar. Não é à toa que os cargos de ponta e os grandes escritórios são formados quase em sua totalidade por alunos oriundos da USP, UFMG, UERJ e outras UNIVERSIDADES cujos alunos e Professores são diferenciados, o que, com todo respeito, deve-se à forma de seleção. Há, e sempre haverá, alunos das "uniesquinas" que se destacam. Porém, são exceções que, em algum momento do curso ou mesmo após, resolveram buscar conhecimento de verdade em Universidades de verdade. Assim como há, e sempre haverá, colegas que se sentaram nos Augustos bancos da UFMG, USP e UERJ e perderam a oportunidade de aprender, optando pelo oba oba da idade. Mas, regra geral, os pensadores saem destas Universidades e os "vomitadores" daquelas e dos cursINHOS da vida. Vou assistir a todo o conteúdo. Parabéns, USP!
excelente comentário!
Sou Engenheiro e vim parar aqui! RS
Que professora foda!!!
Que professora excelente!, conduz o aluno a evolução do pensamento crítico. Assistindo tudo que me for disponibilizado.
Isso sim é que é uma aula de Direito Penal de graduação... muito bom!
Parabéns ao canal da usp por democratizar o conhecimento 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Discussão formidável no final dessa aula. Mt satisfatório assistir algo assim. Excelente professora 👏🏻👏🏻👏🏻
Que aula sensacional! O único arrependimento é não ter descoberto esse canal antes. Simplesmente brilhante a forma com que a Dr., de forma didática, explica de forma tão assídua um tema tão complexo, prendendo a atenção dos alunos de forma tão participativa. O corpo docente da USP realmente é ímpar.
Oi boa noite! Na sua opinião o que faria o estrangeiro falar onde estava a bomba?
Muita admiração por essa ilustre professora ! ❤️
Em DIREITO se diz " Doutrinador " ( a )
Sou aluno do segundo semestre de direito, faculdade anhanguera Jundiai-SP... Sensacional a aula!
Vou me formar nessa disciplina😊😅. Sou da Licenciatura, estou aqui para ampliação do conhecimento. Que conteúdo riquíssimo na Internet. Maratonando, terceira aula e estou presente.🎉
Criminologia é muito interessante 👏
Por favor, USP, disponibilize mais aulas abertas. Não só desta disciplina, mas de outras também.
Eu estudando bastante nas suas aulas. Gosto muito do jeito que vc faz a aula!!😊
ainda aguardando Teoria Geral do Direito Penal II.. .
VEEEEM TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL II - POR FAVORRR
Por favor!!!!!!!!!!!!
Aproveita o período de pandemia para nos brindar um pouco mais com a excecional didática da Bechara, Canal USP!!!
Já assisti duas vezes estas aulas !
Conteúdo de extrema qualidade! Parabéns ao pessoal da faculdade de direito da USP que teve a ideia de disponibilizar esta aula magnífica. Isso é que é universalizar o ensino. Estou ansioso pela Teoria do direito penal II
Que didática maravilhosa! Obrigada por disponibilizarem esse vídeo! Encantada com a professora.
Professora fenômenal...
Excelente aula, professora perfeita, meu sonho ter uma professora assim❤️
Espetacular essa professora, excelente aula!
Ótima aula!!! Gosto muito das reflexões que são dadas durante toda aula.
Amei o final, assim como toda a aula.
Excelente professora! Excelente Usp! Muito obrigado
Professora, mermã, excelente ministração.
Nossa entrei pra.area de estudo agora
E bem admirada de seus vídeo Maravilhosa
Mais uma aula fantástica. Que material!
Mais, USP, por favor!
só eu amei esse final em pleno 2024 com direito e filosofia
Educação é tudo 👏👏👏
nossa que professora didática e profunda.... muito bom
Aula magnífica!👏
Top as aulas. Estou amando
Ahhh que presente ❤
Estudar é tudo 👏👏👏👏
Pq não se pode fazer esse balanceamento pragmático? Quais seriam os princípios ou leis que impedem a mudança utilitarista por exemplo a tortura para salvar milhares de pessoas ou morte para um serial killer aqui no Brasil?
Ótima aula 👏👏👏😍
Ótima aula professora, gostaria que fosse disponível mais conteúdos, ajudo muito !
Aqui estou em 2024 , a 24 anos no Sistema Penitenciario e no ultimo Semestre de Criminologia só agregando mais conhecimento
Equivoquei-me a respeito do posicionamento jurídico da doutora; isso se tornou evidente para mim ao assistir à aula sobre "Limites do Direito Penal", aula, aliás, que recomendo sobejamente. A professora é bastante sensata, mas acredito que o são debate a respeito do sopesamento de valores no caso do terrorista vale boas discussões acadêmicas, sem extremismos de qualquer espectro político...Espero que a "provocação" da doutora e das mensagens abaixo gere bons debates, responsáveis pela melhoria do Estado Democrático de Direito...
Ótima aula! Muito obrigado por disponibilizá-la. Fiquei com uma dúvida, talvez alguém possa me ajudar a explaná-la. Com relação a morte por fuzilamento em caso de deserção em guerra, é óbvio para mim que, essa diretriz obriga ao militar encarar a morte. Sendo que suas opções são duas: Fuja e certamente morra; Lute e talvez viva. É uma situação extremamente desconfortável de imaginar mas acredito que talvez existam momentos em que possa ser necessária afinal a guerra às vezes demanda posições mais duras para proteger a existência do Estado. Dessa forma, para garantir um Brasil futuro, essa pena de morte também seria considerada moralmente (talvez não seja o termo mais adequado) errada do ponto de vista do direito penal?
Curiosidade em saber o numero presentes nessa aula.
Direito Penal 👏👏👏😍
Cadê o final da aula??? Cortaram!
Doutora, disponibilize mais aulas, por favor...
tinha que ter mais aulas =/
vai, xusp, nunca te pedi nada
👏👏👏
Ouso discordar da afirmação de que o Direito Penal serve para nós proteger do Poder do Estado.
O Direito só pode ter sido instituído pelo Estado. Então, seria o Estado instituindo, por meio do Direito Penal, limites ao seu próprio poder? Incoerente, pois o Poder do Estado já nasce com freios e contrapesos próprios de seu surgimento.
Qualquer Poder que precise do Direito Penal para proteger a sociedade que rege, é um Poder ANTERIOR e ILEGITIMO, não devendo ser reconhecido ou, no mínimo, não é aceito pela maioria.
O Poder legitimado pela maioria é justo e não precisa ele mesmo criar um mecanismo de defesa pois esse Poder, ao ser legitimamente instituído, ja assim o é limitado em seu surgimento.
Cria-se o Poder Estatal legítimo já na medida do necessário para reger a sociedade . Não cria-se um Estado outorgando-lhe poderes supérfluos e sem limites para, depois, limita-lo.
Se o Direito Penal foi insti
Em um Estado democrático de direito (que obviamente não se confunde com um Estado absolutista), todo poder emana do povo, inclusive o próprio poder de punição estatal. Nesse sentido, entendo que é como se a sociedade afirmasse "o Estado até pode me punir, mas somente dentro dos limites". Em primeira análise, realmente parece contraditório, pois as normas penais são de competência do Estado, assim ele mesmo estaria impondo os limites. No entanto, devemos nos atentar a um fato: vivemos em um Estado democrático de direito, portando exercemos nosso poder através de representantes eleitos. Isto é, indiretamente, sim, a estamos estabelecendo limites. É sobre essa ideia que se diz que o Direito Penal age contra arbítrio do Estado. Agora, se a sistemática de uma democracia representativa é correta ou não, isso é outra discussão.
Gostei
Muito longe duma simples professora de Direito
Direito 👏👏👏😍
Assistindo na pandemia
Fiquei confuso. Estas aulas foram na graduação em Direito ou em alguma pós-graduação em História? Várias vezes ela falou sobre os alunos serem especialistas em História... 🤔
Direito.
A disciplina é de graduação. Em outros momentos ela diz que eles acabaram de chegar ao curso, vindos do vestibular. Acho que ela quis dizer que eles estudaram muita história no ensino médio.
@@CristianoBorgesJPR Entendo. Valeu.
O fundamento para a resposta de uma ação mais educativa por parte do Direito diante dos menores por serem o futuro do País, não estaria o legislador penal deixando de observar os direitos inerentes aos demais cidadãos brasileiros retirados junto com suas vidas como se fossem descartáveis? E o dano psicológico e moral que se desdobrara na fase adulta causado a uma criança ou adolescente, ocorrido pelo fato de que perdendo o pai ou a mãe ou ambos, aderem ao mundo da criminalidade causada pela retirada de seus genitores, ou por realmente necessidade financeira já que seus provedores lhes foram retirados, não estaria o direito penal de certa forma cooperando para tal realidade? Creio que ninguém quer ver um adolescente sendo privados de suas liberdade e demais direitos dando inicio a essa realidade de vida assim como também não querem ver cidadãos com os mesmos direitos sendo ceifados pelas mãos dos mesmos, isso quando não realizam outros atos monstruosos como estupros, etc...
E nos casos de adolescentes que do sexo masculino ou feminino, são sequestrados, estuprados, ameaçados de morte por outros adolescentes! Pergunto!
Como fica os direitos dos mesmos? Eles também não são o futuro do País?
Os direitos humanos junto com os princípios Constitucionais e penais explícitos ou implícitos que servem como base para o entendimento mais justo do direito penal são para todos ou para uma classe específica?
alguns pontos para refletir!!
Serviço Social Sociojuridico 👏👏👏😍❤
sim ou nao?
Ótima aula! Um pouco cringe no final com a determinação de vida dada por um aluno, mas acho que até mesmo na USP tem essas pessoas que assumem riscos tentando responder o que não sabem.
Não há nada de errado com a pegunta, é uma aula. Ninguém sabe de tudo!
No filme Carcereiro tem um terrorista no Brasil :o
A professora estava indo bem até chegar nas análises pessoais dela sobre terrorismo, deserção em guerra... De resto, nota 10.
e o que você achou que ela falou de errado?
COMO A POLICIA VAI ACHAR A BOMBA ENTÃO????????????
Gosto das aulas, só não concordo com a opinião da docente sobre maioridade penal.
Muito baixo o áudio.
:)
-PROERD..
-MAS EM QUE MEDIDA?
-ELE AJUDA NA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS.
-ISSO AI
-QUE VOCÊS ESTÃO ACHANDO GRAÇA? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
AIAII
A definição de vida que foi falada por alguém no final do vídeo é completamente tosca e não tem nenhum tipo de ligação com Filosofia, Biologia ou Medicina, a professora foi brilhante, mas a definição foi completamente sem noção e com certeza não teve nada a ver com Filosofia, não foi um assunto interessante, pois não teve nada a ver com nada, pareceu uma definição infantil, não pela inocência, mas pela falta completa de senso racional, a professora foi educada e tratou como se fosse uma definição filosófica, mas não foi, para falar a verdade, foi até meio burra. A definição de vida é realmente complicada e a definição dada pelo aluno não se encaixa em absolutamente nada, vida para a Medicina, se dá enquanto o indivíduo mantém atividade cerebral, para a Biologia não existe definição definitiva e o que foi dito não tem absolutamente nada a ver com Filosofia, a definição foi risível no mau sentido, mas o questionamento da professora foi brilhante.