Olá Professor! Excelente vídeo, já participei de treinamentos com o senhor sobre a nova lei de licitações! Tenho uma pergunta a respeito do tema: Se por acaso a empresa credenciou 2 profissionais e precisa alterar esses profissionais, ela pode? Serão realizados novos termos de credenciamento ou somente aditivo para alteração dos já cadastrados? Desde já agradeço e parabenizo mais uma vez pelo conteúdo!
Pode alterar sim, basta apresentar a nova carta de credenciamento. Mas cuidado, a sua pergunta não se refere ao credenciamento que estou explicando no vídeo, ok?
Excelente vídeo. Uma dúvida, e a quantidade ? Por exemplo um chamamento para contraração de Plantões Médicos, é definido em Edital a quantidade de plantões? Se sim, suponhamos 500 plantões, e tiveram 2 empresas credenciadas, esse quantitativo será rateado entre os dois credenciados ?? E se não, como é definido o quantitativo para que possa ser formalizado o processo de inexigibilidade para contratação após o chamamento para credenciamento ? Desde já, agradeço a atenção.
Boa tarde Professor! Posso usar essa modalidade em uma prefeitura para contratação de seguro de vida, empréstimos consignados e planos de saúde por exemplo? Obrigado.
Professor, me chamo Valquiria Pimentel e já fiz, tem muito tempo, um curso com você em São Paulo pela Vianna. Sou Pregoeira da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE/RJ e estou fazendo um edital para credenciar Comissão Julgadora e Oficineiros. Ainda tenho muitas dúvidas, mas foi muito interessante este vídeo. Teria como me indicar um curso sobre esse tema, acórdãos do TCU, artigos etc?... Grata.
Ola , em minha cidade a prefeitura credencia funcionarios como motoristas , operadores de maquinas, pedreiros com um salario fixo e um contrato fixo de 12 meses sem férias e 13° , isso é correto ?
Meu nome é Ana Maria, trabalho na administração pública estadual. Tenho a seguinte dúvida: Em um edital aberto, com limitação de quantidade de serviços, a administração pública já celebrou contrato com prestadores de serviços esgotando as "vagas" disponibilizadas pelo Edital. Como fazer se uma nova prestadora de serviços está apta, após a devida avaliação, e não há mais "vagas"? redistribui as vagas e faz novos contratos? a Administração pública pode "abrir" novas vagas? A administração pública pode recusar a esse novo credenciamento alegando falta de "vagas"?
Para participar de licitações ? Claro que não, não precisa nem ter curso superior. Basta você aprender bem sobre licitações. E nisso eu posso ajudar. Essa semana vou divulgar um vídeo de como prestar serviços e fornecer para o Governo. Me siga no canal para não perder o lançamento. Conte comigo!!!
E quando o valor da consulta particular é 230,00 e o credenciamento está em 350,00? Tive o credenciamento da minha empresa recusado por que estava com valor inferior ao edital, só que o preço esta bem acima do praticado no mercado, é como nessa modalidade de licitação a administração pública contrata quem ela quer, acaba gerando uma concorrência desleal, beneficiando uma determinada empresa.
Olá pelo plano eu não sei, mas para você prestar serviços a sua Prefeitura, p.ex., você deverá comprovar a sua formação e titulações de pós-graduação. Procure a Prefeitura e verifique se ela possui edital de cadastro ou credenciamento de profissionais de saúde. O edital do credenciamento trará todas as exigências que você deverá atender. Boa sorte.
Não sei se ainda é útil pra você, mas para isso você só precisa mandar um e-mail de apresentação (ou uma carta de apresentação) para a área do plano que lida com os prestadores solicitando credenciamento.
boa tarde, Meu nome e Marcelo gostaria se possível for de ter acesso ao grupo de WhatsApp de mentoria gratuita e vc consegue dar cursos diretamente nas prefeituras IN COMPANY, desde já agradeço a atenção e aguardo retorno para podermos conversar, grato e fraterno abraço.
Excelente!!!
Excelente, Professor! Muito bom o conteúdo.
Obrigado
Excelente material. Parabéns pela iniciativa, visto que quase não é divulgado 👏👏👏
LICITA GESTÃO E CONSULTORIA obrigado !
Excelente conteúdo, obrigada!
obrigado
NO PROCESSO DE PROCEDIMENTO AUXILIAR (CREDENCIAMENTO) O USUÁRIO FINAL PODE SER A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA?
Olá Professor! Excelente vídeo, já participei de treinamentos com o senhor sobre a nova lei de licitações! Tenho uma pergunta a respeito do tema: Se por acaso a empresa credenciou 2 profissionais e precisa alterar esses profissionais, ela pode? Serão realizados novos termos de credenciamento ou somente aditivo para alteração dos já cadastrados? Desde já agradeço e parabenizo mais uma vez pelo conteúdo!
Pode alterar sim, basta apresentar a nova carta de credenciamento. Mas cuidado, a sua pergunta não se refere ao credenciamento que estou explicando no vídeo, ok?
Qual a base legal para que o credenciamento fique permanentemente aberto? O Órgão não pode determinar em edital um prazo específico para habilitação?
Excelente vídeo. Uma dúvida, e a quantidade ? Por exemplo um chamamento para contraração de Plantões Médicos, é definido em Edital a quantidade de plantões? Se sim, suponhamos 500 plantões, e tiveram 2 empresas credenciadas, esse quantitativo será rateado entre os dois credenciados ?? E se não, como é definido o quantitativo para que possa ser formalizado o processo de inexigibilidade para contratação após o chamamento para credenciamento ? Desde já, agradeço a atenção.
A distribuição do quantitativo deve ser isonômica como regra do edital, mas também pode ser definida à escolha do usuário final do serviço.
Boa tarde Professor! Posso usar essa modalidade em uma prefeitura para contratação de seguro de vida, empréstimos consignados e planos de saúde por exemplo? Obrigado.
Muito bom. Obrigado
Obrigado
Professor, me chamo Valquiria Pimentel e já fiz, tem muito tempo, um curso com você em São Paulo pela Vianna. Sou Pregoeira da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE/RJ e estou fazendo um edital para credenciar Comissão Julgadora e Oficineiros. Ainda tenho muitas dúvidas, mas foi muito interessante este vídeo. Teria como me indicar um curso sobre esse tema, acórdãos do TCU, artigos etc?... Grata.
Desconheço um curso específico sobre o tema, mas você pode contratar uma assessoria para auxiliar a Adm nesta tarefa.
Ola , em minha cidade a prefeitura credencia funcionarios como motoristas , operadores de maquinas, pedreiros com um salario fixo e um contrato fixo de 12 meses sem férias e 13° , isso é correto ?
Meu nome é Ana Maria, trabalho na administração pública estadual. Tenho a seguinte dúvida: Em um edital aberto, com limitação de quantidade de serviços, a administração pública já celebrou contrato com prestadores de serviços esgotando as "vagas" disponibilizadas pelo Edital.
Como fazer se uma nova prestadora de serviços está apta, após a devida avaliação, e não há mais "vagas"? redistribui as vagas e faz novos contratos? a Administração pública pode "abrir" novas vagas? A administração pública pode recusar a esse novo credenciamento alegando falta de "vagas"?
Nesse caso o correto seria realizar novo credenciamento, ao que me parece
Tem que ter curso si em Direito?....
Quais outros cursos e em quais áreas posso Trabalhar !....?.
Gostaria de mais Informação
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Para participar de licitações ? Claro que não, não precisa nem ter curso superior. Basta você aprender bem sobre licitações. E nisso eu posso ajudar. Essa semana vou divulgar um vídeo de como prestar serviços e fornecer para o Governo. Me siga no canal para não perder o lançamento. Conte comigo!!!
❤
E quando o valor da consulta particular é 230,00 e o credenciamento está em 350,00? Tive o credenciamento da minha empresa recusado por que estava com valor inferior ao edital, só que o preço esta bem acima do praticado no mercado, é como nessa modalidade de licitação a administração pública contrata quem ela quer, acaba gerando uma concorrência desleal, beneficiando uma determinada empresa.
Nesse caso cabe impugnacao ao edital, representação ao tribunal de contas e mandado de segurança se recusarem o seu credenciamento
Boa noite ,sou fisioterapeuta como faço para atender pelo plano, que documentos necessários.
Olá pelo plano eu não sei, mas para você prestar serviços a sua Prefeitura, p.ex., você deverá comprovar a sua formação e titulações de pós-graduação. Procure a Prefeitura e verifique se ela possui edital de cadastro ou credenciamento de profissionais de saúde. O edital do credenciamento trará todas as exigências que você deverá atender. Boa sorte.
Não sei se ainda é útil pra você, mas para isso você só precisa mandar um e-mail de apresentação (ou uma carta de apresentação) para a área do plano que lida com os prestadores solicitando credenciamento.
Olá professor,minha dúvida é, credenciando a minha empresa posso contratar funcionários para trabalhar??
Sim, os funcionarios da empresa vao atuar em nome dela.
Não entendi, qual é a instrução normativa do CREDENCIAMENTO?
Não é IN
👏👏👏
obrigado
boa tarde, Meu nome e Marcelo gostaria se possível for de ter acesso ao grupo de WhatsApp de mentoria gratuita e vc consegue dar cursos diretamente nas prefeituras IN COMPANY, desde já agradeço a atenção e aguardo retorno para podermos conversar, grato e fraterno abraço.
Me chame no privado.