COMPETÊNCIA FUNCIONAL | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA | Direito Processual Civil - AULA 5
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- Опубликовано: 4 окт 2024
- Aula grátis para concurseiros e interessados em Direito com o professor Sergio Alfieri.
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Isso é o que eu chamo de DOM para ensinar! Parabéns, isso não é uma aula, é um SHOW!
Parabéns pelo excelente conteúdo e didática, prof. Tornei-me um enorme apreciador de suas aulas!
Deus abençoe. Muito obrigado 🙏🙏🙏🙏
Estou amando suas aulas. Parabéns pela forma de ensinar.
Olá, tudo bem?
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Excelente professor! Estou amando às aulas!
Ótima aula. Muito didático. Parabéns!
Aula muito boa, excelente didática.
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INCRÍVEL
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Talvez muitos irão encontrar com o nome: Foro por prerrogativa de função ("foro privilegiado"), a doutrina não gosta desse nome.. Só para alertar mesmo :)
Gratidão por compartilhar
Muito esclarecedor!
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Top professor!!!
Parabéns pelo seu trabalho
Parabéns e obg 👏👏👏👏
Parabéns e obg!!!! 💯💯
muito top professor!!!
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Em alguns livros vejo que nesse assunto é de competência em razão da pessoa!
Henrike Araüjo meramente uma questão terminológica, meu caro
@@ProfessorSergioAlfieri beleza! Professor! É porque na verdade o livro separou em dois casos! Mas juntando os dois, complementa e converge com a sua explicação.
Abraço!
Eu estranhei porque no CPC há , no Artigo 62 "A competência determinada em razão da Matéria, da PESSOA ou da função é inderrogável e , no 63 há que " as partes podem modifcar a competência em razão da MATÉRIA E DO TERRITÓRIO.
Daí fiquei confuso. São 4 ou 5 os critérios, professor?
**Excelente suas aulas***
Bom dia professor. Então seriam três situações relacionadas à competência interna funcional?! As ações originárias do tribunal, as ações em função do cargo e as situações de distribuição por dependência (reajuizamento, prevenção e reunião por conexão/continência)?!
mt obg
Excelente Professor. Muito obrigado, gostaria de saber se essas aulas possuem pdf.?
Jefferson Elisio olá ! Tem sim, basta acessar meu site: www.profsergioalfieri.com.br
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Professor, fiquei um pouco competência funcional. Você pode dar outro exemplo. Grata!
Ser julgado por Tribunal é ser privilegiado? É foro por prerrogativa de função.
Uma dúvida, se o pedido de ação for negado pelo poder judiciário, a jurisdição foi praticada?