DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012 - Questão comentada
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- Опубликовано: 13 июл 2017
- Questão comentada de Noções de Sustentabilidade.
DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
Art. 1o Este Decreto regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Art. 10. A CISAP será composta por:
I - dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II - um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV - um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante da Controladoria-Geral da União.
§ 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.
§ 2o Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos referidos nos incisos II a VIII do caput serão designados, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Professor, parabéns sua didática é maravilhosa. Dicas top!!! Sucesso....
Brigaduuuu!!! ;-)
Questão boa! Grata pelas informações, professor!!!
Oi, Tatiana Vignólia. É uma grande satisfação poder contribuir de alguma forma, obrigado e bons estudos!!! Prof. Rosenval. Siga-me no instagram @profrosenval.
Melhor professor.
Olá, Endel Jesus. Obrigado por deixar seu comentário! Conte comigo sempre! Prof. Rosenval. instagram.com/profrosenval/
o Melhor, eu estava descrente com a matéria, pois é a primeira vez que vejo, e nenhum faz como ele!
Valeu!!!
professor, vc é o melhor nesse assunto!
Obrigado pelo elogio! Fico feliz em ajudar! Fique com Deus e bons estudos!!!
professor você é fera
Valeu!!! Obrigado, meu amigo! Sucesso!
a prova e aberta ou de marcar x?
Depende do concurso! Tem concurso que é de múltipla escolha, mas tem também alguns com redação. Abraço!