JURISDIÇÃO: 1) Um braço do poder estatal; 2) Função de interpretar o direito e aplicar ao caso concreto; 3) Conceito garantista de processo: Processo é um método de trabalho, para se prestar à solução dos conflitos apresentados à jurisdição; 4) Processo é garantia das partes (devido processo legal); 5) Jurisdição deve obedecer ao devido processo legal para garantia das partes; 6) Jurisdição contenciosa (existe conflito) x jurisdição voluntária (não existe conflito); 7) Na jurisdição voluntaria há administração pública de interesses privados; 8) princípio da aderência: limite do poder jurisdicional - aspecto territorial;
Eu só posso te dizer uma coisa, você é um dos melhores professores de Processo Civil, aprendi a amar o CPC por sua causa 🤩 Obrigada ! Você mora no meu coração 😍😍😍😍😍😍😍😍
Não faço Direito e estou estudando para um concurso de nível médio que cobra o CPC, só consegui entender com esse professor, ele é muito didático pra quem não é do Direito clareou muito as minhas ideias, obrigada
4 года назад+1
Professor, não entendi quando você disse que o CPC exclui a jurisdição do trabalho aos 5:12, haja vista o previsto no Art. 15 do CPC: Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
4 года назад+2
A interpretação é a partir do disposto no art. 16 e do contexto em que ele se insere. Ele está localizado no livro da FUNÇÃO JURISDICIONAL e refere-se à jurisdição civil. O conceito de jurisdição civil exclui os conceitos das jurisdições penal, trabalhista, eleitoral etc. O que não quer dizer que o CPC não possa ser aplicado supletiva ou subsidiariamente nos outros ramos do Processo, conforme prevê o art. 15, que está inserido no capítulo das normas do Processo. O art. 16 trata da jurisdição. O art. 15 trata da aplicação das normas processuais. São mensagens normativas diferentes, a respeito de institutos diferentes: Jurisdição e Processo.
Obrigado Professor
Playlist maravilhosa me ajudou muito, sempre que preciso, revejo.
JURISDIÇÃO:
1) Um braço do poder estatal;
2) Função de interpretar o direito e aplicar ao caso concreto;
3) Conceito garantista de processo: Processo é um método de trabalho, para se prestar à solução dos conflitos apresentados à jurisdição;
4) Processo é garantia das partes (devido processo legal);
5) Jurisdição deve obedecer ao devido processo legal para garantia das partes;
6) Jurisdição contenciosa (existe conflito) x jurisdição voluntária (não existe conflito);
7) Na jurisdição voluntaria há administração pública de interesses privados;
8) princípio da aderência: limite do poder jurisdicional - aspecto territorial;
Perfeito sinceramente
❤😊
sempre grata
maravilhoso
Eu só posso te dizer uma coisa, você é um dos melhores professores de Processo Civil, aprendi a amar o CPC por sua causa 🤩 Obrigada !
Você mora no meu coração 😍😍😍😍😍😍😍😍
Aula Nota 10.
Obrigado mestre 👏🏻👏🏻👏🏻 sempre dando show 👏🏻👏🏻👏🏻
Adorei a camiseta!
Esse professor é excelente. Parabéns!
Objetivo e claro! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
Você é perfeito sem defeitos! obrigada por compartilhar seus conhecimentos de forma gratuita, clara e concisa. Excelente professor. Parabéns!
Muito bem explicado!!obrigado professor top
Obrigado professor, realmente uma ótima aula.
valeeu top demais
Muito bom. Didática única
Professor, parabéns pela aula. Muito didática, clara, e esclarecedora.
Não faço Direito e estou estudando para um concurso de nível médio que cobra o CPC, só consegui entender com esse professor, ele é muito didático pra quem não é do Direito clareou muito as minhas ideias, obrigada
Professor, não entendi quando você disse que o CPC exclui a jurisdição do trabalho aos 5:12, haja vista o previsto no Art. 15 do CPC: Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
A interpretação é a partir do disposto no art. 16 e do contexto em que ele se insere. Ele está localizado no livro da FUNÇÃO JURISDICIONAL e refere-se à jurisdição civil. O conceito de jurisdição civil exclui os conceitos das jurisdições penal, trabalhista, eleitoral etc. O que não quer dizer que o CPC não possa ser aplicado supletiva ou subsidiariamente nos outros ramos do Processo, conforme prevê o art. 15, que está inserido no capítulo das normas do Processo. O art. 16 trata da jurisdição. O art. 15 trata da aplicação das normas processuais. São mensagens normativas diferentes, a respeito de institutos diferentes: Jurisdição e Processo.
@ Entendi perfeitamente!!!! Obrigado !
Obrigada
Parabéns pela iniciativa, aprendo muito com suas aulas.
eu amei! inclusive a camisa hahahahaha
Obrigada😀👍
Parabéns! 🥰
continuando os estudos o/
Quanta projeção nos comentários... Qt superficialidade
🤷🏼♂️
@ abalando corações
Suas explanações são claras. Parabéns e obrigado por todo compartilhamento do saber. Deus o abençoe grandemente.
Obrigado professor
Obrigado Professor.