Teste de Recuperabilidade: Periodicidade

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  • Опубликовано: 16 янв 2025
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    O teste de recuperabilidade (ou impairment test), para ativos imobilizados e intangíveis, foi uma novidade trazida pela Lei 11.638/2007, que alterou a Lei 6.404/76.
    Segundo este diploma legal:
    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
    § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
    I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
    II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
    Portanto, o artigo 183, parágrafo terceiro, prega que há necessidade de se analisar a capacidade de recuperação de valores registrados no imobilizado e no intangível.
    Em síntese, é requisito para o reconhecimento de um ativo que ele traga benefícios econômicos futuros. Quando os benefícios econômicos futuros que esse ativo vai trazer são menores do que o valor pelo qual ele está registrado na contabilidade, devemos, então, fazer a redução do valor.
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