Tenho uma duvida com relaçao ao valor das benfeitorias realizadas no imovel rural. Por exemplo: Se as benfeitorias foram realizadas em 2020, devo utilizar esse valor apenas para o ano que esta sendo enviada a Declaraçao do ITR, neste caso, o Ano-Calendario 2020. Ou nas declaraçoes seguintes, no ITR 2021, 2022 (...), posso preencher o mesmo valor das benfeitorias, embora nestes anos nao tenha ocorrido benfeitorias?
Excelente trabalho e conteúdos
Obrigada Kelson!
Aqui na cidade o ccir 500 e declaração ITR 500
Tem alguma coisa que podemos fazer quando o INCRA não analisa a declaração e indefere por decurso de prazo após 6 meses do protocolo?
Mas ele não analisa e depois indefere por decurso de prazo? Tenta denunciar na Ouvidoria do Governo Federal.
Tenho uma duvida com relaçao ao valor das benfeitorias realizadas no imovel rural.
Por exemplo: Se as benfeitorias foram realizadas em 2020, devo utilizar esse valor apenas para o ano que esta sendo enviada a Declaraçao do ITR, neste caso, o Ano-Calendario 2020. Ou nas declaraçoes seguintes, no ITR 2021, 2022 (...), posso preencher o mesmo valor das benfeitorias, embora nestes anos nao tenha ocorrido benfeitorias?
Vai depender do valor venal do imóvel qual será o valor atribuido às benfeitorias, prevalecendo sempre a verdade