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Direito Processual Penal DO ZERO para Concursos - Prof. Priscila Silveira
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- Опубликовано: 20 июл 2023
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#estratégiaconcursos #DireitoProcessualPenal #ProcessualPenalDOZERO
Principios - 11:52
Aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação as pessoas - 2:14:34
Inquérito Policial - 3:10:39
unnnnnn
Aula começa em 13:00 em diante
ótima aula pra complementar material. Ela sempre traz um detalhe .
Parabéns professora Priscila pela Clareza de ideias e domínio do assunto . nota 1000 . Sou professor e sei que a nossa sensação de contentamento é saber que os alunos aprendem . A modelagem e exemplos e aplicações tornam significativo e facilita a apropriação dos conteúdos.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS:
- Princípio da busca da verdade real / material / substancial.
- Princípio ne procedat judex ex officio: iniciativa das partes
- Princípio do devido processo legal (art. 5, LIV, CF)
• A duração razoável do processo não se estende somente ao processo, se estende também à investigação.
- Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (art. 5, LVII, CF).
• Só se quebra a presunção de inocência quando se recebe uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
• A execução provisória não deve ser feita com uma sentença condenatória de forma automática.
- Princípio da obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF e art. 381 do CPP) = o juiz pode escolher qualquer prova dos autos para fundamentar sua decisão.
• Quando uma decisão é proferida sem motivação, é considerada nula.
- Princípio da publicidade (art. 93, IX, 1 parte, da CF, e no art. 792, Caput, do CPP).
• O processo se torna público a partir do recebimento da denúncia, no entanto, em caso de estupro, segue em segredo de justiça.
- Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5, LVI, CF, e 157 CPP).
• Provas ilegais = ilícitas e ilegítimas. Elas são produzidas fora do processo e quando ingressam no processo não podem ser consideradas.
• As provas derivadas das ilícitas só serão consideradas ilícitas se tiverem relação de causalidade com as outras.
• Esse princípio não é absoluto, sofre mitigação.
- Princípio da imparcialidade do juiz. (Art. 252 CPP e 254 CPP).
- Princípio do juíz natural (art. 5, XXXVII, CF)
- Princípio do contraditório (art. 5, LV, CF).
- Princípio da ampla defesa (art. 5, LV, CF).
- Princípio do duplo grau de jurisdição.
- Princípio do in dubio pro reo (art. 5, LVII, CF)
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO, NO ESPAÇO EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS:
EXCELENTE AULA. PARABÉNS!
Obrigada por essa aula inicial, muito bom começar o processo penal com sua didatica.
Que professora maravilinda!!! Amei muito, que aula didática.
Professora top demais muito profissional 🎉 direta e objetiva
Que aula maravilhosa. Excelente didática. Parabéns.
Eu ESTOU INICIANDO OS estudOS para OAB, 😅 ASSISTINDO A AULA...
Que professora maravilhosa para explicar!!🚀❤️🙏🏻
Muito boa essa aula professora. O senhor te abençoe mais e mais
Apaixonado por essa professora ❤
Didática impecável! 😍
Professora maravilhosa. Amo todas as aulas
minha conterrânea querida, amo suas aulas!!!
Obrigado
Excelente aula 👏👏👏
parabéns pela excelente aula
Aprendi e relembrei muito com sua aula
Faz um continuação da aula pra nóis!
Linda kkkkk, você é um amor profe
Uma advogada extraordinária.
Maravilhosa a prof., e a aula!!!!
Bora p cima...
Aula top!!!
Aula top demais
24;50 - Não se pode prender por nenhuma vontade alexandrina.
Aula com policia é totalmente diferente de aula com advogado kkkkkKKKKkk
Professora, existe um curso de processo penal puro dado pela senhora? livro ou apostila?
Entao no frigir dos ovos a resposta certa seria....75,00 mais 9 x 82,50 que no total seria 817, 50 . A vista sairia 825,00.
Alguém ainda duvida que essa questão esdrúxula nao sera cancelada......kkkkkk
muito muito bom
Otima professora,muito didática
Professora excelente, dotada de altíssimo conhecimento jurídico, porém utiliza-se muito do juridiquês! Óbvio que ela está tentando ser o mais didática possível, mas ainda sim, o linguajar altamente jurídico prejudica o contato inicial do aluno com o conteúdo, eu mesma só não fiquei boiando em algumas partes, porque já tive um contato mínimo com o direito em outros momentos da minha vida. Outro ponto que me trouxe certo incômodo, foi o fato de que, ela vai e volta no assunto, fiquei com a sensação de que, quando ela começa falar de uma coisa, muda para outra ramificação do nada, em alguns momentos fiquei com várias "janelas mentais" abertas. Vejam bem, isso não é uma crítica desconstrutiva, visto que achei a professora excelente, apenas senti a presença de muito linguajar técnico tanto nas explicações, quanto nos exemplos, o que poderia ser mais simplificado, agora neste primeiro momento.
gostei
Pacto San José da Costa Rica "é um ato supraconstitucional"? Mas hein? Tem que ter cuidado com o que se fala!
Alguém pode me dar ficar de como começar a estudar processo penal com dicas de material mas só lembrando que estou começando e tenho muitas dificuldades
Processo Penal é uma das matérias mais complicadas de entender. Não é todo mundo que gosta ou acha fácil. Como você tá começando, eu aconselharia a ficar na teoria e revisão mesmo. E nessa parte inicial têm muitos mnemônicos que aos poucos vc pode ir anotando, tem gente que gosta desses mnemônicos para aprender.
"PRA" Belém do Pará*
42:21
❤
Oi
" " Também sou FÃ do JUSPION/JASPION...!!! " "
21:30 - O Alexandre de Moraes com certeza absoluta não estudou nada de direito.
🎉🎉🎉🎉❤
É um descondenado com jeito do STF .
A professora foi parcial ao falar sobre a situação do atual presidente ou seja mostrou em quem ela votou o atual presidente não foi inocentado que aconteceu foi que o STF decidiu que Curitiba ou seja o juiz Sérgio moro não era competente para julgar o processo deveria ter sido Brasília então desse com isso os autos foram remetidos para Brasília só que ao chegar em Brasília o juiz de Brasília viu que o estado tinha perdido direito de punir ou seja tinha prescrito sendo assim o processo foi encerrado mas várias provas foram produzidas inclusive ficou um tempo na cadeia agora tirem suas próprias conclusões
Prova cabal que Direito não é, nunca foi e nunca será uma ciência.
No máximo esse "Direito" é uma forma de padronizar os Sevidores públicos e o resto do povo, para que a situação não degrade muito.
Meu Deus... Vai estudar em vez de ficar enchendo aqui que chato... Escreve coisas que somem ao conteúdo. Não bobagem!!!
@@sorayadasilva753 , vá estudar competências, e o que acontece com o processo e provas quando a competência é considerada absoluta!
Exatamente 👏🏾 👏🏾 👏🏾 👏🏾
Cuidado mano. Só foi tu falar do lado**o de nove dedos, que as mul*s dele já começaram a relich*r. 🤣🤣🤣🤣