Carta Testemunhável - Processo Penal - Aula 60 - 2017 Prova da OAB
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- Опубликовано: 28 окт 2024
- Nessa aula vamos conversar sobre a Carta Testemunhável
ATENÇÃO pois essa matéria é muito importante para a primeira e segunda fase do exame da ordem!
Quer gabaritar na OAB em Processo Penal? Assista o vídeo que o sucesso é garantido!
Gostou do vídeo?
Curta e se inscreva no canal, oabeiros do Brasil!
Deus abençoe sua vida, Lucas. Obrigado por postar esse vídeo.
Cara, eu sabia que eu conhecia essa intonação e esse jeito único de se comunicar. O famoso carro chefe! vc é foda lucas!!
Excelente seus vídeos são ótimos, divertidos e bem sucintos!
Eu não gosto da suas aulas!:Eu adoro!!!! Obrigado, vc é simpatia e simplicidade pura, nasceu pra ensinar! Deus te abençoe!
Excelente, rápido, prático e eficiente, já curti e me inscrevi!!!
Professor você é demais! Queria mais aulas 🥺😭
😬
Eeeee! É o mesmo carinha do canal "carro chefe"!
Muito obrigada pela postagem! acabei de conhecer o canal e estou amando!!!
Juiz que trama com o promotor para condenar o réu. Isso não acontece no Brasil. kkkk.
(Art. 639 CPP): Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
(Art. 640 CPP): A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.
(Art. 641 CPP): O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.
(Art. 644 CPP): O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.
(Art. 645 CPP): O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.
(Art. 646 CPP): A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
Faz o vídeo do UP TSI por favor !!!
A paz de Deus
Muito bom!
A cara de Rafinha Bastos kkk
Acho que são parentes. Rsrs
Então no caso em que o Juiz indeferir o RESE alegando intempestividade, caberá carta testemunhável ?
Pelo visto mostrar carros dá mais certo ne Dr kkkkkkkkkkk
Obrigada!
Top demais
Já passei na oab, mas essas aulas são muito boas.
MUITO obrigado!!! =)
A Carta Testemunhável é dirigida ao escrivão, ok?
Sim, ou secretário.
ou ao chefe de secretaria.
Boa aula, obrigado :)