I Jornada de Resolução de Questões - Gran Jurídico - Direito Tributário: Prof. Alessandro Spilborghs

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  • Опубликовано: 11 янв 2025

Комментарии • 30

  • @dennysmorais1786
    @dennysmorais1786 Год назад

    boa tarde

  • @dennysmorais1786
    @dennysmorais1786 Год назад +1

    oi! boa tarde!!!

  • @marciasantos3153
    @marciasantos3153 Год назад

    Professor sensacional !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • @nelmaluz7302
    @nelmaluz7302 11 месяцев назад

    Professor maravilhoso! Saiu do Gran?

  • @elienepereira3852
    @elienepereira3852 2 года назад +1

    Sempre gostei do ramo do direito, cm exceção do tributário, MAS CM ESSE PROFESSOR,mudei meu ponto de vista.agora tô aprendendo a gostar ...

  • @D.ROCHAhq
    @D.ROCHAhq Год назад

    Top aula show

  • @justinaazevedo6625
    @justinaazevedo6625 Год назад

    Que professor excepcionalllllll.
    Muito obrigada pela disponibilização dessa aula maravilhosa.

  • @albenescordeiro5544
    @albenescordeiro5544 4 года назад +31

    Começa em 10:10

  • @matheusferreirabarbosa5182
    @matheusferreirabarbosa5182 4 года назад +14

    Estou tendo aula com o Goku!! didática incrível desse professor!

    • @brunoNm7
      @brunoNm7 4 года назад +1

      Ele deve ser o dublê msm😂

    • @marianabruno108
      @marianabruno108 3 года назад

      Achei que era só coisa da minha cabeça KKKKK

  • @juizfederal5248
    @juizfederal5248 3 года назад +3

    EXCELENTE AULA !!!

  • @analuciaf.desouza965
    @analuciaf.desouza965 3 года назад +3

    QUE AULA MARAVILHOSA!

  • @carlanataline
    @carlanataline 4 года назад +5

    Aula show!!! Perfeita!!!

  • @JsJs-ex9qs
    @JsJs-ex9qs 3 года назад +1

    Aula Magma Superior de Qualidade Extrema
    Gracias muy bueno

  • @luanateles5912
    @luanateles5912 3 года назад +8

    Que aula maravilhosa. Tenho um pouco de dificuldade em tributário, mas consegui revisar bem os temas com as explicações do prof. Obrigadaaaa!

  • @carlosfelix1329
    @carlosfelix1329 4 года назад +3

    Grande aula. Parabéns.

  • @ayronsouzasantos3022
    @ayronsouzasantos3022 3 года назад

    👍Visto.

  • @marianabruno108
    @marianabruno108 3 года назад +2

    Professor maravilhoso! Foi quem fez o diferencial na minha OAB

  • @aarao898
    @aarao898 2 года назад +1

    *O CTN divide os impostos em:
    1. De acordo com a renda:
    1.1-IRPF,
    1.2-IRPJ,
    1.3-IRRF(imposto de renda retido na fonte)
    2. De acordo com o patrimônio (bens móveis e imóveis):
    2.1-IPTU
    -imposto sobre propriedade territorial urbana
    -O IPTU pode ser progressivo com base no valor venal do imóvel em homenagem ao princípio da capacidade contributiva-correto
    2.2-ITR
    2.3-ITBI
    -O imposto de transmissão Inter vivos de bens imóveis-ITBI, pode ser progressivo com base no valor venal do imóvel, em homenagem ao princípio da capacidade contributiva-errado
    2.4-ITCMD
    -o estado membro pode instituir imposto sobre transmissão causa Mortis e doações-ITCMD progressiva, com base no valor da doação ou da causa morte-corretoR: embora a constituição não indique isso expressamente,o STF entendeu que ao ITCMD se deve aplicar o princípio da capacidade contributiva, princípio esse que autoriza a progressividade de alíquotas.
    2.5-IPVA
    3-De acordo com o comércio exterior:
    3.1-II(na importação cobra-se ICMS, IPI)
    3.2-IE
    4-De acordo com o consumo, produção e serviços:
    4.1-IPI
    4.2-ICMS
    -O ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistros pela seguradoras, pois tais exerce atividade empresarial-errado
    -o ICMS não incide sobre importação de veículos do exterior para pessoas físicas que não exerçam atividade empresarial, ainda que exista a lei estadual com essa previsão-errado R: incide ICMS na importação é irrelevante se a importação foi feita por pessoa física ou se foi feita por pessoa jurídica, é irrelevante sem corte para consumir ou se eu importo para revender.Incide ICMS na importação em qualquer ocasião
    4.3-ISS
    -o imposto sobre serviços de qualquer natureza incide sobre operação exclusiva de locação de bens móveis-erradoR: a locação de bens móveis não se configura numa prestação de fazer e sim numa prestação de dar. O INSS por natureza incide sobre operações de fazer e não de dar

  • @ron.8690
    @ron.8690 Год назад

    Saudades do Programa Saber Direito na tv Justiça canal 60😢

  • @ron.8690
    @ron.8690 2 года назад +1

    Que engraçado ver o professor que dava aulas tão sério no programa" Saber Direito", aqui ele está bem mais descontraído rs.

  • @francimirnfranca8376
    @francimirnfranca8376 10 месяцев назад

    Gente, o professor é o dublador do Goku?

  • @janainaoliveira4422
    @janainaoliveira4422 3 года назад +3

    10

  • @patriciamarianoquevedo6763
    @patriciamarianoquevedo6763 2 года назад

    Parabéns Estratégia, Professor nota 10!!!👏🏻👏🏻👏🏻👍🏻👍🏻👍🏻

  • @kellycoqueiro1
    @kellycoqueiro1 9 месяцев назад

    A resposta da número 1 está equivocada, pois na lei federal nº 5.172/66,consta que:
    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
    I - guerra externa, ou sua iminência;
    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    • @laraamaral6471
      @laraamaral6471 5 месяцев назад

      No momento em que o professor explica a questão, ele menciona o fato do inciso III do CTN não ter sido recepcionado pela CF/88.

  • @claudiosouza8767
    @claudiosouza8767 2 года назад

    Boa tarde prof. Poderia afirmar: isenção (pode ser afastada lei) e a imunidade não (prevista na CF)

  • @ron.8690
    @ron.8690 2 года назад

    Professor a taxa do lixo era ilegal , inconstitucional, e a" Martaxa " resolveu cobrar.... pra nós os patos contribuintes pagarem.