@@laizefigueiredo5612 Olá, Laize! bom dia A orientação é fazer a Declaração Retificadora do IR do ano anterior Excluir a informação na Ficha de Dívidas e ônus reais e informar somente na Ficha de Bens e Direitos a soma de todos os valores pagos. E neste ano continuar a somatória de valores pagos e informar o valor acumulado na Ficha de Bens e Direitos Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Que explicação maravilhosa! Estava na dúvida em como declarar um apartamento que comprei em 2023, porém ainda não havia encontrado nenhum vídeo que explicasse tão bem como esse. Agradeço!
Conteúdo muito bom! Mas tenho duas duvidas: Minha esposa e eu fazemos de forma separada, normalmente. Entretanto no ano passado compramos uma casa, onde usamos o FGTS dela e o meu como entrada, mais uma entrada em dinheiro. Neste caso, como devemos preencher? Ela preenche de forma separada no dela e eu no meu ou tem uma forma mais adequada de preencher isso?
Olá, Vitor! boa tarde Segue trecho do nosso artigo sobre o tema: Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis O valor do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no tipo de rendimento código 04. Use o CNPJ da CAIXA 00.360.305/0001-04. Cada contribuinte deverá declarar o seu FGTS utilizado na sua declaração de ajuste anual do IR. Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Olá, Pablo! boa tarde Segue trecho do nosso artigo sobre o tema: Imóvel adquirido por mais de uma pessoa como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado, portanto, deve ser aquele desembolsado por cada um, correspondente à sua parte no imóvel. Por exemplo, no caso de duas irmãs ou amigos, sendo que uma possui 45% e a outra tem 55% de mesmo imóvel, cada pessoa deve declarar o valor na proporção da sua propriedade. Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Olá, Andressa! bom dia Infelizmente não existe previsão legal para esse tipo de dedução. A vantagem é que você pode incluir os juros, seguros, taxas, parcelas pagas no custo de aquisição do imóvel e com isso terá um custo maior e o ganho de capital menor quando da eventual venda do imóvel Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Eu declarei errado o valor em Bens e Direitos ano passado, eu coloquei o valor que faltava da dívida, que seria um valor de 168 mil reais. Contudo, foram pagos somente 27 mil reais. Tem como fazer um ajuste sobre o valor do financiamento de 195k?
depois de ver vários videos o seu me tirou as dúvidas, obrigado. Em algum dos videos que vi, o contador disse que, se usei o FGTS para pagar o imóvel eu devo lançar em Rendimentos Isentos Não Tributáveis, opção 04, este valor do FGTS, confere isso?
Olá, vendi um imóvel que estava financiado em meu nome pela caixa econômica federal, porem a caixa não transfere o financiamento o comprador teria que quitar, como ele não consegue quitar nesse momento o imóvel permanece em meu nome desde mês 03/2023 mas o comprador que vem pagando as parcelas, pois não tinha mais condições de pagar, o imóvel foi declarado em 2022 em meu nome para 2023 devo declarar a venda ou permanecer em meu nome até que a transferência acontece de fato? desde já agradeço pela atenção e parabéns pelo trabalho.
Excelente explicação. Parabéns.
Video muito esclarecedor, tirou minha dúvida, muito obrigada!
E se declarei errado colocando em dívidas e ônus. Como faço a alteração na declaração 2024?
@@laizefigueiredo5612 Olá, Laize! bom dia
A orientação é fazer a Declaração Retificadora do IR do ano anterior
Excluir a informação na Ficha de Dívidas e ônus reais e informar somente na Ficha de Bens e Direitos a soma de todos os valores pagos.
E neste ano continuar a somatória de valores pagos e informar o valor acumulado na Ficha de Bens e Direitos
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Que explicação maravilhosa! Estava na dúvida em como declarar um apartamento que comprei em 2023, porém ainda não havia encontrado nenhum vídeo que explicasse tão bem como esse. Agradeço!
Muito obrigado professor. Me ajudou muito.
Ótimo esclarecimento!!!
Esse vídeo me ajudou muito!
Ótima explicação!
Comprei minha casa em 2011, então tenho que somar desde esse ano até 2023?
Exatamente e o extrato da caixa é péssimo para isso, poderia dar todas as informações prontas, mas eles insistem em complicar.
Conteúdo muito bom!
Mas tenho duas duvidas: Minha esposa e eu fazemos de forma separada, normalmente. Entretanto no ano passado compramos uma casa, onde usamos o FGTS dela e o meu como entrada, mais uma entrada em dinheiro. Neste caso, como devemos preencher? Ela preenche de forma separada no dela e eu no meu ou tem uma forma mais adequada de preencher isso?
Olá, Vitor! boa tarde
Segue trecho do nosso artigo sobre o tema:
Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
O valor do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no tipo de rendimento código 04.
Use o CNPJ da CAIXA 00.360.305/0001-04.
Cada contribuinte deverá declarar o seu FGTS utilizado na sua declaração de ajuste anual do IR.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
e quando o financiamento é feito no nome de duas pessoas ?? .. as duas tem que declarar os valores ??
Descobriu a resposta? Também gostaria de saber
Olá, Pablo! boa tarde
Segue trecho do nosso artigo sobre o tema:
Imóvel adquirido por mais de uma pessoa como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda
Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários.
O valor informado, portanto, deve ser aquele desembolsado por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
Por exemplo, no caso de duas irmãs ou amigos, sendo que uma possui 45% e a outra tem 55% de mesmo imóvel, cada pessoa deve declarar o valor na proporção da sua propriedade.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Excelente
Ficou confuso
Não consigo restituir uma parte dos juros pagos nas parcelas?
Olá, Andressa! bom dia
Infelizmente não existe previsão legal para esse tipo de dedução.
A vantagem é que você pode incluir os juros, seguros, taxas, parcelas pagas no custo de aquisição do imóvel e com isso terá um custo maior e o ganho de capital menor quando da eventual venda do imóvel
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Eu declarei errado o valor em Bens e Direitos ano passado, eu coloquei o valor que faltava da dívida, que seria um valor de 168 mil reais. Contudo, foram pagos somente 27 mil reais. Tem como fazer um ajuste sobre o valor do financiamento de 195k?
Aonde vejo o valor pago no app da caixa?
Olá, querida
Dentro do app da caixa você clica em habitação e clica em extrato IRPF
depois de ver vários videos o seu me tirou as dúvidas, obrigado. Em algum dos videos que vi, o contador disse que, se usei o FGTS para pagar o imóvel eu devo lançar em Rendimentos Isentos Não Tributáveis, opção 04, este valor do FGTS, confere isso?
Tbm gostaria de saber..
@@juliacarolineleitecorrea8186 enviei minha declaração, citei o fgts nesse local que falei
Gostaria de saber tambem
Olá, vendi um imóvel que estava financiado em meu nome pela caixa econômica federal, porem a caixa não transfere o financiamento o comprador teria que quitar, como ele não consegue quitar nesse momento o imóvel permanece em meu nome desde mês 03/2023 mas o comprador que vem pagando as parcelas, pois não tinha mais condições de pagar, o imóvel foi declarado em 2022 em meu nome para 2023 devo declarar a venda ou permanecer em meu nome até que a transferência acontece de fato? desde já agradeço pela atenção e parabéns pelo trabalho.