HERDEIRO QUE NÃO ENTREGA DOCUMENTOS DO FALECIDO. O QUE FAZER?
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- Опубликовано: 29 апр 2024
- O que fazer quando um herdeiro esconde os documentos da pessoa falecida para não realizar o inventário?
Essa é uma pergunta que recebo sempre, pois causa dúvidas a muitas famílias, além de atraso na abertura do processo.
No vídeo esclareço o que pode ser feito para obter a documentação e quais medidas judiciais podem ser tomadas quando for necessária a apresentação do documento pelo herdeiro ocultante.
Espero ajuda-los com o tema do vídeo.
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Bom dia! Eu tive que fazer isso, pois meus irmãos que tinham todos os documentos oculturam os documentos do meu irmão falecido sem filhos sem esposa e olha nosso pai era vivo e era ele quem tinha direito direto. Um absurdo tamanha maldade. Corri os cartórios e tive que tirar todos os documentos. Até onde chega a má fé do ser humano 🤦🏻♀️, lamentável.
Obrigada, Dra por nos fornecer esses detalhes importantes.
seu videos sao muito bom.para bens
Bom dia Dra Ísis. Ótima terça feira pra você 🖤 🖤 🖤
Boa noite, agradeço pelo esclarecimento.
Obrigada Dra
Tenho umimovel sou erderaeu e irmade 84anosos documento esta com miha co unhada posso tirar dela
Bom dia no meu caso a sobrinha do meu pai falecido ,não entrega os documentos ,diz que não vai entregar que posso chamar que eu quiser até mesmo a polícia ,mais não quero problema com ninguém .
Meus enteados não quisera assinar a procuração para advogada dar entrada no inventário , agora querem que eu dê a ele extrato bancário de 3 meses anteriores a morte do meu marido e imposto de renda querem dividir os móveis da casa que moro e sou meeira , não sei o que fazer. Poderia me dar uma orientação, só existe um imóvel esse que moro.
Você como esposa viúva pode dar entrada no inventário através de seu advogado. Os enteados serão chamados ao processo pelo juiz e poderão contratar outros advogados para representá-los e acompanhar o processto até a partilha dos bens. Quanto aos móveis, eles não podem retirá-los da casa onde reside, pois tem direito de moradia.
Meu padrasto faleceu há quase 3 anos minha mãe deu para as filhas do falecido uma xerox da certidão de óbito o advogado dela a orientou a não fazer nada já que ninguém pode expulsa-la da casa que mora, as filhas dele moram em outro estado até agora o juiz tem indeferido
Boa tarde doutora , há prazo máximo p abertura do inventário? E se o herdeiro vier a falecer sem dar entrada , os filhos do herdeiro podem dar entrada ?
Para ficar isento de multa no ITCMD, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após falecimento. Quanto aos herdeiros, os filhos receberão a herança que caberia ao pai(mãe) falecido(a).
Boa noite tenho um duvida
Meu pai faleceu no dia 23/06/2024 ele deixou um quantinha em um conta poupança mas apos verificacao da conta poupança os valor foi retirado da conta no dia 24/06/2024 um dia depois do falecimento mas quem efetuou a retirada nao famos nem eu nem meu irmao que samos unico herdeiro oque fazer
Motifique o banco para que esclareça ou procure se informar com o gerente.
Boa noite...minha mãe (a conjude)morava na chácara onde eu moro,ela se mudou para um apartamento na cidade, e me deixou morando na chácara, para eu cuidar da mesma, e ela ( minha mãe) sempre freguenta esta chácara nos finais de semana, minha irmã insatisfeita está exigindo que eu pague aluguel a ela
Mas não foi feito o inventário...tenho que pagar aluguel para minha irmã? Sendo que estou no imóvel com o consentimento da minha mãe que é a conjude?
Não terá que pagar aluguel enquanto sua mãe estiver viva.
Dra. Já fizemos o inventário do meu pai ,temos o formal, pois foi judicial, agora perdi minha mãe e eles querem fazer extrajudicial, mas tem um testamento tirando um filho dos 50%. Podemos fazer em cartório e renunciar a partes dela pra ela?
Nesse caso o inventário deverá ser judicial. Quanto à doação, poderão realizar posteriomente.
Bom dia, no meu caso o inventário já está pronto, preciso constituir um Advogado para realizar a venda do imóvel?
Não sou advogado, mas conheço uma situação parecida com a sua. os herdeiros interessados na venda fez a avaliação com corretor e colocou o imóvel a venda. Não precisou de advogado.
@@antoniovale65 Bom dia, grato pelo esclarecimento.
Para vender, não precisa de advogado.
Precisa verificar se após o inventário foi feita a devida averbação na matrícula do imóvel, onde agora constará os atuais proprietários.
Boa tarde Doutora me tire uma dúvida minha esposa era funcionáriona pública aposentada e ela veio a falecer no dia 23 de novembro de 2023 a pergunta é dei entrada no órgão de regime próprio e eles me negaram, ai dei entrada com adevogado em fevereiro gostaria de saber quanto tempo mais ó menos leva pra eu começar receber minha pensão por morte, muito obrigada espero que a senhora tire essa minha dúvida por favor.
Não precisa necessariamente de advogado. Deve procurar um corretor de sua confiança para realizar a venda e posterior partilha do valor.