you prolly dont give a damn but does any of you know of a tool to get back into an instagram account?? I stupidly lost my password. I would love any tricks you can give me
@Luciano Dominic Thanks for your reply. I found the site through google and I'm waiting for the hacking stuff now. Seems to take a while so I will get back to you later with my results.
Professor Diego Pureza, gostei muito dessa aula, que me fez somar conhecimentos perante outras disciplinas do direito. Estudando direito administrativo, na parte das “AGÊNCIAS REGULADORAS”, Ex.: ANATEL, ANAC, ANCINE, ANEEL, ANP, ANS, dentre outras..., Vi um exemplo muito bom para este tipo de crime de advocacia administrativa, art. 321 CP. Quando um agente ocupante do cargo de Diretor de Agência Reguladora termina seu mandado, e exonerado, ou por outro motivo deixa o cargo que exercia, esse mesmo ex-diretor da Agência Reguladora, deve respeitar um período de quarentena. A quarentena caracteriza-se por um período durante o qual, no caso em comento, o ocupante do cargo de diretor de Agência Reguladora fica submetido a algumas restrições para o exercício de atividades na iniciativa privada. Destaca-se que o ex-diretor, sob pena de advocacia administrativa art. 321 CP, fica impedido durante o período da quarentena de trabalhar em empresas privadas que atuam no mesmo setor da Agência Reguladora, onde o referido agente anteriormente trabalhava. Isso se dá em razão do evidente conflito de interesses oriundo do exercício do cargo frente ao setor regulado. O referido instituto da quarentena tem o claro propósito de impedir o repasse de informações importantes e privilegiadas, comprometendo assim a livre concorrência e a moralidade administrativa da Reguladora, frente às demais empresas que atuam nas mesmas atividades reguladas. Esse prazo de quarentena costuma a variar dependendo da lei, de 4 a 12 meses, conforme exemplos das Leis 9.478/97, 9.986/2000, 12.490/2011.
Tenho uma apresentação amanhã cedo sobre esse artigo e estava perdido sobre como explica lo, não havia achado nenhum conteúdo que explicasse tão bem quanto seu vídeo. Muito obrigado!
Professor, já consigo visualizar minha aprovação no meu tão almejado concurso público. E só pra contar o mérito será nosso, pois seus conteúdos estão sendo fundamentais para minha preparação. Obrigada por sua generosidade em compartilhar de forma gratuita seu conhecimento. E se serve de incentivo pro senhor, continue a fazer esse belíssimo trabalho pois é de extrema utilidade para muitas pessoas.
Aula top professor Diego... Como sempre de fácil entendimento e seus exemplos complementa a memorização da matéria, que aula hein...parabéns 👏👏👏 Deus te abençoe 🙏🙏🙏
Deixa eu confessar uma coisa. Eu tenho um.jeito esranho de estudar pra concurso. Depois que eu estudo um conteúdo e fico repassando ele em frente ao espelho, pra mim mesma, e eu sempre imito o professor Diego, quanto mais parecida fica minha explicaçao com a dele, mais orgulhosa eu fico ! Kkk
Olá, Professor. Muito obrigado pela aula. Apenas uma dúvida quanto ao exemplo final da aula, referente à confusão com Corrupção Passiva. É que recentemente, no RESP 1745410, o STJ entendeu que na corrupção passiva "O âmbito de aplicação da expressão 'em razão dela', contida no art. 317 do CP, não se esgota em atos ou omissões que detenham relação direta e imediata com a competência funcional do agente. O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público. O nexo caudal a ser reconhecido é entre a mencionada oferta ou promessa e eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente. O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento da vantagem indevida, ou aceitação de promessa de vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática almejada". Assim, no exemplo ao final dado, não poderia ser configurada a corrupção passiva, frente a este posicionamento do STJ? Obrigado desde já
Bruno, a jurisprudência sempre nos confunde. O último exemplo citado foi dado com base nas orientações jurisprudências também, mas o STJ, pelo visto, em caso isolado, mudou de orientação. Ou seja, há precedentes para os dois casos. Continuo acreditando se tratar de advocacia administrativa, até porque a descrição da corrupção passiva é específica (perceba que o STJ faz contorcionismo com a expressão "em razão dela" que é clara). Abraço!
Anderson Brito Professor, To com uma duvida sobre o inquérito q tá rolando em detrimento do Presidente; levando em consideração q não seja provada a colheita de informações de investigações do PR por meio do Diretor da Pf ou superintendente do Rio; teria o crime do 321 se consumado? Pq assim, não vi tipificada a modalidade tentada deste crime.
Anderson, considerando que o Presidente efetivamente trocou o diretor da PF, sendo demonstrado que foi para ajudar filhos e amigos como ele revela anteriormente em reunião, então será crime consumado. Além disso, caso sejam praticados atos concretos, poderá também configurar outros crimes como obstrução de justiça, fraude processual, dentre outros.
Ajudou bastante. Mas pesquisando a resposta do assunto, vi que uma jurisprudência do STJ que mera "ajuda" a um particular não caracteriza advocacia administrativa, e lógico que aí depende do judiciário, mas o primeiro caso pode não caracterizar advocacia administrativa, até pq é discricionário do delegado aceitar ou não a diligencia, coisa que até mesmo um advogado poderia ter solicitado ao delegado.
Lucas, vamos lá. No caso do delegado nunca poderia ser advocacia administrativa pois ao fazer um favor acatando pedido de diligência ele estaria praticando ato de ofício (a advocacia administrativa é crime subsidiário, não podendo se tratar da prática de ato de ofício, sob pena de se tratar de crime de corrupção passiva privilegiada em caso de favores indevidos). Sobre posições do STJ, para fins de concursos atrapalham muito pois a Corte costuma desfigurar diversos crimes a bel prazer, a exemplo do que tentou fazer com o desacato (tentou julgar como inconstitucional, mas o STF mudou a decisão). Abraço!
Eu nunca tive contato com direito penal. Ontem de ontem fiz a prova da PMPR 2020 fui muito mal. Ontem decidi que quero mudar de vida e buscar estudar coisas maiores até. Tinha muito medo de direito penal, procurei em varios canais e parecia que falavam grego. Vim no seu canal e simplismente, amei. Obrigado!
Obrigado pelo vídeo. Essa pegadinha do "aceitar promessa" comentada no final é bem apelativa, mesmo já tendo estudado essa parte há um tempo, eu provavelmente cairia nela se não fosse por esse vídeo.
Gustavo Martins opa tamo junto!! Sim, quando essa questão foi cobrada pouquissimas pessoas acertaram (sendo que algumas chutaram kkkkk). É maldosa pois a lei não é clara, demanda uma interpretação mais aprofundada.
@@DiegoPureza oi, obrigado. e que juiz determinou que emende a inicial, e comprove que nao pode pagar as custas, com a promessa de extincao, ou seja, nao fez a emenda e nao comprovou gratuidade. Sera extinto o processo?
Diego, essa questão da advocacia administrativa se aplica aos membros do Poder Legislativo enquanto no exercício do mandato? É natural que congressistas representem causas específicas, então a partir de qual momento poderia ser considerado um patrocínio de interesse privado?
Quando o advogado faz uma parceria com policiais, para que estes indiquem clientes em troca de pequena porcentagem dos honorários, caractariza a advocacia administrativa?
Boa noite! Professor, se um prefeito patrocina um advogado para um apenado e esse advogado é assessor jurídico dessa prefeitura, estaria cometendo crime de advocacia administrativa?
Professor, e no caso do funcionario publico que, valendo-se de seu cargo, patrocina interesse privado no âmbito privado mesmo? Como por exemplo, se o funcionario publico, em razao de seu cargo e da influencia que esse lhe proporciona, consegue emprego pra amigos e familiares em empresas privadas. De cara me parece que fere os principios da impessoalidade e moralidade, por ser um desvio funcional, a utilizaçao do cargo para atender um interesse privado em detrimento do interesse publico. Porém, n sei se enquadra nesse crime ou se seria apenas uma falta disciplinar ou algo assim. Abraços. Obrigada pelas aulas!!
São diferentes, Natalia. No meu curso de Legislação (plano de assinaturas) eu trabalho exclusivamente com leis penais especiais (vídeos + PDFs + Questões para resolução). Então é muito mais amplo :)
wallace alves muito obrigado rs utópico não, mas provavelmente algo que poderá levar anos, considerando a minha agenda tumultuada de hoje rs mas com o tempo irei gravando, pode deixar 😀
Professor, qual diferença desse pra exploração de prestígio? Seria só pelo fato que na exploração de prestígio o funcionário estaria recebendo dinheiro ou outra coisa? Porque, ao meu ver, nas duas situações ele poderia estar fora das atribuição do seu cargo e defendendo o interesse de alguém particular, influenciando aqueles personagens citados no art 357, por exemplo.
Na exploração de prestígio o FP diz que influencia nos funcionários da justiça. às vezes nem influencia nada, mas se ele só diz isso ele já comete o crime.
Me pergunto se lobby praticado por deputados federais para beneficiar empresas selecionadas se enquadra como advocacia administrativa! Imagino que sim, alguém pode dizer algo mais?
Cara, teu o canal é, na minha opinião, o melhor da categoria. Só gostaria de acrescentar uma coisa, em vários vídeos você diz que vai colocar links sobre os assuntos mencionados durante a aula na sua descrição, daí eu vou procurar os links e nada. Só isso brother, mas isso não desqualifica a sua didática que é maestral.
Muito obrigado, Marcos! Vou revisar assim que possível esses vídeos. Em muitos, eu faço remissão a vídeos futuros. Geralmente, coloco links em vídeos de análises de editais, mas acabo mencionando em vídeos de aulas. Pode ser isso
Professor muito bom, mais um estudo, eu posso fazer dois concursos, já tenho a inscrição para agetel e estou querendo tbm fazer de aux. De papiloscopista, posso tbm??
Muito obrigado, Claudio!!! Opa, pode sim, até mesmo porque as respectivas provas serão em datas diferentes (salvo engano, uma semana depois da outra). Vai pra cima!
Boa aula. 1)Para o advogado, ele pode cometer tal crime pois é função dele insistir, “encher o saco” para o processo dele andar e etc? 2) No seu exemplo, a justiça gratuita era mentira, ou seja, fraude. E se realmente fosse justiça gratuita. Aí o servidor vai lá e apressa e pede para o juiz despachar logo. Veja que o pedido é justo e correto. Há crime aqui? A dúvida é porque vc deu exemplo de injustiça.
Muito obrigado. Vamos lá: 1) Não. Como o advogado é particular, não pode realizar esse crime, em regra. O Defensor Público pode. 2) Excelente pergunta. Sim, haverá o mesmo crime, com a diferença que será na forma simples e não na forma qualificada como seria se a retensão fosse ilegítima.
Vcs não conseguem explicar de uma forma que um estudante iniciante entenda a REAL diferença com exemplos CLAROS. Fica uma linguagem totalmente elitizada, falou falou e não explicou merda nenhuma.
🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu
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@Allan Jad instablaster =)
@Luciano Dominic Thanks for your reply. I found the site through google and I'm waiting for the hacking stuff now.
Seems to take a while so I will get back to you later with my results.
@Luciano Dominic it worked and I now got access to my account again. I am so happy:D
Thank you so much you saved my account!
@Allan Jad you are welcome :D
Excelente!
Didática excelente
Ótima aula
Sensacional essas aulas, estavam com dificuldade enorme de entender e entendi muito fácil agora ❤
Excelente!!!!!!!
Valeu, Diogo!
Excelente aula e excelente música tema!
Maravilhoso como sempre 🤌🏻
Manda muito bem, obrigado pelos vídeos.
Nunca vi alguém explicar tão claramente. Parabéns e um imenso obrigada 😊
SHOW ! 🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶🎶 🤘
Excelente aula.
Suas aulas são excelentes.
Ótima explicação!
aula muito top e cheia de conhecimento
Muito obrigado, eu não entendi muito bem essa parte mas você esclareceu!!
obrigada!!
O melhor canal e o tb tutor de DP & Criminologia... aprendi mto com o Dr. Pureza!
Professor Diego Pureza, gostei muito dessa aula, que me fez somar conhecimentos perante outras disciplinas do direito.
Estudando direito administrativo, na parte das “AGÊNCIAS REGULADORAS”, Ex.: ANATEL, ANAC, ANCINE, ANEEL, ANP, ANS, dentre outras..., Vi um exemplo muito bom para este tipo de crime de advocacia administrativa, art. 321 CP.
Quando um agente ocupante do cargo de Diretor de Agência Reguladora termina seu mandado, e exonerado, ou por outro motivo deixa o cargo que exercia, esse mesmo ex-diretor da Agência Reguladora, deve respeitar um período de quarentena.
A quarentena caracteriza-se por um período durante o qual, no caso em comento, o ocupante do cargo de diretor de Agência Reguladora fica submetido a algumas restrições para o exercício de atividades na iniciativa privada.
Destaca-se que o ex-diretor, sob pena de advocacia administrativa art. 321 CP, fica impedido durante o período da quarentena de trabalhar em empresas privadas que atuam no mesmo setor da Agência Reguladora, onde o referido agente anteriormente trabalhava. Isso se dá em razão do evidente conflito de interesses oriundo do exercício do cargo frente ao setor regulado.
O referido instituto da quarentena tem o claro propósito de impedir o repasse de informações importantes e privilegiadas, comprometendo assim a livre concorrência e a moralidade administrativa da Reguladora, frente às demais empresas que atuam nas mesmas atividades reguladas.
Esse prazo de quarentena costuma a variar dependendo da lei, de 4 a 12 meses, conforme exemplos das Leis 9.478/97, 9.986/2000, 12.490/2011.
Sensacional! Muito obrigado, professor.
Maratonando!! e deixando o like em todos!!
Fera demais! Deus abençoe!
Professor fantástico👏👏👏👏👏
Obrigada, prof° XD
Até que enfim alguem com exemplos.
aula top
Muito obrigado, Professor. Aula majestosa.
Prof Fera!
Isa d.f valeu, irmão!
Você arrebenta professor
Valeu mesmo!!!
Tú é top! Não tinha entendido, agora fez todo o sentido, valeu
Muito bom!
Valeu mesmo, Junior!
Parabéns Professor, explicação sucinta mas muito eficiente.
Muito obrigado mesmo, Lucas!
Parabéns professor
Muito obrigado, Maria!
Grande professor... sempre cirúrgico nas explicações
Muito obrigado mesmo, Fernando!
Muito Obrigado, Professor.
🎉
Estava muito perdido, mas agora tudo se esclareceu, explicação excelente
Fico realmente feliz em saber que a aula ajudou, Dileam! Tamo junto 💪😁
Ok professor muito obrigado por mais esse entendimento
Conte sempre comigo, Cristiano!
Excelente explicação, parabéns professor.
Prof.Diego Pureza, o verdadeiro sinônimo da palavra objetividade.
Tenho uma apresentação amanhã cedo sobre esse artigo e estava perdido sobre como explica lo, não havia achado nenhum conteúdo que explicasse tão bem quanto seu vídeo. Muito obrigado!
Fico realmente feliz em saber que o ajudei, Myke! Conte mesmo comigo e bom trabalho!
Estou usando seus vídeos para estudar e prestar o concurso de guarda municipal,material prático,aula bem explicada e sucinta! Obrigado cara!
Valeu mesmo pela confiança, Romário, e pode contar mesmo comigo nessa missão! Pra cima!
opaa, vai fzr pra qual cidade?
Conseguiu ?
Muito bom , obrigado professor !
Show de bola... Professor Fera!!!
Valeu!!! TMJ!
Meu filho me indicou e eu adorei suas aulas.
Ótimo ensinamento e fácil entendimento!
Melhor prof de direito do you tube
Que honra, Tânia, agradeça ao seu filho pela indicação, por gentileza!
Seja muito bem vinda e conte mesmo comigo :)
Grande abraço e sucesso!
Sensacional! Você é dez, professor. Deus lhe abençoe!
Amém, Júlio, muito obrigado mesmo! Que Deus te abençoe também!
Gratidão 🙏...
opa disponha!
Facilitando a vida de todos muito obrigada!!!!
Eu quem agradeço! Conte comigo!
Diego é sempre perfeito nas aulas!!
Aula excelente!!!
Muito obrigado, Jordana!
Excelente, como sempre professor Diego! Gratidão!
Muito obrigado pela força de sempre!
+Prof. Diego Pureza 👍👍👍
Zíngara 💪😎
Obrigado professor, vc é fera💪
Opa que isso, disponha, Italo! Conte comigo!
Professor, já consigo visualizar minha aprovação no meu tão almejado concurso público. E só pra contar o mérito será nosso, pois seus conteúdos estão sendo fundamentais para minha preparação. Obrigada por sua generosidade em compartilhar de forma gratuita seu conhecimento. E se serve de incentivo pro senhor, continue a fazer esse belíssimo trabalho pois é de extrema utilidade para muitas pessoas.
Conseguiu ser aprovada? :DD
Aula top professor Diego...
Como sempre de fácil entendimento e seus exemplos complementa a memorização da matéria, que aula hein...parabéns 👏👏👏
Deus te abençoe 🙏🙏🙏
José de moura Junior amém, irmão! Eu quem agradeço pela participação e pelas palavras de incentivo! Continue contando comigo!
Estudando para o TJ-SP, suas aulas ajudam demais, vlw prof
Fico realmente feliz em ajudar, Adonis. Conte comigo 💪😁
Ótima aula!
Obrigada por compartilhar conosco com sua habilidade incrível de disseminar seu conhecimento.
Muito obrigado pelas palavras, Victória! Conte comigo, estarei sempre a disposição para tentar gravar mais vídeos!
Excelente explanação professor....Por favor, fiquei com uma dúvida. E se o interesse for público. E se for de patrocinar interesse público?
Aí ele será um bom funcionário, rsrsrsrsrsrsrs Depende do interesse, FP são pagos para fazer o que está atribuído no seu cargo e mais nada.
Sempre que pesquiso penal pela internet e "caio" aqui nesse canal, consigo sanar dúvidas. Parabéns, Diego!
Muito obrigado, fico feliz em estar ajudando 😁
Agora tudo está mais claro...hahaha
Professor, obrigado, fiz algumas questões com esse tema e não sabia, agora ficou clara a matéria! Obrigado!
Fernando,.fico realmente feliz em saber que a aula ajudou. Conte mesmo comigo 💪😁
Deixa eu confessar uma coisa. Eu tenho um.jeito esranho de estudar pra concurso. Depois que eu estudo um conteúdo e fico repassando ele em frente ao espelho, pra mim mesma, e eu sempre imito o professor Diego, quanto mais parecida fica minha explicaçao com a dele, mais orgulhosa eu fico ! Kkk
Olá, Professor. Muito obrigado pela aula. Apenas uma dúvida quanto ao exemplo final da aula, referente à confusão com Corrupção Passiva. É que recentemente, no RESP 1745410, o STJ entendeu que na corrupção passiva "O âmbito de aplicação da expressão 'em razão dela', contida no art. 317 do CP, não se esgota em atos ou omissões que detenham relação direta e imediata com a competência funcional do agente. O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público. O nexo caudal a ser reconhecido é entre a mencionada oferta ou promessa e eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente. O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento da vantagem indevida, ou aceitação de promessa de vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática almejada". Assim, no exemplo ao final dado, não poderia ser configurada a corrupção passiva, frente a este posicionamento do STJ? Obrigado desde já
Bruno, a jurisprudência sempre nos confunde. O último exemplo citado foi dado com base nas orientações jurisprudências também, mas o STJ, pelo visto, em caso isolado, mudou de orientação. Ou seja, há precedentes para os dois casos. Continuo acreditando se tratar de advocacia administrativa, até porque a descrição da corrupção passiva é específica (perceba que o STJ faz contorcionismo com a expressão "em razão dela" que é clara).
Abraço!
@@DiegoPureza Beleza! mais uma vez, obrigado pela explanação. Sucesso
Ótimo Bruno, também era a minha dúvida
Toooop
Valeu, Felipão!
gostaria de exemplos de: advocacia administrativa x prevaricação x corrupção privelegiada
OK obrigado sucesso.
claudio hermogenes opa disponha!!
Anderson Brito
Professor, To com uma duvida sobre o inquérito q tá rolando em detrimento do Presidente; levando em consideração q não seja provada a colheita de informações de investigações do PR por meio do Diretor da Pf ou superintendente do Rio; teria o crime do 321 se consumado? Pq assim, não vi tipificada a modalidade tentada deste crime.
Anderson, considerando que o Presidente efetivamente trocou o diretor da PF, sendo demonstrado que foi para ajudar filhos e amigos como ele revela anteriormente em reunião, então será crime consumado.
Além disso, caso sejam praticados atos concretos, poderá também configurar outros crimes como obstrução de justiça, fraude processual, dentre outros.
@@DiegoPurezaHá sim professor, muito obgd por me tirar essa duvida, agradeço, tava martelando na minha cabeça. Vlw professor; e tenha um bom dia.
Ajudou bastante.
Mas pesquisando a resposta do assunto, vi que uma jurisprudência do STJ que mera "ajuda" a um particular não caracteriza advocacia administrativa, e lógico que aí depende do judiciário, mas o primeiro caso pode não caracterizar advocacia administrativa, até pq é discricionário do delegado aceitar ou não a diligencia, coisa que até mesmo um advogado poderia ter solicitado ao delegado.
Lucas, vamos lá. No caso do delegado nunca poderia ser advocacia administrativa pois ao fazer um favor acatando pedido de diligência ele estaria praticando ato de ofício (a advocacia administrativa é crime subsidiário, não podendo se tratar da prática de ato de ofício, sob pena de se tratar de crime de corrupção passiva privilegiada em caso de favores indevidos).
Sobre posições do STJ, para fins de concursos atrapalham muito pois a Corte costuma desfigurar diversos crimes a bel prazer, a exemplo do que tentou fazer com o desacato (tentou julgar como inconstitucional, mas o STF mudou a decisão).
Abraço!
@@DiegoPureza poxa, legal que está atendo aos comentários, ganhou um inscrito novo =D
Professor poderia dar aula pra quem quer Entrar na PF... MEU SONHO!!!
Já me deram exemplo de vender trufas na repartição rs
Eu nunca tive contato com direito penal. Ontem de ontem fiz a prova da PMPR 2020 fui muito mal. Ontem decidi que quero mudar de vida e buscar estudar coisas maiores até. Tinha muito medo de direito penal, procurei em varios canais e parecia que falavam grego. Vim no seu canal e simplismente, amei. Obrigado!
Obrigado pelo vídeo. Essa pegadinha do "aceitar promessa" comentada no final é bem apelativa, mesmo já tendo estudado essa parte há um tempo, eu provavelmente cairia nela se não fosse por esse vídeo.
Gustavo Martins opa tamo junto!!
Sim, quando essa questão foi cobrada pouquissimas pessoas acertaram (sendo que algumas chutaram kkkkk). É maldosa pois a lei não é clara, demanda uma interpretação mais aprofundada.
boa noite, mas e as custas? autor nao emendou inicial, nos 15 dias, o reu nem intimacao recebeu, extinto e ai? sobra pro reu?
Não entendi a pergunta. Pode entrar em detalhes,
@@DiegoPureza oi, obrigado. e que juiz determinou que emende a inicial, e comprove que nao pode pagar as custas, com a promessa de extincao, ou seja, nao fez a emenda e nao comprovou gratuidade. Sera extinto o processo?
Diego, essa questão da advocacia administrativa se aplica aos membros do Poder Legislativo enquanto no exercício do mandato? É natural que congressistas representem causas específicas, então a partir de qual momento poderia ser considerado um patrocínio de interesse privado?
god
Quando o advogado faz uma parceria com policiais, para que estes indiquem clientes em troca de pequena porcentagem dos honorários, caractariza a advocacia administrativa?
Qual a diferença real entre advocacia adm e prevaricação pessoal?
Boa tarde, e o patrocínio de direito do próprio interessado?
Professor, o policial que no exercício da função faz segurança privada de um particular, pode se encaixar nesse crime?
por favor 😫🙏🙏💓
cai nessa questão na prova na policia penal. caiu corrupção passiva privilegiada. que quase da advogacia administrativa
Boa noite! Professor, se um prefeito patrocina um advogado para um apenado e esse advogado é assessor jurídico dessa prefeitura, estaria cometendo crime de advocacia administrativa?
Professor, e no caso do funcionario publico que, valendo-se de seu cargo, patrocina interesse privado no âmbito privado mesmo? Como por exemplo, se o funcionario publico, em razao de seu cargo e da influencia que esse lhe proporciona, consegue emprego pra amigos e familiares em empresas privadas. De cara me parece que fere os principios da impessoalidade e moralidade, por ser um desvio funcional, a utilizaçao do cargo para atender um interesse privado em detrimento do interesse publico. Porém, n sei se enquadra nesse crime ou se seria apenas uma falta disciplinar ou algo assim.
Abraços. Obrigada pelas aulas!!
Professor,boa tarde gostaria de saber se os conteúdos do curso do senhor é os mesmo do RUclips ou contém mais conteúdo.Obrigada
São diferentes, Natalia. No meu curso de Legislação (plano de assinaturas) eu trabalho exclusivamente com leis penais especiais (vídeos + PDFs + Questões para resolução). Então é muito mais amplo :)
Seria utópico pedir o código penal inteiro detalhado nessas aulas ? Parabens pela didática e objetividade.
wallace alves muito obrigado rs utópico não, mas provavelmente algo que poderá levar anos, considerando a minha agenda tumultuada de hoje rs mas com o tempo irei gravando, pode deixar 😀
Suas aulas merecem premio nobel pelo grande serviço prestado aos concurseiros... É Deus na sua vida mano!
Amém, muito obrigado pela força, irmão! Continuarei com esse trabalho dentre de minhas possibilidades. Deus o abençoe grandemente!
preciso de um advogado como vc
Professor, qual diferença desse pra exploração de prestígio? Seria só pelo fato que na exploração de prestígio o funcionário estaria recebendo dinheiro ou outra coisa? Porque, ao meu ver, nas duas situações ele poderia estar fora das atribuição do seu cargo e defendendo o interesse de alguém particular, influenciando aqueles personagens citados no art 357, por exemplo.
Na exploração de prestígio o FP diz que influencia nos funcionários da justiça. às vezes nem influencia nada, mas se ele só diz isso ele já comete o crime.
Me pergunto se lobby praticado por deputados federais para beneficiar empresas selecionadas se enquadra como advocacia administrativa! Imagino que sim, alguém pode dizer algo mais?
Diego, o patrocínio pode ser a favor de qualquer pessoa, incluindo até mesmo outro funcionário público ? Obrigado.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA= FAMOSA PEIXADA
O como se fosse o advogado do Diabo?
Cara, teu o canal é, na minha opinião, o melhor da categoria. Só gostaria de acrescentar uma coisa, em vários vídeos você diz que vai colocar links sobre os assuntos mencionados durante a aula na sua descrição, daí eu vou procurar os links e nada. Só isso brother, mas isso não desqualifica a sua didática que é maestral.
Muito obrigado, Marcos!
Vou revisar assim que possível esses vídeos. Em muitos, eu faço remissão a vídeos futuros. Geralmente, coloco links em vídeos de análises de editais, mas acabo mencionando em vídeos de aulas. Pode ser isso
Putz....ótima aula!! Mas esse crime é bem genérico ehm?? qts servidores que poderiam ser presos
Realmente, ele é bem genérico, até porque outros crimes próximos são modalidades específicas.
E o mesmo do 😢e a
Professor muito bom, mais um estudo, eu posso fazer dois concursos, já tenho a inscrição para agetel e estou querendo tbm fazer de aux. De papiloscopista, posso tbm??
Muito obrigado, Claudio!!! Opa, pode sim, até mesmo porque as respectivas provas serão em datas diferentes (salvo engano, uma semana depois da outra). Vai pra cima!
🫡
Boa aula.
1)Para o advogado, ele pode cometer tal crime pois é função dele insistir, “encher o saco” para o processo dele andar e etc?
2) No seu exemplo, a justiça gratuita era mentira, ou seja, fraude. E se realmente fosse justiça gratuita. Aí o servidor vai lá e apressa e pede para o juiz despachar logo. Veja que o pedido é justo e correto. Há crime aqui? A dúvida é porque vc deu exemplo de injustiça.
Muito obrigado. Vamos lá:
1) Não. Como o advogado é particular, não pode realizar esse crime, em regra. O Defensor Público pode.
2) Excelente pergunta. Sim, haverá o mesmo crime, com a diferença que será na forma simples e não na forma qualificada como seria se a retensão fosse ilegítima.
Vcs não conseguem explicar de uma forma que um estudante iniciante entenda a REAL diferença com exemplos CLAROS. Fica uma linguagem totalmente elitizada, falou falou e não explicou merda nenhuma.
Excelente explicação 🙂
Valeu!
Tamo junto 👊😁
excelente explicação!
🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏