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Muito maravilhoso esse ensinamento. Apenas gostaria de saber se quando há trânsito em julgado da sentença de primeiro grau para o MP e para acusação, existindo um recurso pendente de apelação interposto pelo reu, é possível pedir para o juiz de primeira instância aplicar a prescrição retroativa ocorrida, mesmo ela sendo matéria de recurso de apelação que ainda não foi para segundo grau?? Ou seja, mesmo diante de uma recurso de apelação que não subiu o juiz de primeira instância pode declarar prescrita a pretensão punitiva retroativa pela pena in concreto , já que não houve recurso do MP nem da acusação?
Dr. Um crime de roubo majorado em 05/2005 o reu foi citado e houve a suspensao do processo 05/2014 e ate a data de hoje esta suspenso. Com base nisso ja houve prescricao? O processo segue suspenso sem condenacao.
Professor, boa tarde. Existe prescrição entre a sentença condenatória e o acordão que embora confirmatório diminui a pena aplicada, usando justamente a pena diminuída como base para jogar na tabela do art. 109?
veja bem. Para analisarmos a prescrição pela pena em concreto tem q existir transito em julgado p a acusação. Se não houve TJ p a acusação porque houve um recurso q pode aumentar e/ou diminuir a pena, precisamos aguardar o TJ p acusação p analisarmos a prescrição. Entretanto, se houve TJ p a acusação, mas a defesa recorreu e diminuiu a pena, essa nova pena (agora diminuída) pode ser analisada p fins de prescrição.
@@direitopenalparaconcursos professor e a partir dessa nova pena que diminuiu no acórdão, posso usar essa pena diminuída para fazer o cálculo entre a denúncia/queixa e a sentença de primeiro grau?
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O homem nasceu para ensinar penal.👏
@@AriJr-m5u opa!!! Adorei o comentário!! Obrigado
Excelente explicação consegui entender muito obrigada
Que ótimo!
Ótima aula professor!
Obrigado 😃
Que aula!!!!!
@@crisdaab9432 obrigado!!! Bons estudos!!
Obrigada professor. Conseguir entender assistindo os seus vídeos. Muito obrigada.
Que ótimo!
Show! Irei compartilhar este vídeo!
Agradecemos
Vídeo sensacional 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado 😁
👏👏👏
obrigado!
EXCELENTE ASSISTINDO PELA TERCEIRA VEZ PEA FIXAR O APRENDIZADO
Que bom que ajudou
Bom dia,quem cometeu um crime há 18anos na época tinha vinte anos. esse crime já prescreveu? obs nunca foi preso. me tirá essa dúvida obrigado.
Sim
Muito maravilhoso esse ensinamento.
Apenas gostaria de saber se quando há trânsito em julgado da sentença de primeiro grau para o MP e para acusação, existindo um recurso pendente de apelação interposto pelo reu, é possível pedir para o juiz de primeira instância aplicar a prescrição retroativa ocorrida, mesmo ela sendo matéria de recurso de apelação que ainda não foi para segundo grau??
Ou seja, mesmo diante de uma recurso de apelação que não subiu o juiz de primeira instância pode declarar prescrita a pretensão punitiva retroativa pela pena in concreto , já que não houve recurso do MP nem da acusação?
não. Só depois de transitar em julgado p a acusação. Tenho um vídeo no canal explicando quando há o trânsito em julgado p a acusação.
Dr. Um crime de roubo majorado em 05/2005 o reu foi citado e houve a suspensao do processo 05/2014 e ate a data de hoje esta suspenso. Com base nisso ja houve prescricao? O processo segue suspenso sem condenacao.
a prescrição está suspensa. Não há prescrição. Tenho um vídeo gravado que explica a suspensão da prescrição.
Professor, boa tarde. Existe prescrição entre a sentença condenatória e o acordão que embora confirmatório diminui a pena aplicada, usando justamente a pena diminuída como base para jogar na tabela do art. 109?
veja bem. Para analisarmos a prescrição pela pena em concreto tem q existir transito em julgado p a acusação. Se não houve TJ p a acusação porque houve um recurso q pode aumentar e/ou diminuir a pena, precisamos aguardar o TJ p acusação p analisarmos a prescrição. Entretanto, se houve TJ p a acusação, mas a defesa recorreu e diminuiu a pena, essa nova pena (agora diminuída) pode ser analisada p fins de prescrição.
@@direitopenalparaconcursos professor e a partir dessa nova pena que diminuiu no acórdão, posso usar essa pena diminuída para fazer o cálculo entre a denúncia/queixa e a sentença de primeiro grau?