Olá Dr! Toda vez que tenho dúvidas na prática, claro que, venho no seu canal. Super objetivo, humilde.... eu simplesmente não tenho palavras para te agradecer !!!
Uma vergonha um processo de alimentos durar 3 anos, isso deveria ser em caráter de urgência, cuido da minha filha sozinha, mas estou doente e meu processo contra o INSS por auxílio doença já dura 14 anos 😟
Sou analista recem empossada na Defensoria e to apanhando bem para pegar a prática no direito de familia. Mas o dr. abriu a minha mente em relacao ao cumprimento de sentença! Gratidão. 🙏❤️
Professor, quando já há um cumprimento de sentença (de um Termo de Conciliação) que teve o rito convertido (do de prisão para o de penhora), como deve ser distribuído outro cumprimento de sentença, considerando as 3 últimas vencidas, pelo rito da prisão? Será por distribuição livre? Aproveito para agredacer ao senhor pelos vídeos! São sempre muuuuuuuuuuito esclarecedores! Muuuuuito grata!
Oi, Alice, veja, se for no mesmo fórum não se trata de "distribuição", mas de protocolo. Tem um código próprio no sistema para dar início a um novo cumprimento de sentença (execução de alimentos), seja pelo rito da prisão, seja pelo rito da penhora. Isso porque o CPC, no seu artigo 531, § 2º, informa que o cumprimento deve ser processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
Estou com esses 2 processos de execução de pensão com pai da minha filha,que mora em Portugual. Qd cobro ele diz: "Vai procurar um juiz é me deixa em paz. Vc não é policial nem oficial de justiça pra ficar me cobrando ". Disse que estava desempregado,mas 15 dias depois estava ostentando nas redes sociais.....euros,caixa de uísque,caixa de cigarros.
Aula maravilhosa, clara e objetiva, ainda mais pra quem tá iniciando na advocacia. Eu posso protocolar a petição por rito de prisão dos últimos 3 meses e de penhora das anteriores ao mesmo tempo?
Quando é intimado a pagar em 3 dias ou justificar o nao pagamento,como funciona esse prazo sao 3 dias mesmo?E ele nao fazendo nem um e nem outro em 20 dias como é meu caso,qual o passo q devo tomar agora,ou espero um novo andamento no processo para dizer que ele nada fez....Meu processo iniciou em 2010!Boa noite e muito obrigada pelo video Dr Gediel!
Keniah, boa pergunta. Na prática, este prazo tem natureza apenas processual, isto porque o devedor sempre pode pagar, mesmo após este prazo. Se ele não paga nem justifica, o advogado deve requerer que o juiz decrete a prisão civil do devedor. O prazo é contado da "juntada" aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (isto é, da juntada de uma declaração do Oficial de Justiça no sentido de que encontrou pessoalmente o devedor e lhe informou sobre o processo). A justiça é lenta, demora para citar, demora para juntar, demora para o advogado requerer, demora para o promotor se manifestar, demora para o juiz decidir (é muita demora no geral). Mesmo que o devedor seja "citado" de forma rápida e que o advogado faça o requerimento também de forma rápida, costuma demorar bastante para o juiz eventualmente decretar a prisão civil. Abs. Gediel.
Olá. Por favor me tire uma dúvida. O pai dos meus filhos está pagando menos da metade do valor que o juiz determinou. Eu fiz o pedido de execução de alimentos. Faz mais de dois meses que esse pedido está na mão do juiz e até agora o juiz não tomou nenhuma decisão. Porquê isso acontece?
Oi, Daniela, depende do que você quer dizer com "nenhuma decisão". Veja, todo processo tem um procedimento, um caminho, que não pode ser mudado ou abreviado, sendo que cabe ao seu advogado "dar o andamento", ou seja, requerer o que é necessário (o próximo passo); muitos advogados ficam parados, nada pedem ou demoram para pedir, o que atrasa o processo (o juiz precisa ser provocado). Depois que o executado é encontrado (intimado para pagar), é necessário se aguardar um certo prazo (prazo para defesa); findo o prazo, cabe ao seu advogado requerer o próximo passo (o juiz não pode agir de ofício - proibido por lei). Claro que além da "agilidade" e competência do seu advogado, a justiça também é lenta (no geral), normalmente em razão de excesso de trabalho (muitos processos, falta de funcionários, má vontade etc.). O importante é que você e seu advogado acompanhem de perto tudo, por exemplo, se o processo está parado, o seu advogado pode e deve ir conversar com o juiz e procurar saber a razão. Se a culpa for REALMENTE do juiz, a lei processual permite que você o represente na Corregedoria do Tribunal e no Conselho Nacional de Justiça; lembre-se, o juiz nada mais é do que um funcionário público pago com nossos impostos.
Como assim? Não se pode na mesma petição usar os dois procedimentos, embora seja possível fazer uma petição para cada situação. Ambas as petições deverão ser protocoladas separadas, com códigos distintos, e formaram dois apensos distintos.
Não consegui visualizar a resposta em caso de inadimplemento dos 03 últimos meses, entra com a execução, mas levando cerca de 03 anos para efetivar a execução do débito pelo rito da prisão, o devedor continuando esse período de anos após a entrada com o processo de execução, a prisão será deferida pelos atuais 03 últimos meses ou por todas as mensalidades que continuam em aberto. E caso seja preso e pague 30% do valor do total da dívida da execução, os demais 70% que compõem a dívida, não sendo pagos, levará novamente a prisão do devedor? Caso ele não possa pagar o restante dos 70% do montante da dívida executada, com a inclusão dos meses vincendos?
Melhor professor que conheci. Aula maravilhosa. Professor, tenho uma dúvida, caso a criança mude de domicilio e por esse motivo a execução seja procedida em juízo diverso do que fixou os alimentos, como faço o protocolo de duas petições, uma requerendo a execução pelo rito da prisão, pelos 3 últimos meses; e outra pelo rito da penhora pelos demais meses, devo protocolar uma e, após, protocolo a outra por dependência ou devo protocolar ambas por sorteio?
Fabrielly, obrigado. Veja, no tempo dos processos físicos, a pessoa deveria providenciar uma "carta de sentença" (cópia oficial do processo) e fazê-la anexar na sua petição inicial; esta carta de sentença então se transformava em um segundo processo, atraindo então todas as outras execuções que fossem ajuizadas naquele novo fórum. Atualmente as coisas mudaram e não há regras claras sobre o tema; tratando-se de processos eletrônicos, na minha opinião ambas as petições devem ser distribuídas livremente.
Excelente aula. Obrigada. Fiquei com apenas uma dúvida. Caso eu queira ingressar com duas execuções, utilizando um rito em cada uma delas, as duas correrão concomitantemente nos mesmos autos? Já que o cumprimento de sentença de decisão definitiva deve correr nos mesmos autos.
Oi, Polliana, veja, hoje com os processos de forma eletrônica o que acontece é que o sistema cria apensos dentro dos autos principais; é necessário cuidado na hora de fazer o protocolo dos pedidos (procure o código certo para cada caso).
Mesmo que na citação de execução de pensão, esteja estipulado que se caso em 3 dias o credor não pagar ou justificar o motivo do não pagamento ele será preso automaticamente, eu como autora ainda precisarei contatar a defensoria pública pra solicitar a prisão do mesmo?
Oi, Patrícia, a prisão NUNCA é automática; sempre depende de pedido expresso do exequente (o juiz não pode agir por conta própria). Agora, você não precisa pedir a prisão do devedor para o Defensor Público, isso é obrigação dele e desdobramento natural do processo. Meu conselho, no entanto, é fique atenta (por perto), acompanhe o processo, visto que por vezes o Defensor demora a fazer o pedido em razão de excesso de trabalho. Se quer que o feito ande mais rápido, acompanhe de perto e cobra sempre uma atuação rápida do Defensor Público.
Boa noite!! To com uma dúvida no meu caso o juz decretou pra pagar os 3 últimos meses,os atrasados ou prisão eu paguei tudo e advogado da mulher mandou os comprovantes,minha dúvida e poq eu to pagando a pensão mensal o valores dos 3 últimos meses que um valor muito alto quria saber se tem como fazer um pedido de revisão pra diminuir tem meses que passo apertado.
Doutor , descobri o seu canal e estou amando ❤️ tenho um acao de execução de alimentos pela defensoria. Nao entrei com a acao ainda e o pai ja fez um acordo com a mãe. Na mesma peca de execução ja faco com um acordo? Em qual livro seu encontro esse tema na prática?
Oi, Edileane, obrigado (feliz em ajudar). Veja, se houve um acordo prévio você nem precisa entrar com o cumprimento de sentença, ao invés você faz um acordo de confissão de dívida e pede a homologação judicial. Tem modelo no meu livro Prática no Processo Civil (26º edição). Agora, como se trata de indicação da Defensoria, se você se acha obrigada a entrar com o cumprimento (para poder receber); faça isso, protocola a execução e alguns dias depois (antes mesmo da citação), já atravessa um petição informando o acordo.
Veja, a lei brasileira diz que você só pode cobrar os últimos três meses pelo procedimento que leva à prisão civil do devedor; então, você já perdeu no mínimo um mês, procure imediatamente um advogado ou a defensoria púbica e entre com a execução de alimentos.
Dr.o pai da minha filha alegou que não pode pagar o retroativo da pensão pois está pagando condomínio e IPTU sendo que não fiz esse acordo com ele.e a juíza já tinha determinado o valor correto pra ele pagar como que fica?
Oi, Lucidele, simples, execute. Ele tem que pagar ou, se você quiser, pode acabar preso ou ter os bens penhorados. Não fique conversando, procure um Advogado ou a Defensoria Pública.
Acontece que o meu ainda é alimentos provisórios, entrou na fase de cumprimento de sentença, o pai com medo de ser preso veio atras pra fazer acordo, parcelei e foi homologado pelo juiz, ficou de ele pagar a parcela e o valor da pensão mensalmente, acontece que outras pensões estão vencendo e ele e o acordo nao está sendo pago, ele paga valor bem inferior, nao chega a dar nem o valor da pensão, tentei entrar com outra execução sobre esses meses que estão vencendo agora e me disseram que não é possivel porque ainda terá audiência pra fixar valor definitivo. Quando o juiz homologou ele suspendeu o feito, nos termos do artigo 922. Agora fica a questão, ele fez isso pra nao ser preso, fez acordo pra fugir, ele pode ainda ser preso por nao ter cumprido? Ou entra em penhora de bens? Sabendo que ele nao tem bens, nao adiantaria.
Veja, fica muito difícil comentar ou responder sem conhecer o processo. O normal nesse tipo de acordo seria prever que não cumprimento pontual implicaria na decretação da prisão civil (automaticamente). Converse com o seu advogado, se ele sabe o que está fazendo deveria ter previsto no acordo a possibilidade de não pagamento. Agora, se o acordo foi mal redigido, então você está frita (nada pode ser feito a não ser esperar).
@@GedielAraujo quem fez o acordo foi o advogado dele, a minha advogada só colocou que aceita e que era pra juntarem no processo os comprovantes, coisa que nem fizeram, a alternativa que ela deu foi peticionar no processo que não esta sendo cumprido, mas meu medo é o juiz pedir penhora de bens ... Os meses que estão vencendo, que não fazem parte do acordo, realmente eu consigo entrar com outra execução de alimentos depois da audiência?
@@emersonfogaca7367 não tem como eu apontar solução para um processo que não conheço; a solução tem que vir da sua advogado, que é quem deveria ter feito o acordo.
Bom dia Dr. Gediel parabéns pelo vídeo...os primeiros 8 anos do meu filho não paguei pensão e isso gerou uma execução de alimento em 2018 fiz um acordo de 20 mil e não consegui cumprir hoje ele com 19 anos de idade entrou na justiça e vai seguir com o processo posso ser preso por não ter cumprido?...a dívida estava em 100 mil reais antes do acordo será que o acordo feito será quebrado? Agradeço Bom dia.
Anderson, claro, o seu filho pode sempre executá-lo, mas no Direito existe uma coisa chamada de "prescrição"; ou seja, o credor tem um certo prazo para cobrar o débito, senão perde o direito. No caso de alimentos, o prazo é de dois anos, mas a ocorrência ou não da prescrição depende do estado do processo. Consulte um Advogado.
Dr. Gediel. Acompanho sempre os conteúdos relevantes postados no canal. Gostaria de, com todo respeito, alertar que o áudio pode ser melhor otimizado. Basta comparar com a música de chamada dos vídeos (vinhetas) com o som de seu microfone. Ressalto, porém, que o conteúdo é de grande valia.
Boa tarde Dr. Entrei com a ação de execução em fevereiro de 2018, mais até o presente momento não tem nenhum resultado. Nem é preso e nem paga. O que posso fazer diante disso?
Olha, não tem como comentar processo que não conheço; você deveria conversar com o seu advogado e entender o que está acontecendo. Existem processos que de fato não chegam a lugar nenhum, normalmente porque não se encontra o executado.
Doutor, boa noite, uma duvida, estou com um caso em que o genitor esta devendo 06 meses, desde de janeiro de 2024, sendo assim, eu devo entrar pelo rito da penhora entre os meses de janeiro a março e um outro cumprimento pelo rito de prisão referente ao meses de abril e junho, seria isso ?
Veja, isso mesmo. Ambas as petições devem ser protocoladas como apenso ao processo principal, mas de forma individual, gerando cada uma um incidente processual próprio (cuidado com os códigos). Você encontra modelos de ambas as petições nos meus livros Prática no Processo Civil e Prática no Direito de Família.
Olá Dr.Gediel Tenho 44 anos de casada e 70 anos de idade.(ambos temos a mesma idade) Queremos nos divorciar pois já não nos entendemos mais. O que devo fazer? Por favor de ajude..por onde começar?
Oi, Livi, que pena; divórcio é sempre um momento difícil em qualquer idade. O primeiro passo é procurar um Advogado ou a Defensoria Pública. Tenho dezenas de vídeos sobre o tema no meu canal, assista, se informa; lembre-se é mais difícil enganar quem conhece os seus direitos.
Aurileda, como regra as prestações vincendas estão automaticamente incluídas na cobrança. Converse com o seu advogado que ele vai lhe explicar. Abs. Gediel.
Bom dia, Dr Gediel! Gostaria de saber se na ação de Cumprimento de Sentença pelo Rito da Penhora podem ser cobrados as parcelas vencida dos alimentos provisórios ou só cobrar os a partir da data de quando a sentença foi proferida?
Oi, Thaís, pode sim cobrar tudo pelo rito da penhora; a única limitação que a lei impõe é quanto ao rito que leva à prisão civil do devedor. No meu livro Prática no Processo Civil você encontra modelo editável das duas formas de petição. Abs.
Bom dia prof, se o devedor optar pela prisão pois não possui condições de pagar os valores devidos, após o cumprimento da prisão ele pode entrar com pedido de revisão do valor da pensão a vencerem no futuro?
Oi, Daiane, entrar com pedido de revisão ele pode sempre (antes, durante e depois), AGORA, conseguir a revisão é muito difícil, seja antes, durante ou depois da prisão.
Boa noite Dr. Tenho pensão atrasada desde o início da fixação uns 18 meses de atraso , mas já estão descontado do meu holerite , e tenho uma obrigação de prestar alimentos, ( penhora ) nesse caso mesmo descontado do meu holerite posso ser preso ? Ou vão descontar do meu holerite os atrasados também ?
Obrigado pela resposta Doutor, Prefiro que descontem 50% do meu salário então , assim ninguém sai perdendo . Se eu for preso vao me demitir e a minha filha fica sem dinheiro também , a mãe nesse caso tem que pensar ser inteligente também
@@mariasofia6216 esse é um bom argumento que o seu advogado deve usar; veja, o importante é estar pronto para pagar o que deve num período razoável de tempo.
Eu quero fazer o dna e a mae ficou em casa dois meses apenas e eu trabalhava fora .e logo apois foi embora e disse q tava gravida e pidi o dna e ela m ameacou dizendo q eu iria ter q pagar multa a ela .isso pod acontecer
Weverton, não, isso não pode acontecer. Veja, se vc não é "casado" formalmente com esta Senhora, vc não tem nenhum obrigação. Se ela entende que vc é o pai deve procurar um Advogado ou a Defensoria Pública, vc então será chamado a se manifestar; neste caso, é só dizer que tem dúvidas sobre a paternidade e pedir o exame de DNA. Se a mulher "nada fizer", simplesmente esqueça do caso. Abs. Gediel.
Sim blz mais ficamos um período muito curto. Ela veio pra minha casa em novembro e em Janeiro foi embora. Nao teve nenhum vínculo estendido n foi um lance q n deu certo éramos muito diferentes
Sabe me dizer se por exemplo o juiz decretou 30 dias de prisão ele não pagou o adv pode pedir junto ao juiz q esse prazo de prisão pode ser estender até alcançar os 60 dias?
Oi, Tainara, normalmente isso não é possível. Tenho um vídeo onde explico como isso funciona, confira, se ainda ficar em dúvida deixe um novo comentário: ruclips.net/video/d2cRSYcy7Hg/видео.html
Oi, Aninha, a celeridade depende das pessoas envolvidas no ato processual; tudo pode ser muito rápido, se o escrevente assim o quiser. a implantação do desconto da pensão em folha de pagamento normalmente demora de dois a três meses.
Olá Dr. Gediel, e possível dentro de uma execução pelo rito do 528 NCPC, após diversas tentativas frustadas do cumprimento da prisão, em que se arrasta e a dívida se acumula a mais de 5 anos (R$100.000,00), eu pedir a conversão para o 523 dos valores mais antigos para tentar o bloqueio do saldo do FGTS do devedor?
LP, questão interessante. Veja, na minha opinião a conversão de rito sempre é possível, visto que ela é faculdade do credor, mas "dividir" o débito com escopo de manter o mandado de prisão é mais complicado. Talvez seja mais fácil vc simplesmente requerer ao juiz, diante do não pagamento e da impossibilidade do cumprimento do mandado de prisão, a expedição de ofício à CEF com escopo de verificar a existência, ou não, de algum saldo em contas do FGTS; tudo isso, sem prejuízo do mandado de prisão já expedido. Verificado a existência de saldo, daí vc requer a penhora e a transferência para conta judicial junto ao juízo e abate do débito. De qq forma, devo observar que se o executado é "fugitivo" da justiça é bem provável que vc não encontre nada nas contas dele do FGTS. Em resumo, se fosse meu caso eu pediria a providência da expedição do mandado, antes de mais nada. Boa sorte. Abs. Gediel.
Dr. Ele ficou com meu filho um periodo, agora voltou comigo mas ele não paga 20%decretado em sentença paga um valor que acha certo .pedi execução de alimento.e hj ele tem mais um filho se ele pedir revisonal posso pedir pra tirar os 13 ,ferias fgts, e manter os 20% e pedir a diferenca dos últimos 3 meses.
Erica, não sei se entendi a sua dúvida; veja, são assuntos diferentes, um não está subornado a outro. Se ele pedir revisional o juiz vai analisar, mas pedindo ou não ele tem que pagar tudo que está previsto na sentença (do jeito que foi imposto pelo juiz); se ele não vem pagando "tudo" você pode e deve cobrar o que não está sendo pago.
Professor boa tarde, determinou alimentos provisórios em 26 maio, e o reu foi citado em 14/07, de 2023. Ele ira pagar somente após a citação? Ou seja o primeiro pagto sera apartir do dia 10 de agosto de 2023, ?
Doutor a minha filla tem doze anos se o pai vim pegar ela pra sair com ele se ela nao quiser aconpanhar eleé obrigada a ir nao mexi em guarda dela so mexi na pensao mas quero que a decisao dela seja respeitada minha filla é timida mas sempre deixeixo ela em relacao ao pai tenho essa duvida como ela ainda é de menor nao sei se ela é obrigada a acompanha ele a relacao de pai e filla dos dois sao boas nao tenho que reclamar nesse ponto
Oi, tenho um vídeo onde explico o assunto, mas, em resumo, a sua filha não é obrigada a visitar o pai se não quiser, principalmente nesta idade. Contudo, é necessário muito, muito, muito, muito cuidado mesmo da sua parte, visto que em nenhuma hipótese a decisão dela deve ser influenciada por você, na verdade, o que a Justiça espera e vai cobrar de você é que você a incentive a visitar o pai, não o contrário. De qualquer forma, é prudente regulamentar o tema na justiça. Confira o vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/9-nqwBvVic8/видео.html
@@GedielAraujo oi doutor gerdeu eu tinha essa duvida mas eu sempre deixei os dois como pai e filla a vontade eu quero que eles tenha uma bia amizade nao mexi na justica sobre a guarda dela ate agora porque eles sempre se deram bem e eu quero o bem dos dois minino tu responde rapido igual um foguete valeu ai doutor
Eu penso siiii não responsabilidade não fassa filho as crianças tem necessidades são pequenos não trabalha um bom pai devi pensa no filho pronto heee sangue dele afee como podia não paga para ajuda a cria o filho não hesite ex filho oremos
Jenifer, o código de processo civil diz que a execução de alimentos deve ocorrer nos próprios autos, mas na prática isso é um pouco diferente; nos processos físicos, normalmente o juiz determina que a petição seja autuada em apenso e nos processos eletrônicos se abre um incincidente; a petição que requer o início da execução tem certos requisitos, consulte um advogado ou confira modelo no meu livro Prática no Processo Civil. Abs. Gediel.
Sei o endereço da pessoa e sei que a pessoa possui bens que poderiam ser penhorados para quitar a dívida, moro em SP capital. Quanto tempo levaria pra eu começar a receber as parcelas das pensões atrasadas? Ou o valor integral, caso a pessoa tenha como pagar a vista. A execução de alimentos nesse caso pode levar anos?
Oi, Camila, no geral, a justiça é lenta, mas quanto mais cedo você começar, mais cedo irá receber. Não há como prever o tempo de um processo, muitos fatores pode influenciar na duração, MAS, veja, você já está começando bem, sabe o endereço dele e sabe ainda que ele possui bens, isso é um ótimo começo, afinal "cobrar" no Brasil não é tarefa fácil.
Oi, Joyce. Claro, é sim possível (tem modelo no meu livro Prática no Direito de Família. Também, sim. Veja basta ter uma parcela vencida para o credor poder entrar com execução de alimentos, MAS normalmente se espera ao menos vencer a segunda parcela para se evitar prejuízo; imagina, por exemplo, que a parcela vence dia 10, no dia 11 você ajuíza a ação e no dia 15 o devedor paga a pensão; você vai ter que desistir do feito e vai ficar no prejuízo.
professor uma dúvida, a exequente tem o título judicial de uma sentença de determinada Comarca e agora quer executar em outra Comarca, pois não mora mais na mesma cidade, em regra ela tem que entrar no mesmo foro que teve a sentença ou pode pedir cumprimento da sentença na Comarca do novo local em que reside?
Isadora, ele pode sim entrar com a execução no local de sua residência atual, a lei processual autoriza expressamente que assim se proceda. Consulte um advogado. Abs. Gediel.
Professor obrigada pelas explicações sobre o tema, tenho uma dúvida no caso do não pagamento mesmo após a prisão, entendi que obrigatoriamente o procedimento passará a ser o da penhora, porém, entra novamente ou automaticamente passará ser o rito penhora?
Aline, após o executado ser solto o juiz normalmente abre vista para que o exequente se manifeste, requerendo o prosseguimento do feito nos termos do art. 530 do CPC. Há um entendimento jurisprudencial de que o executado "não pode" ser preso uma segunda vez pelo mesmo débito, daí que a cobrança das pensões vencidas até o dia em que o executado deixa a prisão devem necessariamente seguir o rito da penhora; veja, o débito não perde a natureza alimentar, apenas não se pode mais prender o devedor. As pensões que se venceram depois da soltura do executado deverão ser cobradas em novo procedimento que, por sua vez, pode levar a novo pedido de prisão civil. Abs. Gediel.
Tenho um caso de 12 meses em atraso, posso fazer uma peça requerendo os 3 últimos meses e depois outra requerendo os demais? Ainda, uma terceira para revisional?
Oi, Barbara, depende muito das "circunstâncias" do caso; MAS, no geral se deve denunciar o caso para o Ministério Público e para o Conselho Tutelar para providencias de natureza criminal; a parte interessada pode ainda entrar com ação buscando a modificação da guarda dos menores, assim como cobrar indenização por danos morais.
Qdo a criança foi registrada após averbação judicial com provas de DNA e o Pai foi sentenciado a um salário mínimo mensal, e que quando o oficial d justiça foi lhe entregar a notificação, ele não foi encontrado, passou -se 20 anos , agora foi encontrado qual o procedimento?
Maria, se já não existe um processo de execução, muito desta dívida já está prescrita (ou seja, não pode mais ser cobrada judicialmente). Se o beneficiário ainda precisa da pensão (tem menos de 24 anos e esteja estudando), pode iniciar processo de execução.
Quando para de pagar a pensão aos 18 anos,e depois de 5 anos a pessoa cobra os atrasados pois ela é estudante mais e amasiada a pensão prescreve ou o pai é obrigado a pagar?
Aline, primeiro, a pensão não acaba automaticamente quando o alimentando faz 18 anos; para que o devedor se veja livre da pensão deve ajuizar uma ação (ação de exoneração de pensão). Segundo o Código Civil o credor perde o direito de cobrar as pensões vencidas há mais de 2 (dois) anos, mas isso somente após o credor completar 18 anos, visto que a "prescrição" não ocorre contra incapazes. Consulte um advogado. Abs. Gediel.
Oi, Rafael, não pelo mesmo débito; o homem pode ser preso uma segunda, uma terceira, uma quarta vez (e até mais), mas "nunca pelo mesmo débito"; ou seja, depois que ele é solto, começam a vencer novas pensões e o credor pode, por estes novos débitos, requerer novamente a prisão dele. Os débitos pretéritos só podem ser cobrados por meio da penhora de bens; se não houverem bens e renda (o salário pode ser penhorado), então a execução é arquivada e o débito acaba prescrevendo.
Boa noite tenho algumas dúvidas tenho uma filha de 17 anos a juíza determinou o dia da visita mas sempre que eu vou fazer a visita ela se recusa a sair comigo o que devo fazer?
O FGTS que fica retido pode ser pago como penhora para os alimentados? Pq o meu ex marido já está há 3 meses sem pagar pensão, porém ele uma parte do FGTS dele ficou retido e pelo que eu entendi esse dinheiro poder ser liberado para o meu filho. Pode me explicar por favor
Dr. Se iniciou o processo pelo rito da penhora e as pensões durante o processo venceram, pode posteriormente cobrar pelo rito da prisão essas que venceram ?
@@GedielAraujo então posso peticionar pedindo que essas últimas que venceram mesmo que tenha iniciado pela penhora pode ser pelo rito de prisão ? Outra dúvida Mestre em relação a atualização da planilha de débitos , preciso esperar o juiz pedir pra atualizar ? Ou posso fazer a requerimento?, obrigada por responder e tenho o seu livro ❤️
@@carolineandrade2666 veja, não foi isso que quis dizer. Veja, no processo atual você deve, na minha opinião (e falo sem conhecer o processo), peticionar informando que a partir de "tal mês" irá cobrar a pensão em "procedimento autônomo" pelo rito do art. 528 do CPC; dito isso, você então preparar um novo pedido de cumprimento de sentença e faz o protocolo usando código próprio do e-saj; você então irá ficar com dois procedimentos autônomos, apensados aos autos principais. Você pode sim apresentar novos cálculos no processo da penhora, agora, depende, claro, da fase que ele se encontra (pode não ser necessário).
Dr caso eu opte por entrar com os dois pedidos pensão e penhora separadamente, devo mencionar na execução sob rito de prisão somente os 3 meses, ou posso demonstrar todo o período da dívida?
Oi, Carla, veja, ao contar os fatos pode até mencionar que o período é grande e que o credor está então fazendo dois pedidos de execução, sendo que "nesta petição" irá cobrar somente os últimos três meses pelo rito da prisão conforme permissivo do art. 528, § 7º, CPC). Contudo, isso não é uma exigência legal; pode simplesmente não dizer nada e cobrar os três meses.
no caso de um filho que precisa fazer uma cirurgia que custa 2000,00 reais e o valor da pensão é de 550,00 reais, pode-se pedir um valor extra para cobrir este gasto?
Antônio, em princípio, NÃO; a obrigação do pai ou da mãe se limita ao pagamento do valor estipulado na Justiça. "imagino" que dependendo das circunstâncias, do tipo de cirurgia, da renda dos pais, da idade do filho, da urgência, do pai ou mãe ter ou não plano de saúde, "talvez", um grande talvez, seja possível entrar com uma ação individual contra o devedor de alimentos, visto que a obrigação de solidariedade entre pais e filhos é eterna e constante. Será necessário explicar porque a cirurgia não pode ser feita pelo SUS, assim como a sua urgência (comprovada por laudo médico). Lembro que cabe ao "Estado" garantir a todos os cidadãos acesso aos meios necessários para o tratamento de qualquer doença; se isso não for feito de forma voluntária, o interessado pode entrar com ação contra o ente público mais próximo (município, estado ou união).
Estou com um processo de pensão Meu ex não paga a 4 meses e até agora não fez o pagamento e ele entrou com exoneração por carta precatória O que acontece,agora?
Deise, enquanto um juiz não declarar a "exoneração" a pensão é devida e pode levar o devedor à prisão. São duas situações diferentes, por ora você pode e deve cobrar a pensão; o valor é devido e deve ser pago. Consulte um advogado ou a Defensoria Pública. Abs. Gediel.
Dúvida prof. Execução de alimentos em Comarca diferentes!?....A dissolução de união estável foi feito em uma cidade...e agora eles mudaram-se...para um outro município!? A onde protocola a Execução de Alimentos!?? Se uma Comarca fica longe da outra!?? Dúvida cruel!??
Oi, Andra, na verdade é bem simples; em princípio, a execução de alimentos deve ser feita no Foro do local onde reside o exequente (o credor), embora este possa também optar por ajuizar o cumprimento da sentença no foro de domicílio do executado. O cumprimento é feito por meio de uma petição inicial, onde se junta cópia do título executivo (tem modelo no meu livro Prática no Processo Civil).
Santos, se o genitor citado não contesta, não impugna o pedido, a atitude dele é tida como "concordância tácita" com tudo o que foi dito. Então, sim, está de acordo com a lei. Mas veja, o melhor é vc consultar pessoalmente um advogado. Abs. Gediel.
Dr. Gediel, parabéns pela aula. Não pago pensão acho que desde 2015. A minha ex esposa sempre foi muito intransigente em relação a visitação mesmo com todo o processo legal para isso. Sempre fui privado das visitas e com isso havia uma odisseia para que tivesse os direitos assegurado a visitação. Isso expunha a criança a uma violência emocional o que me deixou revoltado e me levou a tomar a decisão de não mais pagar a pensão. Hj, veio em minha casa policiais civis e quem os recebeu foi outra pessoa. Se caso seja para execução de pensão ou até mesmo a prisão posso usar ao meu favor os documentos com os quais provo o motivo da minha decisão em detrimento da irresponsabilidade da mãe?
Oi, Francisco, não, são coisas distintas; ou você paga tudo que deve, ou se prepara para passar um tempo na prisão. De qualquer forma, o melhor é procurar pessoalmente assistência jurídica, eles vão continuar te procurando e mais cedo ou mais tarde você será encontrado (sempre acontece).
Entrei com a açao de alimentos so q o genitor n foi encontrado dai meu adv disse q ia passar mais 1 mes para ele ser citado se o genitor nao for encontrado o que acontece .
Dny, isso complica bastante as coisas, não só quanto ao tempo do processo, mas principalmente a sua "eficácia"; afinal, o objetivo é justamente receber o valor da pensão. É possível dar continuidade ao processo mesmo que o réu não seja encontrado.
@@GedielAraujo pois e no dia q a citação foi para o endereço o pai do genitor disse q n o conhecia ..triste neh um pai acoitar a inrresponssabilidade do filho...eu posso pedi para meu adv citar o avo???..obrigada por tira minhas duvidas ..que Deus abençoe..
@@dnysantos4305 a citação é sempre "pessoal"; o réu tem que ser encontrado pessoalmente ou a citação deve ser feita por edital (que é bem demorado e complicado); uma possibilidade para você discutir com o seu advogado é a possibilidade de, eventualmente, processar os avós (pais do réu), por alimentos.
Boa tarde. Minha mãe recebe a minha pensão, no cartão dela. Que é debitada, do salário do meu pai automaticamente. Porém, ela se mudou. E levou minha pensão. Meu pai acha certo, pelo fato de eu já ter 18 anos, há toma conta da minha pensão, para fazer minha faculdade. Fiz uma conta só minha, e entrei na defensoria, e mandei todos os dados, para eles. Eles enviaram ao juiz, na busca de uma confirmação, para realizar as trocas. Porém, até agora, já se passando 2 meses, nada ainda É normal?. O que poderia fazer para agilizar o processo?.
Giovanna, a justiça é demorada mesmo; neste caso é necessário desarquivar o feito, depois esperar o juiz despachar, depois o escrevente ter tempo de fazer o ofício e ainda precisa esperar a empresa implementar a mudança; tudo isso demora de dois a cinco meses. Para agilizar você pode: (I) cobrar a defensoria pública, certificar-se de que eles fizeram o pedido e o estão acompanhando; (II) se houver atendimento presencial no fórum em questão, vá até o cartório e peça para conversar com o escrevente responsável, diga a ele que tem pressa, que precisa do dinheiro e solicite educadamente que o seu caso seja apressado.
@@GedielAraujo Eles me disseram que meu pedido está na pilha de digitação. Tem que aguardar o cartório digitar, e o juiz assinar. Isso significa que o juiz já leu?. O que está perto?.
Aegla, uma resposta precisa a sua questão dependeria de se conhecer a vara onde corre o processo e a região onde mora o executado. Explico, embora a lei seja igual para todos os processos, a execução dos atos processuais ocorre de forma diferente em cada vara, dependendo do grau de zelo dos servidores envolvidos e da quantidade de processos daquela vara em especial; também o local da residência do executado pode influenciar, visto que nem sempre é fácil encontrar o endereço (ruas inexistentes, números errados etc.), também o devedor costuma se esconder, dificultando as coisas. Para que tudo acontece de forma mais rápida é importante uma atuação firme do advogado e de que conste da petição não só o endereço residencial do devedor, mas também o seu endereço comercial e o seu telefone, a fim de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça. Abs. Gediel.
Gediel Araujo Olá, boa noite! Obrigada pela resposta. Menos de um mês atrás foi a aij para estipular o valor da pensão, que foi tudo ok. E agora a ação de execução dos 2 anos anteriores, que como eu disse já vai fazer 1 mês da aij e o advogado da credora ainda não tem respostas sobre a execução, ao meu ver ele tá demorando bem. E quanto mais demorar para entrar menos meses terá direito pra receber, não é mesmo? O devedor mora na cidade de Campo Limpo Paulista- SP e a credora em Paraíba do Sul- RJ. Att.
Professor, como faço no caso do devedor que paga valor menor daquilo que ficou estipulado em sentença. No presente caso, ficou determinado um salário mínimo e o devedor paga 300 reais por mês e isso já tem bastante tempo. Eu pensei em entrar pelo rito da penhora... pode me dar uma dica ?
Oi, Rosilaine, o devedor só cumpre efetivamente a sua obrigação se pagar todo o valor, se ficar faltando um real que seja, o credor pode ajuizar a execução de alimentos (cumprimento da obrigação de prestar alimentos). A solução para o caso apontado por você é bem simples, você pode fazer duas petições, uma cobrando a diferença das três últimas prestações sob o rito da prisão civil e outra cobrando as demais prestações sob o rito da penhora. Estas petições podem ser protocoladas ou distribuídas, conforme o caso, simultaneamente. Você encontrará modelos e orientações no meu livro Prática no Processo Civil, 24º edição.
@@GedielAraujo olá Dr. já estou me programando, irei adquirir seus livros 📚obrigada por me responder sempre ! Posso requerer todo período retroativo... são anos que ele paga valores menores. Dei uma pesquisada e farei isso ! O Sr tem algum livro ECA ? Eu quero tbm ! 🧡🙏
@@rosilainebattista9737 veja, Rosilaine, a "prescrição" não corre contra menores (art. 197, II, CC), então, sim, você pode cobrar todas as diferenças não pagas pelo rito da penhora. Sim, tenho um livro sobre Prática no ECA. Consulte o site da editora GRUPOGEN para conhecer todos os meus livros, basta digitar meu nome (tem um lnk na descrição deste vídeo).
Oi, Erika, há vários aspectos que influenciam neste "tempo"; (I) presteza do advogado, do juiz e do oficial de justiça; (II) dificuldade para encontrar o executado (muitas vezes o devedor se esconde e dificulta as coisas). No geral, se não houve problemas, o executado costuma ser citado num prazo de 40 a 60 dias.
@@GedielAraujo e para onde se manda ofício para ser descontado em folha a pensão ? Pq tem uns 4 anos q eu mando para o batalhão onde ele trabalha e não se cumpre Sabe me dizer ?
@@jackelinepires-tr6ms posso dizer que nunca é para o batalhar, isso com certeza; o ofício deve ser mandado para o órgão que faz o pagamento, normalmente a Fazenda Pública do Estado.
Então, veja se entendi: Se o credor deixou de receber desde nov/2017, por exemplo, eu posso entrar com "cumprimento de sentença- rito de penhora" cobrando de novembro a março (dentro dos autos que fixou os alimentos) e num processo apartado (Execução- rito de prisão) cobrando abril, maio e junho? é isso? Obrigada!
Isa, a ideia é essa, duas petições requerendo "cumprimento de sentença" (Execução de Alimentos), uma por cada rito. Se no local os autos são físicos, vc monta as petições e protocola, normalmente o juiz determina que as petições sejam autuadas em apenso (na prática, nunca se faz realmente nos "mesmos autos" para se evitar confusão). No caso de autos eletrônicos, também se protocola de forma independente, sendo que cada petição vai constituir um incidente em apenso aos autos principais. Veja, não obstante o declarado expressamente na lei, em nenhum dos casos a petição é realmente juntada nos autos principais; mas, formalmente o incidente é considerado que se estive nos próprios autos (ele passa a fazer parte). Abs. Gediel.
Eu não entendo por que se fala tanto em pensão mais na pratica não funciona asim e é dificil de mais conseguir na maioria dos caso hà maioria das Mães se vira sozinha pra cria hà criança pai ta nem ai e há justiça não faz nada.
Oi, Elineide, na verdade a justiça funciona sim (é lenta, mas funciona); agora, quando o indivíduo não presta (mau caráter), não há justiça que dê jeito.
Marcos, todas as dívidas tem prazos de "prescrição" (tempo em que podem ser cobradas na justiça); mas, veja, o vínculo entre pais e filhos é eterno, gostem eles um do outro ou não.
Excelente vídeo, estou iniciando na carreira, sempre aprendo muito com seus livros e vídeos!!!
😊😊😊😊😊😊🙏🙏
Olá Dr! Toda vez que tenho dúvidas na prática, claro que, venho no seu canal. Super objetivo, humilde.... eu simplesmente não tenho palavras para te agradecer !!!
Oi, Rosilaine, obrigado pelo registro.
A melhor explicação do RUclips! 🫡
Obrigado, bondade sua.
Uma vergonha um processo de alimentos durar 3 anos, isso deveria ser em caráter de urgência, cuido da minha filha sozinha, mas estou doente e meu processo contra o INSS por auxílio doença já dura 14 anos 😟
Realmente a lentidão da Justiça é uma vergonha; sem desculpas.
Foi o vídeo/aula mais claro e objetivo que encontrei. Obrigada professor!!! Já tenho alguns de seus livros e gosto muito!
Anne, obrigado. Abs. Gediel.
Excelente aula professor Gediel! Sucinto, inteligente e extremamente didático. Parabéns! Obg
Obrigado, Luiz.
Excelente explicação! Gratidão ❤
Obrigado Andrêssa.
Ótima explicação. Obrigada!
Obrigado Julia.
Professor, muito obrigada, foi muito esclarecedor! Deus te abençoe.
Bruna, obrigado por assistir e deixar esse registro. Abs. Gediel
Aula maravilhosa
Obrigado.
Professor, obrigada por compartilhar seus conhecimentos!
Obrigado.
gostei muito Parabens.GOSTEI MUITO
Obrigado.
Muitooooo bom, bem objetivo, se diferenciando dos demais!!!
Obrigado, Henrique.
Muito bem explicado! 👏👏👏👏
Obrigado, Victória. Confira os demais vídeos do canal.
Excelente mestre.
Obrigado, Elias. Abs. Gediel.
Bons esclarecimentos Dr...obrigado.
Obrigado.
Bom dia professor ótima aula.
Bom dia, obrigado. 😊🙏
obrigado 💙
😊😊😊🙏
Perfeitas e claras explicações, obrigado Professor!!!
Obrigado.
Aula perfeita 👏👏
Obrigado, bondade sua.
Que aula sensacional professor
Obrigado. 😊
Maravilhosa explicação.
Obrigado.
Sou analista recem empossada na Defensoria e to apanhando bem para pegar a prática no direito de familia. Mas o dr. abriu a minha mente em relacao ao cumprimento de sentença! Gratidão. 🙏❤️
😊😊😊😊
ótimo!
Obrigado.
Excelente, obrigada!
Obrigado.
Professor, quando já há um cumprimento de sentença (de um Termo de Conciliação) que teve o rito convertido (do de prisão para o de penhora), como deve ser distribuído outro cumprimento de sentença, considerando as 3 últimas vencidas, pelo rito da prisão? Será por distribuição livre?
Aproveito para agredacer ao senhor pelos vídeos! São sempre muuuuuuuuuuito esclarecedores!
Muuuuuito grata!
Oi, Alice, veja, se for no mesmo fórum não se trata de "distribuição", mas de protocolo. Tem um código próprio no sistema para dar início a um novo cumprimento de sentença (execução de alimentos), seja pelo rito da prisão, seja pelo rito da penhora.
Isso porque o CPC, no seu artigo 531, § 2º, informa que o cumprimento deve ser processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
Estou com esses 2 processos de execução de pensão com pai da minha filha,que mora em Portugual.
Qd cobro ele diz:
"Vai procurar um juiz é me deixa em paz.
Vc não é policial nem
oficial de justiça pra ficar me cobrando ".
Disse que estava desempregado,mas 15 dias depois estava ostentando nas redes sociais.....euros,caixa de uísque,caixa de cigarros.
Obrigado por compartilhar.
Ótimo vídeo.
Obrigado.
Espetacular!
Obrigado, Ana.
Aula maravilhosa, clara e objetiva, ainda mais pra quem tá iniciando na advocacia.
Eu posso protocolar a petição por rito de prisão dos últimos 3 meses e de penhora das anteriores ao mesmo tempo?
Claro, pode sim. No meu livro Prática no Processo Civil você encontra modelo das duas petições e orientações.
Quando é intimado a pagar em 3 dias ou justificar o nao pagamento,como funciona esse prazo sao 3 dias mesmo?E ele nao fazendo nem um e nem outro em 20 dias como é meu caso,qual o passo q devo tomar agora,ou espero um novo andamento no processo para dizer que ele nada fez....Meu processo iniciou em 2010!Boa noite e muito obrigada pelo video Dr Gediel!
Keniah, boa pergunta. Na prática, este prazo tem natureza apenas processual, isto porque o devedor sempre pode pagar, mesmo após este prazo. Se ele não paga nem justifica, o advogado deve requerer que o juiz decrete a prisão civil do devedor. O prazo é contado da "juntada" aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (isto é, da juntada de uma declaração do Oficial de Justiça no sentido de que encontrou pessoalmente o devedor e lhe informou sobre o processo). A justiça é lenta, demora para citar, demora para juntar, demora para o advogado requerer, demora para o promotor se manifestar, demora para o juiz decidir (é muita demora no geral). Mesmo que o devedor seja "citado" de forma rápida e que o advogado faça o requerimento também de forma rápida, costuma demorar bastante para o juiz eventualmente decretar a prisão civil. Abs. Gediel.
Olá. Por favor me tire uma dúvida. O pai dos meus filhos está pagando menos da metade do valor que o juiz determinou. Eu fiz o pedido de execução de alimentos.
Faz mais de dois meses que esse pedido está na mão do juiz e até agora o juiz não tomou nenhuma decisão. Porquê isso acontece?
O juiz não deu ordem de prisão e nem fez penhora dos béns.
Oi, Daniela, depende do que você quer dizer com "nenhuma decisão". Veja, todo processo tem um procedimento, um caminho, que não pode ser mudado ou abreviado, sendo que cabe ao seu advogado "dar o andamento", ou seja, requerer o que é necessário (o próximo passo); muitos advogados ficam parados, nada pedem ou demoram para pedir, o que atrasa o processo (o juiz precisa ser provocado).
Depois que o executado é encontrado (intimado para pagar), é necessário se aguardar um certo prazo (prazo para defesa); findo o prazo, cabe ao seu advogado requerer o próximo passo (o juiz não pode agir de ofício - proibido por lei).
Claro que além da "agilidade" e competência do seu advogado, a justiça também é lenta (no geral), normalmente em razão de excesso de trabalho (muitos processos, falta de funcionários, má vontade etc.).
O importante é que você e seu advogado acompanhem de perto tudo, por exemplo, se o processo está parado, o seu advogado pode e deve ir conversar com o juiz e procurar saber a razão.
Se a culpa for REALMENTE do juiz, a lei processual permite que você o represente na Corregedoria do Tribunal e no Conselho Nacional de Justiça; lembre-se, o juiz nada mais é do que um funcionário público pago com nossos impostos.
@@GedielAraujo muito obrigada doutor pelo esclarecimento, me ajudou muito.
Deus abençoe.
Já pode colocar os dois ritos no cumprimento de sentença
Como assim? Não se pode na mesma petição usar os dois procedimentos, embora seja possível fazer uma petição para cada situação. Ambas as petições deverão ser protocoladas separadas, com códigos distintos, e formaram dois apensos distintos.
Não consegui visualizar a resposta em caso de inadimplemento dos 03 últimos meses, entra com a execução, mas levando cerca de 03 anos para efetivar a execução do débito pelo rito da prisão, o devedor continuando esse período de anos após a entrada com o processo de execução, a prisão será deferida pelos atuais 03 últimos meses ou por todas as mensalidades que continuam em aberto. E caso seja preso e pague 30% do valor do total da dívida da execução, os demais 70% que compõem a dívida, não sendo pagos, levará novamente a prisão do devedor?
Caso ele não possa pagar o restante dos 70% do montante da dívida executada, com a inclusão dos meses vincendos?
Oi, Fernanda, assista com calma o seguinte vídeo e se ficar dúvidas, volte a me contatar:
ruclips.net/video/pGy_chVyvFg/видео.html
Melhor professor que conheci. Aula maravilhosa. Professor, tenho uma dúvida, caso a criança mude de domicilio e por esse motivo a execução seja procedida em juízo diverso do que fixou os alimentos, como faço o protocolo de duas petições, uma requerendo a execução pelo rito da prisão, pelos 3 últimos meses; e outra pelo rito da penhora pelos demais meses, devo protocolar uma e, após, protocolo a outra por dependência ou devo protocolar ambas por sorteio?
Fabrielly, obrigado. Veja, no tempo dos processos físicos, a pessoa deveria providenciar uma "carta de sentença" (cópia oficial do processo) e fazê-la anexar na sua petição inicial; esta carta de sentença então se transformava em um segundo processo, atraindo então todas as outras execuções que fossem ajuizadas naquele novo fórum. Atualmente as coisas mudaram e não há regras claras sobre o tema; tratando-se de processos eletrônicos, na minha opinião ambas as petições devem ser distribuídas livremente.
Bom dia Dr, na prática é bem diferente os presos por pensão ficao juntos com presos comuns.
Experiência própria.
Obrigado por compartilhar.
Excelente aula. Obrigada. Fiquei com apenas uma dúvida. Caso eu queira ingressar com duas execuções, utilizando um rito em cada uma delas, as duas correrão concomitantemente nos mesmos autos? Já que o cumprimento de sentença de decisão definitiva deve correr nos mesmos autos.
Oi, Polliana, veja, hoje com os processos de forma eletrônica o que acontece é que o sistema cria apensos dentro dos autos principais; é necessário cuidado na hora de fazer o protocolo dos pedidos (procure o código certo para cada caso).
Mesmo que na citação de execução de pensão, esteja estipulado que se caso em 3 dias o credor não pagar ou justificar o motivo do não pagamento ele será preso automaticamente, eu como autora ainda precisarei contatar a defensoria pública pra solicitar a prisão do mesmo?
Oi, Patrícia, a prisão NUNCA é automática; sempre depende de pedido expresso do exequente (o juiz não pode agir por conta própria).
Agora, você não precisa pedir a prisão do devedor para o Defensor Público, isso é obrigação dele e desdobramento natural do processo. Meu conselho, no entanto, é fique atenta (por perto), acompanhe o processo, visto que por vezes o Defensor demora a fazer o pedido em razão de excesso de trabalho.
Se quer que o feito ande mais rápido, acompanhe de perto e cobra sempre uma atuação rápida do Defensor Público.
Boa noite!!
To com uma dúvida no meu caso o juz decretou pra pagar os 3 últimos meses,os atrasados ou prisão eu paguei tudo e advogado da mulher mandou os comprovantes,minha dúvida e poq eu to pagando a pensão mensal o valores dos 3 últimos meses que um valor muito alto quria saber se tem como fazer um pedido de revisão pra diminuir tem meses que passo apertado.
Veja, não tenho como comentar processo que não conheço.
Sobre a possibilidade de revisão do valor, consulte pessoalmente um bom advogado.
Doutor , descobri o seu canal e estou amando ❤️ tenho um acao de execução de alimentos pela defensoria. Nao entrei com a acao ainda e o pai ja fez um acordo com a mãe. Na mesma peca de execução ja faco com um acordo? Em qual livro seu encontro esse tema na prática?
Oi, Edileane, obrigado (feliz em ajudar). Veja, se houve um acordo prévio você nem precisa entrar com o cumprimento de sentença, ao invés você faz um acordo de confissão de dívida e pede a homologação judicial. Tem modelo no meu livro Prática no Processo Civil (26º edição).
Agora, como se trata de indicação da Defensoria, se você se acha obrigada a entrar com o cumprimento (para poder receber); faça isso, protocola a execução e alguns dias depois (antes mesmo da citação), já atravessa um petição informando o acordo.
O pai da minha filha tem 4 meses q não deposita fala q ja esta com o valor na mão e não deposita
Veja, a lei brasileira diz que você só pode cobrar os últimos três meses pelo procedimento que leva à prisão civil do devedor; então, você já perdeu no mínimo um mês, procure imediatamente um advogado ou a defensoria púbica e entre com a execução de alimentos.
Pode penhorar auxílio acidente do inss,no caso de não pagamento da pensão alimentícia?
Sim, claro (parte do benefício).
Dr.o pai da minha filha alegou que não pode pagar o retroativo da pensão pois está pagando condomínio e IPTU sendo que não fiz esse acordo com ele.e a juíza já tinha determinado o valor correto pra ele pagar como que fica?
Oi, Lucidele, simples, execute. Ele tem que pagar ou, se você quiser, pode acabar preso ou ter os bens penhorados.
Não fique conversando, procure um Advogado ou a Defensoria Pública.
Acontece que o meu ainda é alimentos provisórios, entrou na fase de cumprimento de sentença, o pai com medo de ser preso veio atras pra fazer acordo, parcelei e foi homologado pelo juiz, ficou de ele pagar a parcela e o valor da pensão mensalmente, acontece que outras pensões estão vencendo e ele e o acordo nao está sendo pago, ele paga valor bem inferior, nao chega a dar nem o valor da pensão, tentei entrar com outra execução sobre esses meses que estão vencendo agora e me disseram que não é possivel porque ainda terá audiência pra fixar valor definitivo. Quando o juiz homologou ele suspendeu o feito, nos termos do artigo 922.
Agora fica a questão, ele fez isso pra nao ser preso, fez acordo pra fugir, ele pode ainda ser preso por nao ter cumprido? Ou entra em penhora de bens? Sabendo que ele nao tem bens, nao adiantaria.
Veja, fica muito difícil comentar ou responder sem conhecer o processo. O normal nesse tipo de acordo seria prever que não cumprimento pontual implicaria na decretação da prisão civil (automaticamente). Converse com o seu advogado, se ele sabe o que está fazendo deveria ter previsto no acordo a possibilidade de não pagamento.
Agora, se o acordo foi mal redigido, então você está frita (nada pode ser feito a não ser esperar).
@@GedielAraujo quem fez o acordo foi o advogado dele, a minha advogada só colocou que aceita e que era pra juntarem no processo os comprovantes, coisa que nem fizeram, a alternativa que ela deu foi peticionar no processo que não esta sendo cumprido, mas meu medo é o juiz pedir penhora de bens ...
Os meses que estão vencendo, que não fazem parte do acordo, realmente eu consigo entrar com outra execução de alimentos depois da audiência?
@@emersonfogaca7367 não tem como eu apontar solução para um processo que não conheço; a solução tem que vir da sua advogado, que é quem deveria ter feito o acordo.
@@GedielAraujo Tudo bem, agradeço pelas respostas. Infelizmente acredito que não tem outra alternativa a não ser esperar.
Muito bem explicado, no entanto devemos atentar para pela prescrição.
Obrigado Vicente, bem colocado. Abs. Gediel.
Bom dia Dr. Gediel parabéns pelo vídeo...os primeiros 8 anos do meu filho não paguei pensão e isso gerou uma execução de alimento em 2018 fiz um acordo de 20 mil e não consegui cumprir hoje ele com 19 anos de idade entrou na justiça e vai seguir com o processo posso ser preso por não ter cumprido?...a dívida estava em 100 mil reais antes do acordo será que o acordo feito será quebrado?
Agradeço Bom dia.
Anderson, claro, o seu filho pode sempre executá-lo, mas no Direito existe uma coisa chamada de "prescrição"; ou seja, o credor tem um certo prazo para cobrar o débito, senão perde o direito. No caso de alimentos, o prazo é de dois anos, mas a ocorrência ou não da prescrição depende do estado do processo. Consulte um Advogado.
Dr. Gediel. Acompanho sempre os conteúdos relevantes postados no canal. Gostaria de, com todo respeito, alertar que o áudio pode ser melhor otimizado. Basta comparar com a música de chamada dos vídeos (vinhetas) com o som de seu microfone.
Ressalto, porém, que o conteúdo é de grande valia.
Oi, obrigado pelo alerta, tenho tentado melhorar. Confira os vídeos mais recentes e, por favor, me dê um retorno se melhorei nesta questão. Abs.
@@GedielAraujo , Dr. Obrigado por interagir. E obrigado pelas aulas !
@@azeredocanoasrs3934 fico à disposição.
Boa tarde Dr.
Entrei com a ação de execução em fevereiro de 2018, mais até o presente momento não tem nenhum resultado.
Nem é preso e nem paga.
O que posso fazer diante disso?
Olha, não tem como comentar processo que não conheço; você deveria conversar com o seu advogado e entender o que está acontecendo. Existem processos que de fato não chegam a lugar nenhum, normalmente porque não se encontra o executado.
Cool!
Obrigado 😊
No caso de cobrar em 2 petições, as duas entram como cumprimento de sentença, ou são ações autonomas?
As duas são "cumprimentos de sentença", ficam apensas ao processo principal, quando a execução for protocolada no mesmo fórum.
Doutor, boa noite, uma duvida, estou com um caso em que o genitor esta devendo 06 meses, desde de janeiro de 2024, sendo assim, eu devo entrar pelo rito da penhora entre os meses de janeiro a março e um outro cumprimento pelo rito de prisão referente ao meses de abril e junho, seria isso ?
Veja, isso mesmo.
Ambas as petições devem ser protocoladas como apenso ao processo principal, mas de forma individual, gerando cada uma um incidente processual próprio (cuidado com os códigos).
Você encontra modelos de ambas as petições nos meus livros Prática no Processo Civil e Prática no Direito de Família.
@@GedielAraujo professor quero comprar seu livro, pode por favor me encaminhar o link ? Obrigada
Olá Dr.Gediel
Tenho 44 anos de casada e
70 anos de idade.(ambos temos a mesma idade)
Queremos nos divorciar pois já não nos entendemos mais.
O que devo fazer?
Por favor de ajude..por onde começar?
Oi, Livi, que pena; divórcio é sempre um momento difícil em qualquer idade.
O primeiro passo é procurar um Advogado ou a Defensoria Pública.
Tenho dezenas de vídeos sobre o tema no meu canal, assista, se informa; lembre-se é mais difícil enganar quem conhece os seus direitos.
Dr eu dei entrada num cumprimento de sentença em 2017 e só foi intimado agora em 2019 Ser a cobrado todos esses meses q ficaram p trás
Aurileda, como regra as prestações vincendas estão automaticamente incluídas na cobrança. Converse com o seu advogado que ele vai lhe explicar. Abs. Gediel.
Bom dia, Dr Gediel! Gostaria de saber se na ação de Cumprimento de Sentença pelo Rito da Penhora podem ser cobrados as parcelas vencida dos alimentos provisórios ou só cobrar os a partir da data de quando a sentença foi proferida?
Oi, Thaís, pode sim cobrar tudo pelo rito da penhora; a única limitação que a lei impõe é quanto ao rito que leva à prisão civil do devedor. No meu livro Prática no Processo Civil você encontra modelo editável das duas formas de petição. Abs.
Bom dia prof, se o devedor optar pela prisão pois não possui condições de pagar os valores devidos, após o cumprimento da prisão ele pode entrar com pedido de revisão do valor da pensão a vencerem no futuro?
Oi, Daiane, entrar com pedido de revisão ele pode sempre (antes, durante e depois), AGORA, conseguir a revisão é muito difícil, seja antes, durante ou depois da prisão.
Boa noite Dr. Tenho pensão atrasada desde o início da fixação uns 18 meses de atraso , mas já estão descontado do meu holerite , e tenho uma obrigação de prestar alimentos, ( penhora ) nesse caso mesmo descontado do meu holerite posso ser preso ? Ou vão descontar do meu holerite os atrasados também ?
Sim, você pode ser preso (é uma possibilidade); a lei permite a penhora do salário em até 50%.
Obrigado pela resposta Doutor,
Prefiro que descontem 50% do meu salário então , assim ninguém sai perdendo .
Se eu for preso vao me demitir e a minha filha fica sem dinheiro também , a mãe nesse caso tem que pensar ser inteligente também
@@mariasofia6216 esse é um bom argumento que o seu advogado deve usar; veja, o importante é estar pronto para pagar o que deve num período razoável de tempo.
Eu quero fazer o dna e a mae ficou em casa dois meses apenas e eu trabalhava fora .e logo apois foi embora e disse q tava gravida e pidi o dna e ela m ameacou dizendo q eu iria ter q pagar multa a ela .isso pod acontecer
Weverton, não, isso não pode acontecer. Veja, se vc não é "casado" formalmente com esta Senhora, vc não tem nenhum obrigação. Se ela entende que vc é o pai deve procurar um Advogado ou a Defensoria Pública, vc então será chamado a se manifestar; neste caso, é só dizer que tem dúvidas sobre a paternidade e pedir o exame de DNA. Se a mulher "nada fizer", simplesmente esqueça do caso. Abs. Gediel.
Sim blz mais ficamos um período muito curto. Ela veio pra minha casa em novembro e em Janeiro foi embora. Nao teve nenhum vínculo estendido n foi um lance q n deu certo éramos muito diferentes
Sabe me dizer se por exemplo o juiz decretou 30 dias de prisão ele não pagou o adv pode pedir junto ao juiz q esse prazo de prisão pode ser estender até alcançar os 60 dias?
Oi, Tainara, normalmente isso não é possível.
Tenho um vídeo onde explico como isso funciona, confira, se ainda ficar em dúvida deixe um novo comentário:
ruclips.net/video/d2cRSYcy7Hg/видео.html
O meu demorou 5 anos para sair a sentença
Obrigado pelo registro. 😊🙏
Ofício expedido em caráter de urgência demora quanto tempo?
Oi, Aninha, a celeridade depende das pessoas envolvidas no ato processual; tudo pode ser muito rápido, se o escrevente assim o quiser. a implantação do desconto da pensão em folha de pagamento normalmente demora de dois a três meses.
Olá Dr. Gediel, e possível dentro de uma execução pelo rito do 528 NCPC, após diversas tentativas frustadas do cumprimento da prisão, em que se arrasta e a dívida se acumula a mais de 5 anos (R$100.000,00), eu pedir a conversão para o 523 dos valores mais antigos para tentar o bloqueio do saldo do FGTS do devedor?
LP, questão interessante. Veja, na minha opinião a conversão de rito sempre é possível, visto que ela é faculdade do credor, mas "dividir" o débito com escopo de manter o mandado de prisão é mais complicado. Talvez seja mais fácil vc simplesmente requerer ao juiz, diante do não pagamento e da impossibilidade do cumprimento do mandado de prisão, a expedição de ofício à CEF com escopo de verificar a existência, ou não, de algum saldo em contas do FGTS; tudo isso, sem prejuízo do mandado de prisão já expedido. Verificado a existência de saldo, daí vc requer a penhora e a transferência para conta judicial junto ao juízo e abate do débito. De qq forma, devo observar que se o executado é "fugitivo" da justiça é bem provável que vc não encontre nada nas contas dele do FGTS. Em resumo, se fosse meu caso eu pediria a providência da expedição do mandado, antes de mais nada. Boa sorte. Abs. Gediel.
Muito Obrigado Dr. Gediel.
Dr. Ele ficou com meu filho um periodo, agora voltou comigo mas ele não paga 20%decretado em sentença paga um valor que acha certo .pedi execução de alimento.e hj ele tem mais um filho se ele pedir revisonal posso pedir pra tirar os 13 ,ferias fgts, e manter os 20% e pedir a diferenca dos últimos 3 meses.
Erica, não sei se entendi a sua dúvida; veja, são assuntos diferentes, um não está subornado a outro. Se ele pedir revisional o juiz vai analisar, mas pedindo ou não ele tem que pagar tudo que está previsto na sentença (do jeito que foi imposto pelo juiz); se ele não vem pagando "tudo" você pode e deve cobrar o que não está sendo pago.
Professor boa tarde, determinou alimentos provisórios em 26 maio, e o reu foi citado em 14/07, de 2023. Ele ira pagar somente após a citação? Ou seja o primeiro pagto sera apartir do dia 10 de agosto de 2023, ?
Veja, há um entendimento da justiça que os alimentos provisórios são devidas a partir do momento que o juiz os fixa; converse com o seu advogado.
Doutor a minha filla tem doze anos se o pai vim pegar ela pra sair com ele se ela nao quiser aconpanhar eleé obrigada a ir nao mexi em guarda dela so mexi na pensao mas quero que a decisao dela seja respeitada minha filla é timida mas sempre deixeixo ela em relacao ao pai tenho essa duvida como ela ainda é de menor nao sei se ela é obrigada a acompanha ele a relacao de pai e filla dos dois sao boas nao tenho que reclamar nesse ponto
Oi, tenho um vídeo onde explico o assunto, mas, em resumo, a sua filha não é obrigada a visitar o pai se não quiser, principalmente nesta idade. Contudo, é necessário muito, muito, muito, muito cuidado mesmo da sua parte, visto que em nenhuma hipótese a decisão dela deve ser influenciada por você, na verdade, o que a Justiça espera e vai cobrar de você é que você a incentive a visitar o pai, não o contrário.
De qualquer forma, é prudente regulamentar o tema na justiça.
Confira o vídeo sobre o tema:
ruclips.net/video/9-nqwBvVic8/видео.html
@@GedielAraujo oi doutor gerdeu eu tinha essa duvida mas eu sempre deixei os dois como pai e filla a vontade eu quero que eles tenha uma bia amizade nao mexi na justica sobre a guarda dela ate agora porque eles sempre se deram bem e eu quero o bem dos dois minino tu responde rapido igual um foguete valeu ai doutor
Eu penso siiii não responsabilidade não fassa filho as crianças tem necessidades são pequenos não trabalha um bom pai devi pensa no filho pronto heee sangue dele afee como podia não paga para ajuda a cria o filho não hesite ex filho oremos
Obrigado por registrar a sua opinião.
Tem que peticionar nos próprios autos da ação de alimentos? ou executar a sentença separado?
Jenifer, o código de processo civil diz que a execução de alimentos deve ocorrer nos próprios autos, mas na prática isso é um pouco diferente; nos processos físicos, normalmente o juiz determina que a petição seja autuada em apenso e nos processos eletrônicos se abre um incincidente; a petição que requer o início da execução tem certos requisitos, consulte um advogado ou confira modelo no meu livro Prática no Processo Civil. Abs. Gediel.
Sei o endereço da pessoa e sei que a pessoa possui bens que poderiam ser penhorados para quitar a dívida, moro em SP capital. Quanto tempo levaria pra eu começar a receber as parcelas das pensões atrasadas? Ou o valor integral, caso a pessoa tenha como pagar a vista. A execução de alimentos nesse caso pode levar anos?
Oi, Camila, no geral, a justiça é lenta, mas quanto mais cedo você começar, mais cedo irá receber. Não há como prever o tempo de um processo, muitos fatores pode influenciar na duração, MAS, veja, você já está começando bem, sabe o endereço dele e sabe ainda que ele possui bens, isso é um ótimo começo, afinal "cobrar" no Brasil não é tarefa fácil.
Obrigada pela aula!
É possível cobrar alimentos provisórios pelo rito da prisão?
É possível o rito da prisão por atraso apenas de um mês?
Oi, Joyce. Claro, é sim possível (tem modelo no meu livro Prática no Direito de Família. Também, sim. Veja basta ter uma parcela vencida para o credor poder entrar com execução de alimentos, MAS normalmente se espera ao menos vencer a segunda parcela para se evitar prejuízo; imagina, por exemplo, que a parcela vence dia 10, no dia 11 você ajuíza a ação e no dia 15 o devedor paga a pensão; você vai ter que desistir do feito e vai ficar no prejuízo.
professor uma dúvida, a exequente tem o título judicial de uma sentença de determinada Comarca e agora quer executar em outra Comarca, pois não mora mais na mesma cidade, em regra ela tem que entrar no mesmo foro que teve a sentença ou pode pedir cumprimento da sentença na Comarca do novo local em que reside?
Isadora, ele pode sim entrar com a execução no local de sua residência atual, a lei processual autoriza expressamente que assim se proceda. Consulte um advogado. Abs. Gediel.
Professor obrigada pelas explicações sobre o tema, tenho uma dúvida no caso do não pagamento mesmo após a prisão, entendi que obrigatoriamente o procedimento passará a ser o da penhora, porém, entra novamente ou automaticamente passará ser o rito penhora?
Aline, após o executado ser solto o juiz normalmente abre vista para que o exequente se manifeste, requerendo o prosseguimento do feito nos termos do art. 530 do CPC. Há um entendimento jurisprudencial de que o executado "não pode" ser preso uma segunda vez pelo mesmo débito, daí que a cobrança das pensões vencidas até o dia em que o executado deixa a prisão devem necessariamente seguir o rito da penhora; veja, o débito não perde a natureza alimentar, apenas não se pode mais prender o devedor. As pensões que se venceram depois da soltura do executado deverão ser cobradas em novo procedimento que, por sua vez, pode levar a novo pedido de prisão civil. Abs. Gediel.
Tenho um caso de 12 meses em atraso, posso fazer uma peça requerendo os 3 últimos meses e depois outra requerendo os demais? Ainda, uma terceira para revisional?
Valéria, pode sim. Nenhum problema. Vc encontra modelo nos meus livros Prática no Processo Civil e Prática no Direito de Família. Abs. Gediel.
O que fazer no caso de alienação parental e constrangimentos?
Oi, Barbara, depende muito das "circunstâncias" do caso; MAS, no geral se deve denunciar o caso para o Ministério Público e para o Conselho Tutelar para providencias de natureza criminal; a parte interessada pode ainda entrar com ação buscando a modificação da guarda dos menores, assim como cobrar indenização por danos morais.
Qdo a criança foi registrada após averbação judicial com provas de DNA e o Pai foi sentenciado a um salário mínimo mensal, e que quando o oficial d justiça foi lhe entregar a notificação, ele não foi encontrado, passou -se 20 anos , agora foi encontrado qual o procedimento?
Maria, se já não existe um processo de execução, muito desta dívida já está prescrita (ou seja, não pode mais ser cobrada judicialmente). Se o beneficiário ainda precisa da pensão (tem menos de 24 anos e esteja estudando), pode iniciar processo de execução.
Quando para de pagar a pensão aos 18 anos,e depois de 5 anos a pessoa cobra os atrasados pois ela é estudante mais e amasiada a pensão prescreve ou o pai é obrigado a pagar?
Aline, primeiro, a pensão não acaba automaticamente quando o alimentando faz 18 anos; para que o devedor se veja livre da pensão deve ajuizar uma ação (ação de exoneração de pensão). Segundo o Código Civil o credor perde o direito de cobrar as pensões vencidas há mais de 2 (dois) anos, mas isso somente após o credor completar 18 anos, visto que a "prescrição" não ocorre contra incapazes. Consulte um advogado. Abs. Gediel.
Olá Dr.Geidel , boa noite!
Caso o executado não tenha nenhum bem a ser penhorado? Ele vai ser preso novamente? O que acontece nesse caso?
Oi, Rafael, não pelo mesmo débito; o homem pode ser preso uma segunda, uma terceira, uma quarta vez (e até mais), mas "nunca pelo mesmo débito"; ou seja, depois que ele é solto, começam a vencer novas pensões e o credor pode, por estes novos débitos, requerer novamente a prisão dele.
Os débitos pretéritos só podem ser cobrados por meio da penhora de bens; se não houverem bens e renda (o salário pode ser penhorado), então a execução é arquivada e o débito acaba prescrevendo.
Boa noite tenho algumas dúvidas tenho uma filha de 17 anos a juíza determinou o dia da visita mas sempre que eu vou fazer a visita ela se recusa a sair comigo o que devo fazer?
Luciano, nesta idade que ela se encontra nada pode ser feito; se ela não quer te ver, você tem que aceitar e dar "espaço" para ela.
@@GedielAraujo mas se eu parar de dar pensão eu posso ser preso mas meu direito cadem?
@@lucianomenezes7578 se você quer vê-la neste idade, precisa conquistá-la, nenhum juiz vai "obrigá-la" a ficar com você se ela não quiser.
@@GedielAraujo ou seja só tenho deveres sem direitos
Se uma pessoa descumpre uma ordem judicial pode isso?
O FGTS que fica retido pode ser pago como penhora para os alimentados? Pq o meu ex marido já está há 3 meses sem pagar pensão, porém ele uma parte do FGTS dele ficou retido e pelo que eu entendi esse dinheiro poder ser liberado para o meu filho. Pode me explicar por favor
Rhay, muitos acordos de pensão incluem participação no FGTS, mas, sem conhecer o processo, não tenho como lhe dizer. Converse com seu Advogado.
Dr. Se iniciou o processo pelo rito da penhora e as pensões durante o processo venceram, pode posteriormente cobrar pelo rito da prisão essas que venceram ?
Oi, Caroline, tem que entrar com outra petição, mas, claro, é possível buscar um rito diferente.
@@GedielAraujo então posso peticionar pedindo que essas últimas que venceram mesmo que tenha iniciado pela penhora pode ser pelo rito de prisão ? Outra dúvida Mestre em relação a atualização da planilha de débitos , preciso esperar o juiz pedir pra atualizar ? Ou posso fazer a requerimento?, obrigada por responder e tenho o seu livro ❤️
@@carolineandrade2666 veja, não foi isso que quis dizer. Veja, no processo atual você deve, na minha opinião (e falo sem conhecer o processo), peticionar informando que a partir de "tal mês" irá cobrar a pensão em "procedimento autônomo" pelo rito do art. 528 do CPC; dito isso, você então preparar um novo pedido de cumprimento de sentença e faz o protocolo usando código próprio do e-saj; você então irá ficar com dois procedimentos autônomos, apensados aos autos principais.
Você pode sim apresentar novos cálculos no processo da penhora, agora, depende, claro, da fase que ele se encontra (pode não ser necessário).
Dr caso eu opte por entrar com os dois pedidos pensão e penhora separadamente, devo mencionar na execução sob rito de prisão somente os 3 meses, ou posso demonstrar todo o período da dívida?
Oi, Carla, veja, ao contar os fatos pode até mencionar que o período é grande e que o credor está então fazendo dois pedidos de execução, sendo que "nesta petição" irá cobrar somente os últimos três meses pelo rito da prisão conforme permissivo do art. 528, § 7º, CPC).
Contudo, isso não é uma exigência legal; pode simplesmente não dizer nada e cobrar os três meses.
no caso de um filho que precisa fazer uma cirurgia que custa 2000,00 reais e o valor da pensão é de 550,00 reais, pode-se pedir um valor extra para cobrir este gasto?
Antônio, em princípio, NÃO; a obrigação do pai ou da mãe se limita ao pagamento do valor estipulado na Justiça.
"imagino" que dependendo das circunstâncias, do tipo de cirurgia, da renda dos pais, da idade do filho, da urgência, do pai ou mãe ter ou não plano de saúde, "talvez", um grande talvez, seja possível entrar com uma ação individual contra o devedor de alimentos, visto que a obrigação de solidariedade entre pais e filhos é eterna e constante.
Será necessário explicar porque a cirurgia não pode ser feita pelo SUS, assim como a sua urgência (comprovada por laudo médico).
Lembro que cabe ao "Estado" garantir a todos os cidadãos acesso aos meios necessários para o tratamento de qualquer doença; se isso não for feito de forma voluntária, o interessado pode entrar com ação contra o ente público mais próximo (município, estado ou união).
Estou com um processo de pensão
Meu ex não paga a 4 meses e até agora não fez o pagamento e ele entrou com exoneração por carta precatória
O que acontece,agora?
Deise, enquanto um juiz não declarar a "exoneração" a pensão é devida e pode levar o devedor à prisão. São duas situações diferentes, por ora você pode e deve cobrar a pensão; o valor é devido e deve ser pago. Consulte um advogado ou a Defensoria Pública. Abs. Gediel.
@@GedielAraujo
Agradeço pela atenção
Dúvida prof.
Execução de alimentos em Comarca diferentes!?....A dissolução de união estável foi feito em uma cidade...e agora eles mudaram-se...para um outro município!? A onde protocola a Execução de Alimentos!?? Se uma Comarca fica longe da outra!?? Dúvida cruel!??
Oi, Andra, na verdade é bem simples; em princípio, a execução de alimentos deve ser feita no Foro do local onde reside o exequente (o credor), embora este possa também optar por ajuizar o cumprimento da sentença no foro de domicílio do executado.
O cumprimento é feito por meio de uma petição inicial, onde se junta cópia do título executivo (tem modelo no meu livro Prática no Processo Civil).
Obrigadaaaa!! Vou comprar o livro sim!! Muitooo obrigadaa mesmo!!..
Sem documentos do suposto pai não a como excutar
Russo, é possível sim; a justiça tem recursos. Consulte um advogado. Abs. Gediel.
Caro professor, na sua experiência o senhor já viu algum Juízo admitir a cumulação de ritos?
"cumulação de ritos", não, nunca vi.
Doutor é certo o juiz ,incluir o nome do suposto pai,qdo o suposto pai não contesta defesa?
Santos, se o genitor citado não contesta, não impugna o pedido, a atitude dele é tida como "concordância tácita" com tudo o que foi dito. Então, sim, está de acordo com a lei. Mas veja, o melhor é vc consultar pessoalmente um advogado. Abs. Gediel.
Dr. Gediel, parabéns pela aula. Não pago pensão acho que desde 2015. A minha ex esposa sempre foi muito intransigente em relação a visitação mesmo com todo o processo legal para isso. Sempre fui privado das visitas e com isso havia uma odisseia para que tivesse os direitos assegurado a visitação. Isso expunha a criança a uma violência emocional o que me deixou revoltado e me levou a tomar a decisão de não mais pagar a pensão. Hj, veio em minha casa policiais civis e quem os recebeu foi outra pessoa. Se caso seja para execução de pensão ou até mesmo a prisão posso usar ao meu favor os documentos com os quais provo o motivo da minha decisão em detrimento da irresponsabilidade da mãe?
Oi, Francisco, não, são coisas distintas; ou você paga tudo que deve, ou se prepara para passar um tempo na prisão.
De qualquer forma, o melhor é procurar pessoalmente assistência jurídica, eles vão continuar te procurando e mais cedo ou mais tarde você será encontrado (sempre acontece).
Entrei com a açao de alimentos so q o genitor n foi encontrado dai meu adv disse q ia passar mais 1 mes para ele ser citado se o genitor nao for encontrado o que acontece .
Dny, isso complica bastante as coisas, não só quanto ao tempo do processo, mas principalmente a sua "eficácia"; afinal, o objetivo é justamente receber o valor da pensão. É possível dar continuidade ao processo mesmo que o réu não seja encontrado.
@@GedielAraujo pois e no dia q a citação foi para o endereço o pai do genitor disse q n o conhecia ..triste neh um pai acoitar a inrresponssabilidade do filho...eu posso pedi para meu adv citar o avo???..obrigada por tira minhas duvidas ..que Deus abençoe..
@@dnysantos4305 a citação é sempre "pessoal"; o réu tem que ser encontrado pessoalmente ou a citação deve ser feita por edital (que é bem demorado e complicado); uma possibilidade para você discutir com o seu advogado é a possibilidade de, eventualmente, processar os avós (pais do réu), por alimentos.
Boa tarde.
Minha mãe recebe a minha pensão, no cartão dela. Que é debitada, do salário do meu pai automaticamente.
Porém, ela se mudou. E levou minha pensão.
Meu pai acha certo, pelo fato de eu já ter 18 anos, há toma conta da minha pensão, para fazer minha faculdade.
Fiz uma conta só minha, e entrei na defensoria, e mandei todos os dados, para eles.
Eles enviaram ao juiz, na busca de uma confirmação, para realizar as trocas.
Porém, até agora, já se passando 2 meses, nada ainda
É normal?.
O que poderia fazer para agilizar o processo?.
Giovanna, a justiça é demorada mesmo; neste caso é necessário desarquivar o feito, depois esperar o juiz despachar, depois o escrevente ter tempo de fazer o ofício e ainda precisa esperar a empresa implementar a mudança; tudo isso demora de dois a cinco meses. Para agilizar você pode: (I) cobrar a defensoria pública, certificar-se de que eles fizeram o pedido e o estão acompanhando; (II) se houver atendimento presencial no fórum em questão, vá até o cartório e peça para conversar com o escrevente responsável, diga a ele que tem pressa, que precisa do dinheiro e solicite educadamente que o seu caso seja apressado.
@@GedielAraujo Eles me disseram que meu pedido está na pilha de digitação. Tem que aguardar o cartório digitar, e o juiz assinar.
Isso significa que o juiz já leu?. O que está perto?.
@@giovannabenicio4224 pelo que você diz, o juiz já determinou a expedição, falta apenas o cartório cumprir o que ainda pode demorar meses.
Na prática demora para que o devedor seja citado para pagar no prazo de 3 dias?
Aegla, uma resposta precisa a sua questão dependeria de se conhecer a vara onde corre o processo e a região onde mora o executado. Explico, embora a lei seja igual para todos os processos, a execução dos atos processuais ocorre de forma diferente em cada vara, dependendo do grau de zelo dos servidores envolvidos e da quantidade de processos daquela vara em especial; também o local da residência do executado pode influenciar, visto que nem sempre é fácil encontrar o endereço (ruas inexistentes, números errados etc.), também o devedor costuma se esconder, dificultando as coisas. Para que tudo acontece de forma mais rápida é importante uma atuação firme do advogado e de que conste da petição não só o endereço residencial do devedor, mas também o seu endereço comercial e o seu telefone, a fim de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça. Abs. Gediel.
Gediel Araujo Olá, boa noite! Obrigada pela resposta. Menos de um mês atrás foi a aij para estipular o valor da pensão, que foi tudo ok. E agora a ação de execução dos 2 anos anteriores, que como eu disse já vai fazer 1 mês da aij e o advogado da credora ainda não tem respostas sobre a execução, ao meu ver ele tá demorando bem. E quanto mais demorar para entrar menos meses terá direito pra receber, não é mesmo?
O devedor mora na cidade de Campo Limpo Paulista- SP e a credora em Paraíba do Sul- RJ. Att.
Aegla, verdade, quando mais rápido se agir, mais rápido será a resposta da justiça. Abs. Gediel.
Professor, como faço no caso do devedor que paga valor menor daquilo que ficou estipulado em sentença. No presente caso, ficou determinado um salário mínimo e o devedor paga 300 reais por mês e isso já tem bastante tempo. Eu pensei em entrar pelo rito da penhora... pode me dar uma dica ?
Oi, Rosilaine, o devedor só cumpre efetivamente a sua obrigação se pagar todo o valor, se ficar faltando um real que seja, o credor pode ajuizar a execução de alimentos (cumprimento da obrigação de prestar alimentos). A solução para o caso apontado por você é bem simples, você pode fazer duas petições, uma cobrando a diferença das três últimas prestações sob o rito da prisão civil e outra cobrando as demais prestações sob o rito da penhora. Estas petições podem ser protocoladas ou distribuídas, conforme o caso, simultaneamente.
Você encontrará modelos e orientações no meu livro Prática no Processo Civil, 24º edição.
@@GedielAraujo olá Dr. já estou me programando, irei adquirir seus livros 📚obrigada por me responder sempre ! Posso requerer todo período retroativo... são anos que ele paga valores menores. Dei uma pesquisada e farei isso ! O Sr tem algum livro ECA ? Eu quero tbm ! 🧡🙏
@@rosilainebattista9737 veja, Rosilaine, a "prescrição" não corre contra menores (art. 197, II, CC), então, sim, você pode cobrar todas as diferenças não pagas pelo rito da penhora.
Sim, tenho um livro sobre Prática no ECA. Consulte o site da editora GRUPOGEN para conhecer todos os meus livros, basta digitar meu nome (tem um lnk na descrição deste vídeo).
Quantos dias demora para chegar na mão do executado o pedido de execução de alimentos?
Oi, Erika, há vários aspectos que influenciam neste "tempo"; (I) presteza do advogado, do juiz e do oficial de justiça; (II) dificuldade para encontrar o executado (muitas vezes o devedor se esconde e dificulta as coisas).
No geral, se não houve problemas, o executado costuma ser citado num prazo de 40 a 60 dias.
@@GedielAraujo obrigado🙏
E quando o pai e policial ele responde normal?
Oi, Jackeline, sempre, não faz qualquer diferença qual é a profissão do devedor (para a lei, ao menos).
@@GedielAraujo e para onde se manda ofício para ser descontado em folha a pensão ? Pq tem uns 4 anos q eu mando para o batalhão onde ele trabalha e não se cumpre
Sabe me dizer ?
@@jackelinepires-tr6ms posso dizer que nunca é para o batalhar, isso com certeza; o ofício deve ser mandado para o órgão que faz o pagamento, normalmente a Fazenda Pública do Estado.
Então, veja se entendi: Se o credor deixou de receber desde nov/2017, por exemplo, eu posso entrar com "cumprimento de sentença- rito de penhora" cobrando de novembro a março (dentro dos autos que fixou os alimentos) e num processo apartado (Execução- rito de prisão) cobrando abril, maio e junho? é isso? Obrigada!
Isa, a ideia é essa, duas petições requerendo "cumprimento de sentença" (Execução de Alimentos), uma por cada rito. Se no local os autos são físicos, vc monta as petições e protocola, normalmente o juiz determina que as petições sejam autuadas em apenso (na prática, nunca se faz realmente nos "mesmos autos" para se evitar confusão). No caso de autos eletrônicos, também se protocola de forma independente, sendo que cada petição vai constituir um incidente em apenso aos autos principais. Veja, não obstante o declarado expressamente na lei, em nenhum dos casos a petição é realmente juntada nos autos principais; mas, formalmente o incidente é considerado que se estive nos próprios autos (ele passa a fazer parte). Abs. Gediel.
Eu não entendo por que se fala tanto em pensão mais na pratica não funciona asim e é dificil de mais conseguir na maioria dos caso hà maioria das Mães se vira sozinha pra cria hà criança pai ta nem ai e há justiça não faz nada.
Oi, Elineide, na verdade a justiça funciona sim (é lenta, mas funciona); agora, quando o indivíduo não presta (mau caráter), não há justiça que dê jeito.
@@GedielAraujo Oi uma verdade nua e crua você falou, caràter vem de berço quando não se tem ai é só hà misericórdia de Deus mesmo na causa.
👏👏👏 faltou apenas a parte que é justificada pelo executado;
Obrigado pela observação.
A como prescrever valores em atraso de pensão alimentícia no momento que o filho tem 32 anos, casado , trabalha e nunca se interessou pelo pai ?
Marcos, todas as dívidas tem prazos de "prescrição" (tempo em que podem ser cobradas na justiça); mas, veja, o vínculo entre pais e filhos é eterno, gostem eles um do outro ou não.