Segurança Pública Municipal | Diferenças entre Guarda Municipal, Polícia Civil, Militar e Rodoviária

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  • Опубликовано: 4 фев 2019
  • No segundo vídeo da sequência, Maryanne Mattos explica o que é segurança pública e de que forma os agentes de fiscalização atuam para garantir a segurança nas cidades.
    Para se aprofundar mais no tema Segurança Pública no Brasil, não deixe de acessar:
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    Para ficar por dentro de TODOS os órgãos de Segurança Pública do Brasil, confira este texto do nosso portal: www.politize.com.br/seguranca...
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Комментарии • 227

  • @Politize
    @Politize  5 лет назад +11

    Para complementar o vídeo e ficar por dentro de TODOS os órgãos de Segurança Pública do Brasil, confira este texto do nosso portal: www.politize.com.br/seguranca-publica-brasileira-entenda/ 😎

    • @ricardoluiz6362
      @ricardoluiz6362 3 года назад +2

      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
      I - polícia federal;
      II - polícia rodoviária federal;
      III - polícia ferroviária federal;
      IV - polícias civis;
      V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
      VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    • @luizhenriquebritogonzaga7537
      @luizhenriquebritogonzaga7537 Год назад

      @@ricardoluiz6362 Somente isso, o resto é invenção............

    • @ricardoluiz6362
      @ricardoluiz6362 Год назад

      @@luizhenriquebritogonzaga7537Está desatualizado, agora ps antigos agentes penitenciários estão no rol da segurança pública como Policiais Penais! Coragem para poucos!!

  • @DiegoSantos-gh5pv
    @DiegoSantos-gh5pv 5 лет назад +22

    Excelente explanação. Parabéns pelos esclarecimentos.

  • @ClovisSimas-vx4tt
    @ClovisSimas-vx4tt 2 месяца назад

    Esta e um grande guerreira parabéns fiquei com deus de um abraço au dias e o Leandro

  • @marceloclimaco1752
    @marceloclimaco1752 5 лет назад +12

    Excelente! Vídeo esclarecedor. Obrigado Politize e a Maryanne Mattos pelos esclarecimentos. Enriquecedor.

  • @EL-BAINY
    @EL-BAINY 3 года назад +4

    Assistido em 25/04/2021, esse vídeo foi apresentado ano passado (Junho de 2020) no curso de formação da Guarda Municipal de (Areal / RJ), achei muito interessante essa questão que relacionamento também é segurança pública, uso essa fala até hoje nas conversas do dia a dia.

  • @gleisongoncalvesdeoliveira9732
    @gleisongoncalvesdeoliveira9732 2 года назад +1

    Exemplo de secretário(a) de segurança pública.Precisamos de gestores assim aqui em Belo Horizonte MG.

  • @AILTONPAVELINO
    @AILTONPAVELINO 2 года назад +2

    Aqui em Belo Horizonte tem de melhorar e ajudar os Guardas Municipais e logo na linha reflete para a população um segurança e assistencia social cada vez melhor.
    👊👍🏾🙌🏾🙌🏾🙌🏾

  • @airesfaleiro8509
    @airesfaleiro8509 Год назад

    Excelente nobre Comandante. Conteúdo deveria ser dado como aula aos nossos estudantes criança e adolescentes.

  • @gesercardoso8723
    @gesercardoso8723 5 лет назад +17

    Sou GCM a trinta anos e j fazíamos muitas prisões., mas a cada dia somos mais forte pela competência. Parabens a sra pela divulgação. E espero o reconhecimento a aposentadoria especial.

    • @clovisparo369
      @clovisparo369 4 года назад +2

      vai lá tomar conta do cemitério

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 3 года назад +1

      Conforme art. 144 da CF/88, Guardas municipais não estão inseridos no roll dos Órgãos que compõem a segurança pública no Brasil. Guardas municipais são Órgãos facultativos que competem suas criações pelos prefeitos. As competências e finalidades, se criadas, estão definidos no parágrafo 8° do art. 144 da CF e também de Agentes de trânsito, por entendimento do STF. Agentes das Guardas municipais são agentes administrativos das prefeituras, assim como é um agente da vigilância sanitaria, visto que a CF afasta a competência dos municípios em que se trate de Segurança pública. A diferença hoje entre um policial militar e um guarda municipal é que o primeiro atua em nome da autoridade de trânsito ou em nome da autoridade policial judiciária enquanto que o guarda municipal apenas em nome da autoridade de trânsito. Vejamos o que diz o art. 144 da CF:
      DA SEGURANÇA PÚBLICA
      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
      I - polícia federal;
      II - polícia rodoviária federal;
      III - polícia ferroviária federal;
      IV - polícias civis;
      V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
      VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
      Como se vê, a CF limita e define os órgãos que competem a segurança pública no Brasil.
      O inciso VI - policias penais foi acrescentado por uma PEC/19 e assim se espera com as Guardas municipais. Só assim a segurança pública fará parte dos municípios.
      A lei 13.022/14 define que:
      DAS COMPETÉNCIAS
      Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
      Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
      Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
      Do art. 5° se extrai o seguinte trecho: "...respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:"
      Qual é a competência das polícias
      Militares dada pela CF:
      (..)
      "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
      Então, o próprio estatuto das guardas municipais define que o que compete às polícias militares não competem as guardas municipais.
      Conclusão: é nulo de pleno direito Atos praticados pela administração pública se não tem competência para fazê-lo.

    • @ricardoluiz6362
      @ricardoluiz6362 3 года назад +1

      @@clovisparo369 kkkkkkkkkkkkk

    • @GCM-Pereira.
      @GCM-Pereira. 2 года назад

      @@aleisterpaulo6006 amigo, o Susp trás a guarda como agente operacional de Segurança Pública, a guarda é órgão instituído por lei. O próprio STF já reconheceu diversas vezes a GM como órgão de segurança pública. Nossa CF é atrasada quanto ao art 144. A tendência é que nos próximos anos haja a municipalização do policiamento, tornando a guarda polícia municipal.

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 2 года назад +2

      @@GCM-Pereira. amigo não tenho nada contra as GMs serem da Segurança pública. Inclusive meu TCC será justamente sobre esse tema. As GM devem integrar o rol dos órgãos que possuem poder de polícia judiciária. Atualmente o parágrafo 8° do art. 144 da CF somente concede poder de polícia administrativa às GM no que se refere aos patrimônio bens e instalações públicas. O STF decidiu que as GMs tem poder de polícia de trânsito, pois questionaram as multas aplicadas por GMs. O STF também decidiu que as GMs não são considerados Servidores de Segurança Pública quando uma ação pedia para concedê - los aposentadoria especial, como acorre com todas as classes de policiais. As GMs desempenham função análoga à Segurança Pública conforme o STF, mas não são.
      Sou estudante de segurança pública e nesse curso tem muitos GMs.

  • @geanfilho8919
    @geanfilho8919 5 лет назад +6

    Que mulher Maravilhosa...meu Deus!!! Parabéns pela blz e competência!!!

  • @robsonmyke1539
    @robsonmyke1539 2 года назад

    Excelente! Bem explicado! Parabéns!

  • @genesbilhalva7708
    @genesbilhalva7708 2 года назад

    Muito bem explicado com detalhes.otimo.

  • @user-uj2dz5cz7z
    @user-uj2dz5cz7z 3 года назад +4

    Sou GCM e acabei de me formar em segurança pública.. gostei muito do video.

  • @Deilson1971
    @Deilson1971 5 лет назад +9

    Parabéns pela fala clara e esclarecedora. Seria uma soma e tanto na luta pelo avanço das Guardas Municipais no cenário brasileiro.

  • @yurimachadomultari507
    @yurimachadomultari507 4 года назад +9

    Muito bom e bastante esclarecedor, acabei de ser aprovado no concurso da GCM Cairu-BA!

    • @cintiar.pereira4774
      @cintiar.pereira4774 4 года назад +1

      Parabéns pela aprovação, Yuri!!
      Eu estou na 1°fase: me preparando para a prova objetiva..😬😅
      Espero chegar lá tbm! 🙏

    • @IADMVP2003
      @IADMVP2003 3 года назад

      Parabéns pela aprovação

  • @haroldomoura1931
    @haroldomoura1931 Год назад +1

    Boa Noite

  • @katiamarqueslira8016
    @katiamarqueslira8016 2 года назад

    parabéns essa guarda fala muito bem e destacou todas a segurança publica o que deve fazer.

  • @BICHORURALporLeandrodeBraz
    @BICHORURALporLeandrodeBraz 3 года назад +1

    Show! Muito bom estou entrando na guarda do meu município e tudo q foi dito aqui foi muito útil 👏

  • @012345678980907
    @012345678980907 5 лет назад +2

    Importante!

  • @carlosfilhosbbacarlos6328
    @carlosfilhosbbacarlos6328 4 года назад +1

    Parabéns, pela explanação muito importante ....

  • @emersoncogrossi6411
    @emersoncogrossi6411 3 года назад +1

    Ótima explicação, gostei muito da aula, super profissional👏👏👏

  • @rogerio9757
    @rogerio9757 4 года назад

    Boas explicações, bem esclarecedor. Obrigado

  • @Ateliarth_helbert
    @Ateliarth_helbert 2 года назад

    👏👏👏👏👏👏👏

  • @haroldomoura1931
    @haroldomoura1931 Год назад +1

    As Guarda tem conhecimento, instrução. Só falta uma melhor aceitação das policias.que os tratamentos de vigilância e não o reconhece.

  • @karinaribeiroribeiro4690
    @karinaribeiroribeiro4690 4 года назад

    Muito obrigado por explicar linda😘😘

  • @Joel_ajudante_geral
    @Joel_ajudante_geral 3 года назад

    Gostei da azulzinha falando

  • @luizhenriquelbritogonzaga7449
    @luizhenriquelbritogonzaga7449 3 года назад +3

    Com efeito, a própria Constituição Federal
    ainda previu a criação, no âmbito municipal, de um órgão que concorre com as forças policiais na manutenção da
    ordem pública, sem, no entanto, ser propriamente uma instituição policial. É o
    que se depreende da leitura do § 8º da Carta Magna.

    • @elizeteborges9582
      @elizeteborges9582 3 года назад

      E sabido que a grande necessidade de mudanças nas formaçoēs e nos ordenamentos policiais, principalmente a militar. A lei 13.022. Me parece que veio justamente para trazer uma visão diferente, ampliar novos horizontes . Dando luz a uma instituição voltada a prevenção e ao diálogo. Voltada para educação. Com um olhar mais próximo da sociedade e não do estado. No entanto, o quê se percebe tanto na prática como na própria identidade interna é uma policia militar municipal. Com a nomenclatura de guarda. Como sabiamente esplanado no vídeo. (E essa GCM,está de parabéns ) . Faz tudo q a pm faz só que no âmbito municipal. Me parece uma sobrecarga enorme aos Guardas.

    • @luizhenriquelbritogonzaga7449
      @luizhenriquelbritogonzaga7449 3 года назад

      @@elizeteborges9582. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deve ser reconhecida inválida a apreensão de entorpecentes por guardas municipais, em típica atividade de investigação sobre a prática do crime de tráfico de drogas, pois fora das suas atribuições. A decisão (RE 1.281.774/SP) teve como relator o ministro Marco Aurélio:
      Ementa
      DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - INVIABILIDADE - SEGUIMENTO - NEGATIVA. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterando o entendimento do Juízo, absolveu o réu, considerada a nulidade das provas produzidas. No extraordinário, o recorrente aponta violados os artigos 5º, inciso LXI, e 144, § 8º, da Constituição Federal. Alude à autorização constitucional de prisão em flagrante por parte de qualquer pessoa, inclusive agentes públicos sem autoridade policial, independentemente de ordem judicial. Discorrendo sobre a situação fática, afirma não terem os guardas municipais realizado ato de investigação, e sim diligência para constatação da ocorrência de flagrante de crime permanente. 2. A recorribilidade extraordinária é distinta daquela revelada por simples revisão do que decidido, na maioria das vezes procedida mediante o recurso por excelência. Atua-se em sede excepcional à luz da moldura fática delineada soberanamente pelo Tribunal de origem, considerando-se as premissas constantes do acórdão impugnado. A jurisprudência sedimentada é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o verbete nº 279 da Súmula do Supremo: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Colho o seguinte trecho do acórdão recorrido: Não se ignora que, nos termos do art. 301 do Código de Processo de Penal, qualquer do povo está autorizado a realizar prisão em flagrante. Diversa, todavia, a situação em exame, típica de atividade investigatória. Conforme admitiram os guardas, só apreenderam o tóxico porque deliberaram apurar denúncia anônima. Encontraram o apelante sentado em escada, distante do local de apreensão do tóxico. Nada levava de ilícito. Ainda assim, se deslocaram para o imóvel noticiado, onde recolheram porções de maconha em quintal de casa com aspecto de abandonada, em meio a matagal e lixo. Ora, o art. 144, § 8º, da Constituição Federal atribui aos guardas municipais a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Atividades de investigação e policiamento ostensivo, conforme expresso nos demais parágrafos do mesmo artigo, constituem função das polícias civil e militar. No caso, portanto, ao receber notícias de tráfico, competia aos guardas acionar os referidos órgãos policiais. Não havia qualquer motivo para que, em vez disso, tomassem a iniciativa da abordagem e apreensão de drogas. […] Nesse cenário, forçoso reconhecer que, jungidos à legalidade estrita, que só permite ao agente público fazer o que estiver expressamente previsto em lei, os guardas municipais não estavam autorizados a abordar o réu, tampouco seguir até imóvel noticiado e proceder revista no local, mormente se considerado que não observada ação típica de mercancia ilícita e nada se encontrou de ilícito com o apelante. Logo, inválida a apreensão dos entorpecentes, não pode subsistir a condenação por tráfico. A hipótese não é de anulação, já que ilícitos os elementos de convicção colhidos, inexistindo outros a embasar a inculpação. As razões do extraordinário partem de pressupostos fáticos estranhos à decisão atacada, buscando-se, em última análise, o reexame dos elementos probatórios para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso. 3. Nego seguimento ao extraordinário. 4. Publiquem. Brasília, 14 de agosto de 2020. Ministro MARCO AURÉLIO Relator (RE 1281774; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 14/08/2020; Publicação: 18/08/2020)

    • @luizhenriquelbritogonzaga7449
      @luizhenriquelbritogonzaga7449 3 года назад

      Elizete Borges, quem eu devo seguir, a CF (Constituição Federal) ou a lei 13.022?

    • @luizhenriquelbritogonzaga7449
      @luizhenriquelbritogonzaga7449 3 года назад +1

      egunda-feira, 02 de setembro de 2019
      STF reafirma ausência do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco
      O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
      No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito a um integrante da Guarda Civil de Jundiaí (SP). Segundo o acórdão da corte paulista, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que admite a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.
      No recurso ao STF, o servidor alegou que a aposentadoria especial dos guardas municipais também pode ser concedida com base no fundamento de prejuízo à saúde ou à integridade física, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição da República. Sustentou que o acórdão do TJ-SP violou a Súmula Vinculante 33 do STF, que prevê a aplicação aos servidores públicos das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. Argumentou ainda que, no Mandado de Injunção coletivo (MI) 2790, o STF reconheceu a mora legislativa e ordenou que os pedidos de aposentadoria especial formulados por servidores do Município de Jundiaí submetidos a agentes insalubres ou perigosos fossem analisados pela autoridade administrativa competente.
      Manifestação
      Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do ARE 1215727, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o tema em análise apresenta relevância jurídica, econômica e social e transcende os limites subjetivos da causa. Ele destacou que a fundamentação utilizada para solucionar a demanda referente à Guarda Municipal de Jundiaí servirá de parâmetro para a solução de processos semelhantes relativos a outras unidades da federação.
      No mérito, o ministro ressaltou que, em diversos precedentes, o STF entendeu que a eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas. O entendimento do STF, segundo o relator, é de que esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V), pois sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. Assim, não se estende à categoria o regime da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. Com base nessa orientação, lembrou Toffoli, o Plenário afastou a existência de omissão legislativa no caso.
      O presidente do STF observou, ainda, a impossibilidade de aplicação ao caso da Súmula Vinculante 33, que concede o direito à aposentadoria especial unicamente aos servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Em relação ao julgado no MI 2790, Toffoli salientou que a decisão se refere unicamente a servidores cuja atividade os exponha a agentes insalubres ou perigosos.
      A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli no sentido de conhecer do agravo e negar provimento ao RE, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte, foi seguida por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
      A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.
      PR/AD//CF

    • @elizeteborges9582
      @elizeteborges9582 3 года назад +1

      @@luizhenriquelbritogonzaga7449 na minha opinião, está bem clara nas leis que Guarda não é Policia. Muito menos Militar. Pelo menos não deveria ser. Mas não se percebe como tal. Ele, se vê e se sente como PM, se veste como PM, caracteriza as VTR's iguais às da PM tem as mesmas noclaturas e as mesmas abordagens. Sofrem até os mesmos transtornos. E o que é pior diz não gostar de PM.
      (Talvez vc não esteja sendo confusa, é que não sou gcm. Sou psicóloga. Trabalho há 10 anos com guardas)

  • @aleisterpaulo6006
    @aleisterpaulo6006 3 года назад +3

    Conforme art. 144 da CF/88, Guardas municipais não estão inseridos no roll dos Órgãos que compõem a segurança pública no Brasil. Guardas municipais são Órgãos facultativos que competem suas criações pelos prefeitos. As competências e finalidades, se criadas, estão definidos no parágrafo 8° do art. 144 da CF e também de Agentes de trânsito, por entendimento do STF. Agentes das Guardas municipais são agentes administrativos das prefeituras, assim como é um agente da vigilância sanitaria, visto que a CF afasta a competência dos municípios em que se trate de Segurança pública. A diferença hoje entre um policial militar e um guarda municipal é que o primeiro atua em nome da autoridade de trânsito ou em nome da autoridade policial judiciária enquanto que o guarda municipal apenas em nome da autoridade de trânsito. Vejamos o que diz o art. 144 da CF:
    DA SEGURANÇA PÚBLICA
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
    Como se vê, a CF limita e define os órgãos que competem a segurança pública no Brasil.
    O inciso VI - policias penais foi acrescentado por uma PEC/19 e assim se espera com as Guardas municipais. Só assim a segurança pública fará parte dos municípios.
    A lei 13.022/14 define que:
    DAS COMPETÉNCIAS
    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
    Do art. 5° se extrai o seguinte trecho: "...respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:"
    Qual é a competência das polícias
    Militares dada pela CF:
    (..)
    "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
    Então, o próprio estatuto das guardas municipais define que o que compete às polícias militares não competem as guardas municipais.
    Conclusão: é nulo de pleno direito Atos praticados pela administração pública se não tem competência para fazê-lo.

    • @paulo8524
      @paulo8524 3 года назад

      É....mas vá explicar...difícil é fazer entrar na cabeça. Poder de policia qualquer cidadão tem, este poder guarda municipal têm pois é um poder comum a qualquer pessoa, porém poder de polícia ostensiva é outra coisa, que eles não tem.

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 3 года назад +2

      @@paulo8524 os tribunais vêm decidindo que é legal a prisão de guardas municipais em flagrante delito com amparo no art. 301 primeira parte do CP. Lembre-se, flagrante delite não se confunde com suspeita. Não é garantido à "qualquer do povo" realizar inquirição, revista, etc. Acho estranho que os tribunais qualificam um Agente de trânsito, em serviço, ou seja, agindo em nome do Órgão que não possui essa competência, pois se tivessem, não estariam agindo como qualquer do povo e sim como Agentes ou Autoridades policiais, com utilização de materiais, recursos da administração pública, sejam enquadrados como "qualquer do povo".

    • @paulo8524
      @paulo8524 3 года назад +1

      Aleister ....sua explicação é ótima, parabéns pela sua visão avançada.

    • @Thhianno
      @Thhianno 3 года назад

      @@paulo8524 Qualquer do povo não. Poder de Polícia é faculdade do poder publico em restringir ou punir o particular.

    • @paulo8524
      @paulo8524 3 года назад

      @@Thhianno qualquer do povo que esteja presenciando um crime pode sim dar voz de prisão...agora ostensividade cabe a policia especifica para tal ato, esta faculdade do poder publico não cabe a todos os servidores publicos como dentrista, enfermeiro, faxineiro ...entre eles incluo guarda municipal pois eles nao tem poder ostensivo, ou seja eles até podem impedir um crime de acontecer em flagrante delito mas diligências e ostensividade preventiva não. Resumindo querem ganhar no grito kkkk

  • @murilosuzuki1577
    @murilosuzuki1577 3 года назад

    Parabéns. Muito bom

  • @francineassumpcao4754
    @francineassumpcao4754 3 года назад

    Parabéns... Muito bem colocado...

  • @joaovictorbarbosa9785
    @joaovictorbarbosa9785 5 лет назад +5

    Vídeo maravilhoso, muito informativo!

  • @alysonvictor198
    @alysonvictor198 4 года назад +2

    Estou começando minha faculdade tecnólogo em segurança pública, e estou amando!

    • @rhaianedesouza8341
      @rhaianedesouza8341 3 года назад

      Alyson vc conseguiu fazer faculdade mas vc antes da faculdade trabalhava em algum órgão público ou n porque algumas faculdades pedem né

    • @city899
      @city899 3 года назад

      @@rhaianedesouza8341 todas pedem

  • @emileestiverne4131
    @emileestiverne4131 3 года назад

    Boa tarde

  • @Guga153
    @Guga153 3 года назад +1

    Parabéns pelo trabalho

  • @aldilenesantiago6094
    @aldilenesantiago6094 Год назад

    SSA-BA

  • @juninholima4608
    @juninholima4608 Год назад

    Boa noite , gcm paga transporte público entre cidades?

  • @roberto66223
    @roberto66223 3 года назад +1

    Onde está isso na lei?

  • @ricardoluiz6362
    @ricardoluiz6362 3 года назад +2

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    • @gmitapeva
      @gmitapeva 3 года назад

      Então explique como funciona isso aí já que vc é o 'BAMBAM' e sabe tudo!!!!

    • @ricardoluiz6362
      @ricardoluiz6362 3 года назад +3

      Não sou Bambam de nada, verifica o art 144 da Constituicão Federal, não está incluso GCM, aceita que dói menos!!

    • @fernandoeduardo2558
      @fernandoeduardo2558 2 года назад

      Sr Ricardo. Procure informações. Já que citou o Att 144. Me diz onde se encaixa a Polícia penal. A polícia legislativa. Já que não está elencado no set 144 .

    • @ricardoluiz6362
      @ricardoluiz6362 2 года назад

      @@fernandoeduardo2558 leia o ítem 6 do artigo 144!

  • @wellingtonm4
    @wellingtonm4 4 года назад +2

    Muito bom a explicação, alguns do Estado de SC, fazem loby contra as Gcms, e sua atuação na segurança pública. Infelizmente.

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 3 года назад

      Conforme art. 144 da CF/88, Guardas municipais não estão inseridos no roll dos Órgãos que compõem a segurança pública no Brasil. Guardas municipais são Órgãos facultativos que competem suas criações pelos prefeitos. As competências e finalidades, se criadas, estão definidos no parágrafo 8° do art. 144 da CF e também de Agentes de trânsito, por entendimento do STF. Agentes das Guardas municipais são agentes administrativos das prefeituras, assim como é um agente da vigilância sanitaria, visto que a CF afasta a competência dos municípios em que se trate de Segurança pública. A diferença hoje entre um policial militar e um guarda municipal é que o primeiro atua em nome da autoridade de trânsito ou em nome da autoridade policial judiciária enquanto que o guarda municipal apenas em nome da autoridade de trânsito. Vejamos o que diz o art. 144 da CF:
      DA SEGURANÇA PÚBLICA
      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
      I - polícia federal;
      II - polícia rodoviária federal;
      III - polícia ferroviária federal;
      IV - polícias civis;
      V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
      VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
      Como se vê, a CF limita e define os órgãos que competem a segurança pública no Brasil.
      O inciso VI - policias penais foi acrescentado por uma PEC/19 e assim se espera com as Guardas municipais. Só assim a segurança pública fará parte dos municípios.
      A lei 13.022/14 define que:
      DAS COMPETÉNCIAS
      Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
      Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
      Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
      Do art. 5° se extrai o seguinte trecho: "...respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:"
      Qual é a competência das polícias
      Militares dada pela CF:
      (..)
      "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
      Então, o próprio estatuto das guardas municipais define que o que compete às polícias militares não competem as guardas municipais.
      Conclusão: é nulo de pleno direito Atos praticados pela administração pública se não tem competência para fazê-lo.

    • @gmitapeva
      @gmitapeva 3 года назад +2

      @@aleisterpaulo6006 não é isso que o STF, que vc citou acima, entendeu. Para de torcer para a bandidagem e aceite que dói menos...

  • @geraldoandrade5649
    @geraldoandrade5649 3 года назад +2

    Esqueceu da Polícia Penal

  • @canaldeadoracao1139
    @canaldeadoracao1139 5 лет назад +1

    E ainda tem a polícia ferroviária federal

  • @willianguttierrez4183
    @willianguttierrez4183 4 года назад

    Tecnologo em segurança pública

  • @auriviosouzajunior2759
    @auriviosouzajunior2759 2 года назад

    Não poderia ser diferente a posição unilateral pois trata -se de alguém defendendo seu emprego.
    O grande fato é que Prefeito não tem poder para criar polícia. Uma emenda mal feita no ART 144 da CF , sem esclarecimentos de atribuição criou uma brecha permitindo a concessão de poder de polícia as GMs.
    A solução para segurança pública não está em criar órgãos diferentes, mas moralizar e fortalecer os já existentes em lei. O município achar que carece de segurança pública e criar polícia e como aceitar milícias nos bairros.prefeito tem que cobrar dos governadores aumento de efetivos das polícias estaduais, pois para isso os municípios contribuem com seus impostos e não criar polícia municipal, pois estão onerando os cofres municipais criando novos cargos públicos e atuando em uma área que não é de sua competência.
    Isso sem falar na guerra de egos criadas entre membros das instituições tem guarda municipal criando grupos de operações especiais, isso é totalmente fora da realidade do objetivo destas, sem contar que a exemplo da PF, PRF virou emprego de concurseiros, sem generalizar muitos GMs não tem o mínimo perfil para a área, apenas foram aprovados em concurso, visando estabilidade, salários e regalias.

  • @sandersonlonchardson4588
    @sandersonlonchardson4588 5 лет назад +9

    A PM não e mais antiga que a GM e o contrário ela pode ter mais poder de pronto emprego os militares tiraram o direito dos municípios centralizado AIS militares que nunca mais quis soltar o osso por isso tanto escândalo envolvendo militares

    • @fredericobarcelos566
      @fredericobarcelos566 5 лет назад +3

      Concordo! Já ia comentar

    • @wenlz3751
      @wenlz3751 5 лет назад +2

      Leia a história das sobre forças Públicas, entenderá por qual motivo ela disse que as PMs são mais antigas. Ainda é interessante verificar também sobre as Guardas Estaduais permanentes, quando as polícias civis tinham ciclo completo.

    • @professormarciobezerra7835
      @professormarciobezerra7835 4 года назад +1

      Imagino q ela quis dizer q a PM de SC tem mais tempo de serviço q a GM Florianópolis. Mas a GM é a mais antiga de todas.

    • @Insano-762
      @Insano-762 4 года назад +1

      A guarda civil é a força paga mais antiga do Brasil

    • @brenoborgesdacosta5653
      @brenoborgesdacosta5653 3 года назад

      @@wenlz3751 Guarda estadual ou Guarda militar 😆
      Acho que se confundiu.

  • @mts0998
    @mts0998 4 года назад +11

    Mas já passou da hora de alterar a CF 1988 e inserir a GM nos incisos e atribuir as funções do patrulhamento preventivo.

  • @rodrigobastos7960
    @rodrigobastos7960 3 года назад +2

    Mais pela constituição Federal,A Guarda Municipal não faz parte no rol da segurança pública....
    Fazem parte as Polícias Federal,PRF,PFF,PM,PC,BM

    • @manoeloliveira6523
      @manoeloliveira6523 3 года назад +1

      Faltou enumerar os Depen Colega, ou melhor PP; 👍

    • @gmitapeva
      @gmitapeva 3 года назад +1

      Mesma 'lenga-lenga' de sempre... não é assim que funciona a interpretação da CF quando da leitura do art. 144. Sabe nada...

  • @gildeanymoraes8219
    @gildeanymoraes8219 3 года назад +1

    A verdade é que nesses país quanto mais forças policiais melhores, independentemente.
    A criminalidade aumenta cada vez mais, crime organizando, políticos corruptos, polícias com melicias.
    Sou a favor de todas , lembram bem disso , de todas , sem medo de ser assaltado , só a polícia militar não dá conta, alô GCMS, conto com vocês .

  • @marcelinoneto5203
    @marcelinoneto5203 3 года назад

    Me perdoe só um adendo a Guarda civil é mais antiga que a polícia militar, no início da polícia militar foi chamada de força pública, que era uma junção da GCM e da polícia civil, meados a década de 70 pelo menos aqui em São Paulo, foi oficializada a polícia militar extinguindo a força pública

  • @vanderleifrade6085
    @vanderleifrade6085 4 года назад

    Otimo video ...parabens...garda municipal pode responder a um chamado via rádio da policia militar??? Pode agir juntos nas chamadas?

  • @alexnascimento6252
    @alexnascimento6252 4 года назад +2

    E BLA BLA BLA
    A POLICIA SAB DO SEU DEVER E
    NÃO CUMPRE ISSO É O QUE ?

  • @mariadaconceicao8120
    @mariadaconceicao8120 2 года назад +2

    Esqueceu da polícia penal que é o trabalho mais perigoso de todas as instituições...

    • @nascimento6666
      @nascimento6666 2 года назад

      Como assim, colega? É sempre um querendo ser mais que o outro, todas têm suas competências, inclusive a Penal.

  • @pereiradelima7306
    @pereiradelima7306 5 лет назад +2

    Parabéns aos policiais municipais que são verdadeiros guerreiros profissionais

    • @clovisparo369
      @clovisparo369 4 года назад +2

      não existe polícia municipal

    • @Brazuca81
      @Brazuca81 3 года назад

      @@clovisparo369 logo logo vai ter amigo,e vc terá que viver com isso.

  • @rafaelsolza8395
    @rafaelsolza8395 3 года назад

    O salário é de quanto

    • @jessicamarydasilva3267
      @jessicamarydasilva3267 3 года назад

      Varia de região por região, cidade, estado... Isso depende da ADM pública da área!

  • @JoseSilva-su7pi
    @JoseSilva-su7pi 3 года назад

    Passei no concurso da guarda municipal de Salvador,esperando a convocação.

  • @matematicaesquematizadapar1763
    @matematicaesquematizadapar1763 2 года назад

    Engraçado que ela fala da violência no âmbito famíliar cita mulheres, crianças, idosos , mas nao cita homens comuns ....
    Será que somente eles sao os vilões e nunca são vítimas tbm?
    Achei um pouco de preconceito nisso...

  • @leopoldomartinsfontes8289
    @leopoldomartinsfontes8289 4 года назад

    s

  • @claudineioliveira3440
    @claudineioliveira3440 3 года назад

    Com o curso tenho que fazer prova de concurso pra entrar na guarda municipal?ou só teste físico?

    • @jessicamarydasilva3267
      @jessicamarydasilva3267 3 года назад

      Sim... As guardas municipais são de competência do município e é um cargo dado somente por concurso público. O curso de guarda municipal é efetuado após você passar no concurso público para a função... Teste físico, psicológico estão entre as etapas de aprovação do concurso!

  • @andreluisguerreiro7895
    @andreluisguerreiro7895 4 года назад +6

    Isso tudo é inconstitucional no art144§8 deixa bem claro as atribuições da gcm.

  • @vanderlucio1413
    @vanderlucio1413 5 лет назад +2

    A Senhora tem dois Cargos Públicos...pode acumular?

    • @CarlJohnson-jb8dq
      @CarlJohnson-jb8dq 4 года назад

      Pode, na PM o secretário da SSP normalmente é Coronel

    • @paulo8524
      @paulo8524 3 года назад

      Até isso copiam a PM ....affff

    • @elizeteborges9582
      @elizeteborges9582 3 года назад

      @@paulo8524 , que pena !!! Quando criaram a lei 13.022. Que normativa as funções da guarda. Vislumbrou uma instituição com caráter preventivo com ações de mais vínculo mediação de conflitos. O que o faz um agente de decisão. Um salto na evolução da segurança. No entanto esqueceram de investir em cursos de capacitação e expansão da consciência desses agentes. O que acabou tornando a guarda um mimetismo da PM e corre um risco de ter o mesmo futuro.

    • @gmitapeva
      @gmitapeva 3 года назад

      @@paulo8524 não tem nada a ver com cópia da PM. Qualquer funcionário público pode assumir cargo comissionado desde que compatível com a função e desde que escolha apenas um dos salários. Vá estudar e não fale asneira...

  • @sstnotrabalho1469
    @sstnotrabalho1469 5 лет назад

    Funciona todo mundo recebendo e nada fazem.

  • @alissonfernandes4777
    @alissonfernandes4777 4 года назад +1

    Qual a diferença do guarda municipal para o guarda civil metropolitano ?

    • @eduardomadrigrano8403
      @eduardomadrigrano8403 4 года назад +3

      Boa tarde, nenhuma diferença, todas as Guardas são civis, porém metropolitana por tratar-se de uma Guarda que atua em uma metropole, exemplo: São Paulo.

    • @clovisparo369
      @clovisparo369 3 года назад +1

      @@eduardomadrigrano8403 , mesma bosta

    • @eduardomadrigrano8403
      @eduardomadrigrano8403 3 года назад

      @@clovisparo369 Vc deve ser um idiota como alguns na internet, desconstruindo idéias sérias, arrisco em dizer que é PM, instituição à qual respeito muito pela qualidade do serviço prestado mesmo as vezes sem condições, não digo vc que deve ser um Billy com dois sacos se intitulando melhor que este ou aquele, cresça jovem no pensamento e nas atitudes, vc não merece por não respeitar outras corporações, ser chamado de policial, acorde...Ô sem mérito e sem respeito, garoto mal educado isso que vc merece ser chamado,, Bobão...

    • @fernandopimenta8119
      @fernandopimenta8119 3 года назад +3

      Tudo uma merda só , não serve pra nada

    • @JoaoVictor-ci5pj
      @JoaoVictor-ci5pj 3 года назад

      @@fernandopimenta8119 Sai daqui vigilante

  • @sjegito
    @sjegito 4 года назад +8

    A GCM não é Polícia, tem suas competências previstas na lei 13022/2014, servem para a preservação do patrimônio público municipal, incluindo prédios, praças, escolas do munícipio, por exemplo; outras atividades são aquelas que garantam os serviços de trânsito municipal, direito de ir e vir das pessoas nas ruas, em eventos públicos, etc; podem fazer um trabalho comunitário, ou seja, de observância, contato e troca de idéias com a população (inclusive falando sobre segurança das pessoas), encaminhamento de pessoas que precisem de assistência de outros órgãos públicos e em algumas situações, fazer prisões em flagrante delito como qualquer um do povo; isso deixa as Polícias mais livres pra atuar contra o crime organizado, investigar melhor, encaminhar inquéritos pra o Ministério Público, responder demandas judiciais, garantir o cumprimento de penas, etc. Todos fazem parte da segurança pública, mas cada um no seu quadrado, GCM é para preservação do patrimônio, de bens e serviços municipais, as Polícias verdadeiras, criadas para combate aos crimes, são as descritas nos incisos I a VI da CF/88 e tem competências e preparações distintas!

    • @eduardomadrigrano8403
      @eduardomadrigrano8403 4 года назад +2

      Amigo, desculpe, está falando bobagem, posso arriscar que vc deve ser policial militar, e descontrole o avanço na segurança pública, deixe de melindre, vc não leu direito a lei 13.022, e devo dizer que poder de polícia e administrativo, as Guardas avançam muito na colaboração com a segurança pública nas cidades, a ponto de fazer a maior parte da segurança do local e amparado por lei específica. Fique em estudar mais um pouco antes de dar relatos, o crime acontece onde vc disse que a Guarda atua (praças, logradouros, mas instalações municipais e entendimentos públicos e etc), calma garoto que quem ganha com isso é o indivíduo delituoso, ok grande abraço e continue estudando.

    • @sjegito
      @sjegito 4 года назад +2

      @@eduardomadrigrano8403 Conheço a lei sim e ela é ótima, mas não queiram fazer mais do que ela garante pra vocês, GM's! Não sou Policial Militar; acho importante o trabalho de vocês, mas se dediquem a manter a paz, a ordem e a disciplina em praças e outros locais das cidades para aqueles crimes mais simples e em flagrante, vigilância de prédios e logradouros públicos municipais, apoio aos serviços das escolas e hospitais do munícipio e trânsito; não queiram se tornar Polícia invadindo atribuições de outras Forças; o crime organizado como os de tráficos de drogas, de armas, de seres humanos, roubos de carros, cargas, homicídios qualificados, latrocínios, entre outros, deixem pras Polícias; nenhuma Polícia deve invadir a esfera da outra; município não tem condições de combater crimes mais graves, os Prefeitos não garantem nem a segurança de vocês; outra coisa: os impostos municipais como ISS e IPTU não devem ser usados pra esse fim de combate o crime pesado sob pena de desvio de destinação pelos Gestores Públicos Municipais que podem ser responsabilizados por pedaladas fiscais!

    • @brenoborgesdacosta5653
      @brenoborgesdacosta5653 3 года назад

      @@sjegito mas a Guarda não invade favelas ,é só fazer o patrulhamento preventivo NAS CIDADES e não estado é apenas isso você não vai guardas invadindo favelas, só a ROMU em São Paulo

  • @luizhenriquelbritogonzaga8466
    @luizhenriquelbritogonzaga8466 3 года назад +1

    A função da GCM é somente a proteção de bens, serviços e instalações do município.

    • @juniorrodriques1192
      @juniorrodriques1192 3 года назад +2

      Bens, serviços e instalações englobam uma enorme gama de atividades exercidas pelas GCMs como por exemplo atuar na fiscalização e autuação de trânsito, ordenamento urbano com relação ao comércio irregular, proteção e fiscalização de atos que atentem contra o meio ambiente, ( inclusive no manejo de animais), e a ocupação de áreas de risco , fiscalização de atos que atentem contra as posturas e legislações municipais , garantir com sua presença e ação que as diversas atividades públicas municipais não sofram descontinuidade, bem como garantir a integridade física dos agentes públicos e dos cidadãos que usufruam dessas atividades .Atuar na segurança pública primária realizando o patrulhamento preventivo em vias e logradouros públicos, mediando conflitos e utilizando a força necessária para prender e conduzir ao D.P. quem quer que se encontre em flagrante delito, de acordo com a legislação vigente e as regulamentadas pela lei 13022/14, que regulamenta o texto citado por vc no parágrafo 8° da Constituição Federal de 88.

    • @guerraalmeida4586
      @guerraalmeida4586 3 года назад +1

      Tem que inserir no artigo 144 como órgão de segurança pública para ter legitimidade, no momento muitos ver a GM como patrimonial.

    • @juniorrodriques1192
      @juniorrodriques1192 3 года назад +1

      @@guerraalmeida4586 Vc tem razão , mas me permita fazer um adendo quanto ao seu comentário:
      O mais correto seria que é preciso inserir as Guardas Municipais no caput do artigo 144, no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. As Guardas Municipais já são órgãos de segurança pública, pois estão no artigo referente à segurança pública porém, no parágrafo 8°.
      Um dos argumentos usados pelos que são contra as Guardas é a afirmação errônea de que elas não são órgãos de segurança pública, só existem dois tipos de serviços de segurança prestados no Brasil, a pública e a privada, e como por óbvio os municípios não são empresas, as GMs só podem exercer a segurança pública.É a tradução literal das palavras bens, serviços e instalações e o conceito "patrimonial" que levam a esse entendimento, e estando estes órgãos no caput, não haveriam margens para interpretações equivocadas, vc está certo..

    • @luiztagliaferro7933
      @luiztagliaferro7933 3 года назад

      Agora a Polícia Militares estão lascado porque tem contra as Polícia Militares começa pelos os Governantes dos Estados, Polícia Civis agora a Guarda Municipais já escutei de um Guarda Munipal que a Polícia Militares estão invadindo o seu local de trabalho que os municípios é a casa deles a Polícia Militares vão fazer o que ( A POLiCiA militar Esta lascado tem contra eles agora a Guarda Municipais e a Polícia Civis deveria se juntar para acabar as Polícia Militares como mais de 800 anos de criação kkkk mais vamos para frente porque os Guardas municipais são para mim eles são POLÍCIA DE CALÇAS CURTA

  • @thulio1920
    @thulio1920 Год назад

    Resumindo guarda sem as competência de trânsito dos agentes de trânsito. Não tem nada pra fazer.

  • @wellingtonm4
    @wellingtonm4 3 года назад

    Lei 13.675 da SUSP sistema único de segurança pública, Gcms estão inseridas na segurança pública.

  • @mariafrancinetetapajos4370
    @mariafrancinetetapajos4370 3 года назад

    Negativo isso é desvio de função pois o trabalho da guarda municipal e zelar pelo patrimônio público municipal pois é por isso que noz militares de verdade marinha exército aeronáutica já tivemos já tivemos problemas por isso desvio de função AGUARDA MORRE MAS NÃO SE RENDE SELVA!!!

  • @LordBeringuy
    @LordBeringuy 3 года назад +2

    Minha Amiga Amada Eu venho descordar pois as Guardas são centenárias e a polícia militar veio depois!!!
    Outra coisa podemos Não é dever dos Agentes de Segurança Pública no âmbito geral não é facultativo ok
    Meu nome é Tiago sou Guarda Civil no município do Belforoxo-RJ 🧑‍✈️👮

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 3 года назад +1

      Conforme art. 144 da CF/88, Guardas municipais não estão inseridos no roll dos Órgãos que compõem a segurança pública no Brasil. Guardas municipais são Órgãos facultativos que competem suas criações pelos prefeitos. As competências e finalidades, se criadas, estão definidos no parágrafo 8° do art. 144 da CF e também de Agentes de trânsito, por entendimento do STF. Agentes das Guardas municipais são agentes administrativos das prefeituras, assim como é um agente da vigilância sanitaria, visto que a CF afasta a competência dos municípios em que se trate de Segurança pública. A diferença hoje entre um policial militar e um guarda municipal é que o primeiro atua em nome da autoridade de trânsito ou em nome da autoridade policial judiciária enquanto que o guarda municipal apenas em nome da autoridade de trânsito. Vejamos o que diz o art. 144 da CF:
      DA SEGURANÇA PÚBLICA
      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
      I - polícia federal;
      II - polícia rodoviária federal;
      III - polícia ferroviária federal;
      IV - polícias civis;
      V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
      VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
      Como se vê, a CF limita e define os órgãos que competem a segurança pública no Brasil.
      O inciso VI - policias penais foi acrescentado por uma PEC/19 e assim se espera com as Guardas municipais. Só assim a segurança pública fará parte dos municípios.
      A lei 13.022/14 define que:
      DAS COMPETÉNCIAS
      Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
      Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
      Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
      Do art. 5° se extrai o seguinte trecho: "...respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:"
      Qual é a competência das polícias
      Militares dada pela CF:
      (..)
      "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
      Então, o próprio estatuto das guardas municipais define que o que compete às polícias militares não competem as guardas municipais.
      Conclusão: é nulo de pleno direito Atos praticados pela administração pública se não tem competência para fazê-lo.

    • @LordBeringuy
      @LordBeringuy 3 года назад +1

      @@aleisterpaulo6006 Nobre Amigo Eu respeito sua atenção,em não me conhecer e mesmo assim mostrar na letra da LEI!!!
      Mas Nós GCMS temos a LEI 13.022 de Agosto de 2014 com adequação em Agosto de 2016 e por favor veja lá e me fale novamente que aí Eu terei a maior satisfação e mostrar na prática o que fazemos sem o aparato estatal pelo menos aqui no Estado do Rio de Janeiro 👆👍

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 3 года назад

      @@LordBeringuy calma, o cidadão é sábio. O artigo 5° da lei 13022/14 foi transcrito no texto acima. Não há de se confundir competência da polícia militar, policia civil e GM. A polícia militar tem a competência exclusiva da polícia ostensiva e que por isso, independentemente de flagrante delito pode atuar com amplitude que a lei lhe assiste. Detalhe, nem mesma a PRF detém essa amplitude, pois o que a compete é patrulhamento e não políciamento de trânsito, em rodovias federais. A polícia civil é muito simples, compete às investigações. A guarda municipal, se criadas, o definido no parágrafo 8° da CF, mais de Agente de trânsito na competência municipal. Art. 162, 163 etc. do CTB são exemplos de que não competem à GM. A não ser que o Agente seja vinculado ao Detran. Acho que o cidadão tem que ter bom senso, pois as GM só vem a somar para aqueles cidadãos cumpridores de seus deveres. Qualquer abuso de autoridade/atuação em atos fora da competência do Órgão pode-se ser levado ao judiciário sem nenhum problema, com efeito pra dirimir eventual dúvidas.

    • @gmitapeva
      @gmitapeva 3 года назад

      @@aleisterpaulo6006 confundiu tudo...

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 3 года назад

      @@gmitapeva defenda sua tese.

  • @clovisparo369
    @clovisparo369 4 года назад +1

    ela é guarda e quer explicar com funciona a Polícia

  • @jorgeoliveira6411
    @jorgeoliveira6411 5 лет назад +14

    Polícia só quando é para o ônus. Quando e pra ter direitos somos vigias.

    • @mts0998
      @mts0998 4 года назад +1

      Concordo

    • @clovisparo369
      @clovisparo369 4 года назад

      você é um civil , entendeu?

    • @jorgeoliveira6411
      @jorgeoliveira6411 4 года назад

      @@clovisparo369 Somente um militar imbecil não consegue entender que polícia de verdade não pode ser militar. Num Estado democrático necessariamente a polícia é civil.

    • @city899
      @city899 3 года назад

      @@jorgeoliveira6411 nada diversos países altamente democráticos têm suas polícias militares.Lembrando qe ñ existe democracia sem os militares ..Eua por exemplo kkkk vai mentir pra bem longe seu guarda

    • @fernandopimenta8119
      @fernandopimenta8119 3 года назад +1

      Calma seu pulissiau municipau tanto nervoso

  • @user-vj1by3mq3m
    @user-vj1by3mq3m 8 месяцев назад

    Olá tudo bem gostei de você linda beijos tchau

  • @roberto66223
    @roberto66223 3 года назад

    Não pode cívil vcs não pertence ao caput do art 144 da cf

    • @concursodepen4259
      @concursodepen4259 2 года назад

      Diz isso pro delegado caso tu seja preso pela GCM. Experimenta

  • @Pit160979
    @Pit160979 3 года назад +3

    Guardas municipais são vistos como pseudo policiais, mas não o São. Não tem salário compatível, não têm armas, não tem amparo judicial, não tem tem treinamento, não têm nem presídio próprio. Estão querendo passar uma responsabilidade que não é deles!!! Fato!! Isso não quer dizer que não poderiam.ser... Quando equipararem os salários, legislação, junto às responsabilidades tal.como policiais militares, daí sim poderão agir como tal. Daí o nome deveria ser Policial municipal Militar. Agora, querer dar funções pelas quais não recebem e nem tem treinamento adequado é injusto e se não é, deveria ser inconstitucional. Muitos guardas (não estou generalizando) se sentem bem com isso, com essa ilusão de ser um "quase" policial e nem percebem a arapuca que estão se metendo no âmbito de segurança pra si e para os outros, no âmbito jurídico, entre outros. Se os prefeitos precisam de mais policiamento, que solicite ao Governodo Estado mais policiais militares, ou solicitem mais verbas para aumentar os salários dos guardas municipais, forneçam um melhor treinamento, mais segurança, garantias, e até um.presídio. Algumas pessoas são presas injustamente, acontece com civis e policiais civis e militares tbm, no caso dos policiais são garantido o direito de serem presos em.condições e locais feitos para eles, para não sofrerem revelias de possíveis outros condenados presos por eles. Daí, o guardinha prende um traficante e meses depois, foi acusado de algo injusto é tem de ser preso, caindo no mesmo presídio do traficante que prendeu. Fim.de história... Então, tem muitas coisas para serem pensadas e revistas. Não se iludam: GUARDA CIVIL MUNICIPAL NÃO É POLICIAL!

    • @FZ250
      @FZ250 3 года назад

      Nossas são funções estão previstas em lei minha senhora. Pode esperniar ,ficar de carinha feia ,com raivinha mas não vai mudar em nada.
      Inclusive essa prisão especial que a senhora citou aí, já é prevista no nosso estatuto.
      O que a senhora pensa, ou acha, pra nós é indiferente.
      Continuamos com os mesmos poderes nas ruas.
      Servindo ao cidadão de bem!

  • @luizhenriquebritogonzaga7263
    @luizhenriquebritogonzaga7263 4 года назад +2

    A guarda municipal exerce poder de polícia no limite das suas atribuições e destinação constitucional, que não é a de preservação da ordem e da segurança pública nem, ainda, a investigar crimes, como polícia de segurança pública, mas a de proteção de bens, serviços e instalações públicos municipais.

    • @leomelo6172
      @leomelo6172 4 года назад

      Errado, pois a lei Federal 13022 que regulamentou o parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição trouxe novas atribuições para as Guardas!

    • @luizhenriquebritogonzaga7263
      @luizhenriquebritogonzaga7263 4 года назад +3

      @@leomelo6172. Eu não sabia que lei federal tem supremacia sobre a CF. A própria lei 13022 fala em proteção de bens, serviços e instalações do município. O STF já reconheceu que GM não é orgão de segurança pública. Pesquise?

    • @luizhenriquebritogonzaga7263
      @luizhenriquebritogonzaga7263 4 года назад +1

      Possuir "Poder de Polícia" e ser "órgão policial, órgão de segurança pública" são duas coisas totalmente distintas.
      O órgão policial possui poder de polícia (que é um conceito que vai além da segurança pública), mas nem todo órgão dotado de poder de polícia é órgão policial, no sentido de pertencer à segurança pública. E esse é o caso da GM.
      Ter "poder de polícia" não significa dizer "ter poder de atuação como se fosse polícia (seja civil, militar etc)", não cabendo ficar aqui explicando o conceito técnico da expressão, mas o fato é que um fiscal sanitário o possui, pois ele pode interditar um açougue que venda carnes estragadas; o fiscal de obras municipais também o detém, pois pode embargar uma obra; o de posturas também, pois também pode apreender mercadorias vendidas no meio da rua. Embora eles todos possuam "poder de polícia", não são agentes policiais.
      Não bastasse isso, o Supremo Tribunal Federal, que é o Órgão do Poder Judiciário no Brasil encarregado de ser a "boca" da Constituição Federal, ou seja, de interpretar o que ela diz, já tem decisões pacificadas de que Guarda Municipal NÃO É órgão de segurança pública, ou seja, NÃO É órgão policial, uma vez que esses estão TAXATIVAMENTE previstos na cabeça do artigo 144.
      O parágrafo, em qualquer norma, serve para fazer exceções e explicações em relação ao que está no caput do artigo (vide Lei Complementar 95/98, art. 11, III, "c").
      Desse modo, a menção à GM no §8 limita-se a explicar que ela exerce atividade patrimonial pura e simplesmente, uma vez que sua atribuição se refere a preservar bens e serviços do município.

    • @luizhenriquebritogonzaga7263
      @luizhenriquebritogonzaga7263 4 года назад

      @@leomelo6172 Excesso de poder
      Município deve provar não ser responsável por morte causada por Guarda Municipal.
      2 de julho de 2019, 17h32
      Por Fernanda Valente
      Municípios só podem deixar de indenizar por danos causados por guarda civil se comprovar que não teve responsabilidade. Por não ter apresentado a excludente de responsabilidade, Sorocaba (SP) terá de indenizar a família de um jovem morto pela Guarda Civil Municipal em R$ 300 mil. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
      TJ-SP entende que há responsabilidade objetiva da administração pública em casos de resistência seguida de morte
      123RF
      O tribunal manteve o entendimento da primeira instância segundo o qual os guardas não agiram em legítima defesa, como alegavam. O município também dizia que os guardas atiraram em cumprimento de dever legal, mas o argumento foi rejeitado, já que a GCM não tem função de polícia, ostensiva, preventiva ou investigativa, segundo a sentença.
      Ao apelar contra a sentença, o município sustentou que, de acordo com o depoimento dos guardas municipais, "houve culpa exclusiva da vítima", que não atendeu a ordem para parar o carro e trocou tiros com os guardas. O Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito criminal contra os guardas.
      Para o relator, desembargador Marcelo Semer, o município não comprovou a versão dos autos, "havendo indícios e provas apontando para a direção contrária: de que a vítima tenha sido morta desarmada, sem ter desferido um tiro sequer contra os agentes".
      Segundo o magistrado, as provas colhidas apontam que, na verdade, o homem estava desarmado. Semer considerou ainda que o município não se incumbiu do ônus de prova "de modo a viabilizar a versão estatal de atuação em legítima defesa, com meios proporcionais".
      Quanto à perseguição policial, o colegiado entendeu que os agentes excederam o poder e atuaram fora dos limites legais. “Ao passar a perseguir veículo apenas pela sua alta velocidade e, após, disparar contra seu condutor que até então apenas se sabia estar infringindo regras de trânsito agiram os guardas municipais em evidente excesso de poder, atuando fora dos limites legais de sua competência (proteção de bens, serviços e instalações municipais), desnaturando aventada atuação em exercício regular de direito”.
      Clique aqui para ler o acórdão
      Processo 0052363-84.2012.8.26.0602

    • @luizhenriquebritogonzaga7263
      @luizhenriquebritogonzaga7263 4 года назад

      Lei - infere-se do art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil - é norma jurídica capaz de criar obrigações para as todas as pessoas. A Constituição é também uma lei, mas é uma lei que está acima de todas as outras leis. Portanto, se uma lei entra em contradição com a constituição, deve prevalecer o que consta da Constituição. Daí porque se diz que a Constituição é a Lei Maior, a Lei Magna.

  • @soaresgcm6781
    @soaresgcm6781 4 года назад +1

    Pec 534 já!

  • @luizhenriquelbritogonzaga8466
    @luizhenriquelbritogonzaga8466 3 года назад

    Quanta balela e papo furado.

  • @rafaelsolza8395
    @rafaelsolza8395 4 года назад

    E da segurança pública mas não e policia que loucura

    • @city899
      @city899 3 года назад

      Kkkkkk por isso só fico na praça kkkkkkk

    • @fernandopimenta8119
      @fernandopimenta8119 3 года назад +3

      Guarda e mesmo que cagar e limpar a bunda com canjica , não serve pra porra nenhuma .

    • @jessicamarydasilva3267
      @jessicamarydasilva3267 3 года назад

      Porque existe uma grande diferença entre falar de polícia e de segurança pública... Principalmente em que âmbito ela está, se é na cidade (municipal), estadual ou federal... Todos os agentes de segurança pública fazem parte do contexto.

    • @jessicamarydasilva3267
      @jessicamarydasilva3267 3 года назад

      Polícia é uma instituição, policial é um agente de segurança desta instituição "polícia militar ou cívil"... Deve diferenciar e interpretar para compreender!

  • @souzall2341
    @souzall2341 4 года назад +1

    Os guardinho são x9

  • @edipobarroso
    @edipobarroso 4 года назад +1

    Crime organizado é polícia federal ou civil, sem não viu

    • @viniciuslima5865
      @viniciuslima5865 3 года назад +1

      Qualquer que seja a modalidade de crime, ocorrendo em locais de competência da Guarda Municipal e/ou em flagrante delito, pode e deve ser prontamente atendido pela GCM seja diretamente ou apoiando outras instituições da segurança pública.

  • @deciocoelhodearaujo5154
    @deciocoelhodearaujo5154 3 года назад

    Respeito sua função mas estão redondamente enganados, dizer que a PM "atua também nessa área"é como se a Guarda Municipal fosse a precursora de atividades. A CF/88 deixa claro que as Guardas criadas em seu parágrafo 8º podem atuar na questão patrimonial, pode prender sim, pois qualquer cidadão pode, mas nunca no combate aos crimes e de forma ostensiva pois somente a PM trabalha ostensivamente, primeiro que não tem aparato, segundo que não tem legitimidade e fé de ofício na questão de segurança pública ou seja, não se pode confundir segurança pública com poder de polícia que está disposto no código tributário e qualquer servidor público civil pode autuar e prender em flagrante dese que esteja na sua fé de ofício ou seja, um fiscal de tributos em que o empresário se abstenha de pagar o iss de uma festa ele pode embargar a organização da festa, requisitar força da PM e dar voz de prisão, a mesma coisa a Guarda que deve e pode dar voz de prisão em caso de deterioração do patrimônio público municipal. Guarda Municipal nunca foi e nunca será POLÍCIA MUNICIPAL.

  • @herodestieneesborne238
    @herodestieneesborne238 3 года назад

    A GUARDA MUNICIPAL FOI CRIADA PARA CUIDAR DOS PATRIMÔNIOS DO MUNICÍPIO . AUMENTAR O LEQUE DE ATRIBUIÇÃO FOGE COMPLETAMENTE A SUA FINALIDADE .
    TODOS OS CIDADÃOS TEM O PODER DE POLÍCIA !
    PODER DE POLÍCIA É RESTRINGIR A LIBERDADE EM PROL DO COLETIVO .

    • @juniorrodriques1192
      @juniorrodriques1192 3 года назад

      O poder de polícia é dado pela administração pública ao agente público e só pode ser exercido quando em função pública, por tanto o cidadão comum o possui, mesmo quando realiza uma prisão flagrante, pois não tem essa acompetência, apenas o direito de defender seus bens e a integridade física sua e dos demais cidadãos..

    • @herodestieneesborne238
      @herodestieneesborne238 3 года назад

      @@juniorrodriques1192 Todos tem o poder de Polícia !
      Poder de polícia é restringir a liberdade em prol do coletivo !
      Polícia é o conjunto de leis e normas para preservar a ordem pública !
      Se você cometer um crime na minha frente ,eu como cidadão tenho o poder de polícia para restringir a sua liberdade ,assim como qualquer cidadão . 🚔
      Tenta !

    • @juniorrodriques1192
      @juniorrodriques1192 3 года назад

      @@herodestieneesborne238Poder de polícia ( artigo 78 do código tributário), é mais amplo do que realizar prisões.
      Como qualquer cidadão vc tem facultado o direto de realizar a prisão (deter) em flagrante quem quer que esteja cometendo crime e acionar as autoridades competentes (polícias), que vão ratificar ou não essa prisão. Se o poder de polícia fosse comum à todo o cidadão, seguindo o seu raciocínio, todos seriam policiais. Poder e dever são coisas distintas e o monopólio do uso da força pertence ao Estado (poder público), o cidadão comum nem possuí autorização para se armar livremente.
      Releia o que já escrevi anteriormente e não confunda uma coisa com a outra.

    • @herodestieneesborne238
      @herodestieneesborne238 3 года назад

      @@juniorrodriques1192 O cidadão tem o poder de deter , já o policial tem o dever .
      Poder de polícia é restringir a liberdade em prol do coletivo !
      Polícia é o conjunto de leis e normas para preservar a ordem pública !
      Policial é o agente público fiscal das leis e normas !

    • @juniorrodriques1192
      @juniorrodriques1192 3 года назад

      @@herodestieneesborne238 Meu amigo para terminarmos por aqui:
      O poder de polícia só pode ser exercido por pessoa jurídica de direito público, pois se origina de atos provenientes da administração pública, e como tal não pode ser delegado ào particular.
      Resumindo para que vc entenda na prática:
      Somente o agente público pode exercer o poder de polícia, por conseguinte o cidadão comum não pode e não tem esse poder, apenas o direito que lhe assiste (como é a legítima defesa , por exemplo), de se quiser e puder deter o infrator até a chegada da autoridade competente para legítimar a ação.
      Boa noite, passar bem...

  • @GM-bh3cf
    @GM-bh3cf 2 года назад

    Guarda é Guardinha kkkkkkk

  • @ericosilva8524
    @ericosilva8524 4 года назад +7

    Explicou e explicou errado. Não sabe nem a respeito da própria função. Guarda municipal não é policial. A guarda deve proteger os bens, serviços e instalações municipais. As guardas tem jogado essa estória de que pode prender... prender qualquer um pode, desde que possa fazer algo contra alguém em flagrante delito. Por estarem armados é uma obrigação, que quase qualquer um faria. Muitas vezes a guarda é comandada por oficiais da P.M da reserva, que colocam essas ideias na cabeças desses "ingênuos" funcionários municipais. A guarda tem que fiscalizar o cachorro fazendo cocô na praia, o patinete trafegando na calçada e por aí vai... Quer ser policial, é só fazer o concurso pra policia. E por último, uma dica: Se vc foi abordado por um guarda municipal, fora de uma instalação municipal ( uma praça, um parque) vc pode representar por abuso de autoridade, ligue 190, chame a P.M, para que os guardas sejam apresentados na delegacia para responderem pelo crime cometido. Comigo deu certo, com vc tmbm vai dar.

    • @leomelo6172
      @leomelo6172 4 года назад +1

      De todos os comentários aqui o seu foi o mais engraçado, pobre do munícipe que lhe der ouvidos pois estará encrencado, pois o campo de atuação das Guardas é o município e não somente o prédio, vá estudar um pouco mais e cuidado pra não pisar no cocô do cachorro que o guarda não fiscalizou kkkkk

    • @claudioaraujo1896
      @claudioaraujo1896 4 года назад +2

      Esse tal de érico é um bosta mesmo kkkk esse sujeito sabe muito bem q a guarda tem campo de atuação em td município não sei como alguém pode vir num fórum de GCM pra comentar asneiras,dá pra perceber seu jeito arrogante não deve ter moral alguma pra falar nada vc deveria ter vergonha mas lhe previno cometa um crime ou me desacate pra vc ver o q te acontece,chama a pm q antes vou te dar voz de prisão vou te prender e chamar reforço da GCM e vai td mundo pra dp. Vc nem sabe o q é guarda pra criticar alguém, respeita as guardas seu imundo.

    • @Pit160979
      @Pit160979 3 года назад +2

      Perfeito Érico!!

    • @matutodamata5578
      @matutodamata5578 3 года назад +1

      Muito bom isso mesmo 👏👏👏👏👏

    • @brenoborgesdacosta5653
      @brenoborgesdacosta5653 3 года назад

      Depende da sua cidade se a sua cidade é assim essa é a sua cidade não tem lógica ter segurança em parques no tem de legal em parques?
      Ver passarinhos?

  • @valdircardosorosa1403
    @valdircardosorosa1403 4 года назад

    Erradissimo... Seus num cunada não...

  • @souzall2341
    @souzall2341 4 года назад +1

    Chuva de pedras nos guardinho é o melhor remédio!

  • @janainasilva6408
    @janainasilva6408 3 года назад

    Órgãos responsáveis pela segurança pública estão elencados no artigo 144 da constituição Federal, guardas municipais não fazem parte, não tem poder de polícia

    • @brenoborgesdacosta5653
      @brenoborgesdacosta5653 3 года назад

      Tá na lei artigo 144 ,é só ler.

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 3 года назад +1

      @@brenoborgesdacosta5653 Conforme art. 144 da CF/88, Guardas municipais não estão inseridos no roll dos Órgãos que compõem a segurança pública no Brasil. Guardas municipais são Órgãos facultativos que competem suas criações pelos prefeitos. As competências e finalidades, se criadas, estão definidos no parágrafo 8° do art. 144 da CF e também de Agentes de trânsito, por entendimento do STF. Agentes das Guardas municipais são agentes administrativos das prefeituras, assim como é um agente da vigilância sanitaria, visto que a CF afasta a competência dos municípios em que se trate de Segurança pública. A diferença hoje entre um policial militar e um guarda municipal é que o primeiro atua em nome da autoridade de trânsito ou em nome da autoridade policial judiciária enquanto que o guarda municipal apenas em nome da autoridade de trânsito. Vejamos o que diz o art. 144 da CF:
      DA SEGURANÇA PÚBLICA
      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
      I - polícia federal;
      II - polícia rodoviária federal;
      III - polícia ferroviária federal;
      IV - polícias civis;
      V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
      VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
      Como se vê, a CF limita e define os órgãos que competem a segurança pública no Brasil.
      O inciso VI - policias penais foi acrescentado por uma PEC/19 e assim se espera com as Guardas municipais. Só assim a segurança pública fará parte dos municípios.
      A lei 13.022/14 define que:
      DAS COMPETÉNCIAS
      Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
      Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
      Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
      Do art. 5° se extrai o seguinte trecho: "...respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:"
      Qual é a competência das polícias
      Militares dada pela CF:
      (..)
      "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
      Então, o próprio estatuto das guardas municipais define que o que compete às polícias militares não competem as guardas municipais.
      Conclusão: é nulo de pleno direito Atos praticados pela administração pública se não tem competência para fazê-lo.

    • @brenoborgesdacosta5653
      @brenoborgesdacosta5653 3 года назад

      @@aleisterpaulo6006 Leia o artigo 144 de novo por que eu lí o artigo 144 parágrafo se eu não me "Guarda Municipal tem o poder de polícia podendo levar o criminoso ao delegado dê polícia"
      "Fazendo patrulhamento preventivo garantindo o bem estar do cidadão essa "
      ETC
      Ou seja tem muita leis não tem como eu falar todas tem que diz quê Guardas municipais podem levar a pessoa para o hospital caso seja necessário
      e o mais irônico é que essa constituição quê vocês falam fala sobre o armamento para a GM
      O problema é que a Guarda Municipal começou a fazer coisas quê era da Polícia como por exemplo multas e reboque ISSO NÃO É COMPETÊNCIA DA GM até como diz o nome da corporação proteger a cidade
      Se você por acaso não saiba oque é município é cidade não lógica a prefeitura estar preocupada com parques ETC
      E outra por acaso você não saiba é concurso têm que fazer uma prova .
      E tem uma diferença entre vigilantes, Guarda, Guarda patrimonial, isso é para empresas
      A guarda patrimonial fica em shopping ou aqueles vigilantes armados em Bancos ETC
      E se por acaso achar que estou mentindo pesquisa

    • @aleisterpaulo6006
      @aleisterpaulo6006 3 года назад

      @@brenoborgesdacosta5653 os tribunais vêm decidindo que é legal a prisão de guardas municipais em flagrante delito com amparo no art. 301 primeira parte do CP. Lembre-se, flagrante delite não se confunde com suspeita. Não é garantido à "qualquer do povo" realizar inquirição, revista, etc. Acho estranho que os tribunais qualificam um Agente de trânsito, em serviço, ou seja, agindo em nome do Órgão que não possui essa competência, pois se tivessem, não estariam agindo como qualquer do povo e sim como Agentes ou Autoridades policiais, com utilização de materiais, recursos da administração pública, sejam enquadrados como "qualquer do povo".

    • @brenoborgesdacosta5653
      @brenoborgesdacosta5653 3 года назад

      @@aleisterpaulo6006 eu acho que você só leu a parte de cima que é sobre prisões 😆
      Aperta no "ler mais"

  • @luizhenriquebritogonzaga6318
    @luizhenriquebritogonzaga6318 4 года назад +2

    Quanta lorota. O ART 144 § 8º da CF, é bem claro. Guarda patrimonial é para a proteção dos bens, serviços e instalações do município.

  • @leonardodejesus11
    @leonardodejesus11 4 года назад +1

    Guarda municipal órgão da segurança pública? Não não, isso é contra a constituição

    • @Insano-762
      @Insano-762 4 года назад +1

      An? Vc fumou oq ? Kkkkkkkkk

    • @FZ250
      @FZ250 3 года назад

      Quem diz o que é ou não, inconstitucional, é o SFT garotinho. Vai jogar os teus joguinhos online e deixa a realidade pra os adultos.
      Guarda Civil 👊🏼