Como emitir um ato isolado

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  • Опубликовано: 5 фев 2025
  • Artigos mencionados no vídeo:
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    Artigo 101º do CIRS
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    🙋‍♀️ SOBRE
    Olá, sou a Sofia, sou designer, podcaster e estudante de doutoramento, vivo em Vila Real, Portugal. Trabalho por conta própria desde 2015, entre trabalhador independente, ser sócia de uma empresa ou presidente de uma cooperativa, os cenários já foram vários.
    Faço vídeos sobre como termos uma relação mais saudável com o nosso trabalho (para vocês e para mim, que é uma busca contínua), e isso inclui preços sustentáveis, contabilidade, gestão do tempo, organização financeira, lidar com pessoas, e várias outras coisas.
    O meu podcast chama-se Fazer Preços e Assim e podem encontrá-lo nas principais plataformas ou neste link: luscofia.com/p...

Комментарии • 45

  • @mariii_210
    @mariii_210 11 месяцев назад +4

    Como jovem adulta sinto muita falta de educação financeira... Os seus vídeos são muito úteis e necessários, e explica de forma simples. Espero que futuramente estes temas sejam abordados durante a escolaridade obrigatória

    • @luscofia
      @luscofia  11 месяцев назад

      Obrigada, Mari!

  • @orinaldopeixoto
    @orinaldopeixoto 11 месяцев назад

    Excelente! Muito obrigado, ajudou e muito, parabéns pelo canal!

    • @luscofia
      @luscofia  11 месяцев назад

      Obrigada!

  • @Mrslenydias
    @Mrslenydias 5 месяцев назад

    Muito, muito obrigada! Bem-haja!

  •  4 месяца назад

    Muito Util. Obrigado e parabéns!!

    • @luscofia
      @luscofia  4 месяца назад

      obrigada! :)

  • @mariii_210
    @mariii_210 11 месяцев назад

    Muito obrigada pelo vídeo! Uma dúvida: se o pagamento acordado for, por exemplo, um cachet de 1000 euros e não estiver explícito se o IVA está incluído ou não. Deverei colocar no valor base os 1000 euros? Ou calcular esse valor retirando o IVA de 23%, de modo a que no parâmetro "importância recebida" estejam os tais 1000 euros?

    • @luscofia
      @luscofia  11 месяцев назад

      Se o que foi acordado com o cliente foram 1000€, em princípio deve ser 1000€ com IVA incluído.
      No entanto, falava com o cliente e explicava a situação, que terás de acrescentar o IVA ao trabalho. Se for uma empresas, como têm contabilidade organizada, conseguem ir "buscar" esse IVA na contabilidade deles, e será mais justo que seja 1000€+23% se 1000 foi o valor acordado.
      Se disserem que não, pelo menos tentaste e para a próxima já sabes: preço apresenta-se sempre 1000€+IVA, nem tens de pôr a percentagem do IVA, mas para proteção tua, o acordo deve ter o IVA separado. Mesmo que depois seja 0% e não interesse para nada.

  • @aliensilva1679
    @aliensilva1679 Год назад +1

    Qual a diferença da fatura recibo ato isolado e recibo de ato isolado?

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад +1

      Olá! O documento Fatura emite-se quando há uma venda, o Recibo emite-se quando a Fatura foi paga. A Fatura-Recibo são os dois documentos num só 😊
      Habitualmente nas prestações de serviços é mais recomendável emitir Fatura e depois Recibo, porque o pagamento não acontece nada. Não é grave emitir Fatura-Recibo, mas é mais correto e organizado fazer da outra forma.
      Quando o pagamento é feito no momento, faz mais sentido emitir fatura-recibo por uma questão de conveniência.

    • @aluapferreira
      @aluapferreira 11 месяцев назад

      @@luscofia e quando emitimos apenas a Fatura (porque ainda não recebemos, nem tenho a certeza se o cliente paga até final do mês), sabes se temos de pagar logo o IVA, mesmo sem receber? ou apenas quando emitimos o Recibo?
      Isto imaginando o pior cenário em que o cliente pode não pagar logo...

    • @luscofia
      @luscofia  11 месяцев назад +1

      @@aluapferreira isso pode acontecer, sim! Emitimos a fatura e depois temos de pagar o IVA na data correta, mesmo que o cliente ainda não nos tenha pago. Conta o IVA na fatura e não no recibo.
      Pode ser uma gestão mais complicada, sobretudo quando são os últimos meses do trimestre porque há menos tempo até pagar o IVA. É um bom tema para um vídeo! 👍
      Por exemplo, se fores emitir uma fatura a 30 de março, se calhar é conveniente esperar mais 2 dias e emitir a 1 de abril, para o IVA entrar no trimestre seguinte e assim em vez de teres de pagar o IVA em maio (quando se paga janeiro-fevereiro-março), só vais pagar em agosto/setembro (quando pagares o trimestre abril-maio-junho). Não podes esperar muito tempo entre trabalho e emissão da fatura, mas 2 ou 3 dias não faz mal e faz toda a diferença!

  • @gardianarodrigues7551
    @gardianarodrigues7551 Год назад

    ola, indicaria algum curso tecnico contabilidade com pouca duracao? especialmente na area de folha de pgto? obrigada

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад

      Olá! Para contabilidade em Portugal: em IRS a melhor é a Bruna Fernandes (brunafernandes.pt/faz-o-teu-proprio-irs/)
      Para tabuladores independentes, há o meu luscofia.podia.com/oficina-da-contabilidade ou a Academia de Finanças da Joana Martins para quem prefere aulas ao vivo (financasparafreelancers.thinkific.com).
      Acho que nenhum é propriamente de pouca duração, mas são cursos simples, pensados para principiantes.

  • @teddybean2
    @teddybean2 Год назад

    Ola boa tarde. uma duvida: o meu adquirente de serviços pediu me para enviar o meu IBAN na fatura... mas onde coloco essa informação? no local onde diz descrição? Obrigado

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад +1

      Olá! Sim, podes colocar na descrição 👍 é o sítio mais indicado para informação extra.

  • @site-u3m
    @site-u3m 14 дней назад

    o site mudou e agora o que faço

    • @luscofia
      @luscofia  13 дней назад

      Olá! Os campos obrigatórios mantêm-se mais ou menos os mesmos, muda mais para quem tem atividade da área da Cultura. Onde pede Referência (REF) podes colocar "Outra referência" ou "Outro" e escrever o que quiseres, isso é um código para uso interno (teu).

  • @BrunaGomes-l5s
    @BrunaGomes-l5s 11 месяцев назад

    Quando a pessoa está no subsídio desemprego pela pode fazer o ato isolado sem perder o benefício?

    • @luscofia
      @luscofia  11 месяцев назад

      Olá! Se emitires um ato isolado não perdes o subsídio mas ele é suspenso durante o tempo em que tiveres trabalhado. É feito um cálculo com o valor do ato isolado para encontrar esse “tempo de trabalho”.
      Se pretenderes emitir um ato isolado, deves avisar a segurança social com alguma antecedência para tratarem dessa suspensão provisória.

  • @Viajarportugal
    @Viajarportugal Год назад

    uma duvida se vou emitir um unico recibo de ato isolado, nao tenho atividade , sera 330 nao e isento pelo art 53 se nao esta no teto?

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад +2

      Olá! O artigo 53º é só para quem tem atividade aberta, não se aplica no ato isolado. Se não for uma atividade prevista para isenção do artigo 9, o ato isolado deve incluir o IVA apropriado ;)

  • @carolinegonc751
    @carolinegonc751 9 месяцев назад

    Olá, eu posso passar esse recibo, depois de já ter feito irs?

    • @luscofia
      @luscofia  9 месяцев назад

      Olá! O IRS que é entregue e pago é sobre os recibos do ano anterior, por isso se entregares o IRS agora, ele é sobre o que aconteceu em 2023. Poderás sem problema emitir um ato isolado em 2024, sim. Ele vai entrar no IRS 2024, que é entregue no próximo ano.
      Percebi bem a pergunta?

    • @carolinegonc751
      @carolinegonc751 9 месяцев назад

      Obrigada, entendi bem! Mas na hora de preencher fique em dúvidas,pois só aparece opção artística.

  • @lindasantos8086
    @lindasantos8086 Год назад

    Olá, uma pessoa me enviou um recibo de ato isolado, mas não me prestou nenhum serviço. Como resolver isso?

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад

      Olá, Linda! Não entendi. A pessoa enviou um documento mas não lhe vendeu nada? Nem serviço nem produto?

    • @lindasantos8086
      @lindasantos8086 Год назад

      Sim. Está a dizer que prestou um serviço, mas não é verdade.

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад

      @@lindasantos8086 terá de falar com a pessoa e resolver o mal-entendido. Ela poderá anular o ato isolado, como qualquer outra fatura.

  • @jomanepapt775
    @jomanepapt775 Год назад

    Uma dúvida, ao invés de me aparecer "data de prestação de serviço", aparece-me "data de transação", sabes se é algum problema e como o posso resolver?

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад +3

      Olá! Fui ver, parece ser só uma atualização de texto no Portal das Finanças, tudo o resto está igual. Suponho que faz sentido a mudança, dado que a fatura pode não ser necessariamente de um serviço. Não é um problema ;)

  • @michaelangelusaiesu2037
    @michaelangelusaiesu2037 3 месяца назад

    O meu formulário é diferente.

    • @luscofia
      @luscofia  3 месяца назад +1

      Olá! Houve mudanças muito recentes (outubro 2024) na emissão de documentos no Portal das Finanças, que também afetou os atos isolados. Há partes que se mantêm, mas agora dá para bases de dados de artigos e clientes.

  • @lazarocezar6720
    @lazarocezar6720 Год назад

    Boa noite, posso emitir um ato isolado após 8 meses de trabalho?

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад +1

      Olá! Podes, se for um valor único, mesmo que o trabalho tenha durado 8 meses. Por exemplo, pode ser um projeto único, com a duração de 8 meses.
      Contudo, o ato isolado não é pensado para situações de "trabalho provisório" em que o mais correto (e legal) seria haver um contrato curto ou uma prestação de serviços.

    • @lazarocezar6720
      @lazarocezar6720 Год назад

      @@luscofia ok, a ideia do contratante é pagar mensalmente e no final que eu emita esse recibo, como deve se estender até o final do ano para talvez depois contratar, ele disse que o contador indicou que fizesse assim.
      Mas sinceramente ando com receio de ter problemas no futuro.

    • @luscofia
      @luscofia  Год назад +1

      @@lazarocezar6720 acho que não precisas de ter receio, não és o primeiro e não serás o último a fazer isso! Tenho de deixar o conselho "oficial", mas duvido que tenhas problemas, a não ser que seja mesmo muito dinheiro, e as finanças podem estar mais atentas, sobretudo se receberes mês a mês. Mas, para referência, o limite para um ato isolado é 25.000€.
      Tudo bem ser um trabalho que dure 8 meses - podia ser um projeto de design, e ser só num ano, isolado.
      Não ponhas na descrição que é um trabalho mensal, claro.
      E espero que corra tudo bem! Não é uma situação fácil, estar a trabalhar e só receber no final de 8 meses.

    • @francianesilva5844
      @francianesilva5844 11 месяцев назад

      Olá, bom dia estava procurando um vídeo sobre.. Porém presto serviço em esporádicoos em uma clínica como manicure e pedicure e pra eu poder dá entrada na minha manifestação de interesse foi me dado um contrato simples como prestadora de serviço. Perguntei como seria para prestar contas as finanças e eles falaram que poderia ser com ato único..
      Ok..a minha dúvida é: quando eles me pagam pelo serviço prestado é descontado o IVA 23% ..e eu vi no vídeo que quando eu for passar o ato,vou ter que descontar também... Está correto eles descontarem de mim, sendo que eu já vou descontar quando for passar o ato único?Eu estou dentro do limite dos 25mil e sou obrigada a passar 1 vez no ano,?

    • @lazarocezar6720
      @lazarocezar6720 11 месяцев назад

      @@luscofia então estou dentro desse limite, dos 14.500 euros deste ano, digo abaixo do limite. Obrigado