Como emitir um ato isolado
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- Опубликовано: 5 фев 2025
- Artigos mencionados no vídeo:
Artigo 3º do CIRS
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Artigo 101º do CIRS
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🙋♀️ SOBRE
Olá, sou a Sofia, sou designer, podcaster e estudante de doutoramento, vivo em Vila Real, Portugal. Trabalho por conta própria desde 2015, entre trabalhador independente, ser sócia de uma empresa ou presidente de uma cooperativa, os cenários já foram vários.
Faço vídeos sobre como termos uma relação mais saudável com o nosso trabalho (para vocês e para mim, que é uma busca contínua), e isso inclui preços sustentáveis, contabilidade, gestão do tempo, organização financeira, lidar com pessoas, e várias outras coisas.
O meu podcast chama-se Fazer Preços e Assim e podem encontrá-lo nas principais plataformas ou neste link: luscofia.com/p...
Como jovem adulta sinto muita falta de educação financeira... Os seus vídeos são muito úteis e necessários, e explica de forma simples. Espero que futuramente estes temas sejam abordados durante a escolaridade obrigatória
Obrigada, Mari!
Excelente! Muito obrigado, ajudou e muito, parabéns pelo canal!
Obrigada!
Muito, muito obrigada! Bem-haja!
Muito Util. Obrigado e parabéns!!
obrigada! :)
Muito obrigada pelo vídeo! Uma dúvida: se o pagamento acordado for, por exemplo, um cachet de 1000 euros e não estiver explícito se o IVA está incluído ou não. Deverei colocar no valor base os 1000 euros? Ou calcular esse valor retirando o IVA de 23%, de modo a que no parâmetro "importância recebida" estejam os tais 1000 euros?
Se o que foi acordado com o cliente foram 1000€, em princípio deve ser 1000€ com IVA incluído.
No entanto, falava com o cliente e explicava a situação, que terás de acrescentar o IVA ao trabalho. Se for uma empresas, como têm contabilidade organizada, conseguem ir "buscar" esse IVA na contabilidade deles, e será mais justo que seja 1000€+23% se 1000 foi o valor acordado.
Se disserem que não, pelo menos tentaste e para a próxima já sabes: preço apresenta-se sempre 1000€+IVA, nem tens de pôr a percentagem do IVA, mas para proteção tua, o acordo deve ter o IVA separado. Mesmo que depois seja 0% e não interesse para nada.
Qual a diferença da fatura recibo ato isolado e recibo de ato isolado?
Olá! O documento Fatura emite-se quando há uma venda, o Recibo emite-se quando a Fatura foi paga. A Fatura-Recibo são os dois documentos num só 😊
Habitualmente nas prestações de serviços é mais recomendável emitir Fatura e depois Recibo, porque o pagamento não acontece nada. Não é grave emitir Fatura-Recibo, mas é mais correto e organizado fazer da outra forma.
Quando o pagamento é feito no momento, faz mais sentido emitir fatura-recibo por uma questão de conveniência.
@@luscofia e quando emitimos apenas a Fatura (porque ainda não recebemos, nem tenho a certeza se o cliente paga até final do mês), sabes se temos de pagar logo o IVA, mesmo sem receber? ou apenas quando emitimos o Recibo?
Isto imaginando o pior cenário em que o cliente pode não pagar logo...
@@aluapferreira isso pode acontecer, sim! Emitimos a fatura e depois temos de pagar o IVA na data correta, mesmo que o cliente ainda não nos tenha pago. Conta o IVA na fatura e não no recibo.
Pode ser uma gestão mais complicada, sobretudo quando são os últimos meses do trimestre porque há menos tempo até pagar o IVA. É um bom tema para um vídeo! 👍
Por exemplo, se fores emitir uma fatura a 30 de março, se calhar é conveniente esperar mais 2 dias e emitir a 1 de abril, para o IVA entrar no trimestre seguinte e assim em vez de teres de pagar o IVA em maio (quando se paga janeiro-fevereiro-março), só vais pagar em agosto/setembro (quando pagares o trimestre abril-maio-junho). Não podes esperar muito tempo entre trabalho e emissão da fatura, mas 2 ou 3 dias não faz mal e faz toda a diferença!
ola, indicaria algum curso tecnico contabilidade com pouca duracao? especialmente na area de folha de pgto? obrigada
Olá! Para contabilidade em Portugal: em IRS a melhor é a Bruna Fernandes (brunafernandes.pt/faz-o-teu-proprio-irs/)
Para tabuladores independentes, há o meu luscofia.podia.com/oficina-da-contabilidade ou a Academia de Finanças da Joana Martins para quem prefere aulas ao vivo (financasparafreelancers.thinkific.com).
Acho que nenhum é propriamente de pouca duração, mas são cursos simples, pensados para principiantes.
Ola boa tarde. uma duvida: o meu adquirente de serviços pediu me para enviar o meu IBAN na fatura... mas onde coloco essa informação? no local onde diz descrição? Obrigado
Olá! Sim, podes colocar na descrição 👍 é o sítio mais indicado para informação extra.
o site mudou e agora o que faço
Olá! Os campos obrigatórios mantêm-se mais ou menos os mesmos, muda mais para quem tem atividade da área da Cultura. Onde pede Referência (REF) podes colocar "Outra referência" ou "Outro" e escrever o que quiseres, isso é um código para uso interno (teu).
Quando a pessoa está no subsídio desemprego pela pode fazer o ato isolado sem perder o benefício?
Olá! Se emitires um ato isolado não perdes o subsídio mas ele é suspenso durante o tempo em que tiveres trabalhado. É feito um cálculo com o valor do ato isolado para encontrar esse “tempo de trabalho”.
Se pretenderes emitir um ato isolado, deves avisar a segurança social com alguma antecedência para tratarem dessa suspensão provisória.
uma duvida se vou emitir um unico recibo de ato isolado, nao tenho atividade , sera 330 nao e isento pelo art 53 se nao esta no teto?
Olá! O artigo 53º é só para quem tem atividade aberta, não se aplica no ato isolado. Se não for uma atividade prevista para isenção do artigo 9, o ato isolado deve incluir o IVA apropriado ;)
Olá, eu posso passar esse recibo, depois de já ter feito irs?
Olá! O IRS que é entregue e pago é sobre os recibos do ano anterior, por isso se entregares o IRS agora, ele é sobre o que aconteceu em 2023. Poderás sem problema emitir um ato isolado em 2024, sim. Ele vai entrar no IRS 2024, que é entregue no próximo ano.
Percebi bem a pergunta?
Obrigada, entendi bem! Mas na hora de preencher fique em dúvidas,pois só aparece opção artística.
Olá, uma pessoa me enviou um recibo de ato isolado, mas não me prestou nenhum serviço. Como resolver isso?
Olá, Linda! Não entendi. A pessoa enviou um documento mas não lhe vendeu nada? Nem serviço nem produto?
Sim. Está a dizer que prestou um serviço, mas não é verdade.
@@lindasantos8086 terá de falar com a pessoa e resolver o mal-entendido. Ela poderá anular o ato isolado, como qualquer outra fatura.
Uma dúvida, ao invés de me aparecer "data de prestação de serviço", aparece-me "data de transação", sabes se é algum problema e como o posso resolver?
Olá! Fui ver, parece ser só uma atualização de texto no Portal das Finanças, tudo o resto está igual. Suponho que faz sentido a mudança, dado que a fatura pode não ser necessariamente de um serviço. Não é um problema ;)
O meu formulário é diferente.
Olá! Houve mudanças muito recentes (outubro 2024) na emissão de documentos no Portal das Finanças, que também afetou os atos isolados. Há partes que se mantêm, mas agora dá para bases de dados de artigos e clientes.
Boa noite, posso emitir um ato isolado após 8 meses de trabalho?
Olá! Podes, se for um valor único, mesmo que o trabalho tenha durado 8 meses. Por exemplo, pode ser um projeto único, com a duração de 8 meses.
Contudo, o ato isolado não é pensado para situações de "trabalho provisório" em que o mais correto (e legal) seria haver um contrato curto ou uma prestação de serviços.
@@luscofia ok, a ideia do contratante é pagar mensalmente e no final que eu emita esse recibo, como deve se estender até o final do ano para talvez depois contratar, ele disse que o contador indicou que fizesse assim.
Mas sinceramente ando com receio de ter problemas no futuro.
@@lazarocezar6720 acho que não precisas de ter receio, não és o primeiro e não serás o último a fazer isso! Tenho de deixar o conselho "oficial", mas duvido que tenhas problemas, a não ser que seja mesmo muito dinheiro, e as finanças podem estar mais atentas, sobretudo se receberes mês a mês. Mas, para referência, o limite para um ato isolado é 25.000€.
Tudo bem ser um trabalho que dure 8 meses - podia ser um projeto de design, e ser só num ano, isolado.
Não ponhas na descrição que é um trabalho mensal, claro.
E espero que corra tudo bem! Não é uma situação fácil, estar a trabalhar e só receber no final de 8 meses.
Olá, bom dia estava procurando um vídeo sobre.. Porém presto serviço em esporádicoos em uma clínica como manicure e pedicure e pra eu poder dá entrada na minha manifestação de interesse foi me dado um contrato simples como prestadora de serviço. Perguntei como seria para prestar contas as finanças e eles falaram que poderia ser com ato único..
Ok..a minha dúvida é: quando eles me pagam pelo serviço prestado é descontado o IVA 23% ..e eu vi no vídeo que quando eu for passar o ato,vou ter que descontar também... Está correto eles descontarem de mim, sendo que eu já vou descontar quando for passar o ato único?Eu estou dentro do limite dos 25mil e sou obrigada a passar 1 vez no ano,?
@@luscofia então estou dentro desse limite, dos 14.500 euros deste ano, digo abaixo do limite. Obrigado