outro ponto que gostaria de ver, é a obrigatoriedade de exame criminológico para candidatos a cargos eletivos, pegando ai carona na lei das progressões em discossão no momento. Se serve para o povo, tem que servir também para seus governantes, pois devem dar o exemplo.
Mds, por que não te conheci antes !🤦♀️ Simplesmente incrível. Didática maravilhosa!! Objetiva e clara ao transmitir o conteúdo. Gratidão, professora Claudia !!
Professora Claudia Serpa, está aula foi muito clara e objetiva. Como já estou estudando para a segunda fase, preciso debruçar em mais algumas inovações do Pacote Anticrime. Muito obrigada pela preocupação com a gente.
Meu sonho, ainda queria viver pra ver isso, seria tornar crimes de corrupção, tanto ativo quanto passivo, em crime hediondo, face ao sofrimento e prejuizo causados ao povo por meio destes atos.
Professora, como funciona a progressão de regime para um crime comum e outro crime hediondo? Cada pena deve ser analisada individualmente? Como faz o cálculo?
Ótima aula pró! A senhora poderia me ajudar com uma questão? Exemplo: Progressão de Regime Suponha que João foi condenado a uma pena de 6 anos e 6meses de reclusão pela prática de roubo simples. Considerando que iniciou o cumprimento da pena em março 2020. Reponda: a) Estando no regime semiaberto, sendo primário com bons antecedentes, quando ocorrerá a progressão de regime? b) Considerando que João cometeu roubo qualificado, condenado a 9 anos de reclusão sendo reincidente em crime na mesma natureza quando ocorrerá a progressão de regime? c) Se o delito for latrocínio e ele foi condenado a 22 anos, sendo primário, quando ocorrerá a progressão de regime? d) Se no caso alínea anterior, ele for reincidente de crime hediondo, ocorrerá a progressão de regime?
Boa noite dra uma sentença de 20anos na época era 1/6 crime.hediondo desses 20 foram compridos 15 anos entre fexado semi aberto e aberto, em 2025 acabaria tudo , mais cometi outro crime.artigo 33 peguei 5 anos e 10 meses no 2/5 no semi aberto entao fexa meu regime, o tempo que assinei no forum no aberto conta como.pena cumprida para uma.eventual soma de pena.vai valer os 15 anos ja cumpridos da primeira sentença. Desde ja obrigado
òtima aula professora. Uma dúvida, sujeito condenado a 6 anos e 10 meses primário condenado ao 33 paragrafo 4, seriam 16%? qual seria o tempo de progressão?
Professora, nós queremos mesmo saber é como aplicar esses percentuais!!! Sujeito condenado por roubo e depois condenado por furto. Como se aplicam os percentuais? 25% para o roubo e 16% para o furto? 25% para o roubo e 20% para o furto? 30% para ambos? E outra: sujeiro condenado a um furto e depois condenado a um estelionato: 16% para o furto e 20% para o estelionato? 20% para o furto e 20% para o estelionato?
Danilo Neves da forma que antes já acontecia quando um crime era hediondo e outro não. Veja esse julgado Esta Corte possui orientação no sentido de que "na execução simultânea de condenação por delito comum e outro hediondo, ainda que reconhecido o concurso material, formal ou mesmo a continuidade delitiva, é legítima a pretensão de elaboração de cálculo diferenciado para fins de verificação dos benefícios penais, não devendo ser aplicada qualquer outra interpretação que possa ser desfavorável ao paciente" (HC nº 134.868/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe
Professora parabéns pela excelente aula. Eu tenho um primo que se encontra preso há 11 meses em uma casa de custódia. E agora dia 13/01 saiu a sentença dele. Tomou 5 anos e 4 meses em regime inicialmente fechado. Minha dúvida é, ele vai ter que passar pelo fechado ? Sendo que na sentença dele, no final está dizendo que a VEP tem questões a analisar sobre a progressão de regime dele. Desde já agradeço por esse vídeo tão construtivo, e que Deus abençoe grandemente.
O réu foi condenado a dois anos e meio, NO REGIME ABERTO. Ele tem direito a progressão da pena ? Caso a resposta seja negativa, por que não, uma vez que ele não obteve nenhum benefício ?
Marcos Coutinho oi! Uma condenação de dois anos e meio traz outras possibilidades de benefícios, como por exemplo, uma concessão de sursis ou até mesmo substituição por pena restritiva de direitos. O regime aberto é o mais benéfico
Ótima aula professora!!! Uma dúvida, na progressão de regime para os crimes hediondos ou equiparados sendo o apenado reincidente genérico, em qual percentual se encaixa? Tendo em vista que a ‘nova’ previsão de 60% é para os reincidentes em crimes hediondos ou equiparados, ou seja específicos.
Professora , no caso do indivíduo ser reincidente específico na prática de crime hediondo ou tráfico de pessoas ele não terá direito a progressão de regime ?
Uma pergunta, professora Se o indivíduo for reincidente, mas o crime anterior foi cometido com violência e o crime atual foi sem. Qual das porcentagens de cumprimento de pena o indivíduo deverá se encaixar para progredir de regime?
Ótimo aula professora. Uma dica : só tenta já deixar o quadro escrito, economiza tempo, muitoooooo obrigado, tô aqui na quarentena 2 da manhã na luta! Kkkk
outro ponto que gostaria de ver, é a obrigatoriedade de exame criminológico para candidatos a cargos eletivos, pegando ai carona na lei das progressões em discossão no momento.
Se serve para o povo, tem que servir também para seus governantes, pois devem dar o exemplo.
Mds, por que não te conheci antes !🤦♀️
Simplesmente incrível. Didática maravilhosa!! Objetiva e clara ao transmitir o conteúdo.
Gratidão, professora Claudia !!
Obrigada pela excelente aula, profª! Sobretudo pelo cuidado em relembrar o histórico da progressão de regime. Gratidão !
Obrigada pela mensagem
Aula excelente, parabéns Professora Claudia!
Professora Claudia Serpa, está aula foi muito clara e objetiva. Como já estou estudando para a segunda fase, preciso debruçar em mais algumas inovações do Pacote Anticrime. Muito obrigada pela preocupação com a gente.
Cleuza Silva aqui no canal tem muita coisa sobre o Pacote!
Maravilhosa sua aula e falou de aspectos e aplicação da lei que não encontrei em nenhum outro vídeo! Amei!
Kika Almeida ❤️
Excelente!!!
Que aula maravilhosa
Obrigada pela mensagem
Melhor aula de atualização da lei anticrime que assistir no RUclips. Grava mais aulas por favor.
joice flavia assista essa semana, que eu disponibilizei. Ainda dá tempo ideialancamentosdigitais.com.br/semanapacoteanticrime_inscricao
muito bom explicado, parabéns
Que aula maravilhosa!! Já preciso de outras
Obrigada pela mensagem
Muito obrigado pela aula. Pretendo fazer meu tcc sobre o assunto de sua aula
Excelente aula, parabéns a professora
Meu sonho, ainda queria viver pra ver isso, seria tornar crimes de corrupção, tanto ativo quanto passivo, em crime hediondo, face ao sofrimento e prejuizo causados ao povo por meio destes atos.
Muito boa a aula, sobretudo no que diz respeito ao histórico das leis que regem a progressão do regimes prisional.
show de aula
Excelente explicação!!
Parabéns pela didática!
Professora, como funciona a progressão de regime para um crime comum e outro crime hediondo? Cada pena deve ser analisada individualmente? Como faz o cálculo?
Aula incrível 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Ótima aula pró! A senhora poderia me ajudar com uma questão? Exemplo:
Progressão de Regime
Suponha que João foi condenado a uma pena de 6 anos e 6meses de reclusão pela prática de roubo simples. Considerando que iniciou o cumprimento da pena em março 2020.
Reponda:
a) Estando no regime semiaberto, sendo primário com bons antecedentes, quando ocorrerá a progressão de regime?
b) Considerando que João cometeu roubo qualificado, condenado a 9 anos de reclusão sendo reincidente em crime na mesma natureza quando ocorrerá a progressão de regime?
c) Se o delito for latrocínio e ele foi condenado a 22 anos, sendo primário, quando ocorrerá a progressão de regime?
d) Se no caso alínea anterior, ele for reincidente de crime hediondo, ocorrerá a progressão de regime?
Muito bom.
Boa noite dra uma sentença de 20anos na época era 1/6 crime.hediondo desses 20 foram compridos 15 anos entre fexado semi aberto e aberto, em 2025 acabaria tudo , mais cometi outro crime.artigo 33 peguei 5 anos e 10 meses no 2/5 no semi aberto entao fexa meu regime, o tempo que assinei no forum no aberto conta como.pena cumprida para uma.eventual soma de pena.vai valer os 15 anos ja cumpridos da primeira sentença. Desde ja obrigado
Excelente Aula!
Aula maravilhosa!!
Ótima aula!!
Excelente aula.
Melhor legendar que ficar escrevendo, mania de professora rs
Meu sonho ser tua estagiária 😍😍😍
Carolina Carrion e por que não trabalharmos juntas um dia? 😘
òtima aula professora. Uma dúvida, sujeito condenado a 6 anos e 10 meses primário condenado ao 33 paragrafo 4, seriam 16%? qual seria o tempo de progressão?
Professora, nós queremos mesmo saber é como aplicar esses percentuais!!!
Sujeito condenado por roubo e depois condenado por furto. Como se aplicam os percentuais?
25% para o roubo e 16% para o furto?
25% para o roubo e 20% para o furto?
30% para ambos?
E outra: sujeiro condenado a um furto e depois condenado a um estelionato:
16% para o furto e 20% para o estelionato?
20% para o furto e 20% para o estelionato?
Danilo Neves da forma que antes já acontecia quando um crime era hediondo e outro não. Veja esse julgado
Esta Corte possui orientação no sentido de que "na execução simultânea de condenação por delito comum e outro hediondo, ainda que reconhecido o concurso material, formal ou mesmo a continuidade delitiva, é legítima a pretensão de elaboração de cálculo diferenciado para fins de verificação dos benefícios penais, não devendo ser aplicada qualquer outra interpretação que possa ser desfavorável ao paciente" (HC nº 134.868/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe
Professora parabéns pela excelente aula. Eu tenho um primo que se encontra preso há 11 meses em uma casa de custódia. E agora dia 13/01 saiu a sentença dele.
Tomou 5 anos e 4 meses em regime inicialmente fechado.
Minha dúvida é, ele vai ter que passar pelo fechado ?
Sendo que na sentença dele, no final está dizendo que a VEP tem questões a analisar sobre a progressão de regime dele.
Desde já agradeço por esse vídeo tão construtivo, e que Deus abençoe grandemente.
Lembrado que ele é réu primário e tem bons antecedentes.
O réu foi condenado a dois anos e meio, NO REGIME ABERTO. Ele tem direito a progressão da pena ?
Caso a resposta seja negativa, por que não, uma vez que ele não obteve nenhum benefício ?
Marcos Coutinho oi! Uma condenação de dois anos e meio traz outras possibilidades de benefícios, como por exemplo, uma concessão de sursis ou até mesmo substituição por pena restritiva de direitos.
O regime aberto é o mais benéfico
Ótima aula professora!!! Uma dúvida, na progressão de regime para os crimes hediondos ou equiparados sendo o apenado reincidente genérico, em qual percentual se encaixa? Tendo em vista que a ‘nova’ previsão de 60% é para os reincidentes em crimes hediondos ou equiparados, ou seja específicos.
Maria Aparecida Agatti Pacheco entendi que deve ser de 40% tal como o primário, exatamente pelo fato de o legislador ter comido mosca
Professora Claudia Serpa obrigada pela resposta professora, sanou minha dúvida.
Professora , no caso do indivíduo ser reincidente específico na prática de crime hediondo ou tráfico de pessoas ele não terá direito a progressão de regime ?
Uma pergunta, professora
Se o indivíduo for reincidente, mas o crime anterior foi cometido com violência e o crime atual foi sem. Qual das porcentagens de cumprimento de pena o indivíduo deverá se encaixar para progredir de regime?
Andrew Valadão entendo que 40%.
Ótimo aula professora. Uma dica : só tenta já deixar o quadro escrito, economiza tempo, muitoooooo obrigado, tô aqui na quarentena 2 da manhã na luta! Kkkk