Acredito que o (tribunal) contraria o CPC/2015. Pois, se cumpre a tutela, deve ser considerado como "citado"! Pois, o judiciário não ( tem seus prumos) no mundo dos FANTASMAS !!!
Uma dúvida professo: quando o mandado é intitulado citação mas o seu conteúdo é somente para apresentar manifestação ao pedido de tutela de urgência, ha risco de ser considerado citado para contestar?
É assim mesmo
Aiai Brasil
Acredito que o (tribunal) contraria o CPC/2015. Pois, se cumpre a tutela, deve ser considerado como "citado"! Pois, o judiciário não ( tem seus prumos) no mundo dos FANTASMAS !!!
Primeiro
Uma dúvida professo: quando o mandado é intitulado citação mas o seu conteúdo é somente para apresentar manifestação ao pedido de tutela de urgência, ha risco de ser considerado citado para contestar?