O que é REDESPACHO e quem deve emitir esse tipo de CT-e
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- Опубликовано: 5 ноя 2024
- Você já ouviu falar em redespacho?
O redespacho é uma operação que envolve ao menos dois transportadores, onde cada um é responsável por realizar uma etapa do transporte e deve emitir seus próprios documentos.
A emissão desses CT-es gera muitas dúvidas e pode parecer um pouco confuso. Quem deve emitir o quê? Quais informações devem constar em cada documento? E quando há mais de dois transportadores envolvidos?
Neste vídeo explicamos o que caracteriza o Redespacho, o Redespacho Intermediário e as particularidades da emissão do CT-e nessas modalidades.
CT-e de Subcontratação: explicando as particularidades da emissão - • CT-e de Subcontratação...
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Estou com uma dúvida, preciso de uma mercadoria de Joinville para Vila velha ES, mas de Joinville gostaria de entregar em Maringá e finalizar a rota pelo próprio comprador, teria algum problema?
Olá, Alisson!
Apenas o fato do transporte ser feito em duas partes, por responsáveis diferentes, não é problema, desde que os documentos do transporte sejam emitidos corretamente para cada etapa.
Para saber quais documentos são necessários, quem deve emiti-los e em qual momento, é preciso entender melhor os detalhes dessa operação. Por isso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança que poderá lhe dizer exatamente o que é necessário para evitar problemas nesta operação.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft a primeira etapa do transporte será feita com transportadora e CTe, a segunda por caminhão alugado, sem CTe, frete próprio
Quando redespacho, a empresa tem que informar a outra transportadora e deixar o código de rastreio?
Olá, Adriano!
Isso vai depender do que foi combinado entre contratante e contratados, mas o ideal é que todos os envolvidos na operação possam saber qual etapa do transporte está em execução.
O importante é que o transportador que fizer o primeiro trecho do transporte disponibilize as informações do seu CT-e para que o transportador que fará a etapa seguinte possa citá-lo em seu CT-e.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Olá, caso a Transportadora 1 opte por agregar o caminhão da Transportadora 2 em sua frota (esse arrendamento é uma obrigatoriedade do Cliente), pode a Transportadora 2 emitir um CT-e de Subcontratação para receber esse ''aluguel'', lembrando que em sua ANTT não há mais veículo cadastrado, pois estão agora na ANTT da Transportadora 1?
Olá, Vagner!
Na Subcontratação, a Transportadora 1 contrata a Transportadora 2 para executar o transporte em seu lugar, terceirizando o serviço para o qual foi contratada. Já no arrendamento, a Transportadora 1 utiliza o veículo arrendado para executar o transporte, sem terceirizar o serviço.
Em operações de subcontratação, a emissão do CT-e com Finalidade "Subcontratação" serve para registrar a execução do transporte e como forma de comprovar receita do subcontratado, mas não serve como forma de cobrança pelo arrendamento do veículo.
Se a Transportadora 2 (arrendatário) arrendar o veículo para a Transportadora 1 (arrendador) é necessário que haja um contrato de arrendamento, e nele deve estar descrita a forma de pagamento combinada. Neste caso, a Transportadora 2 (arrendatário) deverá anexar o contrato em seu registro na ANTT para que o veículo possa ser vinculado ao RNTRC da Transportadora 1.
Sugerimos que converse com um contador de sua confiança sobre essa questão, que poderá analisar os detalhes da operação e lhe informar corretamente como deve ser realizado o pagamento e quais documentos serão necessários.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Obrigado e parabéns pelo Canal.
Quando acontece um extravio durante o percurso da transportadora B, quem é responsavel pelo o pagamento ?
Olá, Luan!
No redespacho, a Transportadora A se compromete com o embarcador a realizar o transporte e entregar a carga no destino. Porém, mesmo que a Transportadora B não tenha relação direta com o embarcador, ela firma um contrato com a Transportadora A e se compromete a transportar a mercadoria em determinado trecho.
Portanto, entendemos que, se o extravio aconteceu durante o percurso da Transportadora B, o embarcador irá cobrar da Transportadora A, que por sua vez irá cobrar da Transportadora B, que será responsável por arcar com o prejuízo.
O ideal é que converse sobre essa situação com um contador de sua confiança ou responsável fiscal da sua empresa, que poderá analisar os detalhes do caso e lhe responder com maior precisão.
Equipe Bsoft
Boa tarde! Qyando a empresa ela contrata 2 transportadora para realizar a entrega sendo que uma pega parte da entrega e a outra conclui posso colocar qualquer uma das 2 na NF?
Olá, Fran!
Entendendo que se trata de uma operação de Redespacho, na qual a Transportadora A será responsável pela primeira parte do transporte e a Transportadora B realizará a entrega ao Destinatário, na NF-e deve ser mencionada a Transportadora A, que emitirá o CT-e Normal, incluindo a Transportadora B como Recebedor. Dessa maneira, a Transportadora B poderá emitir o CT-e de Redespacho referenciando ao CT-e emitido pela Transportadora A.
Nas Informações Adicionais, também é possível inserir que serão duas transportadoras a realizar o transporte e indicar os dados da Transportadora B.
Para esclarecer mais dúvidas sobre o assunto, sugerimos que converse com um contador de sua confiança.
Evelyn - Equipe Bsoft
@@bsoft, nesse caso como fica a incidência de ICMS sobre o serviço de frete?
A transportadora A cobraria o ICMS considerando a origem no embarcador e o destino o TP da transportadora B e a Transportadora B, para cobrança do ICMS, consideraria como origem o TP da transportadora B e como destino o endereço do cliente final?
Ou as duas transportadoras considerariam como origem o embarcador e destino cliente final?
Tenho uma pequena transportadora qual cte que eu uso qdo uma empresa me contrata para coletar mas pra entregar em uma outra transportadora porém com vários destinatário
Olá, Silmara!
Entendemos que se trata de uma operação de redespacho, na qual a sua transportadora será responsável pela primeira parte do transporte, e a outra transportadora realizará a última etapa do trajeto.
Neste caso, a sua transportadora deverá emitir o CT-e Normal, incluindo a outra transportadora como Recebedor. A outra transportadora, por sua vez, poderá emitir o CT-e de Redespacho referenciando o CT-e emitido pela sua empresa.
Como foi mencionado que há vários destinatários, é válido confirmar com a sua contabilidade se a operação se encaixa em um CT-e Globalizado. Caso o transporte seja dentro do estado, o pagador seja o mesmo para todas as entregas e haja no mínimo cinco NF-es para vincular ao documento.
Espero ter ajudado!
Evelyn - Equipe Bsoft
Neste exemplo seria Subcontratação ou Redespacho:
Transportadora A é a contratante de toda a operação. CTe Mãe contra o Embacardor.
Ela contrata a transportadora B para coletar no embarcador até o seu TP (da transp A).
Feita alguma consolidação, a Transp A contrata a transportadora C para coletar em seu TP e entregar ao destinatário final.
Assim a transportadora A por seus motivos não executou efetivamente nenhuma perna de transporte, subcontratando outras ETCs ou TACs para isso.
Olá, Bruno!
O nosso entendimento, "ao pé da letra", do que deve ser feito nesse tipo de operação pode ser diferente do que de fato é realizado pelo mercado de forma geral. Digo isso porque é comum as empresas não documentarem fiscalmente o processo de coleta.
Claro que existem variações mas, geralmente, é cobrado um valor único para a prestação do serviço envolvendo a coleta e a entrega, independente se a mercadoria vai passar ou não pelo TP.
Mas no nosso entendimento, considerando que os envolvidos são todos ETCs e que não há um processo de transporte anterior, a primeira parte do transporte se encaixa como subcontratação. Já a segunda parte, entendemos que se enquadra melhor como redespacho pois, apesar da Transportadora A não ter feito o transporte da primeira parte, ela emitiu um CT-e normal para acobertar a operação e é responsável por isso, além de ser a responsável pelo pagamento do frete para a Transportadora C.
Ao mesmo tempo, acreditamos que não seria errado considerar a segunda parte do transporte como subcontratação, levando em conta que mencionou a possibilidade de haver uma "consolidação" da carga - ou seja, seriam incluídas outras mercadorias, possivelmente de outros embarcadores. Portanto, entendemos que há um novo processo de transporte se iniciando onde a Transportadora A é o novo "embarcador".
Independentemente de ser tratado como subcontratação ou como redespacho, acreditamos que não haverá impacto negativo (fiscalmente falando), desde que a operação seja devidamente documentada.
De qualquer forma, o ideal é que consulte seu contador ou até mesmo a ANTT para validar as informações e evitar qualquer tipo de surpresa.
Equipe Bsoft
A mas é a nota fiscal. Para o emissor de nota fiscal não foi útil