O que é REDESPACHO e quem deve emitir esse tipo de CT-e

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024
  • Você já ouviu falar em redespacho?
    O redespacho é uma operação que envolve ao menos dois transportadores, onde cada um é responsável por realizar uma etapa do transporte e deve emitir seus próprios documentos.
    A emissão desses CT-es gera muitas dúvidas e pode parecer um pouco confuso. Quem deve emitir o quê? Quais informações devem constar em cada documento? E quando há mais de dois transportadores envolvidos?
    Neste vídeo explicamos o que caracteriza o Redespacho, o Redespacho Intermediário e as particularidades da emissão do CT-e nessas modalidades.
    CT-e de Subcontratação: explicando as particularidades da emissão - • CT-e de Subcontratação...
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Комментарии • 19

  • @bsoft
    @bsoft  4 года назад

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  • @alissonpicoli8855
    @alissonpicoli8855 2 года назад +1

    Estou com uma dúvida, preciso de uma mercadoria de Joinville para Vila velha ES, mas de Joinville gostaria de entregar em Maringá e finalizar a rota pelo próprio comprador, teria algum problema?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 2 года назад

      Olá, Alisson!
      Apenas o fato do transporte ser feito em duas partes, por responsáveis diferentes, não é problema, desde que os documentos do transporte sejam emitidos corretamente para cada etapa.
      Para saber quais documentos são necessários, quem deve emiti-los e em qual momento, é preciso entender melhor os detalhes dessa operação. Por isso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança que poderá lhe dizer exatamente o que é necessário para evitar problemas nesta operação.
      Equipe Bsoft

    • @alissonpicoli8855
      @alissonpicoli8855 2 года назад +1

      @@janainaandradebsoft a primeira etapa do transporte será feita com transportadora e CTe, a segunda por caminhão alugado, sem CTe, frete próprio

  • @adrianomaciel7896
    @adrianomaciel7896 2 года назад +1

    Quando redespacho, a empresa tem que informar a outra transportadora e deixar o código de rastreio?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 2 года назад

      Olá, Adriano!
      Isso vai depender do que foi combinado entre contratante e contratados, mas o ideal é que todos os envolvidos na operação possam saber qual etapa do transporte está em execução.
      O importante é que o transportador que fizer o primeiro trecho do transporte disponibilize as informações do seu CT-e para que o transportador que fará a etapa seguinte possa citá-lo em seu CT-e.
      Espero ter ajudado.
      Equipe Bsoft

  • @vagnerpazferreira9306
    @vagnerpazferreira9306 2 года назад +1

    Olá, caso a Transportadora 1 opte por agregar o caminhão da Transportadora 2 em sua frota (esse arrendamento é uma obrigatoriedade do Cliente), pode a Transportadora 2 emitir um CT-e de Subcontratação para receber esse ''aluguel'', lembrando que em sua ANTT não há mais veículo cadastrado, pois estão agora na ANTT da Transportadora 1?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 2 года назад +1

      Olá, Vagner!
      Na Subcontratação, a Transportadora 1 contrata a Transportadora 2 para executar o transporte em seu lugar, terceirizando o serviço para o qual foi contratada. Já no arrendamento, a Transportadora 1 utiliza o veículo arrendado para executar o transporte, sem terceirizar o serviço.
      Em operações de subcontratação, a emissão do CT-e com Finalidade "Subcontratação" serve para registrar a execução do transporte e como forma de comprovar receita do subcontratado, mas não serve como forma de cobrança pelo arrendamento do veículo.
      Se a Transportadora 2 (arrendatário) arrendar o veículo para a Transportadora 1 (arrendador) é necessário que haja um contrato de arrendamento, e nele deve estar descrita a forma de pagamento combinada. Neste caso, a Transportadora 2 (arrendatário) deverá anexar o contrato em seu registro na ANTT para que o veículo possa ser vinculado ao RNTRC da Transportadora 1.
      Sugerimos que converse com um contador de sua confiança sobre essa questão, que poderá analisar os detalhes da operação e lhe informar corretamente como deve ser realizado o pagamento e quais documentos serão necessários.
      Espero ter ajudado.
      Equipe Bsoft

    • @vagnerpazferreira9306
      @vagnerpazferreira9306 2 года назад +1

      Obrigado e parabéns pelo Canal.

  • @luancarlosmesquita4051
    @luancarlosmesquita4051 2 года назад +1

    Quando acontece um extravio durante o percurso da transportadora B, quem é responsavel pelo o pagamento ?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 2 года назад

      Olá, Luan!
      No redespacho, a Transportadora A se compromete com o embarcador a realizar o transporte e entregar a carga no destino. Porém, mesmo que a Transportadora B não tenha relação direta com o embarcador, ela firma um contrato com a Transportadora A e se compromete a transportar a mercadoria em determinado trecho.
      Portanto, entendemos que, se o extravio aconteceu durante o percurso da Transportadora B, o embarcador irá cobrar da Transportadora A, que por sua vez irá cobrar da Transportadora B, que será responsável por arcar com o prejuízo.
      O ideal é que converse sobre essa situação com um contador de sua confiança ou responsável fiscal da sua empresa, que poderá analisar os detalhes do caso e lhe responder com maior precisão.
      Equipe Bsoft

  • @franbasilio
    @franbasilio Год назад +1

    Boa tarde! Qyando a empresa ela contrata 2 transportadora para realizar a entrega sendo que uma pega parte da entrega e a outra conclui posso colocar qualquer uma das 2 na NF?

    • @bsoft
      @bsoft  Год назад

      Olá, Fran!
      Entendendo que se trata de uma operação de Redespacho, na qual a Transportadora A será responsável pela primeira parte do transporte e a Transportadora B realizará a entrega ao Destinatário, na NF-e deve ser mencionada a Transportadora A, que emitirá o CT-e Normal, incluindo a Transportadora B como Recebedor. Dessa maneira, a Transportadora B poderá emitir o CT-e de Redespacho referenciando ao CT-e emitido pela Transportadora A.
      Nas Informações Adicionais, também é possível inserir que serão duas transportadoras a realizar o transporte e indicar os dados da Transportadora B.
      Para esclarecer mais dúvidas sobre o assunto, sugerimos que converse com um contador de sua confiança.
      Evelyn - Equipe Bsoft

    • @eduardofernandezdeassuncao2496
      @eduardofernandezdeassuncao2496 Год назад

      @@bsoft, nesse caso como fica a incidência de ICMS sobre o serviço de frete?
      A transportadora A cobraria o ICMS considerando a origem no embarcador e o destino o TP da transportadora B e a Transportadora B, para cobrança do ICMS, consideraria como origem o TP da transportadora B e como destino o endereço do cliente final?
      Ou as duas transportadoras considerariam como origem o embarcador e destino cliente final?

  • @silmaraarantes4173
    @silmaraarantes4173 11 месяцев назад +1

    Tenho uma pequena transportadora qual cte que eu uso qdo uma empresa me contrata para coletar mas pra entregar em uma outra transportadora porém com vários destinatário

    • @bsoft
      @bsoft  11 месяцев назад

      Olá, Silmara!
      Entendemos que se trata de uma operação de redespacho, na qual a sua transportadora será responsável pela primeira parte do transporte, e a outra transportadora realizará a última etapa do trajeto.
      Neste caso, a sua transportadora deverá emitir o CT-e Normal, incluindo a outra transportadora como Recebedor. A outra transportadora, por sua vez, poderá emitir o CT-e de Redespacho referenciando o CT-e emitido pela sua empresa.
      Como foi mencionado que há vários destinatários, é válido confirmar com a sua contabilidade se a operação se encaixa em um CT-e Globalizado. Caso o transporte seja dentro do estado, o pagador seja o mesmo para todas as entregas e haja no mínimo cinco NF-es para vincular ao documento.
      Espero ter ajudado!
      Evelyn - Equipe Bsoft

  • @brunoperim1928
    @brunoperim1928 3 года назад +2

    Neste exemplo seria Subcontratação ou Redespacho:
    Transportadora A é a contratante de toda a operação. CTe Mãe contra o Embacardor.
    Ela contrata a transportadora B para coletar no embarcador até o seu TP (da transp A).
    Feita alguma consolidação, a Transp A contrata a transportadora C para coletar em seu TP e entregar ao destinatário final.
    Assim a transportadora A por seus motivos não executou efetivamente nenhuma perna de transporte, subcontratando outras ETCs ou TACs para isso.

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 3 года назад

      Olá, Bruno!
      O nosso entendimento, "ao pé da letra", do que deve ser feito nesse tipo de operação pode ser diferente do que de fato é realizado pelo mercado de forma geral. Digo isso porque é comum as empresas não documentarem fiscalmente o processo de coleta.
      Claro que existem variações mas, geralmente, é cobrado um valor único para a prestação do serviço envolvendo a coleta e a entrega, independente se a mercadoria vai passar ou não pelo TP.
      Mas no nosso entendimento, considerando que os envolvidos são todos ETCs e que não há um processo de transporte anterior, a primeira parte do transporte se encaixa como subcontratação. Já a segunda parte, entendemos que se enquadra melhor como redespacho pois, apesar da Transportadora A não ter feito o transporte da primeira parte, ela emitiu um CT-e normal para acobertar a operação e é responsável por isso, além de ser a responsável pelo pagamento do frete para a Transportadora C.
      Ao mesmo tempo, acreditamos que não seria errado considerar a segunda parte do transporte como subcontratação, levando em conta que mencionou a possibilidade de haver uma "consolidação" da carga - ou seja, seriam incluídas outras mercadorias, possivelmente de outros embarcadores. Portanto, entendemos que há um novo processo de transporte se iniciando onde a Transportadora A é o novo "embarcador".
      Independentemente de ser tratado como subcontratação ou como redespacho, acreditamos que não haverá impacto negativo (fiscalmente falando), desde que a operação seja devidamente documentada.
      De qualquer forma, o ideal é que consulte seu contador ou até mesmo a ANTT para validar as informações e evitar qualquer tipo de surpresa.
      Equipe Bsoft

  • @riglamaqmaquinas3308
    @riglamaqmaquinas3308 4 месяца назад

    A mas é a nota fiscal. Para o emissor de nota fiscal não foi útil