COMO PREENCHER IRS 2023 2024 DECLARAR INVESTIMENTOS 🚨😱
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- Опубликовано: 20 сен 2024
- COMO PREENCHER IRS 2023 2024 DECLARAR INVESTIMENTOS 🚨😱
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Obrigado Daniel pelo serviço público !
Obrigado eu :)
Excelente vídeo... Mais uma vez, uma ótima ajuda e serviço público. Grata, grata...
Pois é, atenção à XTB que coloca ações estrangeiras como Portuguesas, verifiquem sempre...
Melhor exemplo até agora
Grande vídeo, haja alguém que entre ao detalhe de codigos etc.. vocabulário financeiro é sempre complicado e ninguém o explica.
Muito obrigado
Obrigado pelas palavras Ricardo
Olá. Em 12:20, com relação à prova de posse das criptos mantidas em hardware wallets por mais de 365 dias é possível provar essa posse fazendo prints dos endereços dessas criptos na BlockChain da respetiva cripto. Há toda a informação sobre as transações, como as datas de recebimento e envio, quantidades, etc.
Agora será que quem vê isto nas finanças aprova este tipo de informações? Como as criptos ainda são uns tema muito recente para as finanças acredito que vai dar muito tipo de problemas de interpretação
Parabéns, Daniel. Um vídeo com informação muito útil. Um abraço.
Obrigado pelo vídeo Daniel, muito útil 👌
Uma dúvida 8:37 eu invisto na XTB e de acordo com o vídeo e o documento fiscal da XTB devia declarar as mais e menos valias no anexo J. No entanto, elas já apareciam pré preenchidas no anexo G. Devo deixar no G ou colocar no J?
No discord do grupo coloquei uma imagem de um email da xtb a dizer que se deveria mudar para o j...mas pelo sin pelo não envia um e-mail a xtb
Convém alertar que a possibilidade de tributar apenas 50% dos dividendos se encontra prevista no Artigo 40.º-A do CIRS (e não 40.º, como referido). No caso dos dividendos pagos por entidades com sede noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu devem cumprir com o previsto no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE (e não segunda Diretiva, como referido). No entanto, em qualquer dos casos, a tributação de 50% dos dividendos só se aplicará quando se opte pelo englobamento, o que nem sempre compensa. Parabéns pelo conteúdo!
Obrigado Pedro :)
Olá Daniel, obrigado pelo vídeo.
Fora deste tema concreto, achas que conseguias fazer um vídeo a explicar como é que alguém que tendo um PPR 100% investido em ações e que pretenda sair do mercado por uns meses, de forma a realizar "market timing" o pode fazer sem pagar mais valias?
Um exemplo poderia ser: estou num PPR 100% ações e peço transferência para outro PPR investido p.ex em obrigações ... quando for novamente favorável estar investido em ações, peço novamente transferência para o 1º PPR.
Achas possível explorar as várias possibilidades que existem quer com PPR's quer com ETF's etc?
Obrigado.
Vídeo top! Ajuda imenso!
Sobre a agregação de linhas na declaração do quadro 9.2 agora pendem também para especificar as datas (ao dia) da compra e venda das ações , como funciona essa agregação? (Se estiver a agrupar ações vendidas e compradas em datas diferentes?)
Obrigado,
Vou contar o que eu fiz...as ações americanas a data de compra coloquei a data da ação que comprei há mais tempo e a data de venda foi a data da ação que vendi mais recente. Somei o valor da compra e esse foi o valor da compra...somei o valor das vendas e esse foi o valor da venda...fiz isso para ações americanas numa só linha
@@OINVESTIDORCLUB obrigado 🙏 está claro
Excelente conteudo. O meu contabilista diz-me que no anexo J quadro 9.2 o pais da fonte é o país do broker e o da contraparte é que é o da ação, exatamente o oposto do que dizes, a verdade é que vendo outros vídeos aqui no youtube tem gente que afirma que é como diz o meu contabilista e tem outros que dizem como tu! A sério que estou confuso com tudo isto. 😅
Na minha opinião país da fonte é o local onde os rendimentos são obtidos (país da ação) e contra parte quem é que intermedia o trade...mas é a minha opinião hahahaha mas mete no Google ...o Google sabe tudo hahaha
Serviço público, obrigado.
Boa noite, Daniel.
Obrigada pelo video. Tenho uma dúvida. A XTB colocou a venda de ETF no anexo G. Julgo que não está correto. Devo eliminat essas linhas e passá-las para a Anexo J quadro 9.2?
Boas Daniel. Excelente vídeo. Uma pequena dúvida se souberes responder. Podem ser compensadas menos valias de ações com mais valias de opções, ou o contrário, se forem ambas declaradas no anexo ? Apesar de serem ambas no ponto 9.2, como são declaradas em quadros diferentes tenho essa dúvida.
Juros de corretas estrangeiras (ex: IBKR) colocamos no anexo J quadro 9.2 tal como o forex💰?
Excelente vídeo. Só uma questão. Algumas corretoras têm disponível cartão de débito. Neste caso em compras que sejam debitadas deste cartão ou outros casos em que se façam transações comerciais em criptomoedas, temos de declarar algo?
Boas Daniel. Resgatei um fundo de investimento estrangeiro, sei que tenho de declarar no Anexo J, quadro 9.2A, código G20, contudo nos anos que o tive reforcei o mesmo durante 3 vezes, mas na linha da declaração só me aparece a opção de colocar uma vez o dia aquisição e os reforços???? A realização é só uma, mas fiz vários reforços ao longo de 4 anos. Cumprimentos
Boa tarde. Obrigado pelo vídeo, mas fiquei com uma duvida. Em relação a venda de ações, quando nos deparamos com despesas encargos, que valores devemos declarar? Aquisição? Realização? A soma de ambos? Obrigado
Eu declaro a soma de.ambos
@@OINVESTIDORCLUB penso que só podes declarar as de realização.
Boas. No caso de acções estrangeiras na xtb (sede fiscal em Portugal), as mais valias continuam a ser declarada no anexo j, quadro 9.2A, certo?
Há aqui uma falha. O anexo G quadro 9 obriga ao preenchimento do NIF da entidade emitente. Como as corretoras estão lá no estrangeiro, ao validar dá erro no NIF, logo não pode ser assim. Aliás, há um artigo do jornal ECO que frisa isso mesmo.
Sim. e uma gralha do governo...está no decreto assim o preenchimento...como eles nunca fizeram o preenchimento não se deram conta desse erro
@@OINVESTIDORCLUB mas nesse caso não é o anexo J, quadro 9.4?
excelente video obg.
Excelente!!!
Parabens pelo canal.
Muito bom mesmo.
Mas fiquei com uma dúvida.
Tenho rendimento de aposentadoria de 7 mil euros mensais bruto aqui no Brasil.
Sei que se fizer a saída definitiva do Brasil tenho que fazer declaração de IRS em Portugal.
Essa declaração gera algum Imposto para pagar em Portugal?
Uma vez que após a saída definitiva do Brasil gera imposto de 25% que é descontado na fonte.
Se puder me responder eu agradeço.
mas o revolut agora nao tem licenca bancaria em portugal ? fiquei confuso
Olá, ótimo video. Tenho criptomoedas pelo Revolut mas elas foram adquiridas na metade do ano passado. Declarei a conta do Revolut mas como informar essas criptomoedas?
Fundos de investimento: onde se declara? Anexo e campo?
g se forem portugueses J se forem estrangeiros na minha opinião
nao deixem estar como esta, no meu caso da XTB apenas tinha o valor de realização e não tinha nada preenchido no valor de aquisição, se deixa-se assim ia tudo a mais valias directo e ia pagar IRS
Por isso devem verificar primeiro. Sinceramente não sei porque eles colocam ações estrangeiras no G em vez do J...
Mas assim nem dá para submeter, dá erro...
Boa noite Daniel, sabes qual é o Anexo para declarar os Fundo de investimento estrangeiros cotados m USD comprados cá atraves do Banco BEST , estou na duvida se será no Anexo G ou J, não percebo porque é que isso não foi declarado pelo Banco tal como fez com as acções.
Penso que seja no j (estrangeiros)
Eu recebo dividendos de uma ação de uma empresa portuguesa, através da Degiro. Onde tenho que declarar? Já me disseram que era no anexo G, no anexo E, no anexo J... Não percebo
Olá esta explicado no vídeo
Olá @saiko_1, o anexo j é onde deves declarar estes dividendos. O País da fonte é o País da corretora (528 - Países Baixos). De qualquer forma eu recomendo que não compres ações Portuguesas através da Degiro, Se for através de uma corretora Portuguesa, no máximo só pagas 28% de imposto. Abraço.😉
Eu tenho ações portuguesas pela CGD e não preciso declarar os dividendos uma vez que o irs é logo debitado na fonte.
Boa Daniel, excelente video como sempre! =D
Tenho uma duvida nas crytpo, por exemplo compramos 1 moeda a 10€, e andamos a fazer mais transações entre outras crypto. Fazendo as contas que no final vendemos 1.4 a valer 20€. essa alteração na quantidade nao tem problema?
Entre criptos há a zona cinzenta em que a legislação não diz nada :)
O video foi fixe .Pode também num próximo video como evitar dupla tributação de dividendos de empresas estrangeiras para residentes para só pagar 15 % por exemplo na europa . Qual os documentos a preencher . Obrigado
Boas o documento chama-se W-8 BEN. No site/aplicação da corretora onde tens as acções deve ter esse documento no apoio ao cliente ou nas definições. Basta preencheres e até ao inicio do mês seguinte fica validado. Quando venderes as acções/receber dividendos a corretora fica com 15% das mais valias em vez de 30%, e depois tens de declarar no IRS do ano seguinte e pagas apenas 13% das mais valias (dando o total de 28% do lucro para o estado). Abraço
Por exemplo se comprares uma acção a 1000€ e venderes a 1250€, quando venderes apenas recebes 1212,15€ (menos 15% do lucro 250€), depois pagas no irs do ano seguinte 13% dos 212,15€. Por isso ficamos com 1184,57€, um lucro de 184,57€.
Pois o w8 ben é para EUA eu queria saber como fazer com equivalente para dividendos provenientes da Europa.
@@R.Casanovaok, penso que apenas tenhas de preencher o formulário correspondente ao pais ou paises em questão (que está no site das finanças) e enviar para o email deles. E preencher o “Certificado de Residência Fiscal” para provar que vives e descontas em Portugal, mas não tenho a certeza absoluta que basta fazer isso.
Obrigado pelas dicas! E como declaramos ações portuguesas em broker internacional? (Ex.: Ações da NOS na Degiro)
Está indicado no vídeo....anexo g
Queria dizer os dividendos. Não encontrei essa informação no vídeo...
Olá Daniel. O coeficiente de desvalorização da moeda aplica-se às mais valias declaradas no anexo J?
A moeda valoriza e desvaloriza por isso há que ter em conta o câmbio do dia da compra e da venda . Mas a maioria dos brokers indica esse valor
O anexo G1 não é novo, já existia por exemplo para declarar mais valias de imóveis adquiridos até 1989, ou seja, não sujeitos a tributação de mais valia...
Anexo 7 é novo no G1
Boa noite, podem ajudar a perceber como se deve preencher o NIF no anexo G1, uma vez que a coinbase não tem sede em Portugal. Neste caso como se deve proceder?
G1 quadro 7*
Bom dia e obrigado pela ajuda. No entanto fiquei com uma dúvida que gostaria que me ajudasse se possível. No caso de 1 ETF que tenha vendido, terei de declarar os dados da compra e da venda. No campo País da Fonte, o que devo indicar? O país da bolsa onde o ETF foi transacionado ou o País do emissor do ETF ( Vanguard, ishares, Amundi, etc)?
O etf tem um código do país se Irlanda (normalmente) se Alemanha etc
Vê o código que lá diz
Cada vez tou mais confiso...😮💨
Alguem me diz por favor, acoes portuguesas em corretora estrangeira colocamos em que anexo?
Nuno está bem explicado no vídeo :)
Eu vi e gostei do vídeo mas depois vejo comentários a dizer que é no anexo J outros a dizer que é no anexo G... 😮💨
boas Daniel, podes tirar uma duvida p.f, eu uso a interactive brokers para comprar e vender ações, quando faço relatório anual os valores de compra e de venda vem em dollar e só no fim da linha é que mostra em euros todas as trades no total, e eu cria saber por ação, existe alguma forma saber isso, criar um relatório alternativo talvez ?
Eu faço uma folha de Excel a mão...este ano decidi agrupar numa só linha mas mesmo assim fui buscar em dólares depois apliquei uma taxa de cambio de forma que o resultado em euros batesse certo
@@OINVESTIDORCLUB obrigado pela ajuda.
Boa Páscoa Daniel! Tenho uma dúvida, numa situação em que compro várias posições na mesma ação mas em anos diferentes, vendendo depois tudo de uma vez; posso declarar tudo na mesma linha ou tenho que fazer uma linha para cada ano em que comprei?
Linha a linha pois tens de declarar first in first out
2:20 declarar as contas estrangeiras é novo, certo? será que corretoras como degiro (que têm associada uma conta bancária por cliente para manter o dinheiro não-investido) contam como conta estrangeira?
Eu declaro essas contas
NIF da Binance?
Vendi ações estrangeiras na XTB e este ano as finanças preencheram automaticamente no anexo G, em vez de ser no J como é indicado no video. Devo corrigir, ou devo deixar no G?
Quem preencheu foi a xtb que enviou assim. Se corrigires vais ter de explicar a at o porquê.
@@OINVESTIDORCLUB O problema é que a XTB mandou para mim o preenchimento com o J. Acredito que seja erro da AT.
Estou com o mesmo problema, alguém sabe como solucionar?
Estou na mesma situação , não sei se devo alterar para o J , ou deixo ir assim no G ! Mas é estranho ! Acho que vou deixar ir assim e esperar que se um dia me chamarem para explicar , seja mais fácil explicar que já estava preenchido, do que explicar que eu é que alterei algo que já lá estava .
Enviei um e-mail a XTB e esta foi a resposta
"Bom dia!
Antes de mais, por motivos legais informo que a XTB está legalmente impedida de lhe ajudar no preenchimento do IRS. Para questões sobre como preencher deverá contactar um contabilista credenciado ou a autoridade tributária.
No entanto, relembro que o quadro G se destina apenas a ações de empresas com sede fiscal em Portugal, enquanto o anexo J se destina a ações com sede fiscal no estrangeiro.
Pode ainda consultar a nossa mensagem do dia 28 de março, com título "Informação fiscal 2023" na qual descrevemos de forma pormenorizada o nosso relatório.
Caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos
Tenha um ótimo dia! "
Pelo que percebi devo utilizar o anexo J, vou corrigir os dados importados da finanças
Ainda nao cobsegui fazer o irs algem me ajuda pago claro
boas daniel
Eu este ano já recebi juros de emprestar as acções na trading 212, estes juros são declarados no irs da mesma maneira que o dinheiro parado?
Sim são juros no J
Boas para trading de futuros de crypto moedas?
Pagamos mais valias por criptos que ainda nao vendemos? Nao percebi bem
As mais ou menos valias só acontecem quando transformas cripto em dinheiro Fiat na minha opinião
Para ver se percebi bem, só temos que declarar os criptoativos (seja +365 ou -365) quando os trocamos para fiat, certo? Quem os tiver apenas a acumular seja numa exchange seja numa wallet, não precisa de fazer nada?
Certo, julgo que está certo.
Alguém me sabe dizer se produtos derivados como CFD's , negociados através de um broker estrangeiro , mesmo que sendo detidos por menos de 1 ano , estão sujeitos à nova lei do englobamento obrigatório? Ou isso é só para ações, obrigações, fundos de investimento, ETF's, etc....?
O englobamento obrigatório só é válido para mais de 75k
? Não foi de todo essa a questão..
A questão era saber se a lei inclui ou não a obrigação de englobamento no caso de produtos derivados. Eu creio que não, mas queria confirmar com alguém que tivesse a certeza. Mas deixe estar, obrigado.
Boa tarde. Tenho uma dúvida. Criptomoeda é um ativo mobiliário ou imobiliário?
Consegues transportar de um sítio para o outro?
Consigo. É móvel. É um valor mobiliário.
Então e o quadro 18A do Anexo G?
Olá Daniel, Como aparece a declaração da tastyworks?
Não sei pois não uso a tasty
No caso de CFDs de forex, dá para declarar juros pagos?
Isso está nos cursos (no P&l) ou seja retiras dos ganhos (opinião claro)
@@OINVESTIDORCLUB pois, é que os juros que se paga do dinheiro à margem não dá para deduzir.☹
Ola Daniel!! Boas Tardes!!
Nos anos anteriores o irs tem sido sempre automático mas este ano ja nao me aparece automatico entao deve ter sido com umas vendas que fiz na XTB de ETFs. As finanças para saberem disso receberam a folha da XTB mas neste caso sou obrigado a ir a um contabilista meter o IRS certo?? Pois é primeira vez que acontece isto nem sei nenhum contabilista que saiba fazer isso!!
Obrigado
Faz tu com o código das finanças e com as informações que aprndeste aqui.
Se tivesse a espera de alguma resposta ou alguma ajuda de alguém não metia o IRS este ano. Mais que óbvio que meti o IRS sem ajuda de ninguém como sempre desenrasquei...
Nas criptomoedas a mais de 365 que nif é que metemos na entidade se for uma exchange estrangeira fazem umas tabelas nem pensam nas coisas
Sim. Acho que as finanças já estão a ser alteradas disso. Aliás fazia mais sentido estar no anexo j que o G
O principal deste vídeo ficou por explicar, como sustenta dizer que as finanças vão saber das crypto todas? 😂
LOOL era exatamente isso que vinha aqui escrever ahahaha como é que as finanças sabem?? só se colocares no banco.. não há outra lol
Alguém me consegue esclarecer uma dúvida? Tenho comprado US Bills em dollares. Como se declaram dolares?
Há que declarar em euros
@@OINVESTIDORCLUB convertendo com base no valor actual do cambio?
adorei o video muito bom só uma duvida tenho que declarar as cryptomoedas que tenho ou é só as mais valias?
Se for como as ações. Há que declarar tudo
Quando há alineacao
@@OINVESTIDORCLUBnas ações só se declara as mais valias ou menos valias ,sejam elas em vendas, ou até mesmo em dividendos. estou a presumir como sou um holder em crypto e nunca vendi nem levantei não tenho que declarar.
Mas sim declarar quando vender as crypto que tenho.
é isso?
Boas, tenho uma dúvida em relação a um certo tipo de rendimento nas P2P. Já sei que devo submeter o valor bruto que recebi (sem a retenção) e depois inserir o valor da retenção já feita no país de origem, que devem ser inseridos com o código E21 (juros sem retenção em PT). A plataforma em questão aplica 10% de retenção após submissão da certidão fiscal relacionada com a dupla tributação, caso contrário seria 15%. Acontece que nesta plataforma obtive um bónus de 20€ ao me registar (através do código/link de convite de um terceiro) aos quais a plataforma não aplicou qualquer retenção e que estão declarados na declaração fiscal que me forneceram separadamente dos juros. A questão prende-se por aí, pois estou sem saber se devo declarar estes 20€ juntamente com os juros ou se devo utilizar outro código.
Estes 20€ estão na declaração como sendo "Income with no tax withholding (Class B income)", enquanto que os juros estão como "Income with taxes withheld (Class A income)". Devem ser submetidos juntamente com o total dos juros (E21)? Como só foi feita retenção de 10% nos juros, suponho que estes 20€ acabem por "prejudicar" as contas finais pois assim sendo serão taxados agora em PT na totalidade do imposto, certo? E já agora, antes de declarar estes rendimentos do estrangeiro (cerca de 620€ em juros no total das plataformas/bancos/poupanças) tenho um rendimento coletável de cerca de 3700€ após deduções e abatimento por mínimo de existência, suponho que ao juntar estes não vai prejudicar assim tanto, certo? Enquadra-se no primeiro escalão de IRS que cá nos Açores é -30%, ou seja, 10.15% (em vez de 14.50%). Com o IRS automático já iria pagar 100€, mas com estes rendimentos do estrangeiro não consigo saber pois não deixa simular... Englobar ou não? (desculpe se a questão ficou muito grande 😅, mas preferi tentar explicar ao máximo possível)
Na raíze diziam que os bônus não se aplicavam o IRS...mas não sei responder com certeza a tua questão